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25 janeiro 2010

Normas para PME 2

Contratar uma equipe especializada, pagar treinamento para contadores e implantar sistemas que facilitem o gerenciamento de informações nos moldes do novo padrão de contabilidade, IFRS, obrigatório a partir de 2010, podem gerar custos mais significativos nos resultados de pequenas e médias empresas que de negócios de maior porte.

Mesmo assim, segundo o presidente da Directa Auditores e vice-coordenador técnico do CPC, Ernesto Rubens Gelbcke, os benefícios tornarão o sistema mais atraente para o segmento. “A expectativa é que cada vez mais companhias adotem o padrão, pois traz mais eficiência de gestão, competitividade e redução de gastos no longo-prazo”, explicou [1].

De acordo com levantamento da Fipecafi, 85% das empresas de capital fechado não possuem um balanço organizado.

“Com certeza, os débitos que uma contabilidade mal gerenciada trazem são muito maiores [2]. Os juros de um empréstimo são mais elevados, pois balanços desestruturados geram menos transparência quanto à saúde dos negócios e a capacidade de pagamento, por exemplo [3]. Além disso, gastos com advogados na hora de apagar incêndios são muito maiores que com a implementação do IFRS”, complementou.

Conforme analisou Gelbcke, os custos da transição variam conforme a complexidade da empresa. “Se ela já está bem estruturada com a contabilidade de seus balanços, investirá muito menos que uma outra que terá de começar do zero. Na verdade, todos esses desembolsos remetem a uma correção do que já deveria ter sido feito no passado”, disse.


IFRS para pequenas e médias é mais custoso, diz CPC

[1] Esta é uma afirmação questionável e sem comprovação. Provavelmente os benefícios são menores e, da mesma forma que as PME não adotam o regime de competência, não adotarão a IFRS
[2] O termo “débito” foi usado de maneira infeliz. Sendo um texto de contabilidade, o termo “débito” não possui conotação negativa.
[3] Isto é válido desde que a IFRS possibilite reduzir o risco.

Uma posição legalista que defende a não adoção pode ser encontrada aqui

Normas para PME

No brasil as normas para pequenas e médias traduzidas do IASB já tiveram sua rápida audiência pública vencida e já foram publicadas pelo CPC.

Enquanto isto, nos EUA, a adoção destas mesmas normas estão em estágio bastantes embrionário, as discussões ainda estão se iniciando, conforme consta na matéria da Revista CFO.com : A Separate GAAP?


Continue lendo aqui

22 janeiro 2010

Pequena Empresa

21/01/2010
Pequena empresa deve adotar padrão internacional de contabilidade
IG São Paulo

Nelson Rocco, iG São Paulo

A adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS, não é mais privilégio das empresas de grande porte ou das companhias abertas. Em meados de dezembro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou uma resolução convertendo as normas do International Financial Reporting Standards para que sejam usadas pelas pequenas empresas.

Ricardo Rodil, conselheiro do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes (Ibracon), lembra que o manual completo do IFRS tem 2,5 mil páginas e o das empresas menores ficou em 239 páginas. "Trata-se de uma simplificação grande, mas os critérios de reconhecimento de ativos, de passivos, de lucros e perdas continuam os mesmos", afirma.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro, não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais. "Não há um contexto legal, como uma lei, que obrigue as empresas a adotarem", afirma Rodil. Mas ele ressalva que há um consenso que tende para a implementação das normas.

Hoje, a contabilidade das empresas menores é feita com base na parte contábil da Lei das SA, a 6.404, de 1976. Não há uma obrigatoriedade para isso, mas tornou-se consensual. As regras internacionais são obrigatórias a partir deste ano para as companhias abertas e para as consideradas de grande porte, com ativos de R$ 240 milhões ou mais, ou receita bruta anual total de R$ 300 milhões, segundo a lei 11.638, de 2007.

