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23 outubro 2011

Medida Provisória nº 540 de 2011

Extorção e estupidez tributária:

Duas propostas da Receita Federal incluídas de contrabando na medida provisória que desonera a folha de pagamento de parte da indústria ameaçam encarecer operações como aumento de capital de empresas e negócios com ações.

De acordo com o novo texto da MP, quando a empresa usar seu lucro para aumentar o capital, distribuindo ações entre os acionistas, os donos dos papéis terão que pagar imposto de renda. Atualmente, não há essa cobrança.

"A Receita não falou nada, só trouxe as emendas," disse o deputado Renato Molling (PP-RS), relator da MP. "Não sei qual é o impacto porque a Receita não informou. Pedi um relatório técnico para esclarecer e encaminhei para uma consultoria privada". Procurada desde terça-feira, a Receita não deu informações sobre o impacto das medidas.

O deputado foi instruído por técnicos do governo - incluindo integrantes da Receita, Casa Civil e Ministério de Relações Institucionais - a acolher as novidades tributárias em seu relatório.

Segundo Molling, ao encaminhar as emendas a Receita disse que se tratavam apenas de ‘ajustes’ na legislação atual, mas empresários o procuraram para reclamar sobre o aumento de carga tributária decorrente das alterações. "Uma emenda modifica a tributação de empréstimo, como debêntures."

Até mesmo aliados do Planalto que acompanham a articulação do governo advertem que as mudanças mexem com o dia a dia das empresas e bancos e poderão atrapalhar a economia e apertar ainda mais o mercado financeiro.

Prazo. Outra mudança pretendida pelo Fisco é reduzir o prazo que operadores do mercado têm para contabilizar o lucro obtido com a compra e venda de ações, que será taxado pela Receita. Atualmente, investidores podem recolher o imposto no último dia do mês subsequente à realização do negócio, o que dá uma margem de até 50 dias para calcular os ganhos. A Receita quer limitar a compensação de resultados ao próprio mês em que foi realizada a transação. Na prática, o prazo máximo encolhe para 24 dias.

Imposto. A alíquota do imposto de renda sobre prêmios de resseguro será praticamente dobrada. A base de cálculo do tributo vai subir de 8% para 15% do valor pago ou remetido ao exterior. Além disso, empresas de securitização de crédito que pagam imposto de renda e CSLL com base no chamado lucro presumido - uma forma mais simples de calcular quanto deve ser recolhido aos cofres da Receita trimestralmente - ficarão obrigadas e apurar seus resultados pelo lucro real.

A emenda patrocinada pela Receita também tenta fechar duas brechas na legislação sobre impostos cobrados de empresas com sede em paraísos fiscais. Da forma proposta, o texto agora é explícito em dizer que os rendimentos decorrentes de qualquer operação em que o beneficiário esteja em paraíso fiscal são tributados em 25% de Imposto de Renda. Outro ajuste inclui na lei a previsão de que a cobrança também vale para holdings e tradings - que estão sujeitas a regime fiscal diferenciado - quando as sedes estiverem em paraísos fiscais.

Fonte: aqui

STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal

STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal
Por Maíra Magro De Brasília
Valor Econômico - 18/10/11

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias - ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.

O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais. O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões. Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.

No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido. Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo. A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito. Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.

A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória - e por isso inconstitucional. Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.

O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada "multa isolada", ou se livrar dela. A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada. Há casos de multa de até 100% do valor da operação.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério. "A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago", sustenta. Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.

Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - embora tenha recolhido todos os tributos em dia. O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa. Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet. Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil - o equivalente a 100% do valor da operação - por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.

Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada. A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos. Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o "aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias".

O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos. Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa

24 setembro 2011

Fisco iniciará autuações a escritórios de advocacia

Valor Econômico
Por Laura Ignacio Do Recife

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começará a aplicar a casos concretos um parecer que impactará a arrecadação federal. Com base no Parecer da PGFN nº 492, de maio, o órgão iniciará a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais, como escritórios de advocacia, de contadores ou consultórios médicos, que haviam obtido decisões judiciais finais livrando-as de pagar a contribuição. O valor total de Cofins que tais sociedades deixaram de recolher alcançou os R$ 5 bilhões.

O parecer autoriza o Fisco a cobrar tributos mesmo que o contribuinte tenha decisão judicial, contra a qual não cabe mais recurso, determinando o não recolhimento. A cobrança será feita com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral, a favor da tributação. Apesar de o parecer ter sido publicado em maio, sua aplicação começará somente agora, conforme apurou o Valor.

Segundo o parecer, as sociedades de profissionais terão que se submeter ao entendimento do Supremo, de 2008, de que a cobrança da Cofins é constitucional. No entanto, antes desse julgamento, muitas sociedades já haviam obtido decisões transitadas em julgada liberando-as do pagamento. Há decisões nesse sentido do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo está para julgar ainda um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a modulação dessa decisão, para determinar a partir de quando o entendimento deve ser aplicado. Mesmo assim, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, que participa do Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, afirma que o parecer já pode ser aplicado porque o mérito não será rediscutido.

Na prática, mesmo que essas sociedades mostrem ao fiscal uma decisão judicial favorável, elas serão autuadas. "Por ser de repercussão geral, a decisão do Supremo tem caráter objetivo e definitivo, assim, com efeitos para todos", afirma Da Soller. Outro caso em que o Fisco deverá aplicar o parecer, segundo ele, é o de empresas com decisão final que permite o uso de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pagos na entrada de insumos, quando o produto final for isento ou sujeito à alíquota zero.

