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09 dezembro 2008

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Convergência em Português

Ibracon prepara guia para convergência
Gazeta Mercantil – 3/12/2008

Em apoio a esta ação, o Ibracon está preparando a tradução oficial do Manual do IASB 2008. O documento terá os pronunciamentos originais desse organismo, conjuntamente com exemplos ilustrativos e as bases de conclusão. E, por isso, servirá de importante fonte de consulta no processo de adoção das normas emitidas pelo CPC.

Dentro desse mesmo projeto de tradução de normas, há um ponto que interessa bastante às pequenas e médias firmas de auditoria. Trata-se de um guia de aplicação de normas de auditoria quando o objeto do exame é um jogo de demonstrações financeiras de pequenas e médias empresas, clientes "naturais" dessas firmas de auditoria. O guia, chamado oficialmente de "Guide to Using International Standards on Auditing in the Audits of Small - and Medium-sized Entities", foi produzido pelo Small and Medium Practices Committee da IFAC e é um manual prático para a aplicação das normas contidas no manual principal, quando o auditor examina demonstrações financeiras de pequenas e médias empresas.

Ricardo Rodil - Diretor de desenvolvimento profissional do Ibracon


Excelente a iniciativa do Ibracon.

Análise de Sensibilidade

(...) A CVM colocou na minuta da regra que a análise de sensibilidade relativa aos contratos financeiros deverá ser obrigatória. A norma, quando emitida em sua versão definitiva, valerá para o balanço anual de 2008. A receptividade das empresas a essa solicitação, porém, não foi das melhores.

Bom termômetro para isso são as notas explicativas dos balanços do terceiro trimestre, que tiveram de ser apresentadas conforme a deliberação 550 da CVM - uma espécie de antecipação simplificada da norma de convergência para o resultado anual. Na regra lançada pela CVM no calor do episódio com os derivativos, em meados de outubro, a análise de sensibilidade era facultativa. A deliberação 550, porém, é válida até o fim deste ano, quando será substituída definitivamente pela nova norma contábil para instrumentos financeiros. No terceiro trimestre, poucas foram as companhias que apresentaram esses dados. Em sua maioria, as que trouxeram os dados foram aquelas que não tinham riscos relevantes associados aos instrumentos detidos. De um lado, as empresas não gostaram de ver suas entranhas financeiras expostas. De outro, os auditores consentiram.
(...)
Sensibilidade obrigatória
Valor Econômico – 4/12/2008


Quem conhece análise de sensibilidade sabe como os resultados são extremamente dependentes das variáveis de entrada e as suposições assumidas. Provavelmente se a medida for implantada isto representará um “novo” relatório de administração, que indicará, em tons positivos, a situação da empresa.

Crimes no Banco Português

O Banco de Portugal instaurou seis processos ao Banco Português de Negócios (BPN) com base em indícios de branqueamento de capitais, prestação de informações falsas e violação do dever de informação, falsificação de contabilidade e incumprimento de regras contabilísticas.

Banco de Portugal investiga branqueamento de capitais envolvendo dois ex-administradores da SNL
Jornal de Negócios – 4/12/2008

Convergência

O texto a seguir afirma, baseado num pesquisa realizada por uma empresa de auditoria (interessada no processo de convergência), que as empresas estão atrasadas na implantação da IFRS.

Investimentos
Empresas estão atrasadas no processo de convergência
Por Graziella Valenti, de São Paulo
Valor Econômico – 5/12/2008

As companhias que temiam o processo de convergência do padrão contábil brasileiro para normas internacionais - IFRS, na sigla em inglês - por conta de eventuais impactos fiscais, agora terão de se debruçar sobre os trabalhos com afinco. Com a medida provisória publicada ontem, está garantido que não haverá impacto. Agora, as empresas terão que correr.

Pesquisa realizada pela Ernst & Young mostra que o processo de migração para o IFRS ainda está bastante atrasado nas companhias. "O resultado não surpreende, mas preocupa", diz o sócio da auditoria Sérgio Romani. O questionário foi respondido por 90 executivos, entre meados de outubro e novembro.

Nas companhias consultadas, só 31% delas têm um alto executivo conduzindo os trabalhos. Nas demais, a questão está delegada à controladoria ou à gerência da área de contabilidade. Não espanta, portanto, que 62% dos entrevistados não tenham um plano, com cronogramas e responsabilidades atribuídas, para adoção do padrão contábil internacional.

