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19 maio 2010

Rir é o melhor remédio


Turistas, pousando para uma já "tradicional" foto, e a Torre de Pisa

Os EUA irão adotar a IFRS?

Esta é uma boa pergunta e uma postagem do blog Accounting Principles responde:

Tendo dedicado uma parte importante da minha carreira na compreensão do impacto das IFRS e da questão da convergência, sob a perspectiva dos EUA, estou convencido de que a chance de que qualquer empresa dos EUA seja forçada a mudar da versão atual do US GAAP para a versão atual da IFRS é absolutamente zero.


As razões apresentadas:

a) a grande maioria das empresas dos EUA não são obrigadas a adotar um norma contábil específica pois são empresas fechadas.
b) Para as empresas abertas, a SEC já sinalizou que somente haverá adoção da IFRS quando a diferença entre o US GAAP e a IFRS for menor. Ou seja, quando isto ocorrer a alteração será tranquila;
c) A idéia de ceder o controle de uma norma para uma entidade estrangeira é considerada impensável para muitos nativos dos EUA;
d) As forças do mercado não estão pressionando para a mudança.

18 maio 2010

Rir é o melhor remédio

Esta propaganda é antiga, mas ótima. Duas empregadas brasileiras, na Europa, e a surpresa final.

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Auto-acusação é muito antiga

Por que as pessoas gostam de cidades?

Dívida dos Municípios

O texto a seguir mostra um índice para medir a eficiência na gestão de municípios. Será que a base de dados é confiável?

Entre 2002 e 2008, o endividamento médio dos municípios brasileiros diminuiu de 8,04% para 0,81% da Receita Corrente Líquida (RCL), aponta estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado hoje. "Estamos cumprindo o nosso papel, minha preocupação é com a União, que não tem limite de endividamento", disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

O levantamento foi elaborado para calcular a edição de 2008 do Índice de Responsabilidade Fiscal, Social e de Gestão (IRFS) dos municípios brasileiros, que avalia 16 indicadores, entre gasto de pessoal, superávit primário, custo per capita do Legislativo, taxa de abandono escolar e cobertura vacinal da população.
São José do Hortêncio (RS) foi o município com o maior IRFS: 0,658 (a escala vai de 0 a 1 e, quanto maior o número, melhor a avaliação da localidade). Dos 30 municípios com melhor classificação, 14 são de São Paulo; nove, do Rio Grande do Sul; quatro, de Santa Catarina; um, de Minas Gerais; um, de Mato Grosso do Sul; e um, do Espírito Santo.

No ranking das capitais, Campo Grande lidera com 0,558, seguida por Teresina (0,550), Boa Vista (0,538) e Porto Alegre (0,534). São Paulo aparece em sétimo lugar, com 0,508. Em 2002, o IRFS paulistano era de 0,480.


Cai endividamento médio dos municípios, diz CNM - Por Rafael Moraes Moura - 17 de maio de 2010

Modelos Quantitativos e Futebol

Segundo uma reportagem do Financial Times (England to win World Cup, says JPM quant model, Tracy Alloway, 18 de maio de 2010), O JP Morgan colocou seus modelos quantitativos para fazer a previsão de quem irá ganhar a Copa do Mundo.

Os modelos são usados para identificar ações. A base são informações estatísticas, que incluem raking da Fifa, resultados históricos e indicadores específicos. Até recentemente o Brasil era o candidato mais forte. Entretanto, a nova previsão indica que a Holanda conquistará o terceiro lugar. A decisão será entre Espanha e Inglaterra, com vitória para os ingleses.

Outra previsão é que os três grandes favoritos do JP Morgan (Espanha, Brasil e Inglaterra) possuem 52,5% de chance de serem os vencedores.

Contabilidade e ratings

Segundo notícia do Financial Times (KPMG and PwC eye rating move, Richard Milne & Rachel Sanderson, 17 de maio de 2010) as empresas de contabilidade KPMG e PwC estão considerando a possibilidade de entrar no ramo de ratings, concorrendo com as três grandes e criticadas empresas do setor: Moody's, Standard & Poor's e Fitch.

