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01 novembro 2011

Brasil versus Grã-bretanha

O gráfico mostra a economia brasileira (vermelho) e da Grã-Bretanha. Em 2004 a economia deles era três vezes a brasileira (2,2 trilhões versus 665 bilhões). O desempenho recente fez com que surgisse a previsão (vide aqui, por exemplo) de que até o final do ano a economia brasileira será a sexta do mundo, atrás dos Estados Unidos, China, Japão, Alemanha e França. As projeções do FMI indicam que em 2015 será a quinta economia do mundo. Mais, aqui

Gestão de custos na administração pública

Gestão de custos na administração pública: estudo de casos do governo da Bahia e do Banco Central do Brasil

Hong Yuh Ching
Henrique Flavio Rodrigues da Silveira
Fátima de Souza Freire

Resumo:

Alguns fatores, entre eles a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e novos instrumentos de gestão, migrados do setor privado, têm motivado empresas e órgãos do setor público no Brasil a adotarem uma nova gestão dos recursos públicos e de avaliação dos seus resultados. Esse artigo tem como objetivo relatar as experiências com a implantação de um sistema de custos pelo Governo da Bahia e pelo Banco Central do Brasil, seus diferentes formatos, análises e relatórios produzidos. A metodologia utilizada foi a do estudo de caso com relato das etapas envolvidas, benefícios esperados e resultados alcançados, bem como das dificuldades encontradas. As análises conduzidas nesse artigo indicam que os aperfeiçoamentos que aumentem a utilização gerencial do sistema de custos e a aderência do sistema ao plano teórico não são apenas possíveis como são necessários. A contribuição desse artigo é demonstrar como vem sendo implantado o sistema de custos em organizações públicas em geral no Brasil e, em particular, nas duas organizações objeto desse artigo. O relato desses dois casos não deve ser visto apenas como forma de compartilhar seus resultados, mas também como oportunidade de oferecer a outras organizações públicas, em qualquer esfera governamental, motivação e informações para o empreendimento de ações semelhantes.

PCAOB x Big Four

Felix Salmon questiona o papel do PCAOB diante das grandes empresas de auditoria. Um dos problemas é justamente o fato das empresas serem reduzidas: uma investigação mais pesada pode reduzir este número para três grandes empresas. Isto torna o grupo dos quatro grandes impunes, incentivando os erros e a falta de profissionalismo. Além disto, existem problemas de conflito de interesses, já que parte dos membros do PCAOB já foram empregados das empresas de auditoria. Isto faz com que este órgão demore 41 meses para divulgar a avaliação da Deloitte.

Casamento como investimento


A celebridade Kim Kardashian casou com um jogador de basquete do New Jersey Nets em agosto deste ano.



Na ocasião, os noivos receberam 17,9 milhões de dólares pela cobertura da imprensa e outros eventos promocionais. Somente 2,5 milhões da revista People, com fotos exclusivas para os leitores.

Agora anuncia-se o divórcio. Foram 72 dias de casamento. Isto significa que os noivos ganharam 10 mil dólares por hora de casados (ou 5 mil dólares para cada um).

31 outubro 2011

Rir é o melhor remédio

Se você escolhesse uma resposta para esta questão de forma aleatória, qual a chance de estar correta?

A Guerra Fiscal e o Planejamento Tributário


A guerra fiscal e o planejamento tributário
Por Rose Mairie Heidemann

A tributação liga-se, em suas raízes históricas, às homenagens, às dádivas, aos tributos concedidos aos deuses, depois à realeza ou ao poder dominante de uma região. Embora pudesse constituir uma oferta voluntária, logo se tornou instrumento compulsório da autoridade dominante. Cobrava quem tinha o poder para tanto, obtido normalmente em guerras sangrentas. Os despojos dos vencidos constituíam o tesouro dos vencedores. Com o tempo, os romanos, além das riquezas extraídas dos povos subjugados, já instituíam impostos de seus próprios cidadãos, na importação ou no consumo de bens. Os gregos já o entendiam, também, como uma forma de garantir o bem comum.

Passados séculos, embora a separação dos Poderes e as garantias legais, o Estado continuou sustentado pelos burgueses e trabalhadores, sendo isentos de tributação o clero e a nobreza. De forma geral, portanto, sempre pagavam tributos aqueles que estavam em condições subalternas em relação ao poder tributante. No Brasil, a inconformidade com a tributação excessiva, sem a contrapartida de benefícios visíveis, levou ao movimento da própria Independência do país. Historicamente, em nossa formação cultural, inclusive, restaram reminiscências do conceito de que o tributo nos é extorquido para a garantia da satisfação de outrem.