A adoção do IFRS no Brasil tem cronograma oficial e está a pleno vapor. O balanço consolidado das companhias abertas deverá estar de acordo com as normas internacionais a partir de 2010. Enquanto isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), emite as normas para que até lá também os balanços individuais estejam de acordo com o padrão internacional. Esse processo foi garantido pela Lei 11.638 e já começa a ter impacto nos balanços anuais de 2008, a serem publicados até o fim de março 2009.

Romani destacou outro dado relevante da pesquisa: metade das empresas consultadas ainda não começou a revisar a área de tecnologia da informação para preparar a conversão ao novo padrão. "Não é um trabalho fácil." O manual que a firma de auditoria distribui aos clientes sobre o tema alerta para a importância desse tema. "A experiência na Europa e na Austrália foi a de que, muito provavelmente, os sistemas financeiro, de tesouraria e recursos humanos serão os mais afetados."

O executivo contou ainda que há uma preocupação especial com os conselheiros. A Ernst & Young realizou, na semana passada, seminário com esse profissionais, a fim de abordar a questão. De acordo com Romani, o que se viu foi que muitos não tinham consciência de que o balanço de 2008, que assinarão em breve, já estará em parte adaptado ao padrão internacional. "Eles achavam que era coisa só para 2010."

A ausência de um planejamento detalhado pode resultar em problemas de controles internos que podem trazer conseqüências sobre a reputação da empresa. Durante o contato com conselheiros, Romani conta que também foi possível perceber que não há plena compreensão da profundidade das mudanças e do tamanho do impacto que elas poderão ter sobre os balanços.

Então, foram apresentados dados da Europa sobre a convergência, no primeiro balanço em IFRS. A fabricante de cerveja Carlsberg, por exemplo, teve uma variação positiva de 15% no patrimônio ao adotar o padrão e o lucro líquido cresceu 102%. Já a British Airways viu seu patrimônio cair 52% e o lucro subir 47%. A despeito da experiência internacional mostrar a relevância das variações que podem ocorrer, a pesquisa da auditoria mostra que 52% das companhias consultadas não finalizou o diagnóstico para identificar as diferenças entre os padrões nacional e internacional.

Lei 11.638 e Tributação

Ainda sobre a questão do impacto tributário da Lei 11.638 e a recente medida provisória 449, o texto do Valor Econômico:

Balanços sem efeito fiscal
Por Nelson Niero, Silvia Fregoni e Graziella Valenti, de São Paulo
Valor Econômico – 5/12/2008

Agora é para valer. A nova ordem contábil, inspirada em normas internacionais, pode finalmente entrar em vigor no Brasil sem traumas. A nova lei - 11.638 - foi aprovada no fim do ano passado, mas faltava a chancela da Receita Federal, que foi publicada ontem. A medida provisória 449 garantiu a "neutralidade fiscal", algo que vinha criando uma grande expectativa por parte das empresas. Em caso de mudança, é melhor ficar com o conhecido.

Tecnicalidades à parte, o que a MP estabeleceu foi um sistema de separação amigável entre o contábil e o fiscal, uma reivindicação antiga dos contadores, que se ressentiam da interferência do Fisco sobre as demonstrações financeiras - cujo público principal são acionistas, investidores e todos os interessados em ter acesso a informações confiáveis sobre as companhias.

Sem a mão da Receita, aumenta muito a chance de se ter dados mais próximos da realidade econômica. Um exemplo clássico é a depreciação de ativos: todos seguem as regras da Receita, apesar de haver distorções enormes que se refletem nos resultados.

"O impacto é significativo, porque, no Brasil, contábil e fiscal andam juntos, ao contrário de outros países", diz Roberto Haddad, sócio da área de tributação internacional da KPMG. "Numa situação dessas, o que acaba valendo é o fiscal."

A partir do balanço anual de 2008, que será divulgado até o fim de março do ano que vem, as empresas vão calcular o lucro com base nas novas regras - que ainda não serão as normas internacionais "puras" - e, a partir daí, farão adições ou exclusões para chegar ao resultado fiscal. A amortização de ágio, por exemplo, que muda com a nova lei, continua igual na prestação de contas ao Fisco.

"A MP traz vários esclarecimentos sobre a lei contábil e dá uma certa tranqüilidade em relação à neutralidade fiscal", destaca Sérgio Bento, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC). Para Paulo Aragão, sócio do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a mensagem mais importante da medida provisória é que a Receita Federal cumpriu o prometido, de fazer com que a lei seja fiscalmente neutra.

