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22 janeiro 2014

Ciclo orçamentário: 4 ou 8 fases?



Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. 

Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobra-se em oito fases, quais sejam:

- Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
- Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
- Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
- Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
- Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
- Apreciação, adequação e autorização legislativa;
- Execução dos orçamentos aprovados;
- Avaliação da execução e julgamento das contas.

Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.


Por Sérgio Mendes, aqui.
Imagem, aqui aqui.

Em tempo: No topo direito da imagem está representada a votaçao no Plenário Nacional. Todavia, segundo o professor Sérgio Mendes, a votação ocorre na Comissão mista permanente de senadores e deputados - e não no Plenário. A fase de discussão  do ciclo orçamentário corresponde ao debate entre os parlamentares sobre a proposta, constituída por: proposição de emendas, voto do relator, redação final e proposição em plenário.