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08 outubro 2009

Teste #155

O fisco muitas vezes não respeita fama nem riqueza. Qual destas celebridades abaixo tiveram problemas com o fisco?

O.J. Simpson - ex-atleta e atualmente preso por roubo de arma e sequestro
Willie Nelson - músico country
Wesley Snipes - ator de Blade
Nicolas Cage - também ator
Judy Garland - atriz de Mágico de Oz

Resposta do Anterior: CPC, criado em 7 de outubro de 2005. . Ele fez ontem quatro anos de existência e não possui verbete na Wikipedia - até esta data.

19 fevereiro 2009

O problema Fiscal com Madoff

Muitos advogados dizem que aqueles que investiram com o Sr. Madoff pode estar apto a deduzir suas perdas como perdas de roubo, que pode ser usada para reduzir outros lucros. Mas isto não está claro se o IRS [o fisco dos EUA] irá aceitar isto ou outros itens, tais como o que os investidores poderiam fazer sobre impostos que foram pagos em anos anteriores por um lucro que eles pensavam que receberiam no futuro mas que agora parece ilusório.

Madoff Victims Turn to IRS To Get Relief --- 'Theft Loss' Claims May Help Investors Recoup Some Money; 'A Lot of Them Are Desperate', Jane J. Kim & Tom Herman, 18/2/2009, The Wall Street Journal, D1

22 dezembro 2008

A contabilidade fiscal rumo à convergência

A contabilidade fiscal rumo à convergência
Gazeta Mercantil

16 de Dezembro de 2008 - Após quase um ano de discussões, as nuvens cinzentas que pairavam sobre a posição do Fisco a respeito das conseqüências do processo de convergência contábil, previsto na Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, foram, finalmente, dissipadas com a edição da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008. Instituído o Regime Tributário de Transição (RTT) para apuração do lucro real, os ajustes tributários decorrentes da adoção dos padrões internacionais de contabilidade foram disciplinados buscando a neutralidade fiscal dos seus efeitos sobre o patrimônio e os resultados das empresas.

O RTT é optativo e, sendo transitório, será válido, apenas, nos anos-calendário de 2008 e 2009. A opção deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009. Será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da CSLL, PIS/PASEP e COFINS, quando da entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis.

Assim, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Na ocorrência de disposições da lei tributária que conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios diferentes daqueles determinados pela legislação societária e pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com base na sua competência legal, e demais órgãos reguladores, a pessoa jurídica deverá utilizar os métodos e critérios definidos na lei comercial para apurar o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e realizar os ajustes específicos ao resultado do período no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) - ou seja, os ajustes de adição, exclusão e compensação, prescritos ou autorizados pela legislação tributária, para apuração da base de cálculo do imposto.

Ficaram, portanto, dirimidas as dúvidas sobre o tratamento tributário dos novos critérios de contabilização das subvenções para investimento e doações feitas pelo Poder Público, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Idêntico tratamento foi dado ao registro em conta de resultado do valor do prêmio na emissão de debêntures. Em todos esses casos, a isenção tributária está condicionada à manutenção dos valores em contas específicas de reservas de lucros, além da obediência às demais restrições estabelecidas na legislação fiscal.

A Medida Provisória corrige, também, alguns pontos que estavam em desacordo com os padrões contábeis internacionais, como, por exemplo, a classificação dos grupos de contas patrimoniais, substituindo as denominações de realizável e permanente por ativo não-circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível), e passivo exigível a longo prazo por passivo não-permanente. Todavia, manteve a expressão princípios contábeis geralmente aceitos, que deveria ser substituída por princípios fundamentais de contabilidade, ou, simplesmente, princípios contábeis. Também, não eliminou o equívoco conceitual existente na Lei nº 6.404/76, que classifica o patrimônio líquido como um subgrupo do passivo, em desacordo com o padrão internacional (IAS 1). Por outro lado, a MP disciplinou melhor o conteúdo das notas explicativas em benefício da transparência das informações.

Ainda há um longo caminho a ser percorrido para a completa convergência às IFRS. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis está trabalhando, em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as demais entidades envolvidas com a matéria, no sentido de alcançarmos um patamar mais próximo dos países que aderiram às normas do IASB.