Embora fosse esperada, a neutralidade fiscal não parecia garantida. No primeiro teste da nova lei, que foi uma consulta feita à secretaria da Receita Federal no Rio Grande do Sul, em junho deste ano, os empresários tiveram um susto. Uma companhia do setor de calçados questionou se a consideração dos benefícios e incentivos governamentais no lucro, conforme manda a convergência contábil, traria obrigação de pagamento adicional de impostos. Eis que a Receita gaúcha respondeu que sim. Foi feita a confusão. Mas logo, o Fisco em Brasília suspendeu a liberdade das secretarias regionais para essas questões e abraçou oficialmente o debate.

Agora, a MP eliminou as dúvidas sobre essa questão, entre outras. As subvenções fiscais, que aumentarão os lucros das companhias, estão protegidas de adicionarem tributos sobre os resultados. A companhia só será tributada - com Impostos de Renda e Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) - sobre esses ganhos se decidir capitalizar o montante ou usá-lo como referência para distribuição de dividendos. Ou seja, se a companhia monetizar esse benefício.

A idéia de inserir as subvenções ao resultado obedece ao princípio geral da contabilidade internacional de refletir a essência econômica do negócio e não apenas as notas fiscais das companhias. Ou seja, a existência desses benefícios adiciona valor ao negócio e isso deve ser percebido. Mas não pode ser transformado em dinheiro - só em competitividade.

As empresas ficarão aliviadas com a confirmação da neutralidade fiscal da nova lei, o que compensa, em parte, o fato de que elas vão ter de gastar muito mais tempo para produzir seus informes financeiros e fiscais. "O trabalho burocrático, que já é enorme no Brasil, vai aumentar ainda mais", diz Haddad, da KPMG.

Para Ariovaldo dos Santos, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), a medida foi eficiente. Segundo ele, não apenas garantiu a ausência de impactos fiscais, conforme esperado, como também corrigiu alguns aspectos que a própria Lei 11.638 deveria ter tratado.

É importante destacar que esse resultado deve-se ao trabalho de bastidor realizado na construção da MP, que passou pelas mãos de diversos agentes tecnicamente envolvidos com o processo de convergência contábil no Brasil.

Cláudia Pimentel, chefe da coordenação geral de tributos da Receita Federal, garantiu que a MP 449 "não traz mudanças sobre o que já foi exaustivamente discutido com representantes do setor privado".

Havia grande ansiedade das companhias sobre essa MP. Para o balanço de 2008 sair já com as normas emitidas ao longo deste ano pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), só faltava a medida. O cronograma de convergência das normas previsto para este ano foi cumprido com a emissão de 16 regras contábeis. Para 2009, estão previstas outras 18 para a convergência completa.

Apesar da tranqüilidade atual, a segurança não é completa, segundo Sérgio Bento, da PwC. A MP diz que ainda será editada uma nova lei para disciplinar os efeitos tributários dos novos critérios contábeis, buscando a neutralidade fiscal. "Mas por que é necessária uma nova lei se essa já garante o efeito nulo? Fica uma expectativa sobre o que virá", afirma.

Santos, da Fipecafi, defende que, quando a MP for ao Congresso para a formulação da nova lei, será uma oportunidade para se retomar o debate a respeito da publicidade dos balanços das companhias fechadas. A Lei 11.638 determina que as empresas com faturamento anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões auditem seus dados. Depois de sete anos de tramitação, na última hora, porém, foi retirada a parte que obrigava a divulgação do balanço auditado. O professor da Fipecafi e acadêmico atuante nesse processo acredita que será momento de corrigir esse problema da lei contábil aprovada no fim do ano passado.

Enquanto os grandes temas como esse ainda não foram tratados na MP, questões técnicas de contabilidade foram corrigidas. A medida provisória fez mudanças pontuais necessárias e alinhadas ao processo de convergência, como a transformação da conta de ativos diferidos, do balanço patrimonial, em intangíveis. É nela, por exemplo, que se encontram os saldos de ágio (prêmios pagos em aquisições por expectativa de rentabilidade futura dos negócios). As companhias podem respirar aliviadas, pois o benefício fiscal desses pagamentos estão garantidos.

A MP também tornou as notas explicativas dos balanços das empresas mais genéricas, segundo Sérgio Bento, da PwC. "A medida está alinhada ao novo método contábil, que traça princípios e diretrizes, enquanto a lei em vigor até agora indicava exatamente as notas necessárias", diz.

Para Paulo Aragão, um dos destaques da MP é o maior nível de delegação de funções à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro. As regras sobre os processos de fusões e aquisições de empresas passaram a ser de responsabilidade da autarquia. "É uma tendência moderna de não incluir aspectos contábeis muito detalhados na lei", afirma o advogado. O tema deverá ser regulamentado pela CVM, por meio da homologação das propostas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (Colaborou Arnaldo Galvão, de Brasília)

Filantropia e a origem da MP

Filantropia: ministério não julgava processos
O Globo – 6/12/2008 , p. 14 - Leila Suwwan

BRASÍLIA. Uma inspeção feita pela Controladoria Geral da União (CGU) e um levantamento do Ministério Público Federal (MPF) mostram que o Ministério da Previdência foi o principal responsável pelo acúmulo de processos e recursos de entidades filantrópicas não julgados pelo governo. Segundo o MPF, pelo menos 479 processos já estavam prontos para julgamento final na Previdência, mas ficaram na gaveta. A falta de tempo para julgar esses casos foi uma das justificativas apresentadas pelo Executivo para editar a medida provisória que anistiou as filantrópicas.

Segundo o levantamento da CGU, a Previdência mantinha sem julgamento 742 processos de filantrópicas. Alguns casos estavam na gaveta desde 2002, mas a maioria é do período de 2006 e 2007, gestões dos ex-ministros Nelson Machado e Luiz Marinho.

Nas pilhas de documentos estão contestações que variam de filantrópicas suspeitas de fraude e corrupção na investigação da Operação Fariseu da PF até parceiras estratégicas do governo, como os hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, ambos prestigiados em evento pelo presidente Lula uma semana após a assinatura da MP.

Para técnicos do Ministério Público, não houve vontade política para tomar as decisões, especialmente porque a maioria dos pareceres pediam a cassação dos certificados de filantropia, passo que remove a última barreira para que a Receita Federal possa cobrar dívidas milionárias de entidades que fraudaram as exigências ou descumpriram as obrigações.

(...) E, em julho, os ministros de Previdência, Educação, Saúde e Desenvolvimento Social criaram uma força-tarefa para limpar o estoque, que aumentou para 928 processos.

O esforço rendeu pareceres finais para no mínimo 479 processos, referentes a 103 hospitais, 53 entidades de assistência social e outras 23 filantrópicas. Estavam todos aguardando despacho do ministro Pimentel, alguns há meses, quando a MP 446 jogou todo o trabalho no lixo. E deixou a Receita de mãos atadas, já que refazer recursos demoraria anos, e as dívidas começam a prescrever neste mês. Com a MP, todas essas entidades tiveram seus certificados de filantrópicas renovados ou restaurados, sem qualquer análise.

A maioria dos pareceres era pela cassação do diploma de filantrópica. Uma amostra obtida pelo MPF de 23 pareceres engavetados na Previdência indica que os recursos eram protelatórios: todos eram a favor da anulação dos respectivos certificados. E antes da força-tarefa atuar, 11 processos chegaram a ser julgados em 2008. Outra vez, todos anularam os certificados.

Contabilidade em Micro-empresas

Estímulo à formalização
O Estado de São Paulo – 7/12/2008

O Senado aprovou, quarta-feira, projeto de lei que estimula a incorporação de microempreendedores (MEIs) à economia formal. O alcance social da proposta é enorme, uma porta de entrada para milhões de pessoas - de feirantes a pedreiros, eletricistas, encanadores, pipoqueiros ou ambulantes, entre outros informais - à rede de benefícios públicos, como Previdência e saúde. A mobilização para aprovação do projeto foi impulsionada pelo secretário de Trabalho paulista, Guilherme Afif Domingos.

A partir de 1º de julho de 2009, conforme o texto - que terá de voltar à Câmara para aprovação final -, microempreendedores com renda anual de até R$ 36 mil poderão se formalizar mediante o recolhimento mensal de R$ 45,65 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 1 aos Estados, como ICMS, e de R$ 5 aos municípios, como ISS.

Os MEIs terão registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda.

Como afirmou o consultor José Pastore, “tudo ficará mais simples”, pois não será preciso abrir firma ou fazer contabilidade. “Para os vendedores, basta guardar as notas fiscais de compra dos produtos - o que é bom para combater o contrabando e a pirataria e evitar o achaque dos maus fiscais.”

O valor reduzido das contribuições é um incentivo à formalização. Introduz-se o conceito de “proteção parcial”, conferindo aos contribuintes direito à aposentadoria por idade e invalidez, mas não por tempo de contribuição. Além disso, os MEIs terão direito a licença de saúde, licença-maternidade e licença por acidente de trabalho. Numa fase de crise econômica, é provável que haja forte adesão às novas regras. (...)

08 dezembro 2008

Rir é o melhor remédio


O que eu aprendi na aula de contabilidade vs o nível de importância (com adaptações)

Links

Enquanto alguns pedem ajuda, outras montadoras estão investindo nos EUA

Mais da metade dos CPA estão preparados para a IFRS

Resumo da história da contabilidade (discordo de algumas ênfases)

O que os executivos de finanças pensam sobre a IFRS

A enrolação em cumprir os prazos foi transformada numa equação matemática

Outliers

O autor de Blink, Malcolm Gladwell, lançou um livro chamado Outliers. Na pesquisa empírica, o termo outliers está associado ao dado que foge ao padrão usual de comportamento. Representa um grande problema, pois podemos ou não considerar aquela observação que foge ao normal dentro da pesquisa, resultado em conclusões que podem ser ou não convergentes.

Existem várias explicações para o outlier, incluindo Efeito Mateus (a maioria dos jogadores nasceu no primeiro semestre do ano).

Fonte: Aqui

Contabilidade Pública

Com a aprovação no dia 21 de novembro das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - (NBCASP) - o Conselho Federal de Contabilidade dá inicio a uma verdadeira revolução na Contabilidade Governamental brasileira.

A ênfase passa a ser o patrimônio como objeto de estudo da contabilidade enquanto ciência. O orçamento deixa de ser o protagonista da histórica da administração pública para se tornar um coadjuvante importante que trata do fluxo de caixa do Governo com base em autorização legislativa para arrecadar receitas e realizar despesas.

A mudança é grande e os profissionais de Contabilidade do serviço público terão que ficar preparados para essa virada de postura. Todos os fatos administrativos serão examinados e registrados não porque tem origem no orçamento, mas sim porque produzem alterações em algum elemento do ativo, passivo e patrimônio líquido.


Lino Martins da Silva, NBCASP: A grande reforma na Contabilidade Pública

Não sou tão otimista quanto o Lino.

Nome tem Valor

A seguir, na tabela, a prova de que nome tem valor. Trata-se da lista de venda dos dominios na internet, o valor de venda e o ano.



Fonte: So What Are Domain Names Worth?

Fiz de curiosidade uma regressão entre valor e ano para verificar se o preço pago pelos domínios está diminuindo ou aumentando com o passar do tempo. O resultado mostrou a inexistência de relação entre as duas variáveis. Em outras palavras, o valor do domínio não segue um tendência no tempo.

Figura



Uma figura interessante, sobre input-output (fonte: aqui via flickr

A evolução do telephone sem fio

1987



2008



Fonte: Aqui

Crédito

Nunca diga que um contador é um crédito para sua profissão; um bom contador é um débito para sua profissão

Sir Charles Lyell , American Accountant, 1797-1875


Fonte: Aqui

Regulamentação da questão tributária da Lei 11638

Com MP 449, CVM espera baixar mais 7 normas contábeis ainda em 2008

Com a publicação da Medida Provisória 449, que garante a separação clara entre aspectos societários e tributários nos demonstrativos financeiros das empresas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) espera conseguir baixar, até o final de dezembro, mais sete normas contábeis. Dessa forma, todas as alterações introduzidas pela Lei 11.638 estariam reguladas ainda neste ano e as empresas já adequariam seus demonstrativos de 2008 às novas regras. "Temos mais sete normas para baixar e há tempo hábil para isso", comentou o superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM, Antonio Carlos de Santana.

Conforme ele, a expectativa era a de que a chamada neutralidade tributária fosse tratada em uma medida provisória específica, publicada até o final deste ano. "Esperávamos que essa MP específica viesse ainda em 2008, mas os artigos que tratam especificamente sobre a leis 6.404 e a 11.638 acabaram inseridos nessa MP, a 449, que é bem mais ampla", comentou. "Assim, há apenas um pedaço da 449 que se refere ao tratamento fiscal das alterações introduzidas pela 11.638", acrescentou.

Embora o teor dos artigos tenha vindo conforme o esperado pelo órgão regulador, a CVM teve de entrar em contato com o Planalto em razão de um "pequeno problema de edição" na MP.

Segundo Santana, uma parte de um parágrafo amplo e relativo a notas explicativas, que deveria constar do artigo 176, foi parar também como parágrafo 5º do artigo 177. "Com isso, suprimiu-se um parágrafo do artigo 177, o que provoca distorções", comentou o superintendente. "Mas já entramos em contato com Brasília para que isso seja corrigido", acrescentou.

Segundo o superintendente, a partir da publicação da MP, é provável que a CVM tenha de acelerar "um pouco" seu cronograma, de forma a ter todas as normas que cobrem a Lei 11.638 editadas neste ano e aplicadas aos balanços que começam a ser divulgados em janeiro. Há pouco mais de 20 dias, cinco normas contábeis que vão nesse sentido foram publicadas pela autarquia e outras duas deliberações já haviam sido baixadas. "Dessa forma, até 2010, o mercado poderá estar totalmente alinhado aos padrões contábeis internacionais", explicou.

Em 12 de novembro, a CVM editou deliberações referendando pronunciamentos sobre Ativos Intangíveis, Operações de Arrendamento Mercantil, Subvenções e Assistências Governamentais, Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e Demonstração do Valor Adicionado (DVA), todos em linha com os padrões contábeis internacionais.

O primeiro pronunciamento, segundo a CVM, define o tratamento contábil de ativos intangíveis e especifica como deve ser apurado o valor desses ativos. O segundo regula a contabilização das operações de arrendamento mercantil no Brasil. Os demais versam sobre o registro contábil e a divulgação das subvenções e assistências governamentais; sobre o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos de transação incorridos e dos prêmios recebidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais e/ou de dívida; e sobre a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), cujo principal objetivo é demonstrar o grau de envolvimento da empresa com a sociedade.

Fonte: AgenciaEstado via Analise de Balanço.
Aqui link para lei (também via Análise de Balanços)

Pagando Dividendos

Os acionistas de algumas companhias de capital aberto perceberam que não iriam receber dividendos neste ano, apesar de o saldo em caixa permitir a distribuição. A barreira estava na conta de prejuízos acumulados em anos anteriores, registrada no balanço patrimonial. Para evitar o contra-senso econômico, as empresas optaram por reduzir o capital social e, com isso, zerar essa conta. Com isso, garantem os proventos, que não podem ser pagos enquanto há perdas acumuladas. É dinheiro na mão dos acionistas num cenário de reduzida liquidez global.

(...) Quando reduzir o capital significa diminuir o patrimônio líquido, a distribuição de recursos atinge diretamente o caixa da companhia. E todos os índices de liquidez da empresa também são afetados. Por esse motivo, nesses casos, é preciso que os credores também aprovem a operação. (...)


Empresas reduzem capital para ter acesso a dividendos, Josette Goulart, Valor Econômico, 8/12/2008

Futuro da Marcação a Mercado nos EUA

Segundo o Wall Street Journal (Crisis on Wall Street: Mark-to-Market Likely to Remain - SEC Is Expected to Keep Accounting Rule but Seek Ways to Refine Its Use , Kara Scannell, 8/12/2008, C2), apesar da pressão por parte dos lobistas dos bancos e de alguns políticos, a SEC não irá suspender a regra da marcação a mercado, mas aperfeiçoar sua aplicação. Um estudo recomendado pelo legislativo dos EUA ainda está sob a forma de minuta, mas traz como fundamento o “como” aplicar a regra contábil.

Frases

Lawrence Berra foi um jogador de baseball que jogou no New York Yankees, um dos mais famosos de todos os tempos. Tenho deparado com o nome de Berra em alguns livros que leio, sendo o mais recente uma citacao em O outro Lado da Moeda, de Shermer.

A fama de Berra deve-se as suas frases. Berra seria algo como o Dario, jogador famoso por suas tiradas ("Não venha com a problemática que eu dou a solucionática"; "Me diz o nome de três coisas que param no ar: beija-flor, helicóptero e Dadá Maravilha"; "Não existe gol feio. Feio é não fazer gol."; "Um rei tem que ser sempre recebido por bandas de música". )

Entre as tiradas de Berra cito as seguintes:

Noventa por cento desse jogo [baseball] é metade mental.

Ninguém mais vai lá [a um restaurante de St Louis], está muito cheio.

Quando perguntando se queria se uma pizza fosse cortada em 4 ou 8 pedaços, ele respondeu: “melhor cortar em 4, eu não acho que eu posso comer 8”.

Na teoria, não há diferença entre teoria e prática. Na prática há.