De modo geral, devem adotar as novas regras as pequenas empresas que recorram a empréstimos bancários, aquelas envolvidas em processos de fusões ou aquisições com alguma companhia estrangeira, as que fizerem operações de leasing e as que buscam recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nesses casos, as exigências serão de terceiros, já que, para conceder crédito ou fechar um contrato de leasing, as instituições financeiras devem exigir balanços em uma linguagem comum. O mesmo pode-se dizer quanto às operações com companhias internacionais.

A convergência para um sistema contábil único na Europa começou a ser discutida em 2002. Entrou em vigor em 2005. Mas as empresas só são obrigadas a adotar o IFRS nos balanços consolidados, que juntam as informações de um grupo empresarial em um único retrato. No Brasil, a adaptação das normas do IFRS começou a ser tratada em 2005. A discussão ocorreu em paralelo à Europa, mas os prazos foram dilatados. As leis 11.638, editada no fim de 2007, e 11.941, de 2009, estabeleceram diversas modificações de forma a que a contabilidade se tornasse mais próxima da internacional.

Diversos pontos dos balanços das pequenas empresas devem ser apresentados diferentes do que são atualmente. "Basicamente, a norma para as pequenas tem todos os capítulos que para as grandes. Só foram simplificadas, com a eliminação de algumas opções", conta Edison Arisa, coordenador-técnico do Comitê de Procedimentos Contábeis (que cuida da elaboração das regras) e sócio da firma de auditoria PricewaterhouseCoopers.

Uma das diferenças, segundo Arisa, é a contabilização da combinação de negócios. Quando uma empresa compra outra ou faz uma fusão, há a apuração de um ágio. "Para as grandes, o ágio não é amortizado num primeiro momento. Todos os anos ele deve ser verificado para se avaliar se perdeu consistência e ser reconhecido no balanço. Para as pequenas, ele deve ser amortizado obrigatoriamente", afirma.

Sobre as principais mudanças, Ricardo Rodil diz que o balanço patrimonial tende a ser chamado de demonstração da situação patrimonial. A demonstração de origem a aplicação dos recursos (Doar) deve ser substituída pela demonstração do fluxo de caixa. A receita deve conciliar o que é próprio da empresa. Assim, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, tem que ser descontado. Outro aspecto que altera a receita são os juros cobrados nas vendas em parcelas. Uma varejista que venda em até dez prestações deve retirar os juros embutidos na operação (o custo do dinheiro) da receita. O valor referente a esses juros deve ser lançado como receita financeira.

Nas operações de leasing para compra de máquinas, por exemplo, as pequenas empresas devem fazer o lançamento como uma compra parcelada, reconhecendo o bem como um ativo e as prestações como dívida. "O valor das prestações não é mais lançado como despesa de aluguel. A parcela referente aos juros deve ir para a despesa financeira", afirma Rodil.

25 novembro 2009

Normas internacionais e Aplicação

Um artigo interessante sobre a adoção das normas internacionais de contabilidade

Palavra do gestor: IFRS: mais transparência entre empresas e acionistas
Marco Antonio Papini - Valor Econômico - 24/11/2009

Imagine sair do médico com um terrível problema de saúde diagnosticado e saber que o remédio só vai ficar pronto no ano seguinte, diante da falta generalizada de conhecimento sobre a doença em questão. Com certeza, o desespero se instalaria em você.

Guardadas as devidas proporções, é assim que se sente hoje grande parte da classe contábil e, por conseguinte, pequenos e médios investidores diante das muitas dúvidas ainda presentes dois anos depois de publicada a Lei 11.368, das S.A. Entre elas, o porte exato das empresas às quais essas novas regras se destinam, aspecto básico na definição quanto à sua real aplicabilidade.

A própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em nota recém-divulgada, reconhece ser muito difícil que o novo modelo se aplique já no primeiro trimestre de 2010, o que levou a autarquia a sugerir a aplicação provisória dos padrões atualmente vigentes tendo em vista a demora com que a agenda envolvendo a migração de uma realidade para a outra tem sido divulgada.

Essa decisão pode ser considerada acertada, pois traduz o desejo de boa parte de quem trabalha nos departamentos financeiros das empresas em busca de um pouco mais de tempo para poder se atualizar em relação às normas internacionais de contabilidade, cuja complexidade não se pode desprezar.

