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28 agosto 2008

Ainda polêmica

Contexto
Valor Econômico - 28/08/2008

As mudanças anunciadas pelos Estados Unidos já estão em curso desde o primeiro dia do ano no Brasil, quando entrou em vigor a Lei 11.638, que reforma a parte contábil da Lei das Sociedades por Ações. A previsão é que em 2010 os balanços estejam devidamente "harmonizados" com os padrões internacionais. O projeto de reforma, liderado pela Comissão de Valores Mobiliários e entidades do mercado e da profissão contábil, dormiu no Congresso por sete anos. A canetada presidencial que o transformou em lei em 28 de dezembro foi uma surpresa para a maioria dos envolvidos.

(...) Mas essa globalização contábil não é unanimidade. Olívio Konder, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, diz que a nova lei desrespeita os princípios fundamentais da contabilidade. Antônio Lopes de Sá, professor de contabilidade, publicou vários artigos contra a harmonização das regras contábeis.

13 agosto 2008

Benefícios da Lei 11.638

A nova lei contábil brasileira está contribuindo para elevar o faturamento das empresas de auditoria que atuam no país. No ano fiscal encerrado em 30 de junho, a Ernst & Young aumentou a receita bruta em 15%, para R$ 421 milhões, evolução superior à registrada pela empresa no exercício anterior, de 13%. A PricewaterhouseCoopers (PwC) já havia divulgado faturamento também 15% maior neste ano, de R$ 650 milhões. (...)

Mudança na lei ajuda Ernst & Young a ampliar receita
Valor Econômico - 12/08/2008

12 agosto 2008

Ágio, CPC e Receita

Agenda lotada na contabilidade
Valor Econômico - 12/08/2008

(...) Ainda neste mês, a CVM vai devolver para a consulta pública a regra que discute ativos intangíveis, como o registro de marcas e patentes. A diferença é que agora a norma não tratará mais de ágio. "Grande parte das sugestões pedia que não fosse feita ainda nenhuma adaptação sobre o ágio", contou José Carlos Bezerra, diretor interino de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O ágio é o prêmio pago em aquisições sobre o valor contábil de bens e companhias.

Trata-se de uma das questões mais delicadas quando o assunto é a nova legislação contábil. A aprovação da Lei 11.638 no apagar das luzes de 2007 deixou pouco tempo para a CVM regular o novo ambiente.

Ficou faltando também um entendimento da Receita Federal sobre as alterações das regras e seu impacto fiscal. A previsão é que não haja efeito tributário, mas ainda falta o pronunciamento do Fisco garantindo esse entendimento. A nova legislação coloca o Brasil definitivamente na rota da convergência aos padrões contábeis internacionais, o IFRS. As normas domésticas que detalham como aplicar a diretriz dada pela lei, a serem emitidas pela CVM, serão inspiradas nos princípios internacionais.

Quando o tema é ágio as companhias abertas tremem. De acordo com levantamento do Valor com base em dados da Economática, as empresas têm um estoque de R$ 35,5 bilhões de ágio. A amortização desse saldo tem efeito de despesa no balanço, o que gera economia fiscal às empresas por reduzir o lucro tributável. Numa conta simples, é o mesmo que dizer que as companhias têm economias fiscais da ordem de R$ 12 bilhões esperando para serem aproveitadas pelos próximos 10 anos. Pela nova legislação, a demonstração de resultado que for levada ao investidor não mais poderá ter essa amortização - mesmo que a Receita permita a continuidade dessa prática.

(...) Para as companhias, é um alívio não ter que pensar nesse tema [ágio] neste ano. Com a retirada do ágio da minuta sobre ativos intangíveis, o pronunciamento se concentrará no detalhamento técnico das novidades inseridas pela lei - como o registro do valor da marca, em casos de aquisições. Há ainda explicações sobre como contabilizar patentes e até sistemas de tecnologia desenvolvidos internamente.Os demais temas que serão normatizados ainda neste ano são os mais essenciais para aplicação das diretrizes estabelecidas pela Lei 11.638. "Não tem opção de não fazer", comentou Papellás.

Segundo ele, que também participa do CPC, o comitê já tem praticamente prontos os próximos cinco pronunciamentos. Embora haja poucas normas emitidas, os participantes do processo acreditam que ainda não há porque falar em atraso na divulgação das regras. (...)

04 agosto 2008

Auditoria e IFRS

Notícia da Gazeta Mercantil (Deloitte lidera ranking atual de auditoria, 4/8/2008, Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Lucia Rebouças) mostra os efeitos da Lei 11.638 sobre as empresas de auditoria:

No Brasil, até 2010 todas as companhias abertas terão que apresentar suas informações financeiras dentro do padrão contábil internacional, o International Financial Reporting Standard (IFRS). Além disso, um número grande de novas companhias, que se incluem na classificação de empresas de grande porte prevista na lei 11.638, a nova lei contábil brasileira, terão que contratar auditorias independentes já a partir deste ano. O resultado das novas exigências será busca de melhoria na qualidade e na forma de apresentação de suas informações financeiras, com aumento dos mercados tanto de auditoria como de consultoria.

A estimativa da empresa de consultoria e auditoria Deloitte Touche Tohmatsu é que a nova lei e o IFRS gerem um aumento de 10% a 15% no volume de trabalho de auditoria já neste ano.

01 agosto 2008

Nova lei e auditores

Nova lei das S.A. aumenta mercado para as auditorias
Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10 - Henrique Ribeiro - 01/08/2008

São Paulo, 1 de Agosto de 2008 - A reforma da Lei 10.638/07, a lei das S.A., em vigor desde 1º de janeiro deste ano, está causando impacto positivo nos grupos de auditoria brasileiros. A nova legislação obriga empresas que faturem mais de R$ 300 milhões por ano ou possuam ativos que ultrapassem R$ 240 milhões a terem suas demonstrações auditadas regularmente.(...)