Por outro lado, os contribuintes que tinham decisão judicial final declarando que o Fisco poderia cobrar a contribuição previdenciária não paga nos últimos dez anos podem deixar de pagar o que lhes for cobrado em relação a cinco desses dez anos. Isso porque, em 2008, o Supremo decidiu com efeito de repercussão geral que o Fisco só pode cobrar o débitos dos últimos cinco anos e não de dez anos. Da Soller afirma que a aplicação do parecer não viola o princípio da coisa julgada, que impede a desobediência a decisões judiciais finais. "Porque não se mexe em efeitos pretéritos da decisão final. O Fisco só pode cobrar o tributo a partir da data da publicação da decisão de repercussão geral", argumenta.

O jurista e professor Hugo de Brito Machado contesta a aplicação do parecer contra as sociedades de profissionais. Para ele, a Constituição garante ao contribuinte a irretroatividade de mudanças que os prejudiquem. "Ainda que a decisão do Supremo tenha efeito de repercussão geral, a aplicação do parecer afetaria o passado do contribuinte", afirma.

19 agosto 2011

Bitributação do ISS

Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada.

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco.

Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida.

“Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal”, afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras.

Em outros casos, o Judiciário é acionado para definir o município competente pelo recolhimento do tributo. Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o imposto deve ser pago no local do onde está localizada a empresa prestadora de serviço.

Em maio, o ministro Humberto Martins rejeitou um recurso do município de Juiz de Fora (MG) que pleiteava o pagamento do ISS devido por uma empresa que presta serviços de gerenciamento e consultoria odontológica. No processo, o ministro decidiu que o tributo deveria ser recolhido em Belo Horizonte, onde a atividade-fim era realizada. A filial da empresa no município de Juiz de Fora, no caso, era responsável apenas pela atividade-meio, não emitindo notas fiscais.

A decisão foi baseada em seis recursos julgados pela Corte nos últimos três anos e que seguiram o mesmo entendimento.

De acordo com advogados, houve uma mudança de postura recente do STJ ao analisar o assunto, o que pode justificar a confusão sobre o local de recolhimento do ISS. Com base no Decreto-lei nº 406, de 1968, o tribunal considerava que o município competente para cobrar o ISS seria aquele onde o serviço fosse efetivamente prestado, ainda que não o mesmo da sede da empresa prestadora de serviços.

“Considerava-se como regra o local da prestação do serviços a sede do empresa. O decreto-lei já era claro. Mas a interpretação diversa do STJ gerava confusão”, diz o advogado tributarista Felipe Medaglia, do Nunes & Sawaya Advogados.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, – que regulamenta o ISS – ficou estabelecido que o tributo deve ser pago no endereço do estabelecimento ou do domicílio do prestador do serviço, mesmo que a sede ou filial da empresa esteja localizada em outro município. Mas há exceções. O setor da construção civil, por exemplo, deve recolher o tributo para o município onde a obra é realizada.

Atualmente existem 5.564 leis diferentes sobre o ISS, uma para cada município do país. Na avaliação da FISCOSoft, a variedade de leis sobre o imposto gera confusão também quanto às alíquotas a serem recolhidas. Segundo a pesquisa, 47,1% das empresas já recolheram ISS com base no percentual máximo de 5%, por não saber qual a alíquota correta de sua atividade em determinado município.

Fonte: Bárbara Pombo, Valor Economico

01 agosto 2011

Viciados em parcelar


Os programas especiais de parcelamento de dívidas criados pelo governo nos últimos 11 anos criaram uma legião de viciados em renegociações. Empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal e Previdência Social têm pago apenas as primeiras parcelas e depois abandonam os pagamentos à espera de novo perdão e nova renegociação. A estratégia tem funcionado. Desde 2000, já foram lançados quatro parcelamentos e as dívidas nunca são quitadas. (...) 


(Fisco cria viciados em parcelar dívidas - Estado de S Paulo, 15 de julho de 2011, p. B1)

28 maio 2011

Eficiência na Arrecadação Tributária

As autoridades fiscais da Alemanha pretendem reivindicar cerca de 50% do dinheiro que a romena Alina Percea, de 18 anos, recebeu após leiloar sua virgindade em um site na internet, segundo reportagem do jornal inglês "Daily Mail".

O fisco alemão alega que o leilão da virgindade da jovem se "equivale à prostituição". "A prostituição não é ilegal na Alemanha, mas não pagar impostos sobre os ganhos é", disse um fiscal, que não teve o nome revelado pelo jornal.

Alina Percea, que estuda na Alemanha, vendeu sua virgindade por 8,8 mil libras (cerca de R$ 28 mil). O vencedor do leilão foi um italiano de 45 anos. Além dos R$ 28 mil, o empresário de Bolonha pagou as despesas para a jovem viajar até Veneza, onde eles passaram uma noite em um hotel de luxo.

O fisco alemão está analisando seu caso. Mas, se o leilão for considerado uma prática de prostituição, a jovem terá que pagar cerca da metade da quantia que ganhou em taxas. Segundo o jornal, ela terá que pagar impostos mesmo que seja considerada uma profissional fornecedora de momentos eróticos.

