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28 agosto 2013

Leasing e suas discussões

Já informamos aqui que o Fasb e o Iasb fizeram uma proposta de novas regras para o leasing. Esta proposta significará que muitas operações que hoje estão fora do balanço das empresas passarão a compor os seus ativos e passivos. A participação ainda pode ser feita através de correspondência para as duas entidades. Segundo o Journal of Accountancy, citando Kimber Bascom, as correspondências enviadas indicam uma clara insatisfação em razão da complexidade da proposta, da relação custo benefício, além de considerações teóricas.

A expectativa do Fasb é terminar o padrão até 2014, com a implementação a partir de 1o. de janeiro de 2017. Bascom afirma, no entanto, que o prazo deverá ser prorrogado. (Carton: aqui)

27 agosto 2013

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui

A política de preços na Petrobras

Entre janeiro de 2003 e junho de 2013, as refinarias da Petrobras venderam R$ 1,55 trilhão em combustíveis aos distribuidores, sem que a estatal ganhasse um centavo sequer com essa atividade. Pelo contrário. A empresa teve perda acumulada de R$ 663 milhões com refino de petróleo nos últimos dez anos e meio.


Existe uma confusão de conceitos (perda ou prejuízo?), mas observe o valor acumulado é irrisório em relação a grande quantidade de venda.

Isso significa que todo o lucro acumulado nesse período pela estatal, de R$ 272 bilhões, veio dos demais segmentos da empresa, principalmente da exploração e produção de petróleo.

Por causa da política de preços imposta pelo governo, as refinarias da empresa, que possuem ativos de R$ 198 bilhões, não contribuíram com nada em qualquer comparação: nos últimos dois anos, três anos, cinco anos etc.

Os números derrubam o argumento de que as perdas recentes da Petrobras com a defasagem de preços estaria apenas compensando ganhos acima do que seria justo na época da crise financeira, quando o petróleo despencou no exterior e a companhia não reduziu seus preços.


Os números são interessantes e conseguem provar a tese do autor. Mas o principal prejuízo ocorreu recentemente:

(...) do início de 2011 a junho de 2013, a venda de mais R$ 540 bilhões em derivados gerou prejuízo de R$ 39,6 bilhões para a estatal, jogando pelo ralo o lucro acumulado nos oito anos anteriores com essa atividade.


Combustível só traz perda à Petrobras - Fernando Torres - Valor Econômico - 26/08/2013




Futuras regras tributárias

Nos próximos dois anos, o leitor deste jornal será submetido a um número crescente de artigos e notícias sobre BEPS, Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base e Transferência de Lucros). É um tema central da agenda do G-20. As empresas brasileiras, em especial as que têm operações internacionais, devem colocar esse tema no radar.

(...) A pressão [para mudar as atuais regras] nasce da crise fiscal em vários países da OCDE e da percepção de que o atual sistema não dispõe de regras adequadas para tributar a economia digital, avaliar os preços de transferência de ativos intangíveis e para lidar com a transferência de lucros de um país de alta tributação para outro com menor tributação. (...) Com o BEPS, novas regras tributárias para países ricos - José Coelho Fernandes - Valor Econômico - 26/08/2013

Relatório de Sustentabilidade

O relatório de sustentabilidade vem sendo duramente criticado tanto por grupos favoráveis às causas social e ambiental quanto por seus oponentes. A mais grave das condenações está relacionada ao objetivo do instrumento: greenwashing. Ou seja, as empresas usam o relatório de sustentabilidade para criar uma imagem “verde”, sem que haja uma melhoria no seu desempenho ambiental. A questão é se o relato de sustentabilidade é um instrumento válido. Todos concordam que as empresas devem informar, com transparência e eficiência, seu impacto socioambiental, positivo e negativo. Há inclusive aqueles que consideram essas informações tão ou mais importantes que as informações financeiras.

Há divergências sobre a necessidade de informar o impacto socioambiental.