"O grande impacto causado pela nova lei começa a partir de agora, que é quando as empresas irão fechar suas contas e algumas delas vão perceber que precisam de uma auditoria para não infringir a lei", vislumbra Wagner Muradian, diretor-comercial da Boucinhas. "A nova regulamentação vai trazer um aumento nos negócios que deve ser sentido até o final do primeiro trimestre do ano que vem", projeta.(...)

A reforma da Lei das S.A. foi realizada de forma a aproximar a legislação brasileira da International Financial Reporting Standards (IFRS), padrão internacional de contabilidade, que fortalece o emprego de auditorias pelas empresas de capital aberto. "A nova lei brasileira está totalmente alinhada à IFRS", avalia Muradian.

Outros fatores

Além da expansão da obrigatoriedade da contratação de auditorias, outros fatores contribuem para o crescimento da área, como a febre das operações de IPO (abertura de capital). "Para ir à bolsa, as empresas têm que apresentar à CVM os balanços dos três últimos anos, e eles precisam estar auditados", lembra Mudarian.

A própria competitividade entre as empresas as faz perceber que um serviço de auditoria pode ser um diferencial para a melhoria das práticas internas e a conquista de espaço no mercado. "As corporações precisam, principalmente, de validação fiscal e econômica. Acrescentando a isso as novas leis de governança corporativa, aparece a percepção de que a presença de uma auditoria é importante", explica Raul Corrêa, presidente da RCS Brasil Auditores Independentes, que cresceu 48% em 2007 e projeta novo salto de até 50% para este ano. (...)

30 julho 2008

Importância do Ágio 2

Empresas têm R$ 35,5 bi de ágio estocado nos balanços
Valor Econômico - 30/7/2008

O estoque de ágio das companhias abertas brasileiras é mais um motivo para os investidores se interessarem pelo tema. Esse saldo está presente no balanço de 76 empresas e soma R$ 35,5 bilhões, segundo pesquisa do Valor, baseada em dados da Economática. O tratamento contábil a ser dado a esse estoque ainda está indefinido. A regra para o ágio será feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no próximo ano. Por isso, no balanço anual de 2008, nada mudará. Só quando o assunto for normatizado é que será definido o futuro dos estoques nos balanços, explicou Eliseu Martins, professor da Fipecafi e membro do CPC. "Esse é um dos nós do processo de convergência com o IFRS", afirmou Sérgio Citeroni, sócio da Ernst & Young.

Ainda não se sabe se as companhias terão de refazer suas contas para reclassificar o ágio já registrado - dividindo-o corretamente entre expectativa de resultado futuro e mais valia (valor de mercado) - ou se deixarão tudo como está. "O que fazer com as compras realizadas no passado?", questionou Citeroni.

A expectativa é que a regra não incidirá sobre o estoque do ágio, ou seja, valerá só para as aquisições realizadas a partir da normatização. Como o ágio pode ser amortizado por um prazo longo (mínimo de cinco e máximo de dez anos), é possível que muitas companhias nem tenham informações suficientes sobre os negócios passados para promover tal análise.

Uma eventual reclassificação do estoque do ágio poderia afetar as economias fiscais esperadas pelas empresas. O resultado líquido, entretanto, não deverá sofrer impacto tão forte. A partir da nova regra, o ágio não poderá mais ser amortizado no balanço societário - aquele apresentado ao mercado. Para Eliseu Martins, pode ser uma boa notícia aos investidores. Como a amortização era uma despesa, o lucro aumentará e, portanto, é possível que os dividendos distribuídos também cresçam. Reginaldo Alexandre, vice-presidente da associação dos analistas de investimentos de São Paulo (Apimec-SP) e membro do CPC, é menos otimista. Segundo ele, apesar de não haver regra da CVM obrigando, a maioria das empresas que amortiza ágio exclui esse efeito para calcular os dividendos.(GV e SF, com Nelson Niero)

Importância do Ágio

Quando o prejuízo vira lucro
Valor Econômico - 30/07/2008

Se ainda havia alguma dúvida sobre a importância para o investidor de um assunto tão árido quanto o ágio, há uma chance de ela se dissipar nesta safra de balanços. Só a Perdigão amortizou numa única tacada o ágio das principais aquisições: nada menos do que R$ 1,5 bilhão. A medida transformou o que seria um lucro de R$ 102,5 milhões, no segundo trimestre do ano, num prejuízo de R$ 881,8 milhões. A Energias do Brasil fez o mesmo com o ágio da Enersul, de R$ 129 milhões, e o resultado líquido de abril a junho ficou negativo em R$ 4 milhões.

A iniciativa dessas empresas pode estar relacionada com o ambiente de incerteza gerado pelo processo de convergência do padrão contábil brasileiro ao internacional (IFRS), iniciado com a aprovação da Lei 11.638, no fim do ano passado. É possível que o ágio emagreça, assim como o benefício fiscal auferido.

O assunto está cercado de dúvidas, tanto por conta das novidades inseridas pela legislação, como pela ansiedade em torno do entendimento da Receita Federal sobre as novidades. Assim como nos países que usam o IFRS, aqui também o ágio deixará de transitar pelo resultado das empresas. Embora a expectativa seja de que a economia fiscal continue ocorrendo, a partir do momento em que a Receita Federal garantir que as regras não mudarão, isso ainda não foi definido.

Mas, passado o susto com a perda inesperada, os acionistas das companhias que acelerarem a amortização do ágio podem começar a comemorar a economia fiscal. No caso da Perdigão, haverá um ganho tributário de R$ 501 milhões. Durante dez anos, uma parcela desse montante será reduzida do imposto a pagar. Assim, o que o investidor vê agora no balanço não é o que acontecerá no caixa da companhia. Por isso, ambas as empresas já esclarecem que o dividendo a ser distribuído não sofrerá impacto dessa medida contábil. As empresas podem reduzir o lucro de cada exercício em até 30% com amortização de ágio. Essa amortização nada mais é do que dar tratamento de despesa ao ágio, o que diminui a lucratividade da companhia e, portanto, a base de incidência dos tributos. Como o imposto sobre o lucro é de 34%, essa é a proporção do ágio que se transforma em economia tributária.

