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02 setembro 2020

Cem anos depois ...


Em 1891, um decreto incorporou ao patrimônio nacional todos os bens que constituíam o dote ou patrimônio da princesa Isabel. Nas ações, os Orleans e Bragança pediam a restituição do imóvel e o reconhecimento do domínio dos legítimos sucessores da Princesa Isabel sobre ele, de forma que o palácio seja considerado integrante do espólio da família imperial.

Em 2018, por 4 a 0, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que reconheceu que a família possuía o domínio para uso e habitação, mas que a propriedade sempre foi do Estado. “Com o fim da monarquia, as obrigações do Estado perante a família real foram revogadas”, disse na ocasião o relator do caso, ministro Antonio Carlos. “A extinção da monarquia fez cessar a destinação do imóvel de servir de moradia da família do trono. Não há mais que se falar em príncipes e princesas.”

O caso retornou à pauta da Quarta Turma do STJ em maio de 2019, quando foram rejeitados recursos dos herdeiros da família imperial brasileira para serem reintegrados na posse do imóvel ou indenizados pela tomada do palácio após a Proclamação da República. Os recursos foram rejeitados. 

Em junho deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 a 1, acabou rejeitando o pedido dos herdeiros de Isabel em julgamento ocorrido no plenário virtual da Corte, uma ferramenta digital que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. Com a publicação do acórdão, no mês passado, o caso foi finalmente encerrado na instância máxima.

e o texto prossegue com besteiras de um herdeiro. Haveria uma solução para isto: cobre as custas de quem recorre. 

Fonte: Moura, Rafael. Disputa de Princesa Isabel pelo Palácio Guanabara chega ao fim após 125 anos. Estado de S Paulo, 1 de setembro 2020.

Imagem: aqui

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