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25 maio 2008

Auditor

Carreira de auditor em plena ascensão
Gazeta Mercantil - 23/5/2008

São Paulo, 23 de Maio de 2008 - Em vigor desde o início do ano, a Lei 11.368, que reformulou a Lei das S/As (criada em 1976), trouxe diversas exigências para as companhias de capital fechado e médias empresas brasileiras, que precisam agora divulgar balanços e passar por auditoria externa. Como resultado, há uma demanda de mercado para a carreira de auditor, que encontra-se em plena ascensão no Brasil. Em 2007, o crescimento do setor foi de 24%.

Segundo pesquisa da consultoria RCS Brasil, existe um auditor para cada 24.600 habitantes no País, enquanto em países como Holanda este número chega a 900. "Com a Lei 11.368, as firmas de auditoria e consultoria estão correndo para conseguir suprir o déficit funcional", diz Raul Corrêa da Silva, presidente da auditoria. "É necessário que o quadro de profissionais de auditoria aumente em pelo menos 30% até o final do ano."

A exigência de auditores qualificados não é nova. Há alguns anos, as pequenas e médias empresas começaram a recorrer a esse tipo de serviço. "Trata-se de uma profissão promissora. A grande vantagem para os jovens que ingressam neste mercado está no fato de que, nas empresas de auditoria e consultoria, o plano de carreira é sempre bem definido. Qualquer um que começa como estagiário, desde que formado em contabilidade, pode chegar a sócio", diz Silva. (...)

"O Brasil precisa definitivamente entender a cultura preventiva da auditoria, em vez de limitá-la ao apontamento de fraudes e à avaliação de gastos de campanha. Uma companhia com milhares de reais em seu faturamento, prestadoras de serviços ao poder público, congregações religiosas e instituições com freqüentes inserções publicitárias não deveriam passar por auditoria preventiva obrigatória?", questiona Silva. "As empresas precisam rever procedimentos contábeis, fiscais e trabalhistas em função das constantes mudanças legais que ocorrem no País. Nesse cenário, o auditor auxilia em revisões, análises e relatórios, que servirão de base para a certificação, aprimoramento de controles e melhor gestão do negócio."

Entre as áreas de atuação de um auditor destacam-se as de gestão, "corporate finance", auditoria contábil, análise de lucratividade, avaliação de ativos, governança corporativa, recursos humanos, controladoria, planejamento tributário, sucessão familiar, consultoria trabalhista e jurídica. (...)

(Gazeta Mercantil/Caderno C - Pág. 9)(Alexandre Staut)

08 maio 2008

Lei e tributação

Apesar da alteração da lei societária ter deixado explícito que isso não irá aumentar a tributação das empresas, a desconfiança permanece. Um texto da Gazeta Mercantil aparentemente discute esse assunto (mas o leitor pode notar que ocorreu uma mistura nos assuntos):

Companhias temem que adoção do IFRS traga novos tributos
Gazeta Mercantil - 8/5/2008

São Paulo, 8 de Maio de 2008 - A possibilidade de que surjam impactos fiscais e tributários durante o processo de conversão que levará os demonstrativos contábeis das empresas brasileiras a aproximar-se das normas internacionais do modelo IFRS (International Financial Reporting Standards) é um dos pontos que mais preocupam as companhias com ações listadas na bolsa.

A avaliação é do vice-presidente da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), Alfried Plöger. "Nossa preocupação principal tem sido a de vedar qualquer tipo de aumento de tributos com a chegada do IFRS. A expectativa é de que a Receita Federal se pronuncie no sentido de que a adequação às normas não gere novos custos", afirmou.

Na opinião de Plöger, com o alcance do País ao grau de investimento, as companhias listadas na Bovespa passaram a ter ainda mais interesse em acelerar a adequação ao novo modelo contábil. "Se esse novo momento deve trazer mais recursos estrangeiros para o Brasil, deve também abrir uma porta maior de captação no mercado externo de capitais. Por esses motivos, seria muito negativa a sinalização de que a migração ao IFRS pode onerar as companhias", explicou o executivo.

Para o presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Rubens Lopes, a necessidade de tornar os balanços das empresas mais objetivos e confiáveis cresce com a reclassificação para cima dos títulos soberanos brasileiros. "Com o IFRS, os números passarão a ser gerados por todos os departamentos das empresas e não apenas pela área de contabilidade. O atual modelo contábil brasileiro não ajuda os analistas em suas tomadas de decisão", disse Lopes.

A opinião dele é parecida à do vice-coordenador de relações institucionais do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), Haroldo Levy. "O IFRS agrega realidade aos balanços. Se eventualmente demonstra riscos, é porque eles já existiam, embora não estivessem claros na contabilidade."

Serasa adianta-se

Enquanto aguardam o processo de regulamentação dos órgãos locais, algumas empresas de capital fechado - também contempladas pela Lei 11.638 - preparam a conversão. É o caso da Serasa, que detém e comercializa o maior banco de dados financeiros da América Latina. A empresa, adquirida pelo grupo irlandês Experian, em junho do ano passado, está em fase adiantada de implantação ao IFRS. Deve anunciar, em cerca de dois meses, a concretização do processo. "Como nossa controladora é uma companhia que negocia suas ações em Londres, houve grande incentivo para que passássemos a reportar dados utilizando a mesma métrica", diz o gerente de informações contábeis, Sérgio de Araújo.

Para o executivo da Serasa, um dos maiores impactos da implantação do IFRS na empresa foi o novo tratamento contábil que teve de ser aplicado aos contratos de arrendamento mercantil (leasing). "Sem dúvida, os ajustes e a elaboração de um processo de detalhamento sobre as operações desse tipo soferam grandes modificações na adaptação", afirma.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Luciano Feltrin)