Sem dúvida, a Medida Provisória nº 449, regulando os ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07, trouxe tranqüilidade às empresas, neste momento de transição, além de representar um grande avanço rumo à convergência aos padrões internacionais de contabilidade.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 5)(Hugo Rocha Braga - Contador, administrador. e professor universitário. Foi diretor e superintendente de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM))

23 outubro 2008

Tributos e Lei



Tributação imposta pela nova lei contábil provoca dúvidas
Gazeta Mercantil - 23/10/2008

São Paulo, 23 de Outubro de 2008 - As mudanças impostas pela Lei 11.638/07, que impõe alterações no balanço contábil para que as empresas se adaptem às normas internacionais de contabilidade, têm provocado dúvidas em empresários e deixado os escritórios de advocacia de mãos atadas no que se refere ao impacto tributário. Apesar de estar previsto na própria lei que as alterações introduzidas por ela não terão efeitos para fins tributários, "na prática não é o que acontece", afirma o advogado Gabriel Marinelli, do Queiroz e Lautenschläger Advogados. "Incentivos fiscais, doações e subvenções de investimentos ficavam fora do resultado, mas com a nova legislação, essas operações deverão ser incorporadas ao resultado da empresa, o que traz um impacto no lucro e, consequëntemente, tornam essas transações passíveis de tributação", avalia o advogado.

Para diminuir este efeito, pelo menos até 2010, foi elaborada uma proposta de medida provisória que cria o Regime Tributário de Transição (RTT). "Que nada mais é do que um efetivo período de transição para que as empresas se adeguem às modificações , estabelecendo procedimentos de transição e prazos, bem como evitar a majoração dos tributos durante este período", explica Felipe Renault, do Caregnato Advogados. Segundo ele, a grande preocupação das empresas é com uma possível revogação de artigos da lei que prevêem que as adaptações contábeis não terão incidência de impostos e contribuições, nem ter quaisquer outros efeitos tributários. "O temor é de que a transparência do balanço conferida pela nova lei faça com que a Receita Federal interprete determinadas informações como prova de aquisição patrimonial ou faturamento, de forma a incidir IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, como ocorre com os depósitos bancários, por exemplo", afirma Felipe Renault.

A proposta de medida provisória está parada na Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e, se aprovada conforme está o texto, fica regulamentado que, pelo menos até 2010, não haverá impactos tributários. "Entretanto, nada garante que ela seja aprovada como está", alerta o advogado Marcelo Escobar, do Toledo e Escobar Advogados. "Sua aprovação permitirá que o empresariado ganhe tempo para se adaptar, mas nem assim sabemos se o problema da carga tributária será sanado", diz. "Essa medida serve para que os empresários tomem fôlego até que em 2010 a legislação ganhe regulamentação e uma forma definitiva, mas acredito que até lá existam artigos que aliviem a preocupação dos empresários e desate o nó que surgiu nos escritórios, que não sabem como agir", assevera o advogado Luiz Felipe Ferraz, sócio do Demarest e Almeida Advogados.

Investimento externo

Apesar de o objetivo da nova lei ser o de incentivar os investimentos externos no mercado nacional e, por conseqüência, o aquecimento da economia nacional, "esse eventual impacto tributário pode causar um desconforto do investidor", avalia Gabriel Marinelli. "A ânsia do Fisco em aumentar a arrecadação pode fazer com que o País arque com o prejuízo, pois se reduz as possibilidades de investimentos estrangeiros", afirma Felipe Renault. Para Marcelo Escobar, já há temor em se investir em empresas brasileiras por conta da crise global e este impasse "de não se saber que tributações serão devidas, causam insegurança jurídica". Para Luiz Felipe Ferraz, a curiosidade, agora, é saber qual a forma definitiva que a Lei 11.638/07 irá adotar. "Só espero que se estabeleçam regulamentações para que os clientes e os advogados saibam que tom deverão adotar a partir de 2009."

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 7)(Andrezza Queiroga)

25 setembro 2008

Links

1. Cultura de Guerra nas Estrelas

2. Calculadora do Google era na conta

3. Capas de revistas em 2008

4. Regra fiscal e lei 11638

5. FBI investiga o escândalo na AIG, Lehman Brothers Fannie Mae e Freddie Mac

6. Contabilidade e Corinthians

7. Superávit ambiental

8. Ex-administrador da Siemens admite suborno ao sindicato

Lei 11.638 e Fisco

Em resumo, a partir de agora serão feitos dois balanços, um para efeito fiscal e outro para fins societários em conformidade com as normas internacionais. Para isto será necessário efetuar todos os registros, durante o exercício, no diário e razão ou em livros auxiliares - com base em critérios aceitos pela legislação fiscal - e levantar o balanço fiscal. Em seguida, devem-se efetuar os devidos ajustes para a obtenção das demonstrações contábeis societárias. As disposições de natureza puramente contábil introduzidas pela nova legislação foram feitas visando apenas à internacionalização das normas e não para se obter efeitos fiscais. Mas não se trata de contabilidade informal, será realmente preciso fazer duas contabilidades - uma de efeito meramente fiscal, que não se mistura com o balanço societário. A parte mais difícil, acredito, não será o trabalho dobrado, mas sim mudar a cultura das empresas e dos profissionais da área contábil.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 2)(José Santiago da Luz, auditor e sócio- diretor da RCS Brasil, São Paulo) - Aqui