Estas agências tiveram problemas com sua reputação durante a crise financeira.

Um dos problemas foi abordado no texto:

Sr. Griffith Jones [da KPMG] disse que os conflitos de interesse seria um obstáculo para um auditor para oferecer avaliações de crédito, pois também são pagos pelos clientes da auditoria.

MP 472

MP 472 permite que Receita multe contribuinte do ir duas vezes
Edna Simão e Denise Madueño
AE Conjuntura e Finanças - 17/5/2010

O contribuinte pessoa física poderá ser punido duas vezes por um erro ou infração que cometer na declaração do Imposto de Renda. Além disso, a multa que ainda será criada poderá ser aplicada pelo fiscal da Receita Federal sem que haja comprovação de dolo e má-fé. Essas possibilidades poderão ser garantidas pela Medida Provisória nº 472, que já foi aprovada recentemente pelo Senado e deve entrar na pauta de votação da Câmara na próxima semana. O objetivo da medida é tornar a penalidade da Receita Federal ainda mais pesada e, dessa forma, conter a sonegação de imposto.

Para isso, a MP cria uma multa de 50% sobre o valor da dedução ou compensação de tributos feita indevidamente com o objetivo de aumentar a restituição recebida, independente da comprovação do dolo ou má fé do contribuinte. Como não há extinção de outras multas, o contribuinte corre o risco de ser multado duas vezes pela mesma irregularidade. Na avaliação de tributaristas, a Receita Federal tem instrumentos para punir os sonegadores e que, portanto, não haveria a necessidade da criação de uma multa.

O relator da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que a multa para pessoa física que se utilizar de dedução ou compensação indevida não pode ser limitada apenas aos casos em que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé. Isso porque, o contribuinte pode fazer a autorregularização, caso tenha sido cometido simplesmente um erro.

Segundo o tributarista Rogério Gandra Martins, a legislação brasileira já prevê uma multa de 75% do valor devido para os contribuintes que foram pegos pela fiscalização da Receita Federal por incoerências na declaração de Imposto de Renda. Se identificada má-fé, essa multa salta para 150% do valor devido. Na avaliação de Martins, com a aprovação da MP, além dessas penalidades, o contribuinte poderá pagar ainda uma multa de 50% sobre o valor que deduziu ou compensou indevidamente.

"Não pode existir dupla penalidade para o mesmo fato", afirmou Martins. "A intenção da medida é evitar a sonegação, mas acontece que não pode penalizar duas vezes pelo mesmo ato. Para mim, isso fere a Constituição", acrescentou o tributarista.

Na avaliação do advogado tributário Flavio Sanches, do Veirano Advogados, se aprovada a MP, um contribuinte que compra notas falsas de saúde de uma quadrilha para aumentar a restituição e aquele que cometeu erro de digitação nas despesas médicas serão tratados da mesma forma. "Essa multa deveria atingir os que agem de má-fé", destacou Sanches.

A punição ao contribuinte é apenas uma das 52 modificações que os senadores aprovaram na MP. A medida provisória original, encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso, tratava de 15 assuntos em 61 artigos. Passou pela Câmara, foi ao Senado e voltou para nova votação pelos deputados com um total de 164 artigos incluídos pelas 54 emendas aprovadas sobre mais 25 temas.

"O período pré-eleitoral mais se parece com o clima natalino. Há uma distribuição de presentes para todo mundo", afirmou o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). O tucano lembrou que cada MP deve tratar de um único assunto. "A Casa das leis contraria a disciplina sobre a legislação e dá um péssimo exemplo", completou.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), justificou parte das emendas aprovadas pelos senadores na MP com o fato de uma medida provisória anterior (MP 470) ter perdido a validade sem sua votação ter sido concluída. Ele avisou, no entanto, que será contra a inclusão de temas já vetados pelo presidente Lula, como o chamado crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além de punições ao contribuinte e parcelamento das dívidas do crédito-prêmio, as alterações incluídas na MP tratam de temas diversos que vão desde a concessão de perdão de dívidas agrícolas em valor superior a R$ 1,6 bilhão, subvenção para o setor sucroalcooleiro, regulamentação para a inclusão de servidores do ex-território de Roraima na administração federal a mudanças nas atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, unidades de conservação ambiental e criação do Conselho Nacional de Política Indigenista.

