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14 abril 2007

Filantrópicas

Segundo o jornal Valor Econômico (13/04/2007 - STJ e TCU restringem isenção de INSS a instituições filantrópicas) o governo tornou mais difícil a obtenção de isenção tributária das entidades filantrópicas. A decisão foi no sentido do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão do Ministério da Previdência, restringir a concessão de certificado de filantropia.

Um processo conduzido pelo TCU e julgado em 7 de março identificou uma espécie de "farra" na concessão de certificados de filantropia no CNAS. Segundo o parecer produzido pelo tribunal, apesar de ser um órgão paritário, com membros do governo e de entidades filantrópicas, na prática o conselho sempre tinha maioria de conselheiros ligados às beneficentes, pois os indicados pelo governo estavam sempre ausentes. Com maioria na casa, diz o relatório do TCU, os conselheiros estariam exercitando técnicas contábeis pouco ortodoxas para calcular o índice de 20% de suas receitas destinado a serviços gratuitos à população carente que as entidades precisam oferecer para obter o certificado com a isenção tributária.

O tribunal analisou uma pequena amostra de processos de instituições de ensino no CNAS e levantou algumas das anomalias. Havia processos que consideraram a concessão de bolsas de 50% ou de 25% como atendimento gratuito, alunos financiados pelo crédito educativo da Caixa Econômica Federal (CEF) contabilizados como bolsistas, bolsas concedidas a parentes e bolsistas de alta renda. Outras distorções eram as de contabilizar estágios obrigatórios como despesa beneficente e de deixar de contabilizar receitas obtidas com aluguel de imóveis. Havia também distorções na consideração dos gastos com hospitais universitários.


Já o STJ manteve a decisão do Ministro da Previdência de não conceder o certificado a várias entidades.

Os ministros do STJ entendiam que as entidades tinham direito adquirido ao benefício, e portanto o ministro não poderia cassar os certificados.

(...) Pelo novo entendimento do tribunal, não há direito adquirido e, para que o tribunal reveja a decisão do ministro, precisaria analisar provas factuais, o que é vedado ao STJ. Caberá às entidades recorrer à primeira instância, realizando perícias contábeis para comprovar que cumpre os requisitos para a obtenção do certificado de filantropia.

Caso as entidades estejam com a contabilidade em ordem e cumpram os critérios de concessão do certificado, é possível obter uma sentença da Justiça Federal em até três meses, diz o advogado Manuel Cavalcante Júnior, do escritório Audiplan. (...)

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