05 maio 2008

Implantação da IFRS no Brasil

Uso do modelo ainda desperta dúvidas
Gazeta Mercantil - 5/5/2008

5 de Maio de 2008 - O processo de adaptação do modelo contábil brasileiro ao IFRS ainda levanta muitas dúvidas nos principais executivos das empresas. Essa é a principal conclusão a que chegou um levantamento da empresa de auditoria KPMG , realizada há cerca de um mês. Um dos ítens do levantamento - questionava de que forma a adoção do novo sistema impactará as empresas - é um exemplo disso. Para 36% desses executivos, o lucro das companhias em que atuam aumentará. Apenas 7% acha que os resultados sofrerão impactos negativos. Uma das curiosidades é que 48% dos executivos disse não saber a que tipo de impactos podem ocorrer. "O que importa, em minha visão, é que aspectos como maior comparabilidade entre as empresas e mais transparência para acionistas e investidores, foram citados como de positivos pelas empresas", explica um dos sócios de auditoria da KPMG, Ramon Jubels.
De acordo com o especialista, possíveis efeitos fiscais e tributários da lei também despertam dúvidas dos empresários. "Uma interpretação que temos é de que a aplicação propriamente dita da conversão contábil não trará impactos. Mas é bastante possível que eles surjam de operações de fusão e aquisição das empresas", exemplifica Jubels.
Segundo a pesquisa da KPMG, há clareza no que diz respeito às áreas que serão mais afetadas para adequar-se às novas regras. Em primeiro lugar - com 68% das preocupações - ficou TI (tecnologia da informação). Para o levantamento, 62% dos entrevistados se preocupam também com a capacitação de pessoas. "O treinamento de pessoas e o desenvolvimento de sistemas adequados às novas demandas são nossas maiores preocupações", diz, Álvaro Azevedo, do HSBC.
Companhias fechadas
Além das companhias abertas, cujas ações são negociadas na Bovespa ou em bolsas internacionais, a lei 11.638 também inclui aquelas consideradas de grande porte. São qualificadas dessa maneira companhias cujos ativos totais superem R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 300 milhões. Essa empresa também têm até o final de 2010 para divulgar balanços consolidados baseados na nova lei. No entanto, as principais empresas de auditoria não perceberam movimentos dessas instituições para adequar-se à lei. "A 11.638 contempla organizações tão distintas como multinacionais com atuação no País, cooperativas sem fins lucrativos e organizações não governamentais. Algumas delas administram bilhões e têm grande impacto na economia local. Todo esse conjunto de instituições terá de correr atrás da conversão em algum momento", explica o presidente da BDO Trevisan, Antoninho Marmo Trevisan.
A lei obriga as empresas de grande porte a contratar o serviço de auditoria independente. Elas, no entanto, não precisarão publicar seus balanços, como acontece com as empresas de capital aberto. "As empresas fechadas não deverão modificar essa tendência. Seus públicos são outros e há a questão de abrir dados para a concorrência", exemplifica o diretor-técnico do escritório Tozzini Freire , Renato Berger. Entretanto, como muitas dessas empresas podem acessar o mercado de capitais futuramente, algumas podem optar em publicar os balanços. "Essa publicidade pode acontecer de diversas formas. Não há dúvidas de que um documento publicado em jornal de grande circulação do País tem um alcance muito maior do que na página da empresa na internet", avalia o sócio de auditoria da Deloitte, Edimar Facco.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(L.F.)

Implantação da IFRS

Empresas aceleram implantação do IFRS
Gazeta Mercantil - 5/5/2008
São Paulo, 5 de Maio de 2008 - As empresas brasileiras começam a acelerar sua transição entre o atual modelo contábil e o IFRS (International Financial Reporting Standards), norma adotada em mais de 100 países e da qual o País terá de aproximar-se com a aprovação, em dezembro pelo Senado, da Lei 11.638.
Algumas companhias, entretanto, foram além: providenciaram a adaptação completa do modelo. Como o IFRS ainda não está regulado no País, essas empresas optaram por adotar o texto literal do IASB (International Accounting Standard Boards), órgão que publica e atualiza os princípios contábeis globais. Foi o caso da Gerdau e , mais recentemente, da Romi , que produz máquinas e equipamentos, e optou por adiantar-se no processo de convergência às novas regras. Os dois principais impactos gerados em seu balanço ocorreram no patrimônio líquido e na reserva de avaliação da companhia. No primeiro caso, os resultados da Romi foram alterados de forma positiva. Isso aconteceu devido ao IPO (Oferta Pública Inicial de ações, na sigla em inglês), realizado em abril do ano passado, e por meio do qual foram captados mais de R$ 480 milhões. Com a adoção do IFRS, o patrimônio líquido foi acrescido em R$ 12,9 milhões. "Nossa opção foi preparar todo o conteúdo na norma internacional, incluindo o detalhamento das notas explicativas. O balanço tem quase 70 páginas e é um instrumento importante, principalmente para que investidores estrangeiros tenham parâmetros mais adequados dos números das empresas", afirma o gerente de relações com investidores da Romi, Luiz Cassiano Rosolen.
Como esses investidores adquirem cerca de 75% dos IPOs do País, a possibilidade de comparar com uma mesma métrica os balanços deverá ser benéfica. Ela tornará possível mostrar as diferenças das empresas.
Alguns setores com histórico recente na bolsa, por exemplo, querem aproveitar a migração contábil para melhorar o desempenho de suas ações no pregão. Empresas ligadas aos segmentos de construção civil estão enquadradas nesse caso. Com mais de 20 papéis negociados na Bovespa, a avaliação é a de que o setor é analisado como um todo e não levando em conta as particularidades de cada companhia. "Como o IFRS nivela os balanços, as empresas passarão a ser consideradas por sua estratégia e desempenho individuais, o que pode alterar o valor das ações", exemplifica o diretor-financeiro da Klabin Segall Ernane Abrahão.
A companhia não projeta muitos impactos quando tiver completado o processo de implementação do IFRS. A Klabin Segall já tem alguns critérios em fase adiantada de adequação. "Reconhecemos o financiamento à produção como custo do empreendimento, enquanto a maioria ainda o qualifica como despesa financeira dentro de seus balanços", afirma Abrahão.
Segundo o executivo, porém, as companhias do ramo de construção civil preocupam-se com pelo menos um dos aspectos da lei. "O IFRS diz que as receitas só podem ser reconhecidas após a entrega das chaves do imóvel. Isso fará com que haja um buraco nas receitas. Esse descasamento de contas acontecerá porque estamos habituados a reconhecer receitas de acordo com a curva de custos e entradas de recursos nas obras", afirma. Atualmente, as companhias do setor reconhecem sua receita à medida que ocorrem as vendas de unidades.
Outra empresa do setor imobiliário que está acelerando sua adequação à nova lei é a Lopes. "A fase de diagnóstico, em que estamos, dura de seis a oito meses. Logo depois, virá o estágio de capacitação, que envolverá um trabalho integrado dos departamentos de controladoria, financeiro e de RI (relações com investidores)", detalha o coordenador de RI da empresa, Diego Barreto.
A Lopes estabeleceu um cronograma para implantar o IFRS, cujo próximo passo será fornecer ao mercado e a investidores o maior número possível de informações sobre o processo. Esse comunicado deve conter os principais efeitos que o novo modelo trará às suas contas.
Para o HSBC , o ajuste às normas contábeis não deve causar grandes dificuldades. Afinal, desde 2005, a operação brasileira do banco já reporta dados adaptados à sua matriz, em Londres. Bastará, para completar a transição, publicar os balanços brasileiros seguindo a nova sistemática. "Nós adotávamos o modelo britânico, bastante próximo do IFRS, e que tornou menos doloroso nosso ajuste fino", diz o diretor-executivo de finanças do banco, Álvaro Azevedo. No início de 2005, o HSBC adotou uma versão menos complexa do IFRS, com os capítulos considerados menos complexos da contabilidade. Em junho daquele ano, todos os outros foram agregados aos demonstrativos, inclusive os que se referem à mensuração e reconhecimento de instrumentos financeiros.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(Luciano Feltrin)

29 abril 2008

Implantação da lei


O diretor da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Eli Loria, disse nesta segunda-feira que o órgão e outras entidades correm contra o tempo para se adequar ao cronograma de implementação da nova lei contábil que regerá as empresas no país. Loria explicou que uma das principais dificuldades está na adaptação dos cerca de 400 mil contadores registrados às novas regras.

"É difícil, o cronograma está apertado, porque no final de 2008, os balanços têm que refletir a nova lei. Mas o Conselho Federal está engajado nesse processo educacional. São 400 mil registrados no Conselho. Temos um comitê de educação, focado no investidor. Pode haver também um esforço na formação de contadores, sempre em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade", afirmou, após participar de almoço na Amcham (Câmara de Comércio Americana), no Rio. (...)