Altamente ilustrativo desse cenário é o número de contadores [1] contestando a tese de que as normas IFRS devam ser adotadas, inclusive, pelas micro e pequenas empresas, à luz da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Foi o caso de um conhecido profissional da área, com atuação no Sul do país, cujo título de um artigo recém-publicado já diz tudo: "Novo padrão contábil - um delírio". [2]

Aos investidores, em especial aos pequenos, também não faltam motivos para interrogações a esta altura, pois geralmente eles não recebem todas as informações necessárias sobre a empresa nas quais estão colocando dinheiro. [3] Nem devem imaginar, por exemplo, que o fato de uma entidade vender um ativo a um terceiro com a documentação indicando a transferência legal da propriedade não significa, propriamente, a inexistência de acordos paralelos assegurando o usufruto contínuo dos benefícios econômicos gerados por esse bem.

Nessas operações, até a futura recompra é possível e por um montante próximo ao valor original acrescido apenas dos juros de mercado pouco tempo depois. Em outras palavras, reportar a transação numa circunstância assim não representaria adequadamente o negócio efetivado, comprometendo, com isso, a veracidade da informação levada tanto à contabilidade quanto aos acionistas da empresa.

As normas IFRS estão sendo implantadas também para solucionar essa falta de transparência entre as empresas e os pequenos acionistas, uma relação que certamente será transformada nessa nova etapa da história da contabilidade mundial, em que pese, repito, ser no mínimo inconveniente a pressa numa implantação de tal complexidade.

Paralelamente, não se pode negar também que será dado um novo impulso à gestão empresarial com todas essas mudanças elevando, sem dúvida, o grau de confiança dos investidores externos. Os que tiverem participação irrelevante na tomada de decisões, por exemplo, poderão acompanhar com mais proximidade os passos da administração, a fim de coibir possíveis deslizes, como os registrados no passado recente com grandes e famosas corporações. [4]

Voltando à questão sobre quais entidades realmente serão obrigadas a aplicar as normas IFRS em 2010, vale lembrar o parágrafo 44 da Resolução CFC 1.121/08 (Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis), que coloca o equilíbrio entre custo e benefício como "uma limitação de ordem prática, ao invés de uma característica qualitativa", já que as vantagens decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. [5]

Diz ainda o dispositivo que esse aspecto é, basicamente, um exercício de julgamento, no qual deve-se sempre levar em conta a relação custo-benefício de uma forma ampla, e não apenas para atender à conveniência dos usuários para os quais as informações são preparadas.

Por esse raciocínio, o fornecimento de dados mais detalhados e precisos aos credores, por exemplo, seria uma forma de reduzir seus custos financeiros, além de deixar os investidores bem mais seguros quanto à situação verdadeira do negócio ao qual confiam suas aplicações.

Aspectos assim tornam evidente que as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade [6] devem ser seguidas por contadores e empresas, contanto que se respeite a real validade dessa decisão, já que em 99% das pequenas entidades as resoluções do CFC que tratam da internacionalização contábil são tecnicamente perfeitas e sustentáveis, porém dificilmente aplicáveis.


[1] Quantos? É muito ou pouco?
[2] Seria interessante nomear que é o conhecido profissional...
[3] Não é o caso, pois trata-se de pequenas empresas, onde o processo de avaliação para esta decisão não é baseado na contabilidade.
[4] Novamente, acredito que a comparação está fora de contexto. O assunto são pequenas e médias empresas, correto?
[5] Bem lembrado. Provavelmente será contrário a aplicação das normas para PMEs
[6] O próprio CFC ainda não aceitou plenamente as normas internacionais de contabilidade.

Um adendo: o autor do texto NOVO PADRÃO CONTÁBIL, UM DELÍRIO é Marcelo Henrique da Silva.

