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08 maio 2009

Retrocesso

Se já não bastasse a constituição ter tentado impor limites aos juros, agora uma jurisprudência do STJ tenta fazer o mesmo. Os juízes e seus assessores precisam urgente de um curso sobre economia, matemática financeira e finanças.

STJ limita juros de contratos bancários em 1% ao mês
30 Abril 2009 - Gazeta Mercantil

São Paulo, 30 de Abril de 2009 - Três súmulas publicadas ontem pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que estão relacionadas a contratos bancários, estão dividindo o meio jurídico. Esses mecanismos não têm efeito vinculante, ou seja, não precisa necessariamente serem seguidos pelas instâncias inferiores, mas advogados reconhecem que modificar uma súmula é tarefa difícil. A primeira delas, e a mais polêmica, é a Súmula 379, que limita os juros mensais de contratos bancários. De acordo com esta orientação, nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês. Segundo informações do site do STJ, ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural.

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