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01 março 2018

Simples que não é Simples

O professor do Ibmec, Paulo Pêgas, mostra que o Simples não é tão simples como o nome diz:

Suponha uma empresa de comércio varejista de alimentos com receita bruta mensal na faixa de R$ 75 mil (R$ 900 mil/ano). Ela teria pagamento mensal de 8,2% de Simples, distribuído da seguinte forma: 0,74% de IR+CSLL; 1,27% de PIS+Cofins; 3,44% de CPP; e 2,75% de ICMS. Todavia, cerca de 2/3 das mercadorias foram adquiridas já com o ICMS cobrado por meio da substituição tributária, e alguns produtos (perfumaria, cosméticos, cervejas, refrigerantes entre outros) foram adquiridos também com PIS e Cofins já cobrados pela indústria com alíquota majorada, abarcando toda a cadeia produtiva. Em síntese, a legislação permite a esta empresa comercial separar seus produtos em três tipos:

• em torno de 2/3 das vendas è aplicar alíquota de 5,45% (sem o ICMS);

• bebidas, perfumaria e cosméticos è aplicar alíquota de 4,18% (sem ICMS, PIS e Cofins); e

• demais mercadorias è aplicar alíquota cheia de 8,2%.

É difícil imaginar uma empresa varejista desse porte fazendo toda essa segregação em suas vendas. Se não fizer, deverá pagar R$ 73.800/ano de Simples. Se conseguir separar, poderá economizar entre R$ 16 mil e R$ 20 mil dependendo do seu mix de vendas.


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