Por se tratar de um tema difícil e altamente técnico, os investidores se acostumaram a conviver com as amortizações de ágio nos balanços e a desconsiderar esse efeito para avaliação do desempenho operacional do negócio, por recomendação dos próprios administradores. Mas a verdade é que deveriam sim entender da questão. Justamente porque esses procedimentos contábeis têm um efeito importante sobre o caixa - motivação das companhias para apresentarem publicamente um prejuízo que, na realidade, não tiveram com suas atividades. Na nova contabilidade, o ágio sairá da demonstração de resultado, mas continuará no balanço patrimonial.

(...) Pelo conceito purista e técnico, ágio é o prêmio pago em aquisições por expectativa de rentabilidade futura. Porém, Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), explica que historicamente, no Brasil, seu cálculo foi distorcido. As companhias consideravam como ágio toda diferença entre o preço pago por um negócio e seu valor patrimonial. Mas não é assim que a conta deveria ser feita.

Segundo Martins, que também é vice-coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a diferença entre o valor de aquisição e o contábil de um bem deveria ser repartida em dois itens: a mais valia (valor de mercado) e a expectativa de resultado futuro. A regra da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que trata do assunto já faz essa recomendação. A economia fiscal pode ser obtida a apenas sobre o ágio existente por expectativa de lucro futuro.

Guillermo O. Braunbeck, da Hirashima & Associados, explica que era interessante para as companhias fazer o cálculo da forma simplificada. Quanto maior fosse o ágio, maior seria o benefício fiscal.

(...) Outro conceito inserido no processo de convergência do padrão brasileiro ao IFRS que pode afetar o ágio das aquisições é o da baixa contábil - conhecido como "impairment". Trata-se de uma avaliação periódica pelas empresas de seus bens, para verificar se eles ainda podem trazer o resultado esperado. Caso a expectativa se reduza, o valor do bem, tangível ou intangível, deve ser ajustado para baixo. O ágio é um dos ativos que deverá passar, periodicamente, por essa análise.

Assim, as dúvidas sobre o futuro do ágio nos balanços não são poucas. O professor Ariovaldo dos Santos, da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), acrescenta que, no lugar da despesa de amortização, as empresas poderão ter baixa contábil. Então, não dá para saber se os resultados das companhias serão maiores ou menores, assim como os dividendos. "Dependerá de cada empresa", afirma.Para ele, a nova lei vai melhorar a informação para os investidores, que saberão qual é o valor de mercado dos ativos. Também aumenta a transparência das aquisições, pois a composição do preço pago ficará mais clara.

08 julho 2008

Impacto da IFRS na agropecuária

IFRS irá aumentar lucro dos balanços do agronegócio
Gazeta Mercantil - 08/07/2008

A implantação do padrão contábil internacional, o International Finance Reporting Standard (IFRS), pode trazer surpresas positivas para o agronegócio. Segundo interpretação da empresa de consultoria e auditoria Terco Grant Thornton, membro da rede Grant Thornton International, a norma contábil prevista no International Accounting Standard (IAS) 41, vai aumentar os lucros das companhias. Essa norma estabelece critérios para contabilização de produtos do agronegócio, que são chamados de ativos biológicos (plantas e animais). A divulgação das demonstrações contábeis em IFRS é obrigatória para todas as companhias abertas a partir de 2010.

De acordo com Daniel Maranhão, sócio da consultoria na área de IFRS, o IAS 41 considera a valorização dos produtos ao longo do crescimento e não apenas na hora da sua venda. "Com isso, o lucro da empresa vai crescendo mês a mês e não apenas na época da sua venda", afirma. A nova forma de contabilização evita uma explosão de ganho na hora da venda, que pode distorcer a avaliação da empresa, acrescenta.

Pela norma internacional, os ativos biológicos devem ser mensurados pelo valor justo e não pelo custo de plantio como é feita a contabilização pelas regras brasileiras, conta Maranhão. "Se ao encerrar o balanço, a planta, por exemplo cana ou eucalipto, estiver no meio do crescimento, o preço será ajustado até a data do crescimento, o que aumenta o valor do ativo e, consequentemente da receita a ser lançada pela empresa no balanço." O ajuste é feito pela transformação ocorrida, o que é calculado por laudos técnicos realizados por engenheiros agrícolas que são anexados ao balanço, conforme Maranhão.

O valor justo é obtido com base em cotação desses disponíveis no mercado. No caso de não existir um mercado para o produto, a norma prevê os seguintes passos para a sua determinação: transações recentes; valor de mercado para ativos similares; ou alguma outra medida de mercado que possa ser trabalhada para auxiliar na determinação de um valor justo para o produto.

A partir de sua determinação, o valor justo para a data da colheita passa a ser o custo histórico dessa produção agrícola que deve ser tratada de acordo com a norma de contabilização de estoques prevista na norma IAS 2, descreve o consultor da Terco.

Os custos referidos na norma incluem comissões pagas a intermediários e tributos em geral associados à transação de venda/ transferência e não incluem custos de transporte e outros necessários para a venda do produto.

No Brasil, a contabilização é feita a partir da estimativa do valor de custo original do produto, ou seja, inclui os custos do ciclo operacional na medida de sua transformação, incluindo custos tais como sementes, irrigações, adubos, conta o consultor.

Em 2007, a Terco registrou um crescimento de 50% em seu faturamento em relação a 2006.(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Lucia Rebouças)

Lei 11.638

CARTAS - Lei deve simplificar, não confundir
Gazeta Mercantil - 08/07/2008

Um labirinto! Esta é a analogia que os contadores estão fazendo sobre o surgimento da Lei n 11.638/07, mais conhecida como a Nova Lei das Sociedade Anônimas (S.A.).

No intuito de aproximar a lei brasileira das normas internacionais, as tão comentadas International Financial Reporting Standard (IFRS), inúmeras mudanças na contabilização das empresas, atingidas pela lei, terão que ser realizadas. De um lado, essas mudanças são comemoradas pelos investidores, visto que muitos deles estão fora do País.

