Translate

Mostrando postagens com marcador termo de compromisso. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador termo de compromisso. Mostrar todas as postagens

12 janeiro 2018

Termo de compromisso da GOL

A CVM decidiu que não cabe termo de compromisso de uma empresa de capital aberto quando ocorreram pagamentos indevidos por parte da empresa. O caso diz respeito a companhia aérea GOL que efetuou pagamento para “agentes públicos”.

A empresa já tinha celebrado um acordo de leniência com o Ministério Público no final de 2016. A acusação era de que a Gol pagou propinas no valor de 4,5 milhões de reais, entre 2012 e 2015, segundo apurado na Operação Lava Jato, através de uma empresa de publicidade. A GOL apresentou um termo de compromisso no valor de um milhão de reais para encerrar processos futuros relacionados com o tema. A CVM entende, no entanto, que existem questões relacionadas com o Comitê de Auditoria da empresa que devem ser apurados, o que tornaria o termo “inconveniente e inoportuno” diante do “estágio atual (muito incipiente) em que se encontram as investigações”.

Além disso, também foram levadas em conta: a natureza e a gravidade das questões contidas no processo (situadas no contexto da Operação Lava-Jato); envolver pessoa politicamente exposta [Eduardo Cunha]; já existir acordo de leniência firmado pela Companhia com o MPF, no qual a Gol se comprometeu a pagar R$ 12.000.000,00.