31 outubro 2009

Normas para Pequenas e Médias empresas

IFRS para pequenas empresas entra em audiência pública
por FinancialWeb

30/10/2009

SÃO PAULO - Como forma de dar continuidade ao processo de internacionalização das normas contábeis brasileiras, adotando o modelo internacional IFRS, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) anunciaram, nesta sexta-feira (30), a abertura de audiência pública conjunta da minuta do Pronunciamento Técnico sobre Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs).

De acordo com especialistas, o documento voltado a companhias de menor porte será menos complexo: com apenas 230 páginas, ela tem aproximadamente 10% do padrão integral.

"A adoção desta norma elevará a qualidade das demonstrações contábeis, trazendo benefícios a essas entidades e, consequentemente, à economia brasileira", afirma o coordenador do grupo de estudos e conselheiro do CFC, Nelson Zafra.

De acordo com nota publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade, o documento, que permanece disponível para sugestões e comentários até o dia 27 de novembro, será submetido posteriormente à aprovação da Câmara Técnica e do Plenário do CFC, convertendo-se em Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), a ser publicada ainda este ano para ter validade a partir de 2010.

A elaboração da minuta contou com o trabalho de um grupo de estudos, criado pelo CFC, que realizou a revisão da tradução e analisou a adoção da Norma Internacional de Contabilidade pelas Pequenas e Médias Empresas, editada pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês).

O documento também passou por avaliação dos membros do CPC e recebeu sugestões de grupo de trabalho da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi/USP) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Algumas questões colocadas por Alexandre Alcantara:

=> Por que a pressa na implementação destas normas para PMEs no Brasil?

=> Por que tão pouco tempo em audiência pública, já que estas normas seriam impostas à quase totalidade das empresas brasileiras?

=> Já existe algum projeto de Lei autorizando a "importação" das normas do IASB para as nossas PMEs?

=> Caso não haja uma Lei, e as mesmas sejam "recomendadas" pelo CFC, os possíveis efeitos tributários seriam acatados pelo fisco quando importarem em redução do lucro? E se gerarem um lucro "contábil" o fisco aceitaria uma redução (exclusão) na base de cálculo do imposto?

29 setembro 2009

Normas internacionais e Pequenas Empresas

A Fundação Iasc (International Accounting Standards Committee) publicou uma minuta da taxonomia da IFRS para pequenas e médias empresas. Esta taxonomia irá ajudar na aplicação da XBRL (eXtensible Business Reporting Language).

12 agosto 2009

Links

Links em blogs nacionais:

Fibonacci, razão áurea e natureza

Nota Fiscal Eletrônica e Pequena e Média Empresa

Provas e Arquivamento de Denúncias no Senado: visão contábil

Contabilidade nas elétricas

Convergência e XBRL

Harmonização e PME

A harmonização da contabilidade brasileira com as Normas Internacionais de Contabilidade vem ocorrendo desde a promulgação da Lei 11.638/07, que atualizou a Lei 6.404/76, das Sociedades por Ações.

Para fugir do âmbito formal e passar a tratar a contabilidade como ciência, a lei estabelece conceitos básicos que deverão ser interpretados em conjunto com os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis — que na verdade são traduções quase fiéis das normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), órgão que se auto se incumbiu de implantar a globalização contábil.

Sem dúvida alguma, esta lei atende quase plenamente as grandes corporações, se existir comprometimento de seus administradores em aplicá-la de forma adequada.

No entanto, os maiores empregadores do Brasil ainda são as pequenas e médias empresas, independentemente da forma societária, sejam elas sociedades anônimas ou limitadas. Por isso, nós contadores devemos fazer as seguintes perguntas:

a) As Normas Internacionais de Contabilidade trazem benefícios às médias corporações?

b) A aplicação dos mesmos procedimentos contábeis a grandes e médias corporações trará mais comparabilidade para os stakeholders (clientes, fornecedores, credores e outros grupos que possuem um vínculo econômico direto com a empresa) e acionistas?

c) Já existe número suficiente de profissionais da área contábil para atender a esta demanda do mercado?