De acordo com o funcionário do fisco citado pelo "Daily Mail", teria sido melhor se ela tivesse mantido segredo sobre a transação. Além disso, como ganhou uma quantia elevada em tão pouco tempo, Alina terá que pagar 19% sobre o valor.

Conforme o periódico, após o pagamento dos impostos, ela pode terminar com pouco mais de 3 mil libras (R$ 9,5 mil). "Quando tivermos os dados brutos, poderemos fazer uma avaliação rigorosa", disse um porta-voz da receita pública.

18 outubro 2010

Fisco

A processadora de oleaginosas e produtora de fertilizantes Bunge foi pelo Governo argentino de sonegar mais de 300 milhões de dólares nos últimos três anos a partir de um "esquema de triangulação". O Governo da Argentina tornou público que a Bunge vendia grãos a preços baixos para a sua filial no Uruguai, onde a carga tributária é reduzida, para depois fazer a exportação para os mercados asiáticos.

A manobra resultava num menor imposto para a segunda maior exportadora de alimentos na Argentina. Na semana passada, funcionários do Serviço da Fiscalização entraram nos escritórios da empresa com um mandato judicial e apreenderam documentos. A Presidenta Cristina Kirchner, disse, através do seu Twitter, que foi descoberta "a maior sonegação tributária da Argentina".

A Presidenta Cristina Kirshner também reclamou pela demora dos parlamentares em votar um projecto de lei que prevê a prisão de grandes sonegadores de impostos. A Bunge emitiu um comunicado em que qualifica as declarações de "falaciosas". A empresa diz que pagou 80 milhões de dólares em impostos desde 2006, mesmo tendo registado prejuízos no país em 2008 e 2009.


Fertilizantes Bunge x fisco argentino - do Análise de Balanço de Alexandre Alcantara - Autoridades argentinas descobrem fugas ao fisco - Jornal de Angola

14 outubro 2010

Fisco

Os governos estaduais e o governo federal a cada ano estão aperfeiçoando os processos de fiscalização por meio de tecnologias inteligentes, com o objetivo de reduzir ou acabar com a sonegação fiscal no Brasil.

Algumas perguntas surgem neste cenário: o que as empresas têm a ver com isto? Minha empresa será atingida? Vou pagar mais impostos ou menos? A empresa que sonega irá sobreviver?

Atualmente, o governo tem controle sobre as compras que as pessoas e as empresas realizam utilizando o cartão e crédito, a compra e venda de imóveis, a movimentação financeira por meio dos bancos, sobre os produtos que as empresas compram e vendem usando a nota fiscal eletrônica e o sistema público de escrituração fiscal, sobre a contabilidade das empresas através do sistema público de escrituração contábil, entre outros. Todo esse controle exercido já chegou a ser apelidado de “Big Brother Fiscal”.

O que esses controles têm a ver com minha empresa? As empresas sonegadoras terão a cada dia menos oportunidade de burlar a lei, e, com isso, a concorrência será mais leal. Será mais difícil que os preços dos produtos e dos serviços se tornem menores (e, portanto, mais competitivos que os do mercado) à custa da sonegação.

A dúvida é se as empresas que sonegam sobreviverão, caso paguem todos os impostos, sendo que utilizam o não-pagamento das taxas para concorrer. A resposta é simples e complexa ao mesmo tempo. A grande diferença será a capacidade que as empresas terão de demonstrar para se manter e crescer gerenciando suas ações e não mais vivendo ou sobrevivendo da sonegação.

Gerenciar envolve conhecer o processo empresarial, desde entender o que os clientes querem com o produto ou serviço da empresa, passando pela gestão dos recursos financeiros, máquinas, custos e, principalmente, pela capacidade da empresa buscar e a manter profissionais qualificados para exercer suas funções.

Não tem volta em relação ao aprimoramento dos controles fiscais pelo governo, com o objetivo de reduzir a sonegação fiscal, o que as empresas precisam fazer é buscar incansavelmente como melhorar sua gestão e participar constantemente da sociedade através da participação nas entidades que podem representá-la.


Sua empresa, os impostos e a fiscalização - PAULO FELICIONI , DIRETOR-TESOUREIRO DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JARAGUÁ DO SUL (ACIJS) - 14 Out 2010 - A Noticia

28 setembro 2010

Fisco III

Nos últimos cinco anos, os brasileiros pagaram R$ 9,4 bilhões referente a um único encargo setorial na conta de luz. Boa parte desse dinheiro, no entanto, saiu do bolso do consumidor para ficar parado num fundo do Banco do Brasil, que soma R$ 8,5 bilhões (até 31 de agosto). Pior: os recursos não podem ser mexidos porque o governo usa o montante para cumprir as metas de superávit primário.

Quase todo o dinheiro está aplicado em títulos públicos federais, que rendem a taxa Selic. O montante é equivalente a mais de sete vezes o que o governo destinou no ano passado para o programa Luz para Todos. Os recursos parados se referem a um encargo chamado Reserva Global de Reversão (RGR), administrado pela estatal Eletrobrás.

O encargo existe há 50 anos e foi criado para garantir recursos em casos de indenizações pelo retorno de concessões à União. Com o passar dos anos, porém, a RGR ganhou novas atribuições. Hoje os recursos recolhidos podem ser usados para uma série de atividades, como financiamentos de projetos de geração e transmissão e a universalização dos serviços de energia.

