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21 outubro 2010

Gastos com Saúde

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou na última quarta-feira (13) ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir que a União desembolse, em ações e serviços públicos de saúde, os recursos mínimos estabelecidos pela Constituição Federal. O MPF/DF afirma que, desde 2000, quando foi criada pela Emenda 29, a meta mínima de investimento na área é descumprida pela União.

A situação, segundo o Ministério Público, é decorrente de manobras contábeis utilizadas pelo governo federal para mensurar os recursos aplicados em saúde a cada exercício financeiro. A prática teria gerado um saldo devedor de mais de R$ 2,6 bilhões, nos últimos dez anos.

O MPF/DF apurou que o déficit da União aconteceu porque, reiteradamente, o governo federal incluiu, no seu cálculo de recursos aplicados em saúde, gastos inicialmente previstos no orçamento, mas posteriormente retirados ou não efetivados, os chamados “restos a pagar” cancelados.

Em liminar, o MPF pede que, daqui para frente, o governo federal seja obrigado a excluir, dos valores computados como gastos em saúde, os restos a pagar que venham a ser cancelados. Pede ainda que a União seja condenada a repor os restos a pagar cancelados entre 2000 e 2009 que tenham sido considerados como gastos em ações de saúde.

Para o MPF, a inclusão desses valores na base de cálculo da obrigação mínima do Estado com saúde é “totalmente irregular, fere a Constituição Federal e confunde os cidadãos”. “Não se pode admitir que os restos a pagar cancelados sejam considerados como numerário investido, aplicado em saúde. Se assim considerarmos, estaríamos sendo levados a erro, induzidos a acreditar que esses recursos foram destinados à saúde quando, na verdade, na prática, não o foram”, diz o procurador da República Peterson de Paula Pereira.

De acordo com assessoria de comunicação da Procuradoria Geral da República no DF, em maio de 2009, o MPF já havia recomendado à União que deixasse de incluir nos seus cálculos sobre o mínimo a ser investido em saúde os restos a pagar cancelados. Em resposta, segundo a assessoria, o Ministério do Planejamento reconheceu a prática, mas negou equívocos na interpretação adotada pelo governo. Agora, o Judiciário definirá a questão. O processo será julgado pela 7ª Vara da Justiça Federal no DF.

Ministério da Saúde nega manobra

A legislação atual determina que o Ministério da Saúde aplique anualmente o valor do orçamento do ano anterior, corrigido pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) nomimal, ou seja, inflação mais o crescimento do país. O cálculo, segundo informa a assessoria do ministério, é aplicado sobre os valores empenhados (reservados no orçamento). “O Ministério da Saúde está cumprindo integralmente o que determina a legislação atual”, informa a assessoria.

Sobre a utilização dos restos a pagar cancelados, o órgão esclarece que atende a uma recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que, embora tenha apresentado sugestões de mudanças, afirmou que o ministério de está correto no cálculo que realiza na aplicação orçamentária. Para os ministros do TCU, conforme aponta o ministério, não há como discordar da prática adotada atualmente que se baseia no valor empenhado para aferição do mínimo constitucional de saúde, sem exclusão da base de cálculo dos restos a pagar cancelados.

Na decisão, o tribunal também atesta que essa questão somente será “solucionada” com a edição de uma lei complementar que regulamente o tema. “Para minimizar esse problema, propõe-se que o Poder Executivo Federal adote providências para minimizar os efeitos dessa metodologia, bem como para dar mais transparência à apuração do percentual mínimo correspondentes aos exercícios anteriores", recomendam os ministros.

A assessoria da Saúde explica ainda que a não utilização de restos a pagar ou o seu cancelamento eventual, envolve, basicamente convênios do ministério com estados, municípios e outras instituições, além de contratos para aquisições de medicamentos, insumos, equipamentos e materiais. “Enquanto os requisitos não são cumpridos pelas instituições conveniadas, o ministério não realiza o pagamento. Há casos, ainda, em que, em função do não atendimento a cláusulas contratuais, por parte dos fornecedores contratados, o ministério não realiza o pagamento previsto no empenho”, conclui.


MPF aponta manobra contábil do governo com saúde; prejuízo seria de R$ 2,6 bi - Leandro Kleber e Milton Júnior - Contas Abertas (Dica de Caio Tibúrcio)

2 comentários:

  1. César,
    Vale destacar que esta é maneira mais "boazinha" de se fazer esta conta, uma vez que a não regulamentação da EC29/00 deixa diversas formas de se interpretar o conceito de ações e serviços públicos em saúde e esta cifra poderia chegar a quase 15 bilhões, considerando outras ações que foram inclusas na manobra do Ministério da Saúde e Fazenda!

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  2. César,
    Vale destacar que esta é maneira mais "boazinha" de se fazer esta conta, uma vez que a não regulamentação da EC29/00 deixa diversas formas de se interpretar o conceito de ações e serviços públicos em saúde e esta cifra poderia chegar a quase 15 bilhões, considerando outras ações que foram inclusas na manobra do Ministério da Saúde e Fazenda!

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