23 setembro 2008

Fisco e Lei 11.638

Regra fiscal para nova Contabilidade será publicada em 15 dias

A Receita Federal acaba de encaminhar à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda a proposta de medida provisória (MP) que cria o Regime Tributário de Transição (RTT) para neutralizar os impactos da nova Lei Contábil (11.638, de 28 de dezembro de 2007), segundo informou o secretário-adjunto Carlos Alberto Barreto. A previsão é que dentro de 15 dias o texto esteja publicado no Diário Oficial.

Os principais pontos, segundo ele, são as revogações de duas normas da Lei 11.638/2007. A primeira delas criou o livro de apuração do lucro contábil (Laluc). A outra está no parágrafo 7º do artigo 177 da lei e prevê que as mudanças societárias não terão impacto tributário. Além disso, o RTT será prorrogado se não for regulamentado até 2009.

Entre outras normas, a MP prevê que, para a determinação das participações sujeitas à equivalência patrimonial, vale a Lei 11.638/2007. O RTT ainda será estendido para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e definirá a compensação pela diferença dos tributos e estabelecerá regras de apuração da base de cálculo. A medida provisória também vai estender a opção referente ao Imposto de Renda à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao PIS e à COFINS.

A proposta da Receita ainda tem de ser submetida à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes de ir à Casa Civil para a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na estimativa de Barreto, a MP pode ser publicada em aproximadamente 15 dias.

Barreto admitiu que, inicialmente, as consultas realizadas pela Receita revelaram alguma polêmica sobre a revogação do parágrafo 7º do artigo 177. Essa resistência, segundo ele, deixou de existir à medida que os especialistas compreenderam que a MP vai garantir a neutralidade. “A medida provisória define melhor os pontos obscuros da nova lei, dando mais segurança jurídica à empresas e, ao mesmo tempo, preservando a neutralidade tributária”, afirma.

O Valor publicou ontem reportagem revelando opiniões de especialistas alertando para o fato de não ser absoluta a neutralidade fiscal do regime de transição de doações e subvenções e nas hipóteses de prêmios na emissão de debêntures.

Na avaliação de Barreto, a neutralidade do regime de transição está garantida na MP porque já era prevista a tributação nas duas ocorrências relatadas pelos especialistas. Ele ressalta que, em 2007, já incidiam Imposto de Renda-IR (25%) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL (9%) sobre esses fatos geradores (ganhos). "Incorporar doações, subvenções e prêmios ao capital e, depois, distribuir esse capital é planejamento tributário. Na sua interpretação, a distribuição de ganhos era e continuará a ser tributada.

De acordo com as explicações do secretário adjunto da Receita, a MP, ao contrário do que afirmam alguns analistas, não cria duas contabilidades. Isso, segundo ele, foi previsto na Lei 11.638/2007, mas será corrigido.

Barreto justifica que a revogação do livro de apuração de lucro contábil vai no sentido da maior transparência e de mais governança nas empresas. A MP, pelo que ele revelou, vai estabelecer que a contabilidade societária poderá ser complementada por meio de ajustes fiscais em livros auxiliares ou do livro de apuração do lucro real (Lalur).

A necessidade de um regime tributário de transição decorre da falta de tempo para regulamentar a Lei 11.638 ainda em 2007. Ela foi assinada em 28 de dezembro, uma sexta-feira.

Para o secretário da Receita, a tramitação do projeto de conversão dessa MP em lei será rápida porque foi tomado o cuidado de ouvir as sugestões de entidades como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e outras.

Fonte: Valor Econômico
19/09/2008

Enviado por Marcos Cesar (grato)

02 setembro 2008

Fisco e Nova Lei


As indefinições sobre possíveis impactos fiscais e tributários da conversão à lei 11.638, que deve alinhar os balanços das companhias do Brasil às normas baseadas no modelo International Financial Reporting Standards (IFRS), ainda preocupam as empresas. Ramon Jubels (...) espera que, até o final deste ano, a Receita Federal se pronuncie em relação ao tema. "A demora é compreensível. O órgão deve estar analisando o conteúdo das normas internacionais com bastante atenção. E uma análise cuidadosa do texto é, de fato, bastante complexa".