17 maio 2010

Rir é o melhor remédio







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Teste #281





Em Teoria da Contabilidade estudamos a diferença entre custo e valor. Eis um teste para entender bem esta diferença. O valor dos logótipos de uma empresa pode chegar facilmente a casa dos milhões. Entretanto, o custo de fazer o desenho é um "pouco" menor. Veja os logos na postagem. Os custos pagos, fora da ordem, foram de 1 milhão de dólares, 400 mil libras, 33 mil dólares e 35 dólar. Os anos em que foram desenhados foram 1971, década de 90, 2007 e 2009.

Para facilitar, algumas dicas:

A Pepsi foi quem pagou mais pelo desenho;
A Enron faliu no ínicio do milênio;
O logo da Nike, que é o mais antigo, custou menos que o da Enron;
As Olimpíadas escolheram o logotipo em 2007 e pagou em moeda local

Resposta do Anterior: tiveram problemas com impostos. Fonte: aqui

Retrato do Sistema Tributário Nacional

Desde que a Receita topou com o deputado federal José Tatico (PTB-GO) pela primeira vez, em 1993, sabe que ele sonega impostos. Dono de uma rede de supermercados e fazendas de gado, ele ficou 12 anos sem recolher tributos. Até o ano passado, já tinha sido autuado seis vezes. Em março, uma nova operação encontrou indícios de sonegação em suas empresas.

Apesar do histórico e de uma dívida acumulada de cerca de R$ 260 milhões, Tatico encontrou um jeito de limpar sua ficha: desde novembro, paga R$ 1.000 por mês ao Fisco e com isso ficou livre de punições da Receita e da Justiça.

Tatico está blindado porque entrou no Refis, o programa de parcelamento de dívidas tributárias do governo [1]. A adesão ao programa, feita em novembro do ano passado, suspendeu automaticamente várias ações que correm contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF), como processos por crime contra a ordem tributária e por falsidade ideológica. Autoridades que acompanham os passos do deputado acreditam que ele tenha recorrido ao Refis justamente para escapar das encrencas na Justiça.

"As ações no Supremo foram o pano de fundo, mas o maior objetivo foi regularizar a situação dele na Receita", diz Abelardo Lima, o advogado de Tatico. "Queremos aproveitar os benefícios do programa. São 100% de desconto nas multas e nos juros, mais o escalonamento." [2]

A situação de Tatico no Refis ainda é provisória, mas isso não prejudica o deputado. Até que defina com a Receita [3] quanto de suas dívidas vai incluir no programa (ele pode continuar discutindo algumas autuações na Justiça), Tatico continuará pagando a parcela mínima de R$ 1.000 por mês e continuará quites com o Fisco. Quando a situação for definida, o deputado terá até 180 meses para parcelar o débito - mas a prestação vai subir.

Se Tatico quiser parcelar seu débito tributário inteiro, cerca de R$ 260 milhões em valores atualizados, irá desembolsar algo em torno de R$ 1,4 milhão por mês, ao longo de 15 anos. Mas, passados quase seis meses do fim do prazo de adesão ao último Refis, a Receita ainda não convocou [4] aqueles que entraram no programa para fazer as contas e parcelar suas dívida.

Processos. Tatico tem um comportamento que intriga os agentes da Receita. É deputado federal por Goiás, mas antes foi eleito pelo Distrito Federal e, nas eleições de outubro, vai tentar a reeleição por Minas Gerais. Embora seja parlamentar, aparenta ter dificuldades para cumprir leis. Tatico já foi denunciado numa lista imensa de processos, que vão de crimes contra a ordem tributária e apropriação indébita a sonegação previdenciária e danos ao meio ambiente. Cassado pelo Tribunal Eleitoral de Goiás por supostas irregularidades em campanha, ele se mantém como deputado federal por força de uma liminar.