CVM manifesta preocupação com cronograma de nova lei
Cirilo Junior - FolhaNews - 28/4/2008

24 abril 2008

Evidenciação e Lei 11 638


Alexandre Alcântara (grato) envia este artigo sobre a necessidade de grandes empresas fechadas divulgarem suas demonstrações. É certo que a proposta original era incluir um artigo específico sobre isso, mas a pressão fez com que não fosse possível.

A divulgação de balanços das S.A.
Gazeta Mercantil

22 de Abril de 2008 - A análise da Lei 11.638, de 28 dezembro de 2007, que estende às sociedades grande porte disposições relativas à divulgação de demonstrações financeiras tem sido um ponto muito debatido nas últimas semanas.

A dúvida recai sobre o artigo 3º da aludida Lei, que aplica às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404, de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

Em outras palavras, trata-se da obrigatoriedade ou não das sociedades do tipo limitada, que tiverem no exercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, efetuarem as publicações legais. Via de regra, o tipo societário das limitadas, segundo as regras do Código Civil, estaria isento desta obrigatoriedade; contudo, diante da publicação da nova legislação, alguns pontos merecem certa reflexão.

Em primeiro lugar, vejamos a função social das publicações legais as quais se prestam para dar garantia a terceiros e para impedir fraudes nos negócios empresarias - motivo pelo qual a lei estabeleceu o regime da publicidade.

O Código Civil de 2002, em seus artigos 1052 e 1053, dá conta da regularidade das publicações determinadas em lei, como forma de preservar e manter a divulgação daquilo que deve ser conhecido. Aliás, o artigo 1.152 do Código Civil de 2002 atende ao preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que trata do princípio da publicidade.

Ora, para que este princípio seja atendido, as publicações serão efetuadas no Diário Oficial do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade empresária, e em jornal de grande circulação - as publicações visam evitar prejuízos aos sócios e a terceiros interessados.

Segundo os preceitos jurídicos, o registro de empresa sempre teve como sua principal função a aquisição da personalidade jurídica. Todavia é preciso evidenciar que o registro de empresa, na era da globalização, não se limita a arquivar documentos societários, anotar dados básicos e emitir certidões subsidiariamente (aqui compreendido a aquisição da personalidade jurídica). O registro de empresa, materializado na execução de seus serviços pelas Juntas Comerciais, passou a ser um "termômetro" das variações econômicas do grupo social onde opera, detectando tendências, isolando novos problemas e sugerindo soluções jurídicas.

Por fim, não obstante a obrigatoriedade das aludidas publicações das demonstrações financeiras, entendo, ainda, que as Juntas Comerciais devem proceder a fiscalização do arquivamento dos jornais onde foram efetuadas as publicações da Lei nº 11.638, de 28 dezembro de 2007.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10) (Armando Luiz Rovai - Doutor em direito pela PUC-SP; professor de direito comercial do Mackenzie e da Universidade Ibirapuera; professor convidado do programa de educação continuada e especialização em direito GVlaw; ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.)

Contabilidade padronizada nas juntas comerciais

Esta é a proposta de um senador. A notícia foi enviada por Jomar (grato):

As regras para publicação ou não de balanços contábeis no registro de empresas nas juntas comerciais podem ser padronizadas. É o que propõe o senador Adelmir Santana (DEM-DF), que anunciou a idéia na última sexta-feira. O objetivo, diz, é corrigir uma omissão na Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que alterou a legislação das sociedades anônimas. Para Adelmir Saltana, a lei trouxe incerteza jurídica às empresas ao não estabelecer a obrigatoriedade, ou não, da publicação das demonstrações contábeis das sociedades de grande porte para fins de registro nas juntas comerciais.

– Diante da lacuna, é possível, por exemplo, que a Junta Comercial de São Paulo exija a publicação dos balanços e a Junta Comercial do Rio de Janeiro diga que não há essa necessidade. É possível ainda que algumas empresas levem o assunto ao Judiciário, o que é absolutamente indesejável e fonte de aumento de custos, com efeitos negativos para o próprio consumidor – explica.

Segundo o parlamentar, essa incerteza já se tem manifestado concretamente nas consultas formuladas pelas empresas junto aos escritórios de advocacia e às juntas comerciais. Tal situação, lembrou, nem sempre é percebida e acaba não ocupando os noticiários porque envolve "temas complexos".

O parlamentar foi enfático ao afirmar que o Senado, por ser a Casa da Federação, "tem o dever de enfrentar essa questão".

– Estou convicto de que este é o verdadeiro papel do Poder Legislativo: trabalhar em consonância com as reais necessidades da sociedade organizada – ressalta.

Adelmir quer regra para registro contábil Jornal do Senado
Brasília, 14 a 20 de abril de 2008

15 abril 2008

Otimismo


Reforma das SAs: o Brasil em novo patamar
Gazeta Mercantil - 15/4/2008 - Pedro Melo (KPMG)

15 de Abril de 2008 - Ao traçar o caminho de convergência entre as normas brasileiras e as melhores práticas contábeis internacionais, a nova Lei das SAs (11.638/07) insere o Brasil no mercado global, além de ser uma garantia institucional de que o País concorda com as regras que são utilizadas na maior parte do mundo.

As conseqüências das mudanças ultrapassam os segmentos ligados à contabilidade. A nova Lei das SAs trará mais transparência, comparabilidade e segurança à economia brasileira. A nova legislação também incentivará uma visão mais abrangente do conceito de governança corporativa e contribuirá para a melhoria do ambiente de negócios, o que funcionará como um estímulo a mais para o desenvolvimento.

O primeiro passo para a modernização da legislação das SAs foi o comunicado emitido pelo BC (Banco Central) e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que estabeleceu que empresas no escopo dos dois órgãos reguladores serão obrigadas a emitir, até 2010, demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as IFRS (International Financial Reporting Standards) - as normas contábeis internacionais mais aceitas em todo o mundo.

Tendo em vista a inserção do Brasil no mercado internacional e levando-se em conta a consolidação do mercado brasileiro de capitais, a escolha das IFRS sinaliza o aumento da transparência e da comparabilidade entre diferentes companhias nos diferentes países que as adotam.

A reforma da Lei das SAs também tem outro efeito importante: a expansão no número de empresas obrigadas a elaborar demonstrações financeiras completas. Antes, somente as organizações reguladas pela CVM, pelo Banco Central e pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) eram obrigadas a preparar suas demonstrações financeiras e divulgá-las. A nova lei expande esse conceito também para as companhias que não são reguladas por esses órgãos. Agora, elas terão de elaborar seus balanços de acordo com práticas contábeis equivalentes às exigidas das companhias de capital aberto, com pareceres de auditores independentes. A extensão da divulgação das demonstrações ainda é objeto de muita discussão. Com as novas regras, as exigências para duas empresas de mesmo porte, uma de capital aberto e regulada pela CVM, e outra de capital fechado, serão as mesmas e, considerando que todas divulguem, isto representará o fim do desequilíbrio de transparência no mercado.

Uma vez que todas as empresas de grande porte - com ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões - preparem e disponibilizem demonstrações financeiras auditadas, a comparabilidade será garantida, aumentando a competição. Essa é uma modernização há muito almejada pelo mercado, já que o Brasil é a única economia desse porte que ainda não tinha essa regra.

O terceiro grande componente benéfico é que a nova lei 11.638/07 vem para legislar sobre algumas importantes questões contábeis. Ou seja, normatizar aspectos contábeis mais técnicos.

