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17 setembro 2007

Área pública mais ágil

Devedores arrastam execução SP começa a recuperar R$ 132 mi desviados dos cofres públicos
15 anos após criação da Lei de Improbidade Administrativa, 25 processos estão na fase de execução da dívida
Rodrigo Pereira/Eduardo Reina
O Estado de São Paulo - 14/09/2007

Embora mais rápido que o trâmite na sentença da ação de improbidade, a execução dos valores também permite amplo questionamento dos réus e pode se arrastar por alguns anos nos tribunais. A afirmação é do desembargador Urbano Ruiz, da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já julgou casos de execução de valores envolvendo políticos. "De fato, a execução é tumultuada e demorada, pois muitas vezes ainda é preciso apurar o valor a se indenizar e as partes têm o direito de contestar isso", disse. Ele reconhece, no entanto, que a legislação abre brechas para os maus pagadores, o que também explicar a demora no ressarcimento. "Os devedores têm muitos estratagemas. Eu conheço uma ação em que o réu indicou um imóvel para penhora e depois a mulher entrou com embargo, dizendo que tinha direito a parte dele", exemplificou. R.P e E.R

Demorou. Mas Estado e Prefeitura começaram a receber, 15 anos após a criação da Lei de Improbidade Administrativa, os primeiros ressarcimentos e multas por ações movidas pelo Ministério Público Estadual. Há 25 processos em que os réus perderam e não têm mais como recorrer. Agora os processos estão na fase de execução - quando se definem valores e é feita a busca e seqüestro dos bens dos acusados para quitar o que devem. Em valores ainda não atualizados, são cerca de R$ 132 milhões. O MPE estima que eles serão pagos até o fim de 2008. Esse dinheiro é cobrado pela Promotoria de Cidadania da Capital de autoridades, servidores e empresas por conta de contratos irregulares com o Estado e o Município. Entre os réus que terão de ressarcir os cofres públicos estão os ex-prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta, os ex-secretários municipais Carlos Alberto Venturelli e Alfredo Savelli e a ex-secretária estadual da Criança, Família e Bem-Estar Social Marta Godinho.

Também fazem parte do grupo ex-presidentes da Companhia Estadual de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e de grandes empresas, como Vega Engenharia Ambiental, Vega Sopave, Geribello Engenharia e Pavter, além do mantenedor das Faculdades Anhembi Morumbi, o Instituto Superior de Comunicação Publicitária.

"Os resultados só estão aparecendo agora porque a lei é nova", afirma o promotor Saad Mazloum. "Mas as decisões têm criado jurisprudência e a tendência é o trâmite ser cada vez mais rápido."

O primeiro pagamento de reparação por improbidade ocorreu em agosto de 2006. A Vega Sopave devolveu R$ 6.570,36 por um contrato sem licitação de R$ 764 mil, que previa a conservação de pavimento das Rodovias Anchieta e Imigrantes, firmado em 1990 com a Dersa.

A Vega também é ré na maior ação do gênero na promotoria, que pede o pagamento de R$ 92,2 milhões à Prefeitura. Metade desse valor se refere ao ressarcimento pelo não cumprimento do contrato de coleta de lixo. O resto corresponde à multa. A execução foi iniciada ainda em setembro de 2004. Mas a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a pendência está parada até hoje.

Outro caso envolve a ex-secretária no governo Mário Covas Marta Godinho. Ela e o Instituto Superior de Comunicação Publicitária foram condenados a ressarcir o Estado em R$ 27,5 milhões pela contratação de 1.044 funcionários sem concurso público. Desses, 838 eram servidores da antiga Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (Febem), atual Fundação Casa. Eles foram demitidos e recontratados pelo instituto. O processo foi aberto em 1996 pela promotoria e a sentença final (para a qual não cabe recurso) saiu em 2005.

O terceiro maior caso em execução envolve ex-presidentes da CDHU e a Geribello Engenharia. Em 1992, os dirigentes dispensaram licitação na contratação de técnicos para gerenciar obras de habitação popular. A sentença que condenou os réus a devolverem R$ 6,2 milhões à CDHU anota que "o pretexto da singularidade do serviço" para dispensa de licitação foi "ato grosseiro", já que qualquer empresa tinha nos quadros "milhares de profissionais" com a mesma formação.

OPERÁRIOS

Mas as condenações não se limitam ao alto escalão do serviço público. A Justiça determinou que um motorista e dois "trabalhadores braçais" - na definição do MPE - da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município (Prodam) devolvessem o valor de meio mês de salário e benefícios, mais multa de duas vezes o mesmo valor.

Isso porque eles foram levados em setembro de 1993 por Sinobu Kawai, secretária da chefia de Gabinete da Presidência da Prodam, para fazer a reforma do apartamento dela, no horário de expediente. Sinobu e o então chefe de Manutenção da Prodam, José Rabelo Fontes, foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público. Também terão de ressarcir o erário, em valor ainda não calculado.

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