Ser promovido a sócio de uma das Big Four já foi garantia de um emprego lucrativo para a vida toda. Mas as empresas de contabilidade começaram a rebaixar sócios discretamente no Reino Unido, buscando concentrar os lucros entre os profissionais de melhor desempenho. A KPMG e a EY removeram membros de sua sociedade de participação acionária — os profissionais seniores que detêm a propriedade da empresa e compartilham os lucros — e, em vez disso, ofereceram a eles cargos de "sócio assalariado", segundo diversas fontes com conhecimento do assunto falaram ao FT.
04 maio 2026
KPMG e EY rebaixam sócios no Reino Unido
Ser promovido a sócio de uma das Big Four já foi garantia de um emprego lucrativo para a vida toda. Mas as empresas de contabilidade começaram a rebaixar sócios discretamente no Reino Unido, buscando concentrar os lucros entre os profissionais de melhor desempenho. A KPMG e a EY removeram membros de sua sociedade de participação acionária — os profissionais seniores que detêm a propriedade da empresa e compartilham os lucros — e, em vez disso, ofereceram a eles cargos de "sócio assalariado", segundo diversas fontes com conhecimento do assunto falaram ao FT.
Contabilidade e a Política de Integridade na Atividade Cientifica
Autoplágio é tratado como infração grave. Mesmo quando o texto é seu, publicações anteriores precisam ser referenciadas, evitando redundância e falsa avaliação de mérito.
Já a publicação fragmentada (salami science), quando resultados são divididos artificialmente para inflar produtividade e número de publicações, é considerada infração gravíssima.
As sanções vão além da interrupção de bolsas, podendo incluir ressarcimento ao erário e, um ponto curioso: o currículo Lattes pode ser suspenso de 3 meses a 1 ano.
Quanto à inteligência artificial, há muito que já vem sendo solicitado pelas revistas e congressos, com declarações e detalhamentos do uso de inteligência artificial.
Porém, como publicado aqui, referenciando um artigo da Accounting Research Journal, a questão ética no uso de inteligência artificial em artigos científicos de contabilidade envolve muito trabalho. Por exemplo, todas as citações deveriam ser lidas e verificadas e os resultados gerados novamente para garantir precisão. Porém, os pareceristas não teriam tempo ou recursos para isso. Keloharju e Keloharju (aqui) já apontaram: políticas padronizadas podem não atendem às necessidades da pesquisa contábil.
Ainda há muito a ser discutido e, talvez, não na velocidade necessária.
03 maio 2026
Um resumo das melhores postagens do blog no segundo bimestre
30 abril 2026
29 abril 2026
Agenda da Fundação IFRS
Li aqui que, na agenda futura da Fundação IFRS, há um projeto de pesquisa sobre Capital Humano em análise. Isso parece interessante, se resultar em algo inovador para as demonstrações das empresas. Há também trabalhos envolvendo sustentabilidade e equivalência patrimonial, ambos com objetivo de elaboração de normas. Já na parte de manutenção, normas de pequenas e médias empresas e, novamente, equivalência patrimonial.
Reclame aqui para o contador? Ainda não...
O cidadão ganhou novo reforço para confiar ainda mais no trabalho e garantias oferecidas pelos profissionais de contabilidade. Já estão em vigor as alterações da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.589, de 19 de março de 2020. As mudanças que tratam de denúncias relativas ao exercício da profissão contábil foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) neste mês de abril.
(...) Entre as alterações, destaque para o Artigo 1º, que cita: “Qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão contábil, à conduta ética do profissional da contabilidade ou à exploração da atividade contábil".
As denúncias de pessoas físicas ou jurídicas devem ser encaminhadas ao Conselho Regionais do local onde ocorreu o fato, por e-mail, pelo sistema de denúncias do CRC local ou por documentos protocolados no CRC, contendo a descrição dos fatos denunciados e todos os documentos comprobatórios que o denunciante tiver.
Se você recebeu um serviço ruim de um profissional — médico, contador, advogado etc. —, faria uma denúncia à entidade da profissão? Talvez a resposta típica do contratante seja “não”, mas uma nota baixa no Google, um texto no Reclame Aqui ou o uso de outros canais pode ocorrer. Talvez o problema da norma seja justamente este: ela não incorpora os canais tradicionais de denúncia disponíveis que são, efetivamente, utilizados pelas pessoas. Uma resolução no sentido de permitir que uma investigação seja aberta em casos em que há muitas avaliações negativas no Reclame Aqui ou no Google Maps talvez fosse mais interessante.