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)
(Luciano Feltrin - O repórter viajou a convite da IT Mídia)
Via Alexandre Alcântara

07 julho 2008

Sistema fiscal digital reduz custo de empresas

Empresas brasileiras de médio e grande porte alimentam expectativa de economizar, a partir do ano que vem, com pessoal e com processos administrativos e fiscais por conta da entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), uma plataforma tecnológica, em testes desde 2003, que reúne em um único ambiente de informática os aplicativos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da escrituração contábil e fiscal digitais.
Fonte DCI via Moises Avila

08 maio 2008

A importância do Fisco para Contabilidade

"O conceito [de depreciação] era largamente ignorado [nos Estados Unidos] até que a lei de imposto de renda de 1909 permitiu a dedução da despesa de depreciação para o cálculo do lucro tributável. Uma pesquisa de 1916 do Federal Trade Commission em 60 000 corporações mostrou que metade não incluía uma clara provisão para depreciação nos negócios financeiros"

Thomas King. More Than a Numbers Game A Brief History of Accounting. Wiley, 2006, p.20

14 março 2008

Os crimes cometidos por Spitzer


Além de renunciar, o ex-governador do estado de Nova Iorque pode ser investigado pelos seguintes crimes:

a) lavagem de dinheiro, tentando dissimular a origem e o destino das transações financeiras;

b) Evasão fiscal

c) Violação da Lei Mann (lei que proibe o transporte de mulher com propósito imoral)

d) Desvio de recursos estatais, se ele usou o cartão de crédito do estado para pagar hotéis ou refeições com prostitutas

e) E finalmente, incentivo a prostituição


Fonte: Aqui


O governador deveria ter lido as instruções do Manual da Prostituição

09 janeiro 2008

Escrituração digital

Escrituração fiscal digital é adiada
Valor Econômico -8/1/2008

A obrigatoriedade da escrituração fiscal digital (EFD) para os contribuintes de ICMS e de IPI foi prorrogada para o ano que vem pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Ato Cotepe/ICMS nº 20, de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro do ano passado, adiou a entrada em vigor do sistema, prevista para 1º de janeiro deste ano, em um ano, mas o assunto ainda depende dos Estados para ser tirado do papel pela Receita Federal do Brasil (RFB).A nova forma de escrituração fiscal, vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal, unificará informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI e substituirá a escrituração em livros fiscais como o registro de entradas, de saídas, de apuração do ICMS e do IPI e o de inventário, que hoje devem ser impressos e encadernados.

O objetivo do fisco com a mudança na escrituração fiscal é o de facilitar a detecção de fraudes e sonegação, segundo Flávio Araújo, coordenador geral de fiscalização substituto da Receita. Mas, além dos contribuintes que participam dos testes de implantação da escrituração fiscal digital, os Estados, responsáveis pela arrecadação do ICMS, também pediram ao Confaz uma prorrogação do prazo de início da nova obrigatoriedade para poderem adequar seus sistemas, segundo Araújo. Isto porque, entre os Estados, somente Minas Gerais tem um projeto-piloto para testar o sistema. Em dezembro, a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Fazenda mineira fez contato com a Federação das Indústrias do Estado (Fiemg) convidando fabricantes dos setores de tabaco, veículos e siderurgia a participar do projeto. Nos próximos dias a secretaria publicará uma portaria formalizando a medida. De acordo com Araújo, outros Estados já estão programando projetos para este ano.

A dificuldade ocorre porque o fisco receberá as informações eletrônicas em um formato determinado, o que obrigará os contribuintes a adaptarem seus softwares de controle de vendas e de contabilidade - os chamados ERPs - aos formatos definidos pela Receita. Para o consultor da Trevisan Outsourcing, Alessandro Mendes, que assessora empresas na adaptação de softwares para o Sped, as empresas médias e pequenas terão mais dificuldades com a escrituração fiscal digital, pois não têm o suporte de grandes empresas de tecnologia e, assim, arcarão com custos mais altos na mudança de sistema.Para Werner Dietisch, diretor da empresa de softwares fiscais Lumen IT, que assessora uma das empresas convidadas pela Receita para os testes do Sped, ainda não é possível desenvolver softwares que atendam às exigências da Receita porque os detalhes técnicos ainda não foram divulgados. "Há inúmeras adequações necessárias, como o registro de dados de leituras de contas de luz para o crédito de ICMS", afirma.