Nas eleições de 2006, o deputado declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de quase R$ 18 milhões, formado por 25 mil cabeças de gado e duas fazendas em Goiás. Para a Receita, no entanto, seu patrimônio é bem maior do que isso. Além da rede de supermercados Tatico, com lojas no Distrito Federal e em Goiás, ele seria também sócio de frigoríficos e de um curtume, pelo menos. Nada disso aparece na declaração à Justiça eleitoral.

Considerado um sonegador incorrigível pela Receita, em março Tatico foi escolhido como primeiro alvo de uma operação ostensiva - o Regime Especial de Fiscalização (REF), regulamentado no fim do ano passado. Por seu histórico de reincidência na sonegação, Tatico foi escolhido para dar um recado aos demais sonegadores.

Na manhã do dia 15 de março, a sede das empresas do deputado, em Brasília, foi ocupada por 18 agentes da Receita, seis fiscais da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e três procuradores da Fazenda Nacional. Durante 15 dias, esses agentes vasculharam os negócios empresariais do deputado. O relatório final da operação não foi concluído. [5]

Cobrança. Mas por que Tatico sonegou tanto? Segundo seu advogado, a culpa é dos impostos [6]. "O caso dele não é isolado", diz Lima. "Até 2004, a forma de cobrança do PIS e da Cofins era muito pesada, injusta, e ele não conseguia pagar 100% do imposto. Nem ele, nem muita gente do setor de supermercados. Depois a legislação mudou e permitiu que meu cliente pudesse voltar para a formalidade."

O Estado apurou, no entanto, que Tatico não sonegou apenas PIS e Cofins. Além desses tributos, ele e suas empresas deixaram de pagar também Imposto de Renda Pessoa Física, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.


Devo, não nego, mas quero um Refis [7] - David Friedlander - O Estado de S.Paulo - 16 de maio de 2010

[1] Não somente. O fato de ser Deputado facilita.
[2] O Refis é injusto e incentiva o comportamento do sonegador.
[3] Quanto maior a postergação, mais interessante para Tatico
[4] Idem
[5] Idem
[6] Muito boa esta frase.
[7] O título da reportagem é extremamente feliz. E resume muito bem o texto.

IFRS

A adaptação à IFRS é um processo complexo, que teve início neste ano com balanços do primeiro trimestre de grandes companhias saindo sob o novo padrão. “Antes a contabilidade estava voltada para atender ao Fisco, e depois à contabilidade societária, agora é ao contrário”, explica Diva. A contabilidade societária procura dar informações relevantes aos acionistas e possíveis investidores. A mudança do IFRS é basear a contabilidade do Fisco a partir da contabilidade societária. “A lei 11.638/07 (que estabelece a IFRS), em sua formatação, é baseada na utilidade para a sociedade.”

Houve surpresas, como empresas que apresentavam prejuízo no padrão antigo, mas demonstraram lucro pela IFRS. As distorções seriam fruto, de acordo com a presidente, das mudanças dos padrões contábeis, que antes variavam de país para país. Ela lembra que não existe padrão de contabilidade “certo” ou “errado”, mas diferentes interpretações. O papel da IFRS é buscar uma harmonização em um mundo cada vez mais globalizado, para eliminar a necessidade de adaptar os balanços para diferentes padrões. (...)


Fábio Ferreira - 7 de maio de 2010 - Jornal do Commércio do Rio de Janeiro

16 maio 2010

Rir é o melhor remédio


Como nasce um vilão

Fonte: aqui

Permutas

A permuta de produtos e serviços não exime o empresário de emitir notas fiscais, ressaltam empresas e contabilistas ouvidos pela Folha. Assim como faria se estivesse vendendo o bem ou o serviço, a empresa que realiza a troca deve lançar o documento, usando como valor o equivalente ao que cobraria numa transação monetária.