Além do dinheiro que vem dos consumidores, todos os anos entram milhões de reais na conta da RGR referente ao pagamento de financiamentos. Segundo dados do diretor financeiro e de Relações com Investidores da Eletrobrás, Armando Casado, até julho o saldo a receber de créditos concedidos ao mercado era de R$ 6,2 bilhões. Somando com os recursos parados no Banco do Brasil, o fundo da RGR conta com R$ 14,7 bilhões.

No ano passado, o encargo teve o ingresso de R$ 2,9 bilhões, sendo R$ 1,6 bilhão dos consumidores e R$ 1,3 bilhão de retorno de financiamento. Desse montante, no entanto, apenas R$ 1,8 bilhão foi usado.

De acordo com dados do balanço da Eletrobrás, R$ 893 milhões foram emprestados para empresas do setor realizarem projetos de universalização, geração, transmissão e conservação de energia. Outros R$ 881 milhões foram transferidos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo bilionário cobrado do consumidor para subsidiar os consumidores baixa renda e o Luz para Tudos. Ou seja, só no ano passado, sobrou da RGR R$ 1,1 bilhão, que foi para o fundo do BB chamado Extramercado.

Casado, da Eletrobrás, conta que anualmente a empresa faz uma projeção de arrecadação e, com base nesse cálculo, planeja as destinações dos recursos. A estatal não pode extrapolar esse planejamento, diz o executivo. Por isso, sobra tanto dinheiro. “O fundo é computado no superávit do governo federal”, comenta ele, explicando porque o dinheiro não tem sido mexido nos últimos anos.

Uma das estratégias tem sido enviar mais recursos para a CDE. Em dois anos já foram enviados R$ 1,6 bilhão. E mesmo assim, sobrou dinheiro da arrecadação anual.


Consumidor engorda fundo do governo - Renée Pereira - 27 Set 2010 - O Estado de São Paulo

Fisco II

A conta de luz do brasileiro virou um varal para pendurar encargos de todos os tipos. Hoje há, pelo menos, dez taxas e contribuições no setor elétrico, que representam 8,78% das receitas totais do segmento, segundo levantamento feito pela PricewaterhouseCoopers, a pedido do Instituto Acende Brasil.

Além da Reserva Global de Reversão (RGR), que tem data para ser extinta (31/12/10), um dos encargos que mais pesam no bolso do consumidor é a Conta do Consumo de Combustível (CCC), usada para subsidiar a tarifa da Região Norte, onde a geração é térmica. Com maior interligação dos Estados com o resto do País, por meio de linhas de transmissão e hidrelétricas na região, a tendência natural seria, aos poucos, o encargo desaparecer.

Mas, em vez de ser extinta, a cobrança praticamente dobrou de 2009 para cá. Este ano, serão recolhidos do consumidor R$ 4,8 bilhões por causa de uma mudança na legislação, que ampliou a finalidade da CCC. “Essa situação precisa mudar. Hoje os encargos são prorrogados e passam a assumir outras funções, punindo o consumidor brasileiro, que paga uma das maiores contas de luz do mundo”, destaca o presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa.

Outro encargo de peso é a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa quase 3% das receitas do setor. Criada em 2002, ela é destinada ao desenvolvimento energético dos Estados, projetos de universalização e programa de baixa renda. Além disso, a conta também ajuda na expansão da malha de gás natural. Se não houver prorrogação, a CDE deverá ser extinta em 2027.


Consumidor paga dez taxas e contribuições diferentes - Renée Pereira - 27 Set 2010
O Estado de São Paulo

Fisco

A Receita Federal quer fechar o cerco a grandes contribuintes que fazem planejamento tributário. Essas empresas costumam contratar especialistas para encontrar brechas na legislação que lhes permitam pagar menos impostos. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, o Fisco quer colocar em prática o artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que dá aos auditores o poder de desconsiderar um planejamento tributário utilizado pelo contribuinte e cobrar dele os tributos devidos integralmente. Hoje, quando detecta essa prática, a Receita nada pode fazer.

— É importante regulamentar o artigo 116. Grandes contribuintes não costumam omitir receitas. Eles têm uma política de boa governança, mas fazem planejamento tributário, que tem efeito negativo sobre a arrecadação — afirma o subsecretário.

Neder reconhece que a medida é polêmica e por isso nunca foi posta em prática. O artigo 116 do CTN precisa ser regulamentado como lei. Uma ideia é propor a fixação de uma regra pela qual os contribuintes tenham de comunicar à Receita o planejamento tributário que utilizarem. Esse plano seria submetido a um colegiado e, caso a Receita não o aceitasse, o contribuinte teria de recolher os tributos, mas não pagaria multa ou juros.

Diante da sensibilidade do tema, a Receita vai realizar na próxima semana um seminário no qual discutirá a regulamentação do artigo 116 com técnicos, especialistas e tributaristas. Daí, poderá sair um projeto lei a ser encaminhado ao Congresso.

Especialistas apontam risco de insegurança jurídica

Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que a medida é arriscada, pois pode trazer insegurança jurídica. Segundo o tributarista Ives Gandra, a proposta da Receita gera insegurança jurídica e fere o princípio da estreita legalidade:

— A Receita só pode desconsiderar o procedimento que estiver vedado pela lei. Sobre o que está fora dela, nada se pode fazer.