O equilíbrio entre o custo e o benefício é uma limitação de ordem prática, ao invés de uma característica qualitativa. Os benefícios decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos custos e benefícios é, em essência, um exercício de julgamento.

Além disso, os custos não recaem, necessariamente, sobre aqueles usuários que usufruem os benefícios, que podem também ser aproveitados por outros usuários, assim como por aqueles para os quais as informações foram preparadas. Por exemplo, o fornecimento de mais informações aos credores por empréstimos pode reduzir os custos financeiros da entidade. Por todas essas razões, é difícil aplicar o teste de custo-benefício em qualquer caso específico.

Não obstante, os órgãos normativos em especial, bem como os elaboradores e usuários das demonstrações contábeis, devem estar conscientes dessa limitação. A elaboração de padrões contábeis de acordo com as Normas Internacionais gera custos adicionais de processamento de dados, pessoal, treinamento, consultores tributários e auditores externos, com certeza, em muitos casos os custos excederão os benefícios.

Quanto à comparabilidade, a mesma só existe quando pensamos em empresas do mesmo setor e porte equivalente; é absolutamente uma perda de tempo analisar o balanço de uma grande corporação com parâmetros semelhantes aos levados em conta na avaliação dos números de um empreendimento bem menor, mesmo que se trate de um mesmo setor.

As políticas comerciais e despesas, que se refletem na contabilidade, são incomparáveis, por exemplo, a uma rede de varejo que venda vinhos em grandes quantidades, e espera obter um lucro por unidade menor com maior quantidade de unidades vendidas, enquanto uma adega especializada irá tentar obter uma margem maior de lucro, por meio de preços maiores, justificados pelo atendimento diferenciado. Uma análise comparativa entre o supermercado e a adega, portanto, é tão válida quanto comparar o desempenho desse tipo de negócio ao de uma joalheria.

Soma-se a isso o fato de, até recentemente, os estudantes que cursavam o segundo grau técnico em contabilidade estavam aptos a assinar as demonstrações contábeis de qualquer empresa depois de formados. Isso mesmo: um rapaz de 19 anos que fez um curso técnico em contabilidade estava apto a validar as demonstrações contábeis de uma Petrobras, por exemplo. Isso não quer dizer que inexistam excelentes contadores em nível técnico, eu mesmo conheço vários deles, porém ainda são meras exceções.

Os cursos superiores de ciências contábeis, por sua vez, introduziram apenas há pouco tempo a matéria de contabilidade internacional em seus currículos. Além disso, suas grades curriculares não atendem às necessidades reais para aplicação das Normas Internacionais, ou seja, os programas terão que se voltar mais para a matemática e economia, pois essas matérias têm reflexos diretos na contabilidade internacional. Pelo exposto, é facilmente perceptível que não teremos número suficiente de profissionais na área contábil aptos a aplicar a contabilidade internacional nos próximos dez anos.

Fica claro, diante de tudo isso, que é praticamente impossível implantar neste momento a contabilidade internacional nas pequenas e médias empresas, cabendo ao Conselho Federal de Contabilidade e à Receita Federal aceitarem a antiga Lei 6.404/76 como o padrão contábil para estas empresas.

07/08/2009 - Novas regras contábeis não ajudam médias empresas
Fonte: CONJUR

Enviado por Caio Tibúrcio

02 agosto 2009

PME e Iasb

(...) As empresas estadunidenses são livres para usar as regras das PME [Pequenas e Médias Empresar] desde que o American Institute of Certified Public Accountants reconheceu o Iasb como um padronizador contábil.

(...) Na União Européia, onde os padrões contábeis estão fragmentados numa multitude de padrões contábeis nacionais, as economias de custos podem ser mais significativa.(...)