A divulgação de informações pelas empresas é a base da saúde dos mercados financeiros modernos. O capital não pode ser alocado de forma sábia e segura em empresas que não informam adequadamente os riscos aos quais está exposta. A razão é simples: menos informação representa menos certeza para investidores.


Entretanto existe o risco de excesso de informação, conforme postagem desta semana neste blog.

Ao fazer o exercício de reunir dados e práticas, a empresa inicia um processo de levantamento e monitoramento desses dados, passo necessário para avançar na gestão empresarial e, consequentemente, no seu melhor desempenho. Até o fim dos anos 1990, o relatório empresarial de sustentabilidade era praticamente desconhecido. Em pouco menos de uma década, tornou-se prática difundida entre as grandes empresas e, hoje, mais de 2/3 das companhias na Fortune 500 publicam relatos de sustentabilidade.

Um grande problema dos relatórios, no entanto, é a falta de contexto, que resulta na incompreensão das informações pelos tomadores de decisão. Hoje, uma companhia encontra dificuldades, por exemplo, para mensurar e divulgar seus esforços para reduzir o consumo de determinado recurso natural. Para o investidor, ainda não é possível perceber o valor agregado que esses esforços trarão para essa empresa. Além disso, com a falta de informação geográfica do consumo desse recurso, o governo não tem insumos para orientar políticas públicas. Os clientes e consumidores, por sua vez, não conseguem comparar o desempenho dessa empresa com os da concorrência. E a corrente de incompreensão vai se estendendo.

Está na hora de virar o jogo e medir o progresso em direção à sustentabilidade. Isso requer a utilização de métricas do mundo real, ou seja, inserir as empresas num contexto maior. Para isso, é preciso considerar métricas como as dos limites do planeta, das metas do milênio e, no futuro próximo, dos objetivos do desenvolvimento sustentável. No futuro, a valoração de uma empresa deverá considerar todas as formas de capital de maneira equilibrada: a econômica, a social e a ambiental. E o relato tem um papel essencial nessa transformação: proporcionar ao mercado e à sociedade um instrumento de tomada de decisão. Deverá ser compreendido tão facilmente quanto um balanço financeiro.

Isto tudo parece um tanto quanto utópico. Será que o investidor quer realmente receber estas informações? Esta preocupação não irá aumentar a superprodução de normas? O mercado e a sociedade tomam decisão baseada nesta informação? Observe também o leitor o termo "balanço financeiro".

Três grandes mudanças ocorridas este ano prometem revolucionar a forma como as empresas entendem e reportam a sustentabilidade. No começo do ano, o Carbon Disclosure Project (CDP) anunciou a criação do maior banco de dados de capital natural do mundo. O CDP, que conta com o apoio de 722 investidores, gerenciando US$ 87 trilhões em ativos — isto é, um terço do capital investido no mundo —, passou a coletar dados de carbono, água e florestas de mais de 5 mil empresas. Com isso, traz para o mercado métricas confiáveis e comparáveis de desempenho passado e estratégia de futuro, buscando a integração da cadeia de fornecedores.

Por alguma razão achei este número (e o anterior, do número de empresas da Fortune) exagerado.

A segunda novidade foi o lançamento para comentários do arcabouço do Relato Integrado (RI), em abril. O objetivo principal é explicitar a criação de valor dos aspectos extrafinanceiros para os investidores. Empresas brasileiras como a CCR, a Natura, a Petrobras, o BNDES, a AES, o Itaú e a Votorantim já aderiram a essa iniciativa com pilotos do programa.

Por último, a nova geração de diretrizes do GRI trouxe maior foco na materialidade e uma mudança simples, mas revolucionária, no escopo dos relatos: as empresas deverão reportar suas métricas sobre os ativos que influenciam, em vez de reportar sobre os que controlam. Nesse contexto, torna-se impossível falar de questões materiais sem incorporar a cadeia produtiva. Quando trazemos fornecedores e consumidores para a discussão, fica difícil não fazer a integração da sustentabilidade não só com o setor financeiro, mas com praticamente todas as áreas da companhia.