Para Gandra, a maneira de a Receita evitar malabarismos das empresas para não pagar impostos é fixar regras mais rígidas sempre que detectar um problema:

— Brechas na lei têm de ser fechadas. Não dá para dar ao auditor o poder de decidir o que é ou não planejamento tributário.

Segundo o consultor e ex-secretário da Receita Everardo Maciel, a ideia de dar a um colegiado o poder de decidir sobre a conduta das empresas não é ideal. Ele defende, no entanto, uma saída alternativa. Para Maciel, a Receita poderia estabelecer uma lista com tipos de planejamento tributário. Quando o contribuinte utilizasse essa prática, ele seria convocado pelo Fisco e chamado a pagar o tributo devido. Caso contrário, não haveria cobrança:

— É preciso haver normas específicas contra a elisão fiscal. Não dá para existir uma norma genérica. A igualdade fiscal não pode existir às custas da segurança jurídica.

Um exemplo clássico de planejamento ocorre, por exemplo, na venda de imóveis. O vendedor e o comprador fazem uma sociedade em que um entra com o bem e o outro, com dinheiro. Dias depois, o negócio é desfeito, sendo que o vendedor sai com o dinheiro e o comprador com o imóvel. A vantagem aí é para o vendedor, pois não há a cobrança de Imposto de Renda (IR) de ganhos de capital sobre a valorização do imóvel.

Segundo Neder, o planejamento tributário é muito utilizado pelos grandes contribuintes, que respondem por 70% da arrecadação federal. Segundo o subsecretário, 42% dessas empresas declararam prejuízo fiscal para pagar menos impostos nos últimos cinco anos.


Receita quer coibir planejamento tributário de grandes contribuintes - 28 Set 2010
O Globo - Martha Beck - Grifo do Blog

23 julho 2010

Exportando o Leão

O Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas), da Receita Federal brasileira, tem servido de exemplo a outros países.

A partir deste segundo semestre, o governo do Marrocos vai começar a usar um sistema de controle fiscal inspirado no brasileiro.

Com o objetivo de tornar mais efetivo o controle, a fiscalização e o combate à sonegação fiscal na fabricação de bebidas, o Sicobe permite à Receita Federal acompanhar, em tempo real, a fabricação de refrigerantes, cervejas e água mineral no país.

Em março, uma delegação marroquina visitou o Brasil, onde também conheceu a fábrica da AmBev, em Gama, no Distrito Federal, a primeira planta onde a companhia instalou o sistema.

Delegações do México e do Vietnã também já estiveram no Brasil neste ano para conhecer o funcionamento do sistema.

A lei 11.827, de 2008, estabeleceu que todos os fabricantes do país são obrigados a instalar esses contadores.

Mais de cem fabricantes de cervejas, refrigerantes e águas do país instalaram o Sicobe em 2009.

Cerca de 11 bilhões de litros de cerveja e 13 bilhões de litros de refrigerante foram controlados pelo sistema no ano passado, de acordo com dados da Receita Federal.


Folha de São Paulo - 23 jul 2010

08 julho 2010

Receita e malha fina eletrônica

A obrigatoriedade de registro digital do PIS e da Cofins para pessoas jurídicas representa um passo importante para a criação uma malha fina para as empresas.

A avaliação é do coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer.

Segundo ele, o Fisco pretende cruzar os dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma contribuição federal que financia a seguridade social (Previdência Social, saúde e assistência social). Ambas são devidas pelas empresas.

O processamento dos dados relativos aos dois tributos será feito exclusivamente por computador, sem a necessidade de intervenção humana. Para Zomer, o sistema eletrônico prevenirá abusos.

"O sistema vai funcionar sem intervenção humana e vai registrar débitos e créditos tributários da empresa. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas. A fiscalização será igual à da pessoa física, que pede um ressarcimento de despesas médicas no Imposto de Renda", exemplificou o coordenador.

No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento.

"As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações, verificamos a procedência dos pedidos de crédito", explicou.

Zomer confirmou que a Receita busca, com a medida, estabelecer um tipo de malha fina para as empresas.

A escrituração eletrônica vale também para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Receita obtém os dados por meio da escrituração contábil eletrônica. "Juntos, esses tributos respondem por cerca de 90% da arrecadação federal."

Segundo Zomer, a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil.

De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.

Desde o final de 2003, o PIS e a Cofins deixaram de ser tributos cumulativos, que incidem sobre as matérias-primas e o produto final.

Com o fim da cumulatividade, as empresas têm o direito de pedir a devolução do tributo pago a mais para compensar a isenção sobre os insumos.

De forma geral, as empresas têm direito à compensação tributária - quando compensam os tributos pagos a mais no pagamento de outros impostos. As empresas exportadoras, no entanto, têm direito ao ressarcimento em dinheiro porque o país não pode exportar impostos.

No fim de maio, o governo comprometeu-se a devolver 50% dos créditos tributários, para os exportadores, em 30 dias. O restante continuará a ser pago em até cinco anos.

Pelo cronograma divulgado hoje (7), as empresas com controle diferenciado, que somam 10.568 pessoas jurídicas e respondem por 70% da arrecadação federal, terão de fazer a escrituração digital eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2011.

Cerca de 137 mil empresas que pagam os impostos com base no lucro real terão de se ajustar a partir de 1º de julho do ano que vem.

Para as empresas que declaram pelo lucro presumido ou arbitrário, que somam 1,3 milhão de contribuintes, a obrigatoriedade vale a partir de 1º de janeiro de 2012.