Simplificações:
=> Eliminação de itens não usado por empresas fechadas – lucros por ação, demonstrações trimestrais, relatórios por segmentos.
=>Métodos mais simples de contabilidade – instrumentos financeiros, terrenos, máquinas e equipamentos, ativos intangiveis, investimentos em joint ventures, planos de benefícios e outros
=> Evidenciação reduzida

Fonte: IFRS Lite

10 julho 2009

Normas internacionais para Pequenas e Médias Empresas

Duas notícias sobre as normas de contabilidade para pequenas e médias empresas pelo Iasb:

Llega la adaptación contable de las pymes
Expansión - 10/7/2009 - EXPNSI

Tras cinco años de trabajo, el organismo encargado de la elaboración de los estándares contables internacionales (Iasb, en sus siglas en inglés) publicó ayer la norma internacional que permitirá que las cuentas de las pequeñas empresas de todo el mundo se rijan por unos criterios contables.

Las Normas Internacionales de Información Financiera (Niif o Ifrs, en inglés) para las pymes proporcionan un conjunto de principios contables mucho más simplificados y reconocidos internacionalmente. Basándose en la normativa que emplean todas las compañías cotizadas desde 2005, la nueva normativa será más beneficiosa para todas aquellas empresas que, sin estar en un mercado de valores o ser de interés público, operen en el extranjero.

Adaptación

Cada Estado miembro deberá ahora adaptar la normativa a la legislación nacional. En el caso de España, según Donato Moreno, socio director de Práctica Profesional de Auditoría de Audihispana Grant Thornton, "la introducción a comienzos de 2008 del nuevo Plan General de Contabilidad (PGC), que sustituyó al de 1990, hace poco probable que se realice la adopción integra de esta nueva normativa internacional a corto y medio plazo". De hecho, la reforma contable llevada a cabo el pasado año se realizó con el objetivo de adaptar la normativa española a los estándares mundiales, aunque aún no se ha conseguido plenamente. No obstante, "habrá que ver cómo acoge estos estándares la Unión Europea y qué impulso ejerce sobre su adopción en los países miembros". Además, los países tendrán libertad para decidir a qué entidades aplican estas normas, como, por ejemplo, el hecho de que sean de aplicación para las filiales no cotizadas de multinacionales cotizadas podría ser un claro ejemplo de compañías a incluir.

El texto, que afecta al 95% del tejido empresarial, simplifica el reconocimiento y la medición de activos, obligaciones, ingresos y gastos. Además, la nueva normativa es una décima parte de las Niif actuales, ya que consta de aproximadamente 300 artículos, en lugar de los 3.000.



O segundo texto, a seguir:

El organismo contable internacional adapta sus normas a las pymes
A. Corella Madrid
Cinco Días - 10/7/2009

El IASB (International Accounting Standards Board), encargado de elaborar las normas contables internacionales (NIC/NIIF), publicó ayer una adaptación a pequeñas y medianas empresas -el 95% del total de las compañías en Europa- de las normas contables internacionales.

La contabilidad internacional para pymes es un compendio de 230 páginas que pueden consultarse en la página web de este organismo (www.iasb.org [http://www.iasb.org]), y aunque mantiene el espíritu de los principios contables reconocidos internacionalmente, representan una décima parte de la norma completa, ya que constan de unos 300 artículos frente a los 3.000 de las normas para las empresas cotizadas. El IASB explica que la adaptación de las normas contables internacionales a las pymes responde a una "fuerte demanda" de empresas y países emergentes y desarrollados y que su adopción "proporcionará una plataforma para los negocios en crecimiento que se planteen salir a Bolsa". Grant Thornton, la sexta firma mundial de servicios de auditoría y asesoramiento, considera que las normas ofrecerán una oportunidad única "para crear un marco contable normalizado para pequeñas y medianas empresas de todo el mundo". Sin embargo, el socio director de práctica profesional de auditoría de esta firma, Donato Moreno, señala que en el caso de España, la introducción a principios del pasado año del nuevo Plan General de Contabilidad con criterios de contabilidad internacional hace poco probable "la adopción íntegra de esta nueva normativa internacional a corto y medio plazo". El socio de Grant Thornton añade no obstante, que "habrá que ver cómo acoge estos estándares la UE y qué impulso ejerce sobre su adopción en los países miembro".