A intenção do novo texto seria tornar as contas mais transparentes e aproximar o Brasil de um linguajar mais adequado aos tempos da globalização. A contabilidade brasileira, cada vez mais, deixaria de ser local para se tornar internacional.

A nova lei menciona as mudanças, mas apresenta inúmeras situações não regulamentadas, como o cálculo para a taxa de depreciação (vida útil), qual modelo deverá ser adotado para a demonstração do fluxo de caixa, além de não esclarecer quais os impactos tributários serão gerados pela nova lei.

Por essas razões, a pergunta que não quer calar a boca de muitos empresários é: vou pagar mais imposto? Isso não deveria acontecer, visto que a própria lei destaca, no seu artigo 177, a ausência de efeitos fiscais sobre as alterações. Estas diferenças são, inclusive, citadas em um livro auxiliar: o chamado Livro de Apuração do Lucro Contábil (Laluc), ainda não regulamentado.

Não se sabe que formato terá a publicação, quais serão as informações obrigatórias, nem os prazos para sua elaboração, tampouco quem serão seus usuários. Até o final deste ano, a expectativa é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitirão uma norma a esse respeito. Mesmo assim, os empresários não se sentem seguros, visto que as regras fiscais são baseadas na Lei das S.A.

A lei trata da neutralidade fiscal sobre a convergência à lei internacional, não especificando o tratamento tributário a outras questões, como as societárias. Por exemplo, no caso de aquisição de outra empresa, seus ativos e passivos são avaliados a valor de mercado, isso faz com que o ágio seja reduzido ou até mesmo extinto, não sendo mais possível reduzir o imposto de renda pago com a amortização do mesmo. A solução para acalmar os ânimos seria a Receita Federal se pronunciar sobre o assunto.

Outro ponto polêmico e interessante dessa lei é a subordinação das sociedades de grande porte (pelo conceito da lei, empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) de capital fechado não constituídas na forma de S.A. Foi um passo importante para a legislação brasileira, pois qualquer empresa dessa dimensão tem impacto relevante na economia nacional, sendo ela constituída na forma que for.

Tudo muito bonito na teoria, mas na prática deixou a desejar. O projeto de lei contemplava a divulgação dos demonstrativos destas companhias, como acontece hoje com as Sociedades Anônimas. No entanto, o texto final foi modificado, tirando a obrigatoriedade da publicação. Com isto, sociedade, fornecedores e sócios minoritários saíram perdendo. Ao mesmo tempo, empresas com essas características terão de ser auditadas por um auditor independente registrado na CVM.

Embora a iniciativa seja bem-vinda, não está claro qual seria a punição, ou mesmo se haveria alguma punição, para empresas de grande porte que não cumprirem o que determina a lei. Sem falar que, uma vez que não existe mais a obrigatoriedade da divulgação dos demonstrativos financeiros, a eficácia e a relevância dessa medida passam a ser muitíssimo mais limitadas.

Em que pese o esforço em direção à convergência das normas internacionais, o legislativo deve prezar por promulgar leis completas, sem tantas lacunas à espera de regulamentação. Enquanto isso ficaremos à procura da saída do "labirinto 11.638".

Liliane Zanoncini, consultora de negócios da GO4! Consultoria, Curitiba (PR)

03 julho 2008

Marca e registro contábil

Registro de marca no balanço só vale em caso de aquisição
Valor Econômico - 3/7/2008

A nova lei contábil brasileira criou uma nova linha no balanço patrimonial das companhias que está dando o que falar. As empresas contarão agora com uma classe de ativos denominada intangível. Dentro dessa conta estarão, entre outros, as marcas adquiridas por uma empresa. É justamente esse ponto que está gerando confusão. E bastante.

Não está claro para as companhias que esse registro só existirá quando o negócio contar com uma marca proveniente de aquisição. As novas regras não abrangem as marcas desenvolvidas internamente. "Se você não pagou por ela e não pode vendê-la sozinha, não há porque registrar", explicou Francisco Papellás Filho, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). "Logo depois que saiu a lei, o telefone não parou de tocar", contou Eduardo Tomiya, diretor da empresa de consultoria e gestão de marcar BrandAnalytics.

"Existem empresas que possuem pouco patrimônio em ativo fixo, mas uma marca forte e que estavam comemorando." Ele teve que explicar para todos que o registro no balanço só existe se a marca em questão for fruto da compra de outra companhia. A mesma dificuldade foi percebida pela advogada Cecília Manara, do escritório especializado em propriedade intelectual Manara & Associados. "Tem muita gente confusa no mercado.

"O registro dos intangíveis no balanço será regulamentado por uma instrução conjunta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) . A consulta pública sobre esse pronunciamento terminou em maio, mas o CPC ainda está processando as contribuições antes de emitir o texto final do tema. A regra final deve sair em breve, mas não há uma data prevista.

O grupo classificado como intangível contará com outros registros, além das marcas. Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e da Faculdade de Economia, Contabilidade e Administração (FEA) da USP e vice-coordenador técnico do CPC, afirmou que nesse item também irão patentes, direitos autorais e até softwares. "Antes ficava tudo separado no balanço. Agora, estarão todos na mesma conta. Trata-se de uma reclassificação.

"Wanderlei Olivetti, da Deloitte, destacou que anteriormente a discriminação de alguns itens ficava confuso entre as linhas do imobilizado, do diferido e dos investimentos, mas a partir da nova lei, terão um lugar específico.O valor de uma marca comprada constará no balanço patrimonial. Quando ocorrer uma aquisição, o preço pago pela empresa adquirida aparecerá nas demonstrações financeiras da compradora em diferentes itens, como aumento do estoque, do ativo imobilizado e agora também do intangível - que inclui ainda o ágio por expectativa de rentabilidade futura. Conforme o perfil de cada negócio, o valor estará mais concentrado em um ou outro item. "Boa parte do valor de uma empresa de cartão de crédito será atribuída à marca e à lista de clientes", exemplificou Tadeu Cendon, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC). Ele destacou ainda que as farmacêuticas, que adquirem diversas patentes de medicamentos, também têm boa parte de seu valor nessa conta.