Receita Federal prepara malha fina eletrônica para empresas
Brasil Econômico - As informações são da Agência Brasil
07/07/10 18:32

Petróleo e Fisco

Manobras contábeis das concessionárias que operam nos campos de exploração do Rio e Espírito Santo ajudaram o Repetro, regime que suspende tributos para bens usados no setor petrolífero, a se tornar a maior renúncia fiscal de comércio exterior do país, já superando a Zona Franca de Manaus. Desde que a Receita Federal identificou o problema e começou a apertar o cerco, há um ano, foram vetados pedidos de alíquota zero pelo setor que representariam cerca de R$1,6 bilhão em impostos não recolhidos.

Para fugir do tributo, as concessionárias que alugam navios de apoio criaram alguns artifícios, como uma operação triangulada, em que contratam uma empresa nacional para operar o navio estrangeiro ao mesmo tempo em que alugam este mesmo navio de uma empresa estrangeira, pagando geralmente todo o custo envolvido para contas em paraísos fiscais.

Criado há 11 anos, pelo Decreto 3.161, do então presidente Fernando Henrique Cardoso, o Repetro é um regime suspensivo de tributos para bens usados no setor petrolífero (navios, plataformas, robôs e equipamentos específicos, como perfuratrizes e bombas). Entrou em vigor no mesmo período da abertura do setor. De 2005 a 2009, esse regime representou R$20 bilhões em renúncia fiscal voltada para o comércio exterior (só de impostos que seriam incidentes na importação, como PIS, Cofins, Imposto sobre Importações e IPI). Concentrado no Rio — estado responsável por cerca de 80% da produção de petróleo do país — e no Espírito Santo, o Repetro responde por 20% da renúncia fiscal no setor de comércio exterior brasileiro, enquanto a Zona Franca representa 16%.

Para recorrer ao Repetro, é preciso habilitar o contrato na Receita. No início do mês, o Diário Oficial publicou que a Superintendência do órgão no Rio e Espírito Santo indeferiu a habilitação do contrato da Petrobras com a Pan Marine, operadora que pretendia se valer da alíquota zero. Por não ser autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários a atuar como empresa brasileira de navegação (EBN), a Pan Marine não tem direito à isenção. A frequência dessas manobras levou a Receita a já indeferir quase 40% dos pedidos de homologação de contratos.

Empresas sem status de EBN, ilegitimidade dos pedidos (empresas que não têm relação direta com a prestação do serviço), serviços contratados fora da abrangência do Repetro (que cobre apenas a exploração ou lavra de petróleo) e equipamentos de embarcações que já não operam no país (portanto, não beneficiadas pelo regime especial) estão na lista de irregularidades detectadas pela Receita. No entanto, são os contratos triangulados que envolvem os maiores volumes de recursos livres da tributação.

Companhias deixamde recolher 34%

Por lei, o Repetro pode ser aplicado na admissão temporária de navios, mas a concessionária só pode alugá-los com o “casco nu”, sendo obrigada a tripular e operar a embarcação ou contratar uma empresa nacional para isso. Porém, no caso de contratação de empresa nacional, o faturamento desta prestadora não tem o benefício da alíquota zero. Sendo assim, na relação da concessionária com a empresa nacional, deve incidir a tributação normal (em torno de 34%).

A operação triangulada, envolvendo a concessionária, a dona estrangeira do navio e a operadora naval brasileira, serve para ampliar artificialmente os benefícios da alíquota zero. Nesse caso, os contratos da concessionária com as empresas estrangeiras e nacionais ficam vinculados, como se esses fossem uma única relação jurídica. Embora os contratos envolvam volumes elevados de dinheiro, o faturamento da operadora nacional é empurrado para baixo (para evitar a incidência de tributação), enquanto a empresa estrangeira chega a receber 90% do total pago pela concessionária (e coberto pelo Repetro).

Dois detalhes impressionam a Receita: as operadoras nacionais realizam, pelo baixo faturamento, constantes prejuízos, mas continuam operando normalmente. Já as empresas estrangeiras costumam receber os seus pagamentos em paraísos fiscais, o que as livra de tributação na saída do dinheiro do Brasil e no lugar para onde é destinado. A Receita suspeita que, além dos benefícios fiscais, a operação triangulada (que mantém a dona estrangeira do navio no comando) livra também a concessionária da eventual responsabilidade civil por um acidente ecológico.

Para dar mais transparência, a Superintendência baixou a Portaria 357 (maio de 2009), que passou a exigir a apresentação integral de contratos e anexos, tradução e registro em cartório. Até então, os pleiteantes do Repetro entregavam à Divisão de Administração Aduaneira (Diana), responsável pelo regime, contratos incompletos, em inglês, sem incluir os anexos que detalhavam as operações e o tipo de equipamento contratado.

Sem tais informações, os auditores tinham dificuldade de analisar se a empresa se enquadrava, de fato, nas exigências do regime (principalmente no tipo de material alugado e no seu emprego nas áreas de operação). Hoje, o excesso de informalidade acabou. Para requerer, o representante precisa ainda comprovar a relação com a empresa, levando uma procuração e seus documentos pessoais.


Sonegação no setor de petróleo - O Globo - 8 jul 2010 - Chico Otavio

02 julho 2010

Fisco

RIO - A herdeira da L'Oréal, Liliane Bettencourt, recebeu restituição de 30 milhões de euros em 2008 do Fisco francês, com aval do então ministro do Orçamento e atual ministro do Trabalho francês, de Eric Woerth, revela o site Mediapart.