A escrituração fiscal digital é uma das partes do tripé que compõem o Sped - as outras duas são a escrituração contábil digital (ECD), que substituirá a impressão dos livros diário e razão das empresas, e a nota fiscal eletrônica. A escrituração contábil digital entrou em vigor este ano para 12 mil grandes contribuintes cadastrados no programa de acompanhamento diferenciado da Receita. Eles serão comunicados até o fim deste mês que estão incluídos no programa e que, por isso, ficam obrigados a transmitir suas informações contábeis à Receita em formato eletrônico até junho de 2009 - ou seja, precisarão organizar suas informações eletronicamente durante este ano.Já a nota fiscal eletrônica está em funcionamento, mesmo sem a obrigatoriedade. Hoje 84 empresas já emitem notas fiscais por meio eletrônico, e a partir de abril quase 600 empresas dos setores de cigarros e combustíveis estarão obrigadas a utilizar somente este sistema - obrigatoriedade que se estende aos fabricantes de automóveis, cimento, metalurgia, medicamentos e bebidas, além de frigoríficos e distribuidores de energia elétrica em setembro deste ano.

24 outubro 2007

Preço de Transferência

Preço de transferência leva múltis à Justiça contra o Fisco
Adriana Aguiar - DCI

As empresas com coligadas em países que mantêm tratado com o Brasil contra a bitributação encontraram na Justiça uma forma de driblar o pagamento do preço de transferência sobre as margens fixas. Com a alegação de que os tratados internacionais são hierarquicamente superiores às leis de um País, uma empresa conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de calcular o seu preço de transferência baseado em valor de mercado, como é feito na Alemanha, onde fica a coligada.

(...) O Brasil é o único País que mantém margens fixas para o pagamento de preço de transferência. O País prevê 20% do preço de revenda. Com exceção de manufaturas e beneficiamento de bens, com uma alíquota de 60%. Segundo Chapinoti, as empresas acabam pagando mais imposto de renda do que pagariam se fosse usado o preço de mercado.

(...) A Receita Federal não tem admitido o uso de outro método para o cálculo de transferência e autua todas as empresas que estão em desacordo com o cálculo estabelecido pela Lei n° 9430/96 e pela Instrução Normativa n° 243.

06 outubro 2007

O impacto do incentivo fiscal

O custo sem benefício do incentivo fiscal
Valor Econômico - 05/10/2007

Um estudo singular, elaborado pela Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, sob coordenação do economista Sérgio Guimarães Ferreira, subsecretário de Estudos Econômicos, procura medir os custos e benefícios de um programa de incentivo fiscal através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que entrou em vigor em 2003 para estimular o comércio atacadista no Estado, o RioLog. (...)

O resultado, como se pode imaginar, é "decepcionante", atesta Ferreira. A escolha do segmento atacadista decorreu do fato de ser este um setor de alta elasticidade de oferta e bastante sensível à variações de alíquotas de ICMS. Os técnicos usaram duas metodologias para a execução do trabalho - a econométrica, envolvendo o período de 2000 (antes do programa) a agosto de 2007, e a de receita não recolhida. Os cálculos foram feitos com base nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), da Guia de Informações e Apuração do ICMS (GIA), da base de dados da arrecadação e do cadastro de inscrições e razões sociais das empresas beneficiárias do RioLog. Com esse programa, que passou a "tratar" um universo de 45 empresas elegíveis a partir de 2004, o governo do Rio começou a reagir à chamada guerra fiscal, principalmente contra Goiás e Espírito Santo. Por ele, as empresas atacadistas sediadas no Rio recebem incentivos através do crédito presumido, da redução da base de cálculo do ICMS e do diferimento do imposto. O que se desejava com o RioLog era que as empresas não migrassem para os Estados que já estavam concedendo incentivos de forma mais agressiva, que adensassem a cadeia produtiva e que, além de manter o número de empregos, pudessem expandi-los.A primeira constatação do estudo foi que o programa gerou queda de 88% na arrecadação de ICMS pelas firmas enquadradas. Mas, além desse custo, produziu um acúmulo de créditos tributários contra o Estado do Rio. Hoje, 20 empresas atacadistas permanecem no programa. Muitas foram desenquadradas por descumprirem os acordos. Essas duas dezenas de firmas faturaram, em 2006, R$ 791,8 milhões e, se não estivessem no programa de incentivos fiscais, teriam que pagar R$ 45,1 milhões de ICMS (alíquota efetiva de 5,7%). Com os incentivos e mais o acúmulo de créditos tributários, o recolhimento, de fato, não passou de R$ 200 mil. O crédito presumido em 2006 representou R$ 17,6 milhões e a redução da base de cálculo, outros R$ 27,3 milhões, perfazendo um custo fiscal de R$ 44,9 bilhões.