Essas três questões, definitivamente, ajudam o Brasil na busca para alcançar o investment grade. Como conseqüência desse novo cenário de padronização dos balanços, a expectativa é de que fique muito mais lógica a manutenção do bom fluxo de investimentos que o País vem recebendo. O investidor, que sempre reage negativamente aos sinais de debilidade de uma economia, terá mais acesso a informações claras, o que evitará especulações financeiras e contribuirá para que tomem decisões mais acertadas sobre qual movimento realizar.

Daqui para a frente, surgirão grandes desafios para as empresas. A expectativa é de que, nos próximos dois anos, o órgão de contabilidade emita diversas regras contábeis, com conteúdos diferentes daquilo que vem sendo praticado no Brasil. As corporações terão de preparar seus profissionais, entender qual é o impacto das novas regras em suas demonstrações financeiras e de que maneira essas mudanças serão percebidas pelos investidores.

Em alguns casos, as novas normas podem mostrar uma rentabilidade diferente daquela que vinha sendo apresentada no passado. Não é possível ignorar, também, as mudanças nos processos internos que a alteração das regras de contabilidade acarretará: impacto na mensuração de resultados internos, na remuneração de pessoas e na área de sistemas. Em outras palavras, os próximos anos serão de muitos desafios. A boa notícia é que o País parece estar pronto para superá-los.

04 abril 2008

Lei e Tributação


A lei fala que não tem impacto fiscal. Mas ainda existem dúvidas:

Impacto fiscal da nova lei ainda preocupa
Valor Econômico - 4/4/2008

Os teóricos da nova legislação contábil brasileira estão cada vez mais enfáticos no discurso de que a reforma não muda nada na rotina fiscal das companhias, ou seja, nem aumenta nem diminui os tributos a pagar. Afinal, foi esse o acordado desde o começo, quando as alterações começaram a ser debatidas, cerca de cinco anos antes de ser enviada ao Congresso Nacional, onde ficou por sete anos em análise até dezembro passado. Mas essa estratégia não está se mostrando bem sucedida para acalmar as dúvidas das companhias, auditores, contadores e advogados da área tributária. Continuam todos na expectativa de um posicionamento da Receita Federal garantindo que a fatia do governo não aumentará com a nova lei.

Até agora, o órgão do governo não se pronunciou publicamente sequer para admitir que estuda o tema.Parte da ansiedade das empresas deve ser atendida, pois em meados deste ano a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitirão a norma que explicará como fazer o balanço que garante a neutralidade fiscal da mudança da lei, o chamado Laluc - Livro de Apuração do Lucro Contábil. A criação desse documento e sua previsão na nova lei foram o meio encontrado para garantir o acordo de cavalheiros sobre a ausência de impacto tributário na reforma da Lei das Sociedades Anônimas, no capítulo que trata da contabilidade. O Laluc, conceitualmente, nada mais é do que a manutenção das regras atuais, já emitidas pela Receita Federal. É dele que sairá o gasto com imposto da companhia. Primeiramente, a empresa prepara esse documento, que também deve ser auditado, e entrega ao Fisco. Depois, promove sobre ele os ajustes necessários para adequação dos números às normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)."Eu o chamo de balanço secreto. O elo entre a empresa e a Receita [Federal]", brinca Eliseu Martins, professor da Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e vice-coordenador técnico do CPC - um dos pais da reforma e idealizador do Laluc, junto com o professor Nelson Carvalho, e hoje presidente do conselho consultivo de normas do Comitê Internacional de Padrões Contábeis (Iasb).

Mas é justamente a confecção de um documento com base apenas nas regras da Receita Federal que assusta advogados e auditores. "Não há um padrão contábil fiscal. As regras fiscais se remetem à Lei das Sociedades Anônimas", ressalta Ana Campos, sócia diretora da Hirashima & Associados, empresa de assessoria financeira e contábil. Celso Costa, sócio da Machado, Meyer, Sendacz e Opice, também apresenta essa preocupação. Segundo ele, a legislação reformada, a 11.638, garantiu em alguns pontos essa questão da neutralidade. Porém, em outros, abriu lacunas e espaço para variadas interpretações ao modificar temas societários e não deixar expresso como tratá-los fiscalmente - como aquisição e incorporação de outras empresas. Os especialistas apontam que, ao tratar da ausência de impacto tributário, o texto da lei refere-se aos ajustes feitos para atender a harmonização do padrão contábil brasileiro ao internacional. Tal redação, afirma Celso Costa, abre espaço para o questionamento se normas com outra finalidade podem ter reflexo fiscal. "O ambiente ainda é de muita indefinição", destaca Ana Campos, da Hirashima.Mas o professor Martins, ao falar do tema sem suas apresentações, é cada vez mais enfático sobre a neutralidade fiscal. Na mais recente deles, na sede da Fipecafi, disse: "Representantes da Receita no CPC já levantaram essa bandeira, dizendo que essa era a missão deles ali [garantir a ausência de efeito fiscal com a nova contabilidade]".

Ariovaldo dos Santos, também professor da Fipecafi, explica que a orientação para o Laluc nada mais será do que a aplicação de todas as normas fiscais já existentes. Porém, admite que o Fisco deve se pronunciar sobre a manutenção das suas regras, para conforto das empresas.Martins contou que, idealmente, o pronunciamento da CVM e do CPC sobre o Laluc está previsto para julho. No entanto, ele acredita que não haverá tempo suficiente, em razão do trabalho necessário - desenvolvimento, consulta pública, compilação das contribuições e emissão da norma. Mas certamente sairá este ano. Segundo ele, o grupo de trabalho que discutirá o documento foi formado no fim de março, reunindo CPC, CVM e Receita.Para especialistas que acompanham o dia-a-dia das companhias, é justificável a ansiedade. No passado, já houve uma tentativa de separação entre o livro fiscal e o mercantil da companhia. O procedimento era o oposto do previsto na 11.638. Primeiramente, a empresa fazia o balanço para investidores e depois ajustava para a Receita Federal. Mas a iniciativa não pegou, pois preponderaram o entendimento e a preocupação das companhias com as questões fiscais. Assim, a neutralidade tributária é determinante para o sucesso do novo padrão contábil brasileiro.

25 março 2008

Ainda o impacto tributário


Impacto tributário ainda gera dúvida
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 25/3/2008

O impacto tributário que a Lei das S/A irá provocar nas empresas permanece uma incógnita para profissionais envolvidos no processo. Embora o Ministério da Fazenda garanta e um dos artigos do texto da lei afirme que não haverá efeitos nessa questão, novas regras estabelecidas pela legislação dão margem a interpretações e podem levar a questionamentos judiciais.

A criação da reserva de incentivo fiscal, por exemplo, permitirá às companhias abertas registrar as doações e subvenções para investimento não mais como reserva de capital e, sim, no resultado do exercício. Como na legislação fiscal existe previsão de não tributação quando contabilizado na reserva de capital, esses valores ficarão sem respaldo legal.

Outro ponto polêmico está nos custos relativos a operações de leasings, que eram lançados como despesa e, portanto, dedutíveis no Imposto de Renda. A partir de agora, esses valores passarão a ser contabilizados como ativos imobilizados. Os custos passarão a ser deduzidos de acordo com a depreciação dos ativos, o que levará mais tempo e ficará mais caro.