Para que reportar sustentabilidade? - Marina Grossi e Tatiana Botelho - Correio Braziliense - 23/08/2013

26 agosto 2013

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui

História da Contabilidade – Os Anos 20 do século XX – Continuação

Na semana passada postamos sobre o Congresso Brasileiro de Contabilidade. Nesta semana iremos destacar os seguintes acontecimentos ocorridos nos anos 20 do século XX:

(1) a aprovação do código de contabilidade pública,
(2) a criação do imposto sobre lucros comerciais,
(3) a consolidação das entidades de classe – em especial o Instituto Brasileiro de Contabilidade,
(4) tentativa de organização da classe contábil,
(5) a criação do primeiro curso superior de contabilidade e
(6) o aumento do contato com outros países.

Código da Contabilidade

Sabemos que somente na década anterior o setor público começou a adotar as partidas dobradas (1). Nos anos vinte surge o Código de Contabilidade, que começa a ser implantado através de uma comissão de funcionários do executivo e parlamentares (2). Entretanto sua origem é antiga: em 1903 o governo Rodrigues Alves encaminhou para o Congresso um projeto de Código feito por Didimo Agapito da Veiga. O governo Wenceslau Braz fez do código um dos itens do programa de governo em 1915, que até então não tinha sido apreciado pelo legislativo (3).

O código de contabilidade foi aprovado pelo decreto 15.783, de 8 de novembro de 1922, durante o governo de Epitacio Pessoa (4). O decreto é bastante sucinto e é seu anexo, com o Código de Contabilidade Pública, que realmente interessa. Este, por sua vez, era muito extenso, com mais de 140 páginas e 925 artigos (5), tratando desde a organização do serviço de contabilidade até normas sobre o empenho da despesa.

No ano de 1923 o ministro da Fazenda já remeteu a proposta orçamentária de 1924, em maio, já conforme as diretrizes deste Código, com uma maior discriminação das despesas orçamentária, que traziam uma “sinceridade orçamentária” (6).

Certamente o Código de Contabilidade Pública representou um marco nesta área, sistematizando o trabalho na área pública. Sua relevância foi tamanha que somente em 1991 foi revogado, quase 70 anos depois (7). Corresponde a complementação do trabalho de organização das finanças públicas, iniciado por Rivadavia Correa e complementada por Sampaio Vidal (8).

Entretanto o Código da Contabilidade enfrentou resistências, incluindo do legislativo. A tal ponto que o primeiro Congresso de Contabilidade Brasileiro de Contabilidade encaminhou para as autoridades um apelo “serem integralmente estabelecidas as bases indispensáveis a reconstituição financeira e a prosperidade econômica da Republica” (9)

Imposto sobre lucro

Já existia no Brasil a cobrança do imposto de dividendos, adotado em 1892, dos vencimentos (de 1910) e lucros das profissões liberais (de 1921) (10). A Lei 4.625 representou um avanço na utilização das informações contábeis para fins fiscais. Sancionada, não por acaso, em 31 de dezembro de 1922, a lei continha no item IV o detalhamento sobre a cobrança do imposto sobre a renda (11). Ao detalhar o que estaria incluso neste tributo, a lei incluía os dividendos, mas também o lucro líquido da indústria fabril e do comércio.

Entretanto, o Código Comercial de 1850 proibia que a autoridade pudesse examinar os livros contábeis das empresas, o que seria uma barreira para a adoção do imposto de renda no Brasil (12). Somente anos mais tarde é que esta proibição foi revogada.

A lei 4.625 trouxe uma série de regulamentações adicionais (13). O Decreto 16.580, de 1924, regulamentou a arrecadação. O Decreto 16.581 aