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08 julho 2010

Receita e malha fina eletrônica

A obrigatoriedade de registro digital do PIS e da Cofins para pessoas jurídicas representa um passo importante para a criação uma malha fina para as empresas.

A avaliação é do coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer.

Segundo ele, o Fisco pretende cruzar os dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma contribuição federal que financia a seguridade social (Previdência Social, saúde e assistência social). Ambas são devidas pelas empresas.

O processamento dos dados relativos aos dois tributos será feito exclusivamente por computador, sem a necessidade de intervenção humana. Para Zomer, o sistema eletrônico prevenirá abusos.

"O sistema vai funcionar sem intervenção humana e vai registrar débitos e créditos tributários da empresa. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas. A fiscalização será igual à da pessoa física, que pede um ressarcimento de despesas médicas no Imposto de Renda", exemplificou o coordenador.

No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento.

"As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações, verificamos a procedência dos pedidos de crédito", explicou.

Zomer confirmou que a Receita busca, com a medida, estabelecer um tipo de malha fina para as empresas.

A escrituração eletrônica vale também para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Receita obtém os dados por meio da escrituração contábil eletrônica. "Juntos, esses tributos respondem por cerca de 90% da arrecadação federal."

Segundo Zomer, a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil.

De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.

Desde o final de 2003, o PIS e a Cofins deixaram de ser tributos cumulativos, que incidem sobre as matérias-primas e o produto final.

Com o fim da cumulatividade, as empresas têm o direito de pedir a devolução do tributo pago a mais para compensar a isenção sobre os insumos.

De forma geral, as empresas têm direito à compensação tributária - quando compensam os tributos pagos a mais no pagamento de outros impostos. As empresas exportadoras, no entanto, têm direito ao ressarcimento em dinheiro porque o país não pode exportar impostos.

No fim de maio, o governo comprometeu-se a devolver 50% dos créditos tributários, para os exportadores, em 30 dias. O restante continuará a ser pago em até cinco anos.

Pelo cronograma divulgado hoje (7), as empresas com controle diferenciado, que somam 10.568 pessoas jurídicas e respondem por 70% da arrecadação federal, terão de fazer a escrituração digital eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2011.

Cerca de 137 mil empresas que pagam os impostos com base no lucro real terão de se ajustar a partir de 1º de julho do ano que vem.

Para as empresas que declaram pelo lucro presumido ou arbitrário, que somam 1,3 milhão de contribuintes, a obrigatoriedade vale a partir de 1º de janeiro de 2012.


Receita Federal prepara malha fina eletrônica para empresas
Brasil Econômico - As informações são da Agência Brasil
07/07/10 18:32

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