“Nesse caso, não se deduz imediatamente o valor, como ocorria em despesa, mas sim na depreciação. Como o período de pagamento do leasing é mais curto que o da depreciação, a empresa terá um custo antecipado tributário e perde dinheiro”, explica Nelson Rocha, ex-secretário Estadual de Fazenda do Rio e sócio da BKR Lopes Machado, empresa de auditoria e consultoria.

RECEITA FEDERAL. Para avaliar essas e outras questões, a Receita Federal criou um grupo de trabalho, do qual se espera um pronunciamento confirmando ou não se as novas regras embutem qualquer impacto tributário nas companhias. O grupo deverá se pronunciar sobre a questão no final de maio, segundo informou um de seus integrantes.

A Lei das S/A, de número 11.638, que passou a vigorar em 1° de janeiro de 2008, tramitou durante sete anos no Congresso Nacional antes de ser aprovada. Ela tem como objetivo atualizar a legislação societária brasileira para possibilitar a convergência das práticas adotadas no Brasil com normas internacionais de contabilidade (IFRS).

A principal mudança da lei está na criação de uma figura chamada Empresas de Grande Porte (EGP), que consiste em companhia com receita bruta maior que R$ 300 milhões ou ativos totais que superem R$ 240 milhões. Independente da forma societária adotada, elas passam a ser obrigadas a elaborar as demonstrações financeiras com base nas regras da nova lei e devem ser auditadas.

O ponto mais polêmico a esse respeito é a questão da publicação das demonstrações financeiras. Segundo Rocha, o texto do artigo da lei é omisso quanto a necessidade de publicação, gerando incertezas para as empresas. “Juristas renomados, como Modesto Carvalhosa, afirmam que outros artigos da lei continuam valendo e que, portanto, existe a obrigatoriedade”, diz Rocha.

CVM. Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adotou uma posição de neutralidade em seu comunicado ao mercado, dizendo que toda forma de transparência é positiva, mas sem tomar uma posição mais direta sobre a publicação. Para Rocha, a obrigatoriedade, além de maior transparência, facilita o combate à informalidade e ao chamado Caixa 2.

Rocha acrescenta que a transparência talvez seja um dos pontos principais da mudança. Uma série de grandes empresas, inclusive aquelas de setores fundamentais para a economia do País, ainda não publicava balanço. Ele diz acreditar que a nova exigência será um importante meio de prestação de contas dessas companhias para a sociedade.

“No setor automotivo, por exemplo, não há empresa que publique balanço. É um setor estratégico, fundamental para o País”, disse Rocha, lembrando que o Brasil era um dos países em que menos se fazia auditoria no mundo. “Isso começa a mudar, mas ainda é necessário avaliar a questão do impacto tributário, pois pode gerar insegurança jurídica e tributária”, diz.

A nova Lei das S/A depende ainda, no entanto, de normatizações do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Questão pendente está na responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da Lei das S/A pelas sociedades de grande porte.

21 março 2008

4 da CVM


As companhias abertas brasileiras terão que detalhar, já no próximo balanço trimestral, as despesas com remuneração dos seus executivos com programas de opções de compra de ações. De acordo com minuta de nova instrução divulgada hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as informações devem ser publicadas nas notas explicativas do balanço até que a autarquia regulamente de que forma tais gastos passarão a integrar a demonstração de resultados.
Companhias terão de detalhar despesas com planos de opção de compra de ações para executivos - Valor News - 20/3/2008


As operações de incorporação, fusão ou cisão deverão ser feitas considerando o valor de mercado dos ativos e passivos, segundo orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). (...) Apesar de defender o uso do valor de mercado dos ativos e passivos, a CVM autoriza que as empresas ainda façam as incorporações pelo valor contábil ao longo deste ano, até que a autarquia traga a regulamentação detalhada sobre o tema. De qualquer forma, o órgão regulador deixou claro que, neste segundo caso, o ajuste a valor de mercado deverá ser feito antes do final deste ano.

CVM orienta que incorporações, fusões e cisões considerem valor de mercado dos ativos e passivos - Fernando Torres - Valor Online - 20/3/2008


As companhias terão até meados deste ano para decidir o que fazer com o saldo de reservas de reavaliação de ativos. Segundo minuta de instrução divulgada hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), até a divulgação do balanço do primeiro semestre, as empresas devem decidir se vão manter os saldos até sua efetiva realização ou se vão estornar os valores, o que terá que ocorrer até o final do exercício social de 2008. As empresas não poderão mais fazer reavaliações espontâneas dos seus ativos, mas a CVM criou uma regra transitória para os saldos dessas contas gerados no passado. Segundo a CVM, no caso de estorno, os efeitos da reversão e dos ajustes nas respectivas obrigações fiscais diferidas deverão retroagir ao início do exercício social e ser detalhados em nota explicativa. Caso o saldo de reserva seja mantido, ele deverá passar a integrar a conta lucros e prejuízos acumulados, e o valor do ativo imobilizado reavaliado deve ser considerado o novo valor de custo de tal ativo.

Empresas terão até meados do ano para decidir o que fazer com reservas de reavaliação - Fernando Torres - Valor Online - 20/3/2008

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer que as companhias abertas apresentem, já no balanço do primeiro trimestre, as estimativas sobre o impacto da lei 11.638, que altera a Lei das Sociedades por Ações, no resultado do exercício de 2008.
CVM quer estimativa de impacto de nova lei no resultado já no balanço do primeiro trimestre - Fernando Torres | Valor Online - 20/3/2008

20 março 2008

Lei Contábil e IFRS


(...) a lei contábil brasileira - que agora se aproxima, mas não é igual ao IFRS - companhias abertas e de grande porte (ativos de R$ 240 milhões ou receitas de R$ 300 milhões). Só as companhias abertas estarão obrigadas a fazer suas demonstrações contábeis em IFRS, a partir de 2010, conforme determinação da CVM ( Comissão de Valores Mobiliários). Nesse sentido, a CVM e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) tem emitido normas que tem traduzido a lei seguindo o IFRS. (...)
Lei Contábil e Normas Internacionais
Gazeta Mercantil 20/3/2008


Aqui, texto completo

Agenda contábil


CVM cria agenda para normas contábeis
Valor Econômico - 20/3/2008

Contadores, auditores e companhias poderão respirar um pouco mais aliviados. Parte dos ajustes mais complexos - como as regras relativas à contabilização de instrumentos financeiros como "hedge" e derivativos de segunda ordem - à nova legislação contábil, Lei 11.638 ficará para 2009. Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) apresentaram o cronograma previsto para a divulgação das minutas de instrução das regras que complementam a nova lei e buscam a convergência com o padrão internacional (IFRS) de contabilidade.Dois pontos que vinham gerando mais dúvidas, que são os relativos a instrumentos financeiros e fusões, incorporações e cisões, foram divididos em duas etapas, deixando parte das regras para o próximo ano. Também ficaram para a segunda fase das regras (o que significa só 2009) as chamadas combinações de negócios.

Na primeira etapa, serão tratados os aspectos literais da Lei 11.638, sobre operações com transferências de controle entre grupos independentes. De acordo com Eliseu Martins, vice-coordenador técnico do CPC, tratar de algumas questões mais complexas neste ano poderia ser bastante complicado, inclusive porque há operações em curso. "Vamos contemplar nessa primeira etapa o que está expressamente na lei, pois esse conteúdo é conhecido desde o fim de 2007 e já pôde ser levado em conta nas transações", diz.