09 julho 2009

IASB para Pequenas e Médias Empresas

O International Accounting Standards Board (IASB) divulgou o International Financial Reporting Standard (IFRS) para se usado em pequenas e médias empresas (PME). Isto significa dizer que as normas internacionais estão chegando para mais de 95% - segundo estimativa do Iasb - das entidades existentes.

Foram mais de cinco anos e um resultado de 230 páginas onde os princípios das IFRSs de reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas foram simplificados. Isto significa dizer que as normas para as PMEs não abordam temas de baixa relevância para este tipo de entidade.

Segundo o Iasb o objetivo é melhorar a comparabilidade dos usuários, melhorar a confiança na contabilidades das PMEs e reduzir os custos na manutenção dos padrões locais.

Como ficará a situação do Brasil? Iremos adotar as normas para PMEs? É importante lembrar que uma das críticas ao CPC refere-se a sua padronização está focada nas grandes empresas.

24 fevereiro 2009

Fraude e Tempos Difíceis

A fraude de empregados – através de esquemas que incluem o roubo do caixa pequeno – tende a aumentar durante os períodos econômicos difíceis, quando os empregados sentem pressão financeira na sua vida pessoal, especialistas dizem. E pequenas empresas são especialmente vulneráveis por causa dos problemas com controle interno para prevenir fraude. Algumas vezes, administradores das empresas afetadas atribuem às perdas as vendas menores – não suspeitando do golpe.

(…) “Pessoas desperadas fazem coisas desesperadas”, ele [Jeffrey Sklar, da firma de contabilidade Sklar, Heyman & Company LLP] diz.


Building Your Business: Today's Topic: Dealing With Dishonesty --- Confronting the issue of stealing as economy sinks - Simona Covel – 19/2/2009 - The Wall Street Journal - B5

16 janeiro 2009

IFRS para Pequenas e Médias Empresas


En su momento surgió el debate de si las IFRS eran adecuadas o no para registrar los hechos económicos de las pymes. El IASB consideró que estas normas eran más que suficientes para dar respuesta técnico-contable a las operaciones de las empresas de pequeño y mediano tamaño. Sin embargo, se alzaron opiniones en contra, especialmente en el Viejo Continente, que aconsejaron al IASB el desarrollo de un proyecto de IFRS para pymes, que vio la luz en febrero de 2007 y que está en fase de pruebas. (...)


El reto de una contabilidad europea para pymes
Cinco Días. Madrid – 13/01/2009 – 015 - José María Bové

07 janeiro 2009

Efeito do SPED

O texto a seguir discute um efeito (proposital?) do SPED: o maior controle tributário.

Em janeiro, empresas de diversos setores terão de conviver com uma nova realidade em uma de suas áreas mais críticas: a cobrança e fiscalização de tributos. Nessa data, entrará em vigor um novo sistema da Receita Federal que obriga as companhias a substituir toda a papelada contábil e tributária por arquivos eletrônicos. Pelo impacto da mudança, especialistas já batizaram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) de "big brother" fiscal.

O objetivo do novo sistema é padronizar os processos tributários para facilitar o cruzamento de informações entre os Fiscos municipais, estaduais e da União. Para as empresas, o fato é que, com esse novo e poderoso banco de dados, a Receita vai apertar o cerco à sonegação. "O Sped aumenta a fiscalização e a arrecadação do governo, mas as empresas também se beneficiam com a diminuição da informalidade e a possibilidade de uma competição mais justa", diz José Othon de Almeida, sócio da consultoria Deloitte.

O Sped está em gestação há quatro anos e já custou R$ 140 milhões à Receita. A nota fiscal eletrônica, que passou a ser obrigatória para alguns setores em abril e avança por etapas até setembro de 2009, foi a primeira parte do programa. Com o Sped, porém, o Fisco vai além do registro instantâneo de transações entre empresas. Passará a receber, via internet, todos os pagamentos e recebimentos realizados (como compras e salários) e registrar todos os débitos e créditos gerados nessas operações. (...)