Tomiya, da BrandAnalytics, lembra porém que a continuidade de uma marca depende muito do uso que é feito dela. "O valor está ligado à tradição, mas precisa ser alimentado constantemente." O executivo disse que não é possível estimar em quanto tempo uma marca pode se deteriorar por falta de uso, mas acredita que isso ocorre rapidamente.A análise do especialista é importante porque em caso de negócios em que a marca adquirida não for utilizada é possível que haja baixa contábil no futuro.

Com o passar do tempo, se aquela marca não puder mais gerar resultados futuros para a empresa que a detém nem ser vendida isoladamente por valor compatível ao pago na aquisição, será preciso fazer esse ajuste nas demonstrações contábeis. A marca não terá valorização no balanço. Eventuais ajustes serão sempre, se necessários, para redução do montante contabilizado. Possíveis benefícios da melhoria da marca seriam obtidos caso houvesse sua venda. Nessa situação, o dinheiro recebido teria impacto no resultado, mas não há correção desse intangível para cima.Na opinião de Cecília Manara, a nova lei, apesar da confusão, está despertando a atenção das companhias para a questão de avaliação da marca. "É uma ferramenta estratégia de decisão. Por isso, é importante para a empresa saber quanto vale sua marca. Até mesmo para negociar melhor uma eventual venda, já que o comprador pagará por ela.

"Até mesmo para o acesso das empresas a crédito, os intangíveis, o que inclui a marca, estão ganhando relevância. Em evento recente sobre o capital fornecido pelos fundos de participação em empresas (private equities), Eduardo Rath Fingerl, diretor da área de mercado de capitais do BNDES, destacou o crescimento da importância do tema. Desde abril, o banco passou a adotar formalmente em suas avaliações das companhias uma metodologia que dimensiona o valor de intangíveis, desenvolvida junto com a Coppe-UFRJ. "Esse é um aspecto cada vez mais importante. Basta ver que antigamente se tombavam edifícios e agora se tombam patrimônios culturais como a bossa nova. É um sinal dessa mudança de paradigma", disse Rath Fingerl. Os intangíveis são um dos critérios usados agora pelo BNDES para se chegar à nota interna que as empresas e projetos recebem. No método desenvolvido, são analisadas questões qualitativas relacionadas à estratégia, ao ambiente, ao relacionamento, à estrutura da empresa e aos recursos humanos e financeiros. Nesses quesitos estão incluídas, por exemplo, a marca e a reputação da companhia, assim como a confiabilidade e a qualificação dos gestores e as estratégias de monitoramento de mercado e administração de riscos. Ou seja, fatores que não são quantificáveis em números hoje, mas que devem ter impacto no desempenho futuro. (Colaborou Catherine Vieira)

19 junho 2008

Lei 11.638 e Tributação 3

Nova lei deve trazer efeito fiscal em 2008
Valor Econômico - 19/6/2008

Conformismo. Essa é a palavra que parece definir o atual status da discussão a respeito de possíveis impactos tributários da nova lei contábil brasileira, depois de tanto se falar da neutralidade fiscal.

Já se comenta abertamente a perspectiva de efeitos sobre o pagamento das impostos pelas companhias neste ano.

Durante seminário realizado pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), os especialistas já tratavam da questão como certo que, pelo menos sobre o balanço de 2008, haverá impactos fiscais sim, ao contrário do previsto e acordado durante a discussão da legislação.

Mais uma vez, o fato de a Lei 11.638 ter sido aprovada no apagar das luzes de 2007, para vigência neste ano, foi apontado como causa principal do ambiente de incertezas em que o processo de normatização está inserido.Reginaldo Alexandre, vice-presidente da associação de analistas de São Paulo, Apimec-SP, e membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), lembra que a expectativa por uma posição da Receita Federal definitiva sobre a questão preocupa. No entanto, explica que qualquer ato normativo do Fisco só deve ter validade sobre os números de 2009, ou seja, o desempenho deste ano ficaria descoberto. Ainda assim, mantém a aposta na possibilidade de se alcançar a neutralidade fiscal a partir do próximo ano. "Tudo indica que há intenção do governo de trabalhar por isso (ausência de impactos). "Francisco Papellás, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e sócio da Deloitte, explica que a Receita não pode simplesmente isentar as companhias. É preciso resolver a questão adequadamente. O problema, segundo ele, é que as normas da Receita remetem à Lei das Sociedades Anônimas, mas essa foi reforma pela Lei 11.638, aprovada no final do ano passado. Ainda não foram criadas as normas ligando a Receita à nova lei e, quando forem, valerão só para o próximo ano.

"A Lei (11.638) e as normas da Receita deveriam ter sido aprovadas juntas", diz Wanderlei Olivetti, sócio da área de auditoria da Deloitte. Juntas, novas regras fiscais e a lei reformada tornariam o cenário atual menos conturbado. Ele apontou os pontos cruciais dentro discussão sobre os impactos fiscais. Os ajustes por conta de contratos de leasing e ainda o ágio de aquisições de empresas são dois dos principais temas. Quanto ao leasing, Olivetti é mais otimista. Acredita que a regra atual da Receita oferece espaço para manutenção do cenário praticado, até então, em que as parcelas mensais desses contratos eram tratadas como despesas, para efeito fiscal. Porém, em relação ao ágio, as margens para questionamento quanto à manutenção dos benefícios fiscais são mais duvidosas. Isso porque o benefício existe sobre a amortização que a companhia decide contabilizar. Como pela nova regra, a amortização deixa de existir, não haveria como garantir a sustentação das economias fiscais sem uma posição clara da Receita.