O grupo que elaborou o trabalho mapeou os benefícios que deveriam ter sido produzidos pelo programa, medidos pela geração de empregos e pelo índice de valor adicionado (faturamento dividido pelas compras). Não houve aumento do número de empregados nas empresas. A legislação do RioLog condiciona o acesso aos incentivos fiscais à manutenção do número empregados existente seis meses antes do enquadramento no programa. Não houve crescimento da oferta de empregos, mas houve aumento do "turnover" da mão-de-obra. As empresas contratam mais e demitem mais, sem alterar o estoque de empregos, e os trabalhadores das empresas que têm incentivos recebem salário, em geral, 17,6% inferior ao dos trabalhadores das empresas que não participam do programa. Já o impacto do RioLog sobre a agregação de valor no setor atacadista tem sido insignificante, atesta o estudo. Compras e vendas totais não aumentaram. Ao contrário, houve queda. E as compras internas, no Estado do Rio, registraram crescimento de apenas 2%, o que não compensa a perda de arrecadação.

"As firmas que procuraram o Estado ameaçando com a saída para outros Estados acabaram, na prática, saindo, mesmo tendo recebido o incentivo", conclui o trabalho, que agora deverá ser estendido para outros setores econômicos. Ou, como diz o subsecretário de estudos econômicos da Fazenda, "o incentivo fiscal não adiantou nada". Para Ferreira, uma única medida - que está sob consideração no âmbito da morosa reforma tributária - poderia resolver essa "corrida ao fundo do poço" em que os governadores se meteram com a guerra fiscal: a alíquota interestadual do ICMS deveria cair de preferência a zero. Como zerar é difícil, a alternativa posta em discussão no projeto de reforma é uma alíquota decrescente: hoje ela é de 12% e cairia gradativamente até chegar a 4% em 2012. Na prática, alguns governadores já estão fazendo algo com efeito semelhante a isso (São Paulo e Minas Gerais, por exemplo), ao não reconhecerem a integralidade dos créditos tributários acumulados na origem (em outro Estado).

O secretário de Fazenda, Joaquim Levy, assinalou que o trabalho não faz, a priori, qualquer recomendação. Sua intenção, primeiramente, é "informar, informar e informar" os contribuintes sobre as políticas públicas. Ele considerou esse estudo "um primeiro passo para um debate construtivo", que "joga uma luz sobre as distorções da guerra fiscal e como ela desenha leis e projetos que não beneficiam a ninguém".

04 setembro 2007

Planejamento tributário que não deu certo

Uma confusão na área de auditoria, envolvendo grandes empresas e a Deloitte:

Ações de indenizações milionárias na Justiça Cível e uma forte troca de acusações colocaram em campos opostos grandes empresas e consultorias como resultado de R$ 1 bilhão em autuações do fisco paulista relacionadas a supostos créditos indevidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de compra e exportação de soja. As empresas, autuadas em julho de 2005, pleiteiam agora indenização contra a Deloitte Touche Tohmatsu alegando que a auditoria deu o aval para a realização das operações. (...) A Arthur Lundgren Tecidos (Casas Pernambucanas) pede em ressarcimento por danos materiais um total de R$ 92,4 milhões.

A Tigre, fabricante de tubos e conexões, quer R$ 38,6 milhões apenas pelas perdas materiais. As duas empresas pedem ainda indenização por danos morais. A Ficap, indústria de fios e cabos, já havia solicitado, no fim de 2006, R$ 5,1 milhões.

A Deloitte diz que seu papel era o de auditar as notas fiscais e registros contábeis e, por isso, não deve responder pela indenização. Pelo contrário, em ação de reconvenção contra a Tigre e a Pernambucanas, a Deloitte diz que é ela quem deve ser ressarcida por ter tido seu nome envolvido em notícias sobre as autuações.

O conflito entre as empresas e a Deloitte teve origem em operações que se iniciaram em 2002, quando as empresas, mesmo sem tradição no segmento da soja, passaram a comercializar o grão como forma de obter créditos de ICMS. O planejamento, considerado lícito pelos especialistas, se resumia em adquirir o grão em operações interestaduais, beneficiá-lo e exportá-lo. Como as vendas ao exterior são livres do imposto, as empresas acumulavam o crédito das etapas de comercialização e industrialização anteriores. O problema, segundo a Fazenda, é que a soja só existia no papel.

A Pernambucanas diz na ação judicial que sua tomada de créditos de ICMS teve como base os relatórios emitidos pela Deloitte. A rede varejista de tecidos conta que realizou, entre dezembro de 2002 e agosto de 2004, um total de 12 operações. A Deloitte não teria emitido laudos de auditoria somente para as duas últimas. A empresa diz que em outubro de 2003 chegou a receber um laudo no qual a Deloitte afirma que os "players" eram idôneos do ponto de vista fiscal e que os créditos e débitos fiscais eram legítimos.