A próxima minuta de regra - que será conhecida do público em abril - trata de ativos intangíveis e do chamado 'goodwill', o ágio por expectativa de rentabilidade futura.Sobre a grande dúvida que ainda paira nas empresas, a questão fiscal, o superintendente de normas contábeis da CVM, Antonio Carlos Santana, enfatizou mais uma vez que, na ótica da autarquia, a nova lei não produz impacto tributário. "A legislação foi construída para trazer a neutralidade fiscal, nem aumentar e nem diminuir a carga", disse ele. (...)



Ainda segundo o Valor Econômico, a agenda do CPC é a seguinte:


Março - Ativos Intangíveis

Abril - Demonstração do Valor Adicionado

Abril - Subvenções governamentais

Abril - Arrendamento mercantil

Maio - Instrumentos financeiros (fase 1)

Maio - Ajustes a valor presente

Maio - Prêmios de debêntures e gastos com emissão de valores mobiliários

Maio - Honorários e premiações em ações (stock options)

Junho - Ajustes iniciais da lei 11.638/07

Junho - Fusões, incorporações e cisões (fase 1)

Julho - Livro de apuração do lucro contábil (segregação fisco x contabilidade)

Nova Lei Contábil

Segundo a Folha de São Paulo (Balanço do 1º tri poderá ser feito pela nova lei contábil, 20/3/2008) a CVM colocou em audiência pública as diretrizes para adequação da nova lei contábil. Entre as novidades, as empresas podem optar entre divulgar ou não os resultados pela nova lei.

No balanço do final de 2008, as empresas já deverão adequar suas divulgações de resultados à nova lei. Na prática, a CVM ainda tem uma agenda extensa de itens para normatizar. O programa de trabalho do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), um comitê formado por diversas entidades, entre elas a CVM, tem uma agenda até 2010 para adequação das normas de contabilidade adotadas no país em relação aos padrões internacionais.

As medidas têm o objetivo de facilitar a leitura dos balanços e de se adaptar a regras do Iasb (Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade, na sigla em inglês). "Melhorar a qualidade da informação sobre o desempenho empresarial e sobre os fluxos de caixa esperados permite reduzir o custo de capital, o que por si só será vital para estimular a criação de novas empresas ou a expansão das existentes, com impacto direto na criação de emprego e renda", afirma em nota o CPC.

19 março 2008

Nova Lei 2


Destaque no Valor Econômico:

A nova lei contábil melhora a perspectiva para as empresas de auditoria, como a Trevisan. A previsão é que o faturamento cresça 40% neste ano, alcançando cerca de R$ 160 milhões
- Valor Econômico - Negócios para auditorias - 19/3/2008

O Valor apresenta o seguinte texto sobre o assunto:


[a Trevisan] Com tal capilaridade , o ano promete, dada a quantidade de polêmicas que o novo ambiente contábil brasileiro está envolvido. (...)

A publicação no Diário Oficial ocorreu numa edição extra do dia 31 de dezembro e pegou de surpresa todos os envolvidos no projeto - com a exceção de Trevisan.

"Estávamos acompanhando toda a tramitação no Congresso", afirma, em entrevista ao Valor na sede da empresa. "Quando a lei foi assinada saímos com seminários e um guia.

(...) Não por acaso Trevisan está trabalhando forte para avançar sobre as empresas fechadas que, com a lei, têm que preparar e auditar um balanço de acordo com as regras seguidas pelas sociedades anônimas. Prospectou, inicialmente, 400 potenciais clientes. O número agora subiu para 800, com 30 contratos já fechados. "Mesmo as empresas abertas são quase todas controladas por holdings, que são fechadas." (...) Os contratos fechados são frutos da agenda lotada de Trevisan, que visita grandes potenciais clientes pessoalmente, e do esforço de divulgação. No primeiro trimestre, o grupo deve acumular mais de 100 seminários sobre o tema.

Trevisan ressalta que é mais comum do que se imagina um grupo econômico no Brasil ter ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento a partir de R$ 300 milhões por ano, os pisos estabelecidos na lei "É fácil assim ó", diz ele, estalando os dedos. "Está cheio de empresa que fatura na casa de bilhão e que nem eu e nem você conhecemos", diz, destacando que houve forte crescimento diversos setores, como o de alimentos, que ainda não foi percebido. "A lei tem relação com o momento econômico brasileiro." Embora digam que contribuiu pessoalmente para a sanção em 2007, Trevisan desconversa quando questionado. Reforça que houve interesse da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), pois a nova contabilidade agrega segurança aos empréstimos. Além disso, diz que as multinacionais brasileiras também estavam interessadas - caso da Gerdau, uma das únicas que adota o padrão internacional que baliza a lei.

Nova lei esquenta negócios na Trevisan - Valor Econômico - 19/3/2008


Grifo meu. Afinal, isto é uma reportagem ou uma propaganda?

Nova Lei 1



A convergência ao IFRS não aumenta a carga tributária, segundo uma reportagem de 19/3/2008 na Gazeta Mercantil.


Até a promulgação da Lei 11.638/07, a escrituração da companhia era mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e da Lei 6.404/76 e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. Eventuais ajustes para contemplar aspectos tributários ou para fins de legislações especiais eram efetuados em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil. Ao dar nova redação ao parágrafo 2º do artigo 177 da Lei 6.404/76, a Lei 11.638/07 inova por permitir que, alternativamente ao conceito anterior (que ainda permanece válido), a escrituração para fins tributários poderá ser a primeira a ser efetuada e, depois de apurados os correspondentes tributos (imposto de renda e contribuição social sobre o lucro), sejam feitos lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e divulgação das demonstrações financeiras com observância dos preceitos societários dispostos no mesmo artigo 177.

Já o parágrafo 7º do artigo 177, da Lei 6.404/76, que foi adicionado pela Lei 11.638/07, estabelece que tais lançamentos de ajustes efetuados exclusivamente para harmonização das normas contábeis e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Lucia Rebouças)
Convergência ao IFRS não aumenta a carga tributária
19/03/2008

14 março 2008

Leasing

As operações de arrendamento mercantil, conhecidas como leasing, devem sofrer importantes modificações dentro dos balanços das companhias do País após a implementação das novas normas contábeis. A principal alteração é a que obriga que todas as transações que levem à transferência de titularidade do bem ao final dos contratos seja considerada uma modalidade de venda financiada nos demonstrativos das empresas. O procedimento não é adotado atualmente. De acordo com especialistas consultados pela Gazeta Mercantil , a maioria dos contratos de leasing é assinado como se fosse da modalidade operacional. Na prática, significa que as empresas envolvidas consideram esses arrendamentos uma forma de locação do bem.

No entanto, o IAS 17 - parágrafo do IFRS (International Financial Reporting Standards) que trata de leasing - também engloba o aluguel, desde que transfira o direito do uso do bem em troca do pagamento. "A principal novidade será o reconhecimento de um novo ativo nos balanços", afirma o sócio da PricewaterhouseCoopers, Fábio Cajazeira. "A idéia da legislação foi deixar bem acomodada na contabilidade a questão dos direitos e obrigações com os bens e as prestações pagas por ele", diz o consultor.