A convergência costuma ser fácil, pois, em geral, os créditos utilizados pelas empresas de permuta equivalem ao real.

"Se eu cobro R$ 400 por um serviço e, ao permutá-lo, pedirei o equivalente em créditos, é esse valor que deve constar da nota fiscal emitida", ensina Celso Moraes, proprietário do escritório contábil Asselfis, que assessora a Tradaq e é associado à empresa de permuta.

Na área contábil, esse tipo de transação requer controle, para não haver confusão entre as receitas e as despesas em dinheiro e as realizadas por meio das trocas. Como há emissão e recebimento de notas fiscais, por exemplo, mas não recebimento ou pagamento equivalente em dinheiro, a contabilidade fica vulnerável a erros.

Para evitá-los, a sugestão de especialistas é que o responsável pelas transações crie uma conta e um fluxo de controle só para as permutas, separados da gestão das transações em dinheiro. Além disso, ele deve informar o contador ou o setor contábil da firma sobre quais notas referem-se a permutas.

"O ideal é que as notas sejam emitidas como quitadas, uma vez que não há inadimplência em permutas", explica Marco Del Giudice, da Tradaq.

Depois que a empresa de permutas aprova uma transação, salienta Del Giudice, não há como o serviço ou o produto não ser prestado ou entregue.

Cálculo e limite

Segundo Tales Andreassi, professor e coordenador do Centro de Empreendedorismo da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas), antes de aceitar a permuta, é importante que o empresário calcule em detalhes o que será transacionado, sem se esquecer de que terá de arcar com determinadas despesas em reais ao receber os créditos.

Um dos gastos mais importantes a ponderar é o relacionado aos impostos. Outro é a comissão cobrada pelas empresas de intermediação de permutas -cerca de 10% sobre a venda.

Em termos de gestão, a recomendação é analisar a permuta do ponto de vista estratégico da empresa. O empresário deve se questionar, por exemplo, se a troca ajuda na divulgação, se de fato levará à desova de estoque e se compensa as horas ociosas.

Limitar a permuta a um percentual do faturamento, para não prejudicar o fluxo de caixa, é outro ponto essencial de controle. "A empresa precisa de dinheiro. Não adianta permutar metade do faturamento, ainda que sejam ótimos negócios", explica Andreassi.

Operação exige nota fiscal e rigor contábil - 16 de maio de 2010 - Folha de São Paulo

15 maio 2010

Rir é o melhor remédio



Dois cartoons sobre a crise na Grécia. Adaptado daqui e daqui

Divergência e Convergência

O texto abaixo comenta um problema sério da adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil: a divergência entre o Banco Central e a CVM.

Convergência sob controle
Valor Econômico - 14/5/2010

Por Fernando Torres, de São Paulo

Depois de optarem diversas vezes por caminhos distintos no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) concordaram em um ponto: haverá restrição para antecipação de uso de novas normas emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês).

Isso não significa que nunca haverá adoção antecipada de um novo pronunciamento. Mas que as novas regras serão aprovadas caso a caso e, quando entrarem em vigor, valerão para todas as empresas ao mesmo tempo.

Apesar de coincidente, a decisão não foi tomada em conjunto. Cada órgão fez a orientação a sua maneira, sendo que o BC tem poder sobre os balanços das instituições financeiras e a CVM regula as companhias abertas.

O objetivo da estratégia é evitar o uso "oportunista" de novas normas. Sem esse controle, haveria o risco de uma companhia adotar com antecedência apenas aquelas normas que lhe favorecessem. Outro problema seria a falta de comparabilidade, caso uma outra empresa do mesmo setor não fizesse a mesma opção.

O Iasb tem como prática emitir novos pronunciamentos e dar prazo de alguns anos para que ele se torne obrigatório. Também é comum que o conselho permita a adoção antecipada do normativo.