Autuada pela Fazenda num total de R$ 340,5 milhões, divididos em duas autuações fiscais, a Pernambucanas conseguiu derrubar em tribunal administrativo uma das cobranças e acabou recolhendo ao fisco, no fim de 2006, R$ 99,6 milhões ao aproveitar um programa de anistia de multa e juros. A rede, porém, informa em seu balanço que quer reaver em ação judicial contra a Fazenda paulista R$ 10,3 milhões. Além do dispêndio com a autuação, a Pernambucanas quer ser ressarcida em R$ 2,6 milhões em gastos com advogados.

Os argumentos da Tigre contra a Deloitte são similares. Alega que a participação da auditoria respaldou a entrada na operação e que todas as demais empresas - transportadora, esmagadora e trading - foram apresentadas pela Deloitte, que teria assumido "todas as responsabilidades por garantir a legitimidade da operação". A companhia afirma que "...a Deloitte conseguiu dragar não uma, mas várias das maiores e mais respeitadas empresas nacionais para as mãos de uma quadrilha, auferindo com isto lucro sobre a fraude da qual as empresas foram vitimadas". Em 13 operações de compra e venda de soja, a fabricante de tubos investiu R$ 41 milhões para industrializar e exportar 255 mil toneladas do grão. A empresa foi autuada em R$ 46,12 milhões e também aproveitou a anistia da Fazenda estadual. Segundo um dos advogados contratados pelas empresas, existe a intenção de ingressar contra a Deloitte americana.

Um escritório de Nova York especializado em ações indenizatórias já foi contatado para estudar o caso. "Lá existe uma rigidez maior ao trabalho das auditorias", diz o advogado, que coordena um grupo de empresas interessadas na ação. Para sustentar o processo, as empresas alegam que os pagamentos feitos à Deloitte eram vinculados à quantidade de soja comercializada, forma considerada pouco usual de remuneração para uma auditoria, que costuma cobrar por horas trabalhadas. A Deloitte era remunerada a R$ 1,50 por tonelada de soja e os pagamentos eram feitos diretamente pelas empresas à auditoria. A Deloitte informa na contestação um precedente a seu favor. Trata-se de uma ação da Adria, fabricante de massas, que pediu indenização de R$ 7,6 milhões pelo mesmo assunto. O juiz da 30 Vara Cível em São Paulo entendeu que a Deloitte não deveria fazer parte da ação, porque a Adria não tinha contrato formal direto com ela.

A Adria não recorreu da decisão e o processo foi extinto.Em nota enviada ao Valor, a Deloitte diz que a Tigre e a Pernambucanas tomaram os créditos fiscais pela compra da soja muito antes da auditoria apresentar qualquer relatório de revisão de documentos. A Deloitte diz que "não pode ser responsabilizada por uma atitude tomada antes da realização e apresentação do seu trabalho." "Acreditamos que operações dessa magnitude jamais seriam realizadas sem aprovação formal e expressa dos executivos de empresas tão grandes", diz a nota. A auditoria se diz alvo "de acusações falsas e mentirosas quanto à nossa responsabilidade profissional."A Globalbank Consulting responde ao lado da Deloitte às ações judiciais da Pernambucanas e da Ficap.

A consultoria diz, ao contestar a ação da Pernambucanas, que ela nunca exerceu consultoria tributária. Segundo a Globalbank, a Deloitte pediu a exclusividade pela auditoria das operações com soja, mas "a empresa de auditoria não poderia contratar diretamente com os clientes - não podia evidentemente auditar as operações que ela própria apresentara, sob pena de violar os mais comezinhos princípios de independência que devem nortear as atividades dos auditores". A solução teria sido, então, intermediar a contratação das empresas via Globalbank.

"Operação soja" leva companhias à Justiça
Valor Econômico, 31/08/2007

09 agosto 2007

Super simples e carga tributária

Apesar da adesão ao Supersimples ser significativa, reportagem do Estado de S. Paulo de 09/08/2007 informa que o mesmo pode representar um aumento na carga tributária (O feitiço do Supersimples)

Mas, em vez de receberem o "tratamento diferenciado e favorecido" a que se refere o artigo 1º da Lei 123, muitas empresas constatam que não há vantagem alguma em aderir ao Supersimples e já estão renunciando ao direito de mudar seu regime tributário.

(...) foi grande o número das que perceberam que pagariam mais tributos, se aderissem ao Supersimples, do que se mantivessem a opção pela tributação pelo lucro presumido ou pelo lucro real.