A demonstração das despesas com arrendamento mercantil tem variações que dependem da classificação entre a modalidade financeira ou operacional. A clareza com que esses dados passarão a ser dispostos nos balanços será um dos principais fatores para compreender a vida financeira das companhias. A opinião é do sócio de auditoria da Deloitte, Marcelo Magalhães. "O arrendamento financeiro, que configura uma aquisição, costuma ter uma curva de parcelas ascendente. O operacional, similar a uma locação, tende a ter custos lineares", compara. Segundo o especialista, clientes que utilizam muito o leasing, como as empresas aéreas, podem sofrer impactos em seus resultados pela adequação à lei. "Isso acontecerá, por exemplo, se elas estiverem submetidas a um alto grau de endividamento com operações de arrendamento mercantil. Um indicador que pode ser alterado é a rentabilidade futura", exemplifica Magalhães.

Com a adoção às regras do IFRS, projeta o executivo da Deloitte, profissionais que elaboram análise dessas empresas e seus acionistas serão os principais beneficiados. "Há empresas aéreas listadas na Bovespa que já preparam as demonstrações da forma mais adequada. O comportamento é interpretado como um conjunto de melhores práticas. A chegada do IFRS deve diminuir os desequilíbrios de informação entre esses diferentes públicos", estima Magalhães.

Opinião parecida tem o presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Francisco Pappelás. "As modificações da implantação de IFRS não trarão alterações nos resultados das empresas de leasing. O que certamente veremos é uma grande mudança na formatação dos demonstrativos", diz.

(...)
Outro ponto aprimorado pelo IFRS com relação às demonstrações de leasing é, para os especialistas, o que trata da vida útil dos bens arrendados. "O primeiro pronunciamento divulgado pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) esclarece bastante a questão, fornecendo os métodos necessários para demonstrar as possíveis perdas ao longo do tempo", diz Cajazeira, da Price.

A atual Lei das S.A., para os executivos, não traz elementos necessários para avaliações adequadas. "Nossas empresas não estão habituadas a saber lidar com essa questão. Essa é uma das principais novidades introduzidas pela lei", diz o vice-coordenador técnico do CPC e também professor da Fipecafi, Eliseu Martins. Os especialistas em IFRS entrevistados pela Gazeta Mercantil têm a mesma opinião sobre a formatação de contratos para os consumidores de pessoa física da modalidade leasing: nada deve mudar.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Luciano Feltrin)
Demonstrativos de leasing terão mudanças com o IFRS - 14/3/2008

07 março 2008

A nova Lei e Tributos


Lei ainda levanta dúvida fiscal
Graziella Valenti
06/03/2008

A nova lei contábil brasileira continua despertando debates a respeito da existência ou não de impacto tributário com sua adoção. Mais uma vez, em seminário com platéia lotada, em São Paulo, os especialistas reiteraram que o propósito, desde a época da criação do projeto de lei da reforma, é que não houvesse efeito fiscal, nem para mais, nem para menos.

Nelson Carvalho, presidente do conselho consultivo do Comitê Internacional de Normas de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), enfatizou que o objetivo era ausência de impacto fiscal, durante o II Seminário Ibef e Anefac sobre a lei 11.638 e a convergência contábil brasileira ao padrão internacional, IFRS.

Ele fez coro ao ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Marcelo Trindade, que enfatizou a inexistência de aumento da alíquota de arrecadação. "Nunca se escreveu com tantas letras numa lei que não há impacto tributário. Se ainda assim houver é porque o Fisco virou o poder."

Trindade referia-se a dois artigos da lei: o primeiro que prevê a separação entre o balanço entregue à Receita Federal e o entregue à CVM e o segundo que deixa claro a ausência de impacto sobre os ajustes que forem feitos no balanço fiscal para adequação às normas de contabilidade.

Carvalho, do Iasb e um dos criadores do projeto de reforma da Lei das Sociedades Anônimas, que deu origem a lei 11.638, reiterou a história da reforma da legislação, lembrando que desde o início estabeleceu-se um equilíbrio de interesses. De um lado, a iniciativa privada apoiou o projeto pela ausência de impacto fiscal e do outro, a Receita Federal teve a contrapartida de que não sofreria perda de arrecadação.

"Já estamos dando conversa para quem não está na conversa", enfatizou Trindade, sobre os reiterados comentários feitos por especialistas a respeito da necessidade de um pronunciamento da Receita Federal. Carvalho, do Iasb, avalia que, se houver algum impacto de ordem tributária com a implantação da lei, "tudo o que foi feito até agora pode ser jogado fora".

Apesar de os especialistas reiterarem o pacto de cavalheiros firmado quando decidiu-se pela reforma da lei, as empresas temem alguma surpresa em relação à Receita Federal. "Acho que ainda há muito medo das decisões do Fisco", disse Marcus Severini, diretor de Controle da Vale do Rio Doce.

O economista e ex-presidente do Banco Central Gustavo Loyola participou do seminário de ontem e mostrou a mesma tensão em relação ao Leão. "Há preocupação com senso de oportunismo do Fisco. E não é apenas o brasileiro que é assim. O Fisco de qualquer lugar do mundo sente-se atraído pela possibilidade de ampliar sua arrecadação."

Na avaliação de Luis Felipe Schiriak, diretor financeiro da Votorantim Participações, as companhias deveriam também estar preocupadas com os custos internos de adoção das novidades da lei, pela necessidade de mudança nos sistemas de Tecnologia da Informação (TI). Ao mesmo tempo, destacou que companhias de atuação internacional serão beneficiadas pelo processo de convergência por conta da economia de custos.

"Temos um investimento num grupo na Colômbia, feito pela unidade peruana, a partir de investimento que começou no Chile. Temos que fazer um balanço para cada país", disse Schiriak.

Valor Econômico



Enviado por Ricardo Viana

03 março 2008

Nova lei


O principal objetivo da mudança é transformar a contabilidade usada no Brasil. Hoje, essa contabilidade é registrada pelo custo histórico. Com a mudança, a contabilidade vai priorizar o valor justo, ou seja, demonstrar a posição patrimonial da empresa a um valor mais próximo ao de mercado.

(...) A maior conquista dos contabilistas com a nova lei está na possibilidade de fazer os ajustes necessários para harmonizar as práticas contábeis adotadas no Brasil com aquelas internacionalmente aceitas sem efeitos tributários. Isso significa o preparo de demonstrações contábeis dentro de técnicas internacionais, sem medo das garras do leão. (...)


A Lei das S/A determina mais transparência
Gazeta Mercantil - 3/3/2008 - Caderno A - Pág. 3
André Viola Ferreira e Fernando R. de Medeiros

26 fevereiro 2008

Eliseu Martins

Uma entrevista com Eliseu Martins sobre a nova lei.

"País está mais bem preparado para a mudança"
Valor Econômico - 26/2/2008

O professor Eliseu Martins está preocupado. Ao receber o Valor, não aguentou esperar as perguntas começarem. Saiu logo dizendo que as reportagens sobre a nova lei contábil mostram que os profissionais consultados, no geral, estão muito mal informados. E o que é ainda pior: são pessoas, em sua grande maioria, que atuam em grandes instituições e empresas. A celeuma toda é sobre o tamanho do impacto tributário - um trauma não só para as empresas, mas para os contadores. O Fisco tem um longo histórico de interferência na contabilidade, o que acabou desviando os nossos balanços da tendência de harmonização contábil internacional.