''Big brother'' tributário entra em vigor em janeiro
Empresas terão de substituir papelada por um novo sistema eletrônico
Marianna Aragão


Uma questão não abordada pelo texto é o fato de que o SPED, ao permitir maior fiscalização, promove uma maior igualdade, em termos de competição, entre as empresas.

Sobre o assunto, outro aspecto comentado é o reflexo na cadeia de valor, que leva mesmo quem não está obrigado, a adotar o SPED:

(...) Pequenos negócios têm aderido espontaneamente à medida, em uma reação em cadeia. "O elo principal acaba forçando seus fornecedores e clientes a entrar no sistema, para facilitar as transações. É um processo natural", afirma o consultor José Othon de Almeida, da Deloitte. A situação tem ocorrido com alguns dos setores incluídos até agora - fabricantes de bebidas, cimento, cigarros e automóveis, entre outros -, formados, em sua maioria, por gigantes, mas que têm as MPEs entre seus parceiros de negócios.


Empresas adotam nota fiscal eletrônica mesmo sem precisar
Marianna Aragão - O Estado de São Paulo

09 dezembro 2008

Contabilidade em Micro-empresas

Estímulo à formalização
O Estado de São Paulo – 7/12/2008

O Senado aprovou, quarta-feira, projeto de lei que estimula a incorporação de microempreendedores (MEIs) à economia formal. O alcance social da proposta é enorme, uma porta de entrada para milhões de pessoas - de feirantes a pedreiros, eletricistas, encanadores, pipoqueiros ou ambulantes, entre outros informais - à rede de benefícios públicos, como Previdência e saúde. A mobilização para aprovação do projeto foi impulsionada pelo secretário de Trabalho paulista, Guilherme Afif Domingos.

A partir de 1º de julho de 2009, conforme o texto - que terá de voltar à Câmara para aprovação final -, microempreendedores com renda anual de até R$ 36 mil poderão se formalizar mediante o recolhimento mensal de R$ 45,65 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 1 aos Estados, como ICMS, e de R$ 5 aos municípios, como ISS.

Os MEIs terão registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda.

Como afirmou o consultor José Pastore, “tudo ficará mais simples”, pois não será preciso abrir firma ou fazer contabilidade. “Para os vendedores, basta guardar as notas fiscais de compra dos produtos - o que é bom para combater o contrabando e a pirataria e evitar o achaque dos maus fiscais.”

O valor reduzido das contribuições é um incentivo à formalização. Introduz-se o conceito de “proteção parcial”, conferindo aos contribuintes direito à aposentadoria por idade e invalidez, mas não por tempo de contribuição. Além disso, os MEIs terão direito a licença de saúde, licença-maternidade e licença por acidente de trabalho. Numa fase de crise econômica, é provável que haja forte adesão às novas regras. (...)

16 setembro 2008

Terceiro mundo e setor informal

Nos não podemos esperar muito da economia não oficial, e seus milhões de empreendedores, exceto que irão desaparecer no tempo. Esta teoria econômica da Walmatização recebeu uma sustentação dos dados

La Porta e Shleifer, em Will the informal sector drive third world growth?

22 agosto 2008

Simples e Empresas

O Simples Nacional - regime tributário também conhecido como Super Simples, que unifica o pagamento de oito impostos para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano, - é apontado hoje como um dos principais estímulos ao surgimento de novas micro e pequenas empresas (MPEs). Dados do Sebrae-SP mostram que a média anual de abertura de MPEs no País subiu de 120 mil no período anterior ao Simples para 140 mil hoje.

O número de empresas optantes do regime unificado - 2,97 milhões - já representa 74,2% das 4 milhões de MPEs em atividade no País.

Menos imposto, mais empresa - Fábio Leite - O Estado de São Paulo - 22/08/2008


É interessante notar que algumas medidas do governo podem efetivamente ajudar as empresas. Ou pelo menos não atrapalhar.

Existe uma tendência a fazer associações como esta. O correto seria tentar isolar o fato "abertura de empresas" da sua causa, "super simples". Esta questão não é fácil como parece. Ademais, a existência de correlação não representa uma relação de causa e efeito.