Olivetti acredita que, para algumas questões, a figura do balanço para fins tributários criado pela lei reformada, o chamado Laluc - Livro de Apuração do Lucro Contábil - pode resolver. No entanto, ele não oferece solução para todos os aspectos. O artigo 177 da nova lei contábil garante isenção para os ajustes que forem feitos exclusivamente para harmonização contábil. O texto da legislação refere-se ao processo de convergência das normais brasileiras ao padrão internacional de contabilidade (IFRS) que a 11.638 deu início. No entanto, as lacunas existentes são de pontos específicos, como o do ágio. A despeito do discurso pela neutralidade fiscal, as companhias, internamente, acreditam pouco no sucesso pleno dessa medida. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) promete brigar por esse aspecto, pilar que sustentou sua decisão de apoiar a reforma da lei.

17 junho 2008

Legislação e Lei 11.638

Recebi o seguinte e-mail do Jomar sobre a questão da tributação e a Lei 11.638 (aqui, aqui e aqui):

Não me segurei ao ler a reportagem sobre o caso da tributação, comentado pela Superintendência da Receita Federal no Estado do Rio Grande do Sul. Então, me resguardei nas normas estabelecidas pela Lei 11.638/07.

Em primeiro lugar, a Lei 6.385/76, (Art. 8º, inc I) delega a CVM a responsabilidade "em regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações".

Assim, a CVM emitiu a IN/CVM 469/08 (02/05/2008), o qual trata da contabilização dos prêmios recebidos na emissão de debêntures e as doações e subvenções (texto abaixo).

Esta contabilização, para o ano de 2008, não será contabilizada em resultado, mas sim em Resultados de Exercícios Futuros. Propositalmente, a CVM emitiu esta norma até que se regulamente a receitas que, anterior a nova lei contábil, não eram tributadas.

Acredito que a Superintedência da Receita no Estado do Rio Grande do Sul se precipitou.

Um abraço,

Jomar

Eis o texto:

INSTRUÇÃO CVM Nº 469, DE 2 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera as Instruções CVM n° 247, de 27 de março de 1996 e 331, de 4 de abril de 2000.

(...)

Saldos das Reservas de Capital Alteradas pela Lei nº 11.638, de 2007

Art. 3º Os prêmios recebidos na emissão de debêntures e as doações e subvenções, decorrentes de operações e eventos ocorridos a partir da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, serão transitoriamente registrados em contas específicas de resultado de exercícios futuros, com divulgação do fato e dos valores envolvidos, em nota explicativa, até que a CVM edite norma específica sobre a matéria.

Parágrafo único. Os saldos das reservas de capital referentes a prêmios recebidos na emissão de debêntures e doações e subvenções para investimento, existentes no início do exercício social de 2008, poderão ser mantidos nessas respectivas contas até a sua total utilização, na forma prevista em lei.

16 junho 2008

Lei 11.638 e Tributação 2

Sobre a questão da nova lei contábil (Lei 11.638) e o impacto fiscal:

Receita espera estudo sobre nova lei contábil
Valor Econômico - 16/06/2008

Tem fundamento o temor de elevação da carga tributária das empresas decorrente da nova lei contábil. A Receita Federal acaba de orientar suas superintendências regionais a evitarem respostas às consultas sobre o tema enquanto não forem concluídos os estudos sobre a legislação que vai regulamentar as novas normas, o que deve ocorrer em pouco tempo. Em 30 de junho, encerra-se o prazo do grupo que recebeu essa tarefa na Receita. (...)

Há, no mínimo, outros quatro temas que podem impor às empresas maior carga tributária. São eles: os tratamentos do leasing e do ágio, o valor presente dos bens das companhias e a variação cambial sobre as controladas no exterior. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) garante que "vai às últimas conseqüências" para que seja honrado o acordo político que prometia neutralidade tributária para as novas normas contábeis. O vice-presidente da entidade, Alfried Plöger, afirmou ao Valor que isso "não será levado na maciota". A insegurança jurídica está instalada e a resposta da Superintendência Regional da Receita reforça os temores das empresas. (...)

O grupo de estudos da Receita começou seus trabalhos em fevereiro. Todos os principais atores envolvidos na questão serão ouvidos. Como exemplo, ela cita Banco Central (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Contabilidade e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).


Ainda sobre esse assunto:

O fiscal sempre prevaleceu sobre o contábil
Valor Econômico - 16/06/2008

Contadores, analistas, auditores e a Comissão de Valores Mobiliários esperaram mais de dez anos para levar o Brasil para o mundo globalizado das informações financeiras. Agora, correm o risco de ver o sonho da "harmonização" desaparecer num piscar de olhos.

Desde o anteprojeto de 1996 até a aprovação no fim do ano passado, a reforma da parte contábil da Lei das S.A. foi um trabalho árduo. Não faltaram rixas internas e lobbies no Congresso dos inimigos externos da nova lei, que mexe com assuntos sensíveis como a publicação dos balanços das companhias fechadas de grande porte. Mas tudo isso é irrelevante perto da ameaça tributária. A lei original, de 1976, tentou evitar a interferência da Receita sobre a contabilidade, criando registros auxiliares para fins de Imposto de Renda.

Não deu certo.Desta vez, criou-se um "livro de apuração do lucro contábil": a empresa faz um balanço pela legislação fiscal, que será entregue à Receita, e depois ajusta os números pela legislação societária.

Aparentemente, tudo foi combinado com os russos. Representantes do Fisco participaram das discussões do projeto e teria havido um "acordo de cavalheiros" para que prevalecesse os princípios da contabilidade - que garantem uma informação de melhor qualidade - sobre a conhecida sanha arrecadadora da Receita. No entanto, o histórico não é favorável e a nova lei corre sérios de riscos de seguir o mesmo caminho da velha.

O Brasil mudou muito desde 1976, e o país está muito mais exposto aos olhos de investidores estrangeiros para que esse atropelo contábil passe despercebido. Mas, por outro lado, talvez a Receita não tenha mudado o suficiente.