Bettencourt é suspeita de evasão fiscal depois que gravações entregues à Justiça pela sua filha única apontaram que Liliane mantém 80 milhões de euros em contas na Suíça não declaradas ao Fisco, além de ser a proprietária de uma das Ilhas Seychelles.

Woerth que também é tesoureiro do partido do presidente francês, Nicolas Sarkozy (UMP), é suspeito de conflito de interesses no caso Liliane Bettencourt.

Segundo uma fonte citada pelo site noticioso, os 30 milhões de euros foram depositados em uma conta de Liliane no banco BNP, a pedido dos principais acionistas da L'Oréal entre o fim de janeiro e início de fevereiro 2008

"As restituições feitas pela administração fiscal, quando são superiores a alguns milhões de euros, necessitam do aval do ministro de tutela", de acordo com o site, que cita um funcionário do Fisco que pediu para não ser identificado. Segundo essa mesma fonte, Woerth deu sinal verde para o depósito.

O site noticioso aponta ainda que curiosamente nos últimos 15 anos Liliane Bettencourt não foi objeto de investigação fiscal tanto em relação à sua situação pessoal quanto à verificação de contabilidade da empresa.


Suspeita de evasão fiscal, herdeira da L'Oréal recebeu restituição de 30 milhões de euros do Fisco - O Globo - 1/7/2010

29 junho 2010

Receita cria uma regra a cada 26 minutos


Quantidade e complexidade de determinações fiscais e tributárias do governo estimula mercado de softwares.

A Lumen IT, empresa nacional de tecnologia que há 11 anos desenvolve software fiscal e tributário, viu sua receita crescer 70% no ano passado por conta, principalmente, de sistemas e consultoria relacionados ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) fiscal, que obriga empresas a transmitirem dados para a Receita em formato digital.

Agora a companhia, presidida por Werner Dietschi, precisa se reinventar para continuar crescendo depois da demanda relacionada à regulamentação ter atingido o topo.

Com a maioria das empresas adaptadas ao Sped, quais são os focos da companhia em 2010?

O Sped fiscal, que é um verdadeiro Big Brother do fisco, hoje serve de exemplo para outros países, e por isso estamos vendo oportunidades de internacionalização. A Argentina deve implementar um sistema similar neste ano, o que pode abrir um novo mercado para a empresa.

E o que a empresa planeja para o mercado brasileiro?

Desenvolvemos um novo software capaz de verificar um ban_co de dados composto por mais de 100 mil regras publicadas pelas áreas fiscais e tributárias do governo.

Para se ter uma ideia, a cada 26 minutos uma nova regra desse tipo é divulgada pela Receita, segundo cálculos feitos a partir de publicações no Diário Oficial, o que torna impossível ao departamento fiscal de uma empresa acompanhar as mudanças.

A demanda por consultoria foi maior no ano passado, e neste ano queremos aumentar a receita vinda de serviços.

Com novos softwares e fortalecendo essa área, queremos crescer 25% em 2010.


A cada 26 minutos, Receita Federal cria nova regra
Carolina Pereira - Brasil Econômico - 28/06/10

Foto: Ffffound

01 junho 2010

Ágio

O jornal Folha de São Paulo traz reportagens sobre a questão tributária do ágio. Em "Mantega afirma que vai tornar regras tributárias mais rígidas" o destaque é para posição do governo sobre o assunto. A seguir, o texto mais completo, "Receita Federal quer cobrar R$ 5,5 bi da BM&FBovespa" (1/6/2010, Leonardo Souza). Finalizando, a posição das empresas em "Bolsa diz que agiu na lei; Natura e Santander recorrem de multa"

O fisco estima que o potencial de perda de arrecadação com essa prática seja da ordem de R$ 37 bilhões.

Na conta do fisco, o estoque de crédito tributário a partir do ágio em incorporações está em R$ 110 bilhões.

A redução no recolhimento de tributos é calculada aplicando as alíquotas conjuntas de IR (25%) e CSLL (9%) sobre o ágio -34% de R$ 110 bilhões.

Em 2009, a cúpula do fisco levou o tema para o ministro Guido Mantega (Fazenda), pedindo que a legislação fosse alterada de modo a vedar as brechas nas quais as empresas tentam se escorar para justificar o benefício fiscal.

Por meio de sua assessoria, o ministro confirmou à Folha que o governo estuda o assunto e que pretende ainda neste ano eliminar ou tornar as regras contra o ágio mais rígidas.

O atual comando da Receita também concorda que a legislação sobre o tema precisa ser modificada.

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A Receita Federal abriu uma investigação especial contra a BM&FBovespa pela suspeita de que a Bolsa paulista tenha criado benefícios fiscais fictícios para deixar de pagar mais de R$ 5,5 bilhões em tributos federais.

Por operações de mesma natureza, calcadas em reorganizações societárias, grandes grupos tomaram multas gigantescas do fisco, como o Santander (R$ 3,95 bilhões) e a Natura (R$ 544 milhões).

A BM&FBovespa nega irregularidades. Santander e Natura recorrem das multas.

Na origem da ação do fisco, está o que especialistas em tributação chamam de "indústria do ágio", um incentivo estabelecido no governo de Fernando Henrique Cardoso para estimular, na época, as privatizações.