(...) Anunciado como uma medida de racionalização tributária, poupando o contribuinte de ônus burocráticos, excesso de papéis e custos administrativos para recolher tributos, o Supersimples equivale, para muitos, a uma derrama fiscal.

Afinal, o Supersimples não parece ter sido criado para beneficiar o contribuinte, mas para o governo continuar elevando a carga tributária.

10 julho 2007

O fisco eletrônico e a adequação das empresas

De João Paulo Serra, Alliance Consultoria (Valor Econômico, 10/07/2007)

O Brasil está dando um importante passo no sentido de padronizar a informação das empresas e seus respectivos cadastros. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), subdividido em três projetos - SPED contábil, SPED fiscal e nota fiscal eletrônica - aos poucos sai do papel para finalmente proporcionar a integração e o compartilhamento de dados fiscais entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com as novas exigências, o fisco poderá, de forma rápida e segura, realizar o cruzamento das informações fornecidas pelos contribuintes e verificar a idoneidade do conteúdo, com o objetivo de evitar a sonegação e outras formas de evasão fiscal.(...) O SPED contábil, iniciado em meados de 2006, conta com a participação de empresas-piloto, escolhidas pelo fisco, que se propuseram a trocar e fornecer as informações necessárias para a adequada formalização e a definição da futura legislação e de sistemas de informação. Tudo com o objetivo de fornecer, às pessoas interessadas (e autorizadas), informações deste protocolo de cooperação, reunidas em um ambiente específico, o que tornará a apuração de impostos, os processos de fiscalização e outros trabalhos mais rápidos e eficientes. Com o SPED, os dados enviados detalharão operações de entrada e saída das empresas, controle de estoque, folha de pagamento, contabilidade, emissão de documentos fiscais e dados cadastrais, entre outros.

16 maio 2007

Passivo

Um artigo na Gazeta Mercantil faz um comentário sobre o passivo fiscal:

Um risco a ser levado em conta

16 de Maio de 2007 - A reavaliação dos riscos tributários pode surpreender as empresas na hora de abrir capital. Devido ao mercado competitivo em que atuamos hoje e à busca por melhores práticas de governança corporativa, grande parte das empresas está passando por um processo de reavaliação dos riscos tributários existentes, principalmente as organizações que estão se preparando para abrir capital.

Algumas dessas companhias estão sendo pegas de surpresa ao revisitar suas contabilidades fiscais, pois os pontos que eram considerados apenas possíveis riscos - e não contabilizados nos balanços - acabam, após uma análise mais aprofundada, se convertendo em passivos, que devem ser registrados e recolhidos.

Mas o que vem preocupando as empresas é que essa diferença impacta significativamente o seu valor de mercado, bem como o patrimônio líquido.

A demanda de solicitações por empresas de auxílio de recálculo tributário vem crescendo principalmente por causa das exigências criadas pela lei americana Sarbanes-Oxley (SOX) e pela análise do Financial Accounting Standards Board (Fasb) n 48 sobre avaliação de incertezas voltadas a tributos, emitida em junho do ano passado.

Além disso, em janeiro deste ano, a adoção desses preceitos contidos no Fasb foi sugerida em ofício circular da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

É bastante comum notar a dificuldade que encontram profissionais para distinguir um passivo de um eventual risco. Afinal, nem sempre a lei é suficientemente clara e para aplicá-la é necessário desenvolver uma interpretação que, muitas vezes, é realizada por diferentes especialistas da mesma organização.

Anteriormente às normas de 2006, quando se constava qualquer incompatibilidade com a legislação era colocada como risco de contingência fiscal, não havendo, até então, preocupação quanto à apropriada classificação entre passivo e risco fiscal.

Tal distinção pode parecer simples, mas num ambiente tributário como o nosso, cheio de leis que mudam a cada dia e uma legislação nem sempre tão objetiva, tudo isso se torna uma tarefa bastante árida aos consultores e administradores.

Logo, não basta contar somente com a assessoria, é fundamental que as empresas tenham uma perfeita integração das áreas jurídica, fiscal e contábil; critérios de monitoramento; mensuração e atualização não apenas quantitativa, mas qualitativa, de cada processo e sua integração às demonstrações financeiras. Portanto, é importante que as companhias disponham de informações analíticas para ter controles tributários eficientes na avaliação de seus passivos e riscos fiscais.

Isso tudo pode parecer mais uma tarefa burocrática, mas certamente visa corrigir um antigo conceito que, muitas vezes, minimizava questões tributárias relevantes, mas que atualmente vem à tona, impactando diretamente os resultados das empresas.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3)(Fernando Lima - Gerente sênior da KPMG Tax Advisors)