12 junho 2008

Lei 11.638 e Tributação

Receita põe lei contábil em xeque
Valor Econômico - 12/6/2008

Uma resposta da Receita Federal a consulta de uma companhia gaúcha, publicada ontem no Diário Oficial da União, revela que não há garantia de neutralidade fiscal à aplicação da nova lei contábil. A crença na ausência de impacto tributário é um dos pilares da reforma da legislação brasileira e foi o que permitiu o apoio das companhias à mudança da lei, cujo principal objetivo foi colocar o país na rota da convergência aos padrões internacionais de contabilidade. Na consulta, a superintendência da Receita do Rio Grande do Sul manifestou-se a respeito de um dos pontos polêmicos da Lei 11.638, que trata das doações e das subvenções de investimentos ou incentivos fiscais. Até os balanços de 2007, esses benefícios eram registrados na conta de patrimônio e não passavam pelo resultado da companhia. O resultado prático disso é que esses incentivos ficavam livres da incidência de 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Com a mudança da lei contábil, de dezembro de 2007, esse tipo de economia obtida pelas empresas passou a ser registrada no balanço. Portanto, agora impactam o lucro do exercício.A dúvida da companhia enviada à Receita era se tal alteração resultaria na inclusão dos valores incentivados no lucro que serve como base de cálculo dos impostos. Surpreendentemente, a resposta da Receita foi de que não se trata de um ajuste meramente contábil.

"Num primeiro momento houve manifestações de vários segmentos no sentido de que a nova lei não traria reflexo contábil, mas entendemos que, com a mudança da legislação, não há mais nenhum dispositivo que garanta a exclusão das doações e dos incentivos da base de cálculo do IR", disse Vera Lúcia Ribeiro Conde, chefe da divisão de tributação da Receita Federal no Rio Grande do Sul. Ela informa que a fiscalização gaúcha será orientada a exigir o pagamento do IR sobre os incentivos, a partir de 1º de janeiro deste ano. A interpretação será mantida até que haja uma manifestação da coordenação da Receita, em Brasília. Vera Lúcia diz que a questão das doações e incentivos foi o primeiro assunto da nova lei analisado pela Receita local.

Em razão de sigilo fiscal, o nome da empresa que fez a consulta não é divulgado. Procurada, a assessoria do órgão na capital federal informou que a nova lei ainda está sendo estudada e, por enquanto, não há conclusões.O entendimento da delegacia gaúcha pode não ser compartilhado pelas demais regiões, mas abre um precedente para que outros pontos polêmicos da nova lei também resultem em impacto fiscal. Entre elas estão o leasing, os prêmios no lançamento de debêntures e, segundo alguns especialistas, a amortização de ágio em operações societárias.

As alterações no tratamento de todos esses itens têm grande potencial de resultar em aumento do lucro, o que poderia significar uma mordida maior da Receita."A resposta a consulta da Receita revela que a neutralidade tributária não é algo pacífico e poderá ser alvo de muita discussão entre o Fisco e as empresas", diz o Gustavo Haddad, sócio do Lefosse Advogados. O consultor Pedro César da Silva, sócio da ASPR Auditoria e Consultoria, receia que a discussão será longa. "Será necessário esperar uma outra delegacia da Receita ter entendimento contrário ao assunto para obrigar o Fisco a uniformizar a interpretação. Enquanto isso, as empresas poderão sofrer autuações fiscais." O assunto deverão gerar discussões administrativas e até levar empresas à Justiça.O vice-presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Alfred Plöger, foi enfático ao lembrar que o compromisso com a neutralidade fiscal foi o que determinou que a associação apoiaria a reforma contábil. "Fui eu quem estava lá [na presidência da Abrasca], na época dessa discussão, e deixei isso muito claro."Os especialistas em tributação acreditam que a interpretação da Receita não será aceita de forma pacífica pelas empresas. "Há uma garantia de que não há efeito fiscal em um dos artigos da nova lei", argumenta Silva. Para ele, a falta de manifestação do Fisco gera insegurança. Ele lembra que os precedentes não são bons. "Em 1976, quando houve uma grande mudança contábil, a Receita demorou dois anos para regular as alterações."

Lei 11.638 e Tributação

Abrasca levará discussão "às últimas conseqüências"
Valor Econômico - 12/6/2008

A Associação Brasileira das Companhias Abertas pretende ir "às últimas conseqüências" para evitar o efeito fiscal sobre as novas regras contábeis, em vigor neste ano. "Não levaremos isso na maciota", afirmou Alfred Plöger, vice-presidente da (Abrasca). Mais do que posição da Receita no Rio Grande do Sul, que interpretou há aumento de impostos, Plöger mostrou-se preocupado com a idéia de que há dificuldade de se garantir a ausência de impacto tributário sobre as mudanças inseridas pela Lei 11.638. Essa interpretação vem ganhando força nas discussões da questão. Plöger disse que irá à Justiça, se preciso. A interpretação da delegacia gaúcha a respeito dos incentivos fiscais contribui para o já tumultuado contexto em que a reforma da legislação contábil brasileira está inserida. A aprovação da lei no apagar das luzes de 2007, para garantir vigência a partir deste ano, trouxe muita complicação ao processo de convergência das regras.

O prazo para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) normatizarem as diretrizes fornecidas pela lei ficou apertado. Além disso, não houve tempo para a Receita Federal se posicionar previamente. Para o tributarista Gustavo Haddad, do Lefosse Advogados, o ideal seria que a nova lei contábil surtisse efeitos somente a partir de 2009. "Dessa forma, tanto auditorias, empresas e Receita teriam tempo para analisar o texto e se preparar." Como não houve esse período para estudar a legislação, as empresas ficaram sujeitas a surpresas.

Reina, portanto, um clima de incerteza e temor de que o Fisco consiga morder uma fatia maior dos ganhos das companhias, já que diversas alterações na contabilidade têm efeito potencialmente positivo sobre o lucro. Caso haja reflexos fiscais da aplicação da nova lei, é possível que algumas empresas também paguem menos impostos, se os lucros forem reduzidos pelos ajustes às novas normas. "Não queremos isso. O combinado era nem aumentar, nem diminuir", ressaltou Plöger.

Haroldo Levy, vice-coordenador de relações institucionais do CPC, afirmou que, de fato, os debates com a Receita Federal vêm mostrando que o tema é mais complexo do que se imaginava. "Há uma certa decepção por essa falha da análise legal prévia."