Com o progresso, o poder tributante passou a ser, cada vez mais, entendido como forma de repartir as riquezas, reduzir as desigualdades e garantir o bem comum, ninguém podendo se escusar às suas prestações, quando devidas.

É reconhecido, entretanto, que deve assegurar os recursos necessários à defesa da sociedade sem interferir indevidamente na economia. Deve ser neutro, portanto. Aparentemente, deveria ter apenas funções fiscais, não extrafiscais. Como instrumento de poder, entretanto, é muito usado, com finalidades diversas da mera arrecadação, o que, por si só, não chega a constituir um mal. O desequilíbrio no seu direcionamento para funções extrafiscais, entretanto, pode ocasionar uma forte e indevida intervenção nos mercados.

A neutralidade da imposição tributária exige que os tributos não prejudiquem nem favoreçam segmentos específicos da economia, nem ocasionem impacto na concorrência. A nossa própria Constituição, por outro lado, garante que incentivos fiscais podem ser concedidos quando visem promover o equilíbrio, isto é, incentivar regiões desfavorecidas.

Sendo o Brasil um país de extenso território, com grandes diferenças regionais, torna-se necessária a descentralização do poder político. A possibilidade de adoção de medidas adaptadas às necessidades regionais é um útil instrumento de progresso. O exercício do poder tributante, entretanto, ante a demanda insaciável por recursos, tem sido desequilibrado. Há utilização excessiva dos tributos para metas extrafiscais, para atrair empresas, gerar empregos ou, mesmo, em medidas protecionistas, fazer frente às práticas predatórias adotadas por outros entes tributantes.

A criação de “paraísos fiscais” no âmbito do ISS e os incentivos fiscais do ICMS têm afrontado a neutralidade tributária, com grandes prejuízos para quase todos. Os incentivos devem ser concedidos para favorecer o desenvolvimento econômico, não aumentar as desigualdades.

Empresas que oferecem mercadorias com diferenças substanciais nos preços, por exemplo, nem sempre encontraram mecanismos mais eficazes de produção. Frequentemente, escondido sob a vantagem competitiva, encontra-se algum incentivo tributário. Deixa de ser preponderante a modernização de processos, por vezes, assumindo hierarquia indesejável o planejamento tributário.
O empresário, entretanto, ao selecio

nar fornecedores ou efetuar marcação de preços, nem sempre tem condições de avaliar com profundidade as causas e as consequências das diferenças competitivas. Constantemente, pensando ter exaurido todas as suas obrigações relativamente aos produtos que comercializou, vê-se surpreendido com exações fiscais a questionar a licitude dos procedimentos ou dos próprios créditos de ICMS efetuados.

Por outro lado, as diferenças nas legislações dos Estados têm aberto caminhos para eficientes planejamentos tributários, ensejando o fechamento de operações com real conhecimento de causa, aproveitando as diferenças entre os tratamentos fiscais concedidos. As possibilidades de ganho, para quem explora estas diferenças, oferecem real vantagem competitiva num mercado cada vez mais agressivo e, ainda, a segurança de procedimentos rigorosamente dentro das previsões das legislações vigentes. No mínimo, o conhecimento das peculiaridades instrumentaliza o empresário para tomada de decisão com real conhecimento dos riscos envolvidos em cada operação, evitando surpresas desagradáveis.

Embora indesejável, a chamada “guerra fiscal” é uma realidade de nosso mundo. Aqueles que a ignoram tem sofrido prejuízos incalculáveis. Atualmente, aliás, as empresas precavidas, munidas de eficientes consultorias tributárias para garantia de sua sobrevivência, estão deixando de estar à mercê das diferentes imposições tributárias e, tomando a iniciativa, estão estudando profundamente as possibilidades lícitas de economia tributária que a “guerra fiscal” ocasiona. Em relação aos tributos, a ignorância custa muito caro.

Quem perde com as disputas entre os entes tributantes não é mais o empresário, individualmente considerado, que já se precatou com eficiente planejamento tributário, mas os próprios Estados e Municípios que, num processo de autofagia, aniquilam as riquezas mútuas, sem ganho real de longo prazo. Quem perde, enfim, somos todos nós, cidadãos, que continuamos a pagar os tributos aos detentores da política pública, sem poder exercer com eficiência nosso dever de manifestação quanto ao direcionamento destes recursos.

Rose Mairie Heidemann é consultora tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores

Hoogervorst e o Brasil

Durante uma conferência em São Paulo, o ex-ministro holandês das Finanças usou o Brasil como um "exemplo clássico" da melhor forma de aplicar as normas de contabilidade global. Hoogervorst [...] elogiou a adoção plena no país e decisão de não "beliscar" as normas, dizendo que isso significa que os investidores globais estão "inteiramente confortáveis" com as demonstrações financeiras das empresas brasileiras.


Fonte: Aqui