Agora, o ambiente é muito mais receptivo, acredita Martins. A adoção pela União Européia dos chamados padrões internacionais de demonstrações financeiras (IFRS, na sigla em inglês) e os recentes avanços nas discussões com os Estados Unidos deram peso ao tema.

Nesse contexto, o governo, e em especial a Receita Federal, estariam mais receptivos a resolver as questões em conjunto. Dono de uma experiência que poucos tiveram a chance de acumular, o professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e da Faculdade de Economia, Contabilidade e Administração (FEA) da USP, ex-diretor do Banco Central e ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), continua à frente das mudanças contábeis do país. É vice-coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Leia a seguir trechos da entrevista:

Valor: O sr. acha que o país perdeu com a demora na aprovação da nova lei contábil?
Eliseu Martins: É claro que se tivéssemos começado lá atrás estaríamos numa situação melhor. Mas também não fico lamentando. Acredito que ainda está em tempo. Podíamos ter feito um trabalho com mais calma, de melhor qualidade e treinado melhor as pessoas, mas não acho que foi um desastre. Hoje, estamos todos mais maduros do que estávamos em 2000, quando o projeto de lei foi mandado para o legislativo. Na época, não tinha nem o acordo da União Européia [2002], que obrigava a publicação pelo IFRS em 2005. Nós éramos considerados meio malucos. O ambiente para aceitação, por parte das empresas, da implementação das normas é completamente diferente do que era em 2000. Então, por esse lado, houve uma melhora no ambiente empresarial. Tanto que hoje não se vê ninguém reclamando.

Valor: Toda essa confusão para entender a lei não traz receio de que possa haver erros na aplicação?
Martins: Vou responder essa com a experiência de quem participou da aplicação da Lei das Sociedades Anônimas, lá em 1976. Levou pelo menos uns cinco anos para as coisas começarem a ser feitas do jeito que deveriam. Então, não pense que vai sair a lei e no fim do ano vai estar tudo certo. É um processo que não muda. Desde os europeus. Lá os balanços também não saíram todos certos em 2005. Teve muita gente acertando balanço depois.

Valor: Como treinar e preparar todas as pessoas envolvidas com as mudanças contábeis?
Martins: Estamos procurando produzir o máximo de material possível. A CVM tem um projeto de educação. Além disso, o CPC está pleiteando um financiamento junto ao Banco Mundial (Bird). Eles já financiaram Chile, Costa Rica, entre outros, para incentivar no treinamento e educação. Buscamos de US$ 1,5 milhão a US$ 2,0 milhões. Mas é preciso vencer questões burocráticas antes. O CPC é um comitê e não possui personalidade jurídica própria. É preciso ver qual dos membros vai pegar o dinheiro. Mas já estão sendo formadas equipes de trabalho, com alunos de mestrado e doutorado. A Vale do Rio Doce e a Gerdau deram dinheiro voluntariamente para esse projeto: R$ 100 mil cada uma.

Valor: A lei tem impacto fiscal?
Martins: Olha, eu não posso falar pela Receita Federal, está certo? Mas a idéia, quando o projeto nasceu, era que não houvesse impacto tributário. Nem para cima, nem para baixo. O ideal é que haja um posicionamento oficial. Mas o que eu posso dizer é que nunca antes a Receita teve um envolvimento tão grande com o tema.

Valor: Quando o projeto de lei foi ao Senado, já estava claro que as companhias fechadas de grande porte não teriam que publicar balanço, pois o artigo 289, que previa a divulgação, caiu ainda na Câmara. Mas após a sanção presidencial esse debate recomeçou. O sr. acha a discussão pertinente ?
Martins: Eu acho. Não tenho dúvida. Ficou um negócio perneta. A empresa tem que fazer de acordo com a regra, seguir uma auditoria do mais alto nível, que é dos auditores registrados na CVM, e guardar o balanço na gaveta. Dá para perceber que tem algo que não está lógico. Na hora de montar a lei, ninguém se preocupou em colocar tudo num único parágrafo: tem que fazer, auditar e publicar. Colocaram a regra de fazer e auditar em um artigo e a de publicar, em outro. Aí, tiraram o artigo que obrigava a divulgação e deixaram o outro. A questão é um entrave ao desenvolvimento do mercado acionário. Tem muita empresa que não abre o capital porque não quer expor os números à concorrência fechada. Mas se todos publicassem balanço acabava a discussão.

Valor: Parece que há um outro projeto sendo feito sobre isso...
Martins: Isso. Tem. Ouvi dizer também. Mas não sei de quem e nem que pé estaria. Mas seria algo para tapar esse buraco.

Valor: Na questão da reavaliação de ativos para baixa contábil ["impairment"], como a empresa decide o que precisa ser reavaliado?
Martins: Quando a empresa vai bem e produz lucro não tem que pensar em fazer teste de impairment. Se a companhia dá lucro é porque está sendo capaz de recuperar o valor do ativo. Mas é possível que haja problema em um produto ou uma linha específica. A empresa tem monte de possíveis luzinhas amarelas para seguir. Só vai ter teste para baixa contábil quando essas luzinhas estão acendendo. A companhia tem que olhar o painel.

Valor: Mas é uma decisão livre da própria empresa?
Martins: Sim. Ela tem que ter esse olhar geral.

Valor: E o laudo usado pelas companhias para essa reavaliação não é um instrumento subjetivo?
Martins: Os testes não são laudos no sentido de serem contratados por terceiros. A própria empresa pode fazer. Além disso, ao contrário dos outros laudos, esse tem que ser auditado. E isso é uma diferença enorme. O auditor vai verificar, inclusive, as premissas, os cálculos e, consequentemente, todas as conclusões. Também é importante dizer que a figura do impairment, em teoria contábil, é coisa de mais de dois séculos atrás. O ativo se não for capaz de ter o saldo contábil recuperado ou pela venda ou pelo uso, tem que ser baixado. É regra antiqüíssima. As boas e grandes companhias já faziam isso, apesar de no Brasil existir um problema de falta de norma até a recente resolução da CVM e CPC.

Valor: Por conta da falta de normas para essa questão, nós temos muito esqueleto no armário?
Martins: Não. Por causa da tributação e de controladores interessados em pagar menos impostos, sempre se depreciou e baixou tudo o que era permitido e o mais rápido possível. Se desse para reduzir imposto, os controladores faziam. Não ficavam guardando esqueleto no armário.

Valor: O sr. acha que a regra que obriga a marcação por valor de mercado de instrumentos financeiros ativos e passivos pode trazer volatilidade ao balanço de empresas?
Martins: Essa é uma regra que já existe para bancos e seguradoras. E não houve grande volatilidade nos balanços dessas instituições, comparado aos patrimônios. Não será nas empresas não financeiras que estarão os problemas. A volatilidade no lucro e patrimônio pode existir forte nos lucros de bancos e seguradoras. Foi por isso que a Europa optou por não seguir integralmente essa regra do IFRS, o IAS 39. Eles [europeus] seriam os grandes afetados, pois aplicam em derivativos muito mais do que os nossos bancos. Além disso, empresa não financeira para apresentar volatilidade é preciso ter muito caixa aplicado em derivativos, que são instáveis. São casos poucos. Aqui, a CVM já declarou que vai usar primeiro a regra do Banco Central, que hoje atende aos bancos, para as demais companhias abertas. Só depois de alguns anos é que passará a normatizar a questão aproximando-a da norma estrangeira (IAS 39). (GV e NN)