Ele disse que somente o órgão federal poderá responder em definitivo sobre o assunto. No entanto, contou que aumentam as chances de que neste ano ocorram alguns efeitos da troca de legislação sobre o pagamento de impostos. Levy disse que parece haver necessidade de procedimentos legais para garantir a tão aguardada neutralidade fiscal, para os quais não há tempo hábil em 2008. "Não é o que a gente queria, mas esperamos que seja conjuntural."

Ele enfatizou, porém, que há sinais de que a Receita Federal continua trabalhando para minimizar os efeitos da nova lei.O texto da Lei 11.638 afirma que não haverá tributação sobre os chamados "ajustes de harmonização" com as regras internacionais. Porém, não deixa claro se tal tratamento é para todas as alterações necessárias e abre espaço para questionamentos. Além disso, o emaranhado de regras e leis tributárias dificultam um consenso simples para o tema.

Antônio Carlos Santana, superintende de normas contábeis da CVM, afirmou que a decisão da delegacia gaúcha e mesmo a ausência de uma posição da Receita não interferem no processo de normatização. A autarquia continua trabalhando para cumprir o cronograma, estabelecido em conjunto com o CPC, de regular as mudanças inseridas pela lei ainda durante este ano. Plöger disse que uma conseqüência possível, caso não haja garantia de ausência de impacto fiscal, é que as companhias optem por não ajustar alguns números do balanço, temendo pagar mais impostos. Essas empresas teriam ressalva nos balanços, feitas pelos auditores independentes. No entanto, caso haja uma grande quantidade de casos iguais, a ressalva ficará banalizada. "Não terá nenhum valor."O ambiente de incerteza gerado pela falta de uma posição da Receita já trouxe efeitos para os balanços do primeiro trimestre. Houve companhias que, já temendo esse cenário, acabaram por levar uma canetada dos auditores.

Além disso, as empresas mostram desconforto em falar de um possível aumento de sua lucratividade - justamente por temerem chamar atenção do Fisco. Mesmo as empresas que estimaram, em nota explicativa, possível aumento no lucro, preferiram não dar publicidade ao assunto. A maioria, entretanto, não apresentou nenhum tipo de cálculo prévio.

10 junho 2008

Links

1. Aqui um comentário sobre a pesquisa de políticos brasileiros (aqui postagem anterior)

2. Behavioural targeting – usando o conhecimento do cliente para fornecer o que ele quer – “Not necessarily a bad idea – behavioural targeting – The Economist, 7/6/2008

3. Recentemente a área desmatada do Brasil foi manchete de jornais. Entretanto, por trás dos números, existem sérios problemas de mensuração – Spot the rancher – Measuring deforestation – The Economist 7/6/2008

4. Problemas com celulares? Uma nova pesquisa mostra que os sinais emitidos por celulares podem alterar as ondas celebrais. E também podem afetar o comportamento humano. Entretanto, o efeito – em especial sobre o sono – equivale a uma xícara de café. Fonte: aqui

5. 64 = 65? Uma curiosidade matemática

6. Você conhece a Lei 11638? Um teste sobre esse assunto.

7. Um teste sobre a contabilidade do Vasco

8. Origamis (aqui e aqui) (fotos)


06 junho 2008

Assinando o Balanço

Notícia do Valor Econômico (6/6/2008) mostra, claramente, a função da auditoria (grifo meu):

Casas Bahia contrata auditoria para assinar o balanço

A Casas Bahia, a maior varejista de eletrodomésticos e móveis do país, está na reta final para contratar uma firma de auditoria para assinar seus balanços financeiros. (...)


Essa contratação é resultante da Lei 11638. A notícia prossegue

Para a infelicidade dos concorrentes, que adorariam ter acesso aos dados da Casas Bahia, a empresa não pretende divulgar seus números. "Trata-se de cumprir uma lei. A auditoria vai saber dados estratégicos do nosso negócio, por isso não vou divulgar", disse Michael Klein.

03 junho 2008

A implantação da IFRS 2

Prazo curto dificulta preparo de regras à nova lei contábil
Valor Econômico - 3/6/2008

O prazo curto para regulamentação da nova lei contábil brasileira e a persistência das dúvidas quanto à existência de impacto fiscal tornam o ambiente contábil propício à multiplicação das dúvidas. Das companhias, dos reguladores e dos auditores. Wagner Duarte de Aquino, assessor da superintendência de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ressaltou que a instrução emitida pela autarquia para a normatização das diretrizes da lei foi para "apagar incêndio". (...)

Bastava um dia a mais e a vigência passaria para 2009. Todos teriam, portanto, maior prazo de adaptação. CVM e Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) teriam mais tempo para regular as mudanças.Após tramitar por sete anos no congresso, a legislação saiu às pressas. A velocidade final de encaminhamento do assunto foi atribuída, especialmente, às pressões de multinacionais brasileiras, interessadas em adotar regras comparáveis a suas pares estrangeiras. (...)

A implantação da IFRS

Realmente, a implantação de novas regras contábeis é difícil. Veja a notícia seguinte:

CVM tumultua balanços do trimestre
Valor Econômico - 2/6/2008

Uma instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgada na sexta-feira do feriado prolongado de 1º de maio, causou rebuliço nos departamentos de contabilidade das empresas. A autarquia surpreendeu a todos quando pediu, na tão aguardada instrução 469 que regula a aplicação da nova lei contábil brasileira (11.638), que alguns ajustes - cinco itens, especificamente - já fossem feitos no balanço do primeiro trimestre. Houve espanto porque não era essa a indicação inicial do regulador quanto ao prazo para ajustes e também porque a safra de publicação dos balanços até março estava em pleno andamento. De acordo com registros da própria CVM, 45 empresas já tinham encaminhado os números auditados do período. As demais, estavam com os cálculos quase prontos, pois o prazo final era dia 15 de maio.Foi o caso da Companhia Siderúrgica Nacional (CVM). Por estar com a agenda de divulgação organizada, a empresa preferiu não se adequar.