Um exemplo recente e relevante é a norma IFRS 9, que trata de mensuração e classificação de instrumentos financeiros. O Iasb publicou a regra no segundo semestre de 2009, mas a adoção obrigatória ocorrerá somente a partir do exercício de 2013.

Sem as recentes indicações do Banco Central e da CVM, as empresas brasileiras poderiam entender que tinham o direito de adotar antecipadamente a regra, uma vez que a orientação era apenas seguir as IFRS conforme emitidas pelo Iasb.

Para dar conta disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no dia 29 de abril, a resolução 3.853, que afirma expressamente que "a adoção antecipada dos pronunciamentos (...) está condicionada à previsão normativa específica".

A CVM, por sua vez, colocou ontem em audiência pública uma minuta de instrução que tem como um dos objetivos regular essa adoção antecipada.

A proposta da autarquia é emendar a Instrução nº 457, que em 2007 determinou que as companhias abertas deveriam adotar, a partir do exercício de 2010, o padrão internacional IFRS no balanço consolidado.

No novo texto, haverá um dispositivo dizendo que o padrão internacional deve ser seguido de acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendadas pela própria CVM.

Dessa forma, um normativo novo só terá validade para as empresas brasileiras após ser traduzido e aprovado pelo CPC.

"Se a CVM achar que determinado pronunciamento pode ser antecipado, faz uma regra somente sobre isso", explica Antonio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis da CVM. Segundo ele, a instrução inicial não previa isso porque, naquele momento, não havia os pronunciamentos do CPC.

Esse ajuste também evitará que uma empresa apresente patrimônio líquido e lucro líquido diferentes no balanço da controladora e no balanço consolidado.

Isso porque o IFRS, que vale para o consolidado, às vezes dá algumas opções de registro contábil para as empresas, o que foi restringido pelo CPC para as demonstrações individuais, principalmente por limitações legais.

Apesar de ter havido concordância sobre esse ponto, as divergências entre CVM e BC no processo de mudança do padrão contábil continuam. Na mesma resolução que trata da antecipação de normas, o CMN reforça a posição anterior de que os bancos não serão obrigados a apresentar os balanços trimestrais comparativos quando adotarem pela primeira vez o IFRS, ao contrário das empresas não financeiras. Já havia regra semelhante para o balanço fechado de 2010.

Se usar a opção, o banco não poderá declarar que seguiu o IFRS e provavelmente não terá um parecer "limpo" do auditor.

A decisão do Banco Central teria tido como base a questão do custo-benefício para instituições menos preparadas. Seria melhor não divulgar o dado, do que passar uma informação com erro.

14 maio 2010

Rir é o melhor remédio


O julgamento final

Teste #280

O que Wesley Snipes, Willie Nelson, Nicolas Cage, Dionne Warnick, Pamela Anderson e Prince possuem em comum? 

Resposta do Anterior: mais cara: Uruguai (e depois Inglaterra). Mais barata: Turquemenistão. Fonte: aqui 

Justiça e Iasb x Fasb

Um dos pontos divergentes entre a contabilidade baseada no Fasb e aquela feita segundo os preceitos do Iasb refere-se a "filosofia". Enquanto os pronunciamentos do Fasb são detalhados, aqueles do Iasb são mais abrangentes. Por este motivo costuma-se afirmar que as normas do Iasb são baseadas em princípios, enquanto as do Fasb são regras detalhadas. Isto tem sido alardeado como uma vantagem da convergência para a contabilidade baseada no Iasb.

Entretanto, existia uma preocupação de que o julgamento subjetivo do Iasb pudesse trazer como conseqüência um aumento no número de questionamentos legais por parte dos acionistas. Segundo uma pesquisa realizada por três professores, Rules-based accounting Standards and Litigation, a questão legal parece ser um problema na convergência internacional. As empresas que violam as regras detalhadas do Fasb parecem ter menor chance de processo em comparação com aquelas que violam os princípios.

Apesar das limitações metodológicas da pesquisa, o resultado pode ser importante no momento que se estuda a adoção das normas internacionais nos EUA.

Leia mais sobre a pesquisa aqui.