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09 dezembro 2008

Lei 11.638 e Tributação

Ainda sobre a questão do impacto tributário da Lei 11.638 e a recente medida provisória 449, o texto do Valor Econômico:

Balanços sem efeito fiscal
Por Nelson Niero, Silvia Fregoni e Graziella Valenti, de São Paulo
Valor Econômico – 5/12/2008

Agora é para valer. A nova ordem contábil, inspirada em normas internacionais, pode finalmente entrar em vigor no Brasil sem traumas. A nova lei - 11.638 - foi aprovada no fim do ano passado, mas faltava a chancela da Receita Federal, que foi publicada ontem. A medida provisória 449 garantiu a "neutralidade fiscal", algo que vinha criando uma grande expectativa por parte das empresas. Em caso de mudança, é melhor ficar com o conhecido.

Tecnicalidades à parte, o que a MP estabeleceu foi um sistema de separação amigável entre o contábil e o fiscal, uma reivindicação antiga dos contadores, que se ressentiam da interferência do Fisco sobre as demonstrações financeiras - cujo público principal são acionistas, investidores e todos os interessados em ter acesso a informações confiáveis sobre as companhias.

Sem a mão da Receita, aumenta muito a chance de se ter dados mais próximos da realidade econômica. Um exemplo clássico é a depreciação de ativos: todos seguem as regras da Receita, apesar de haver distorções enormes que se refletem nos resultados.

"O impacto é significativo, porque, no Brasil, contábil e fiscal andam juntos, ao contrário de outros países", diz Roberto Haddad, sócio da área de tributação internacional da KPMG. "Numa situação dessas, o que acaba valendo é o fiscal."

A partir do balanço anual de 2008, que será divulgado até o fim de março do ano que vem, as empresas vão calcular o lucro com base nas novas regras - que ainda não serão as normas internacionais "puras" - e, a partir daí, farão adições ou exclusões para chegar ao resultado fiscal. A amortização de ágio, por exemplo, que muda com a nova lei, continua igual na prestação de contas ao Fisco.

"A MP traz vários esclarecimentos sobre a lei contábil e dá uma certa tranqüilidade em relação à neutralidade fiscal", destaca Sérgio Bento, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC). Para Paulo Aragão, sócio do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a mensagem mais importante da medida provisória é que a Receita Federal cumpriu o prometido, de fazer com que a lei seja fiscalmente neutra.

Embora fosse esperada, a neutralidade fiscal não parecia garantida. No primeiro teste da nova lei, que foi uma consulta feita à secretaria da Receita Federal no Rio Grande do Sul, em junho deste ano, os empresários tiveram um susto. Uma companhia do setor de calçados questionou se a consideração dos benefícios e incentivos governamentais no lucro, conforme manda a convergência contábil, traria obrigação de pagamento adicional de impostos. Eis que a Receita gaúcha respondeu que sim. Foi feita a confusão. Mas logo, o Fisco em Brasília suspendeu a liberdade das secretarias regionais para essas questões e abraçou oficialmente o debate.

Agora, a MP eliminou as dúvidas sobre essa questão, entre outras. As subvenções fiscais, que aumentarão os lucros das companhias, estão protegidas de adicionarem tributos sobre os resultados. A companhia só será tributada - com Impostos de Renda e Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) - sobre esses ganhos se decidir capitalizar o montante ou usá-lo como referência para distribuição de dividendos. Ou seja, se a companhia monetizar esse benefício.

A idéia de inserir as subvenções ao resultado obedece ao princípio geral da contabilidade internacional de refletir a essência econômica do negócio e não apenas as notas fiscais das companhias. Ou seja, a existência desses benefícios adiciona valor ao negócio e isso deve ser percebido. Mas não pode ser transformado em dinheiro - só em competitividade.

As empresas ficarão aliviadas com a confirmação da neutralidade fiscal da nova lei, o que compensa, em parte, o fato de que elas vão ter de gastar muito mais tempo para produzir seus informes financeiros e fiscais. "O trabalho burocrático, que já é enorme no Brasil, vai aumentar ainda mais", diz Haddad, da KPMG.

Para Ariovaldo dos Santos, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), a medida foi eficiente. Segundo ele, não apenas garantiu a ausência de impactos fiscais, conforme esperado, como também corrigiu alguns aspectos que a própria Lei 11.638 deveria ter tratado.

É importante destacar que esse resultado deve-se ao trabalho de bastidor realizado na construção da MP, que passou pelas mãos de diversos agentes tecnicamente envolvidos com o processo de convergência contábil no Brasil.

Cláudia Pimentel, chefe da coordenação geral de tributos da Receita Federal, garantiu que a MP 449 "não traz mudanças sobre o que já foi exaustivamente discutido com representantes do setor privado".

Havia grande ansiedade das companhias sobre essa MP. Para o balanço de 2008 sair já com as normas emitidas ao longo deste ano pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), só faltava a medida. O cronograma de convergência das normas previsto para este ano foi cumprido com a emissão de 16 regras contábeis. Para 2009, estão previstas outras 18 para a convergência completa.

Apesar da tranqüilidade atual, a segurança não é completa, segundo Sérgio Bento, da PwC. A MP diz que ainda será editada uma nova lei para disciplinar os efeitos tributários dos novos critérios contábeis, buscando a neutralidade fiscal. "Mas por que é necessária uma nova lei se essa já garante o efeito nulo? Fica uma expectativa sobre o que virá", afirma.

Santos, da Fipecafi, defende que, quando a MP for ao Congresso para a formulação da nova lei, será uma oportunidade para se retomar o debate a respeito da publicidade dos balanços das companhias fechadas. A Lei 11.638 determina que as empresas com faturamento anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões auditem seus dados. Depois de sete anos de tramitação, na última hora, porém, foi retirada a parte que obrigava a divulgação do balanço auditado. O professor da Fipecafi e acadêmico atuante nesse processo acredita que será momento de corrigir esse problema da lei contábil aprovada no fim do ano passado.

Enquanto os grandes temas como esse ainda não foram tratados na MP, questões técnicas de contabilidade foram corrigidas. A medida provisória fez mudanças pontuais necessárias e alinhadas ao processo de convergência, como a transformação da conta de ativos diferidos, do balanço patrimonial, em intangíveis. É nela, por exemplo, que se encontram os saldos de ágio (prêmios pagos em aquisições por expectativa de rentabilidade futura dos negócios). As companhias podem respirar aliviadas, pois o benefício fiscal desses pagamentos estão garantidos.

A MP também tornou as notas explicativas dos balanços das empresas mais genéricas, segundo Sérgio Bento, da PwC. "A medida está alinhada ao novo método contábil, que traça princípios e diretrizes, enquanto a lei em vigor até agora indicava exatamente as notas necessárias", diz.

Para Paulo Aragão, um dos destaques da MP é o maior nível de delegação de funções à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro. As regras sobre os processos de fusões e aquisições de empresas passaram a ser de responsabilidade da autarquia. "É uma tendência moderna de não incluir aspectos contábeis muito detalhados na lei", afirma o advogado. O tema deverá ser regulamentado pela CVM, por meio da homologação das propostas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (Colaborou Arnaldo Galvão, de Brasília)

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