O ágio é a diferença entre o valor de mercado da empresa adquirida e o preço efetivamente pago pelo comprador.

Em linhas gerais, esse custo adicional (calculado com base na expectativa dos lucros futuros a serem gerados pela companhia comprada) pode ser abatido pelo novo controlador da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Nos últimos anos, contudo, grandes grupos passaram a realizar incorporações entre empresas do próprio conglomerado somente para gerar o ágio.

É essa a suspeita que os auditores do fisco lançam contra a BM&FBovespa. Em 2008, a Bolsa de Mercadorias & Futuros e a Bolsa de Valores de São Paulo se uniram. Os sócios eram basicamente os mesmos -corretoras.

ÁGIO

Com a decisão da fusão, o conglomerado fez uma série de incorporações entre suas empresas. Ao final do processo, chegaram a um ágio de R$ 16,3 bilhões. Isso significa deixar de pagar R$ 5,54 bilhões em IR e CSLL ao longo dos próximos anos. Esse valor é obtido ao aplicar a alíquota dos dois tributos (25% e 9%) sobre o ágio.

Equipe especial de quatro auditores já iniciou diligências na BM&FBovespa e solicitou diversos dados da contabilidade da companhia.

Segundo a Folha apurou, eles já constataram indícios de irregularidade na constituição do ágio. Se confirmarem a ilegalidade, devem lançar um auto de infração bilionário contra a Bolsa.

Sem mencionar casos específicos, o especialista em contabilidade societária Heraldo Oliveira, professor da Fipecafi, disse que, a partir da lei 11.638, de 2007, as operações de ágio interno não têm mais base na legislação.

"Entretanto, as operações passadas têm lá sua justificativa legal. É uma boa briga entre contribuintes e fisco."

Jorge Vieira, da UERJ, vai na mesma linha.

"As operações anteriores à 11.638 contam com o amparo da lei."

A Receita e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, porém, têm mantido avaliação contrária. Entendem que as manobras societárias internas não têm fundamentação econômica, o que justifica a multa, independentemente da data.

Tanto a operação do Santander quanto a da Natura são anteriores a 2007.

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A BM&FBovespa informou, por meio de sua assessoria, que a constituição do ágio decorrente das incorporações entre empresas do grupo deu-se com base na legislação vigente.

A assessoria também disse não ter conhecimento de fiscalização da Receita.

O fisco, contudo, já iniciou diligências em relação à BM&FBovespa e solicitou informações à companhia.

Como a contabilidade das grandes empresas é processada em arquivos magnéticos, numa primeira fase da investigação os auditores não precisam estar fisicamente dentro da companhia.

O Santander informou que não iria se manifestar sobre o caso porque havia recorrido da multa aplicada pelo fisco.

O caso do banco espanhol remonta à privatização do Banespa, realizada em 2000. Para usufruir do benefício fiscal do ágio, o Santander criou uma empresa "veículo" no Brasil para receber o dinheiro que seria usado na compra do Banespa.

Essa empresa "veículo" (existente somente no papel) adquiriu o Banespa e depois foi incorporada pelo próprio banco, gerando o ágio. Se os espanhóis tivessem comprado diretamente o Banespa, sem a empresa "veículo" no Brasil, não teriam como usar o benefício fiscal.

O fisco considerou uma simulação a operação do Santander e multou o banco, em R$ 3,95 bilhões, em dezembro de 2008.

Em prospecto a investidores em outubro de 2009, o Santander admitiu que recebeu a multa, mas informou que tinha a convicção de que conseguiria derrubá-la.

Procurada pela Folha, a Natura não quis se manifestar sobre o auto de infração de R$ 544 milhões recebido em junho do ano passado.

A multa aplicada pelo fisco se deu por conta de uma reestruturação societária iniciada pela Natura em 2000 e que se estendeu até 2004.

A Natura recorreu da multa. Nos dois casos, ainda não houve uma decisão final na esfera administrativa.

11 dezembro 2009

Teste #193

No teste 155 falamos de celebridades mundiais que foram processadas por sonegação fiscal. Esta semana uma celebridade nacional foi condenada a pagar R$391 mil e dois anos e meio de serviços comunitários pelo TRT. Você arriscaria qual seria esta pessoa?

Resposta: Brasil. As entidades que assinaram foram: Institute of Chartered Accountants in England and Wales (ICAEW); The Prince's Accounting for Sustainability Project; The Climate Disclosure Standards Board; American Institute of Certified Public Accountants; Association of Chartered Certified Accountants; Canadian Institute of Chartered Accountants; Chartered Accountants Ireland; Chartered Institute of Management Accountants; Chartered Institute of Public Finance and Accountancy; CPA Australia; Hong Kong Institute of Certified Public Accountants; Institute of Chartered Accountants in Australia; Institute of Chartered Accountants of Scotland; Japanese Institute of Certified Public Accountants; South African Institute of Chartered Accountants. Fonte: AICPA and World Accounting Bodies Call for Single Standard for Climate Change Reporting; 9/12/2009; PR Newswire.

28 outubro 2009

Teste #165

Uma empresa brasileira que levou uma multa do fisco de R$236 milhões, valor este mantido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nesta semana. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional este valor ainda é reduzido. Que empresa é esta?

Resposta do Anterior: McDonald´s. Fonte: aqui e aqui