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07 agosto 2007

Banco Central e Fiscalização

Justiça pode limitar poder do BC
Turma do Supremo Tribunal Federal decide que BC só poderá quebrar o sigilo bancário com autorização judicial
Renata Veríssimo - O Estado de São Paulo - 07/08/2007

O trabalho do Banco Central (BC) de fiscalização de instituições financeiras e seus dirigentes pode se transformar em mera auditoria contábil por causa de uma decisão tomada na última sexta-feira pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Por 3 votos a 2, os ministros decidiram que o BC só pode quebrar sigilo bancário com autorização judicial.

"Não se deve confundir o poder de fiscalização atribuído ao Banco Central com o poder de violar o sigilo bancário, que é norma de ordem pública", afirma o relator, Marco Aurélio de Mello. A decisão foi tomada durante julgamento de recurso apresentado pelo BC contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ,) que não autorizou a quebra do sigilo bancário do ex-dirigente do Banco Estadual do Mato Grosso (Bemat), José Longo de Araújo.

Os ministros Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence divergiram do voto do relator. Para Britto, a Constituição dá ao BC a possibilidade de saber a movimentação bancária dos dirigentes de bancos estatais e instituições financeiras públicas e privadas. "Receio que esta interpretação que foi dada empobreça a funcionalidade do artigo 192 da Constituição e reduza a força do Banco Central para sanear eticamente o setor", disse o ministro ao Estado. Na opinião de Britto, a discussão não envolve o cidadão comum, mas o agente público que atua no âmbito do sistema financeiro.

Embora a decisão seja especificamente para esse caso de Mato Grosso, ele cria jurisprudência (interpretação da lei) para outros casos e para a atuação da autoridade monetária. O BC informou que, após a publicação da decisão no Diário de Justiça, deve recorrer ao plenário do STF, que é composto por 11 ministros. No recurso ao Supremo, o BC argumenta que, ao não autorizar o acesso aos dados bancários, o STJ "limitou o Banco Central na sua atuação legítima como órgão fiscalizador e defensor do sistema financeiro e da coletividade". Segundo a defesa, impedir as atividades fiscalizadoras do BC em nome do sigilo bancário implica sobrepor o interesse privado ao público e acobertar práticas ilícitas.

Para o ministro Marco Aurélio, o BC confunde o poder de fiscalização com a quebra de sigilo de dados. Citando o artigo 5º da Constituição, ele afirma que a quebra só pode ocorrer com autorização judicial em casos de investigação criminal e instrução de processo penal. Marco Aurélio afirma que o sigilo bancário deve ser a regra para preservar a intimidade das pessoas. Como órgão supervisor do sistema financeiro, o Banco Central tem acesso a informações sobre operações das instituições financeiras públicas ou privadas. O BC pode ter acesso também a informações de dirigentes dessas instituições, referentes a operações realizadas por eles com a própria instituição.

Um comentário:

  1. Na minha opinião, o Banco Central deve ter sim op oder total emrelação aos outros e bancos comerciais e ter todo o respaldo no que se refere ao fatores referentes a quebra de sigilo.
    José Carlos

    josecarlos-ses@hotmail.com

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