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03 maio 2013

Escrituração Digital

Atelmo Ferreira  notou a instrução normativa da Receita 1353 (30 de abril, publicada no DOU de ontem) em que o leão institui a escrituração fiscal digital do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social. Isto inclui as empresas que usam o Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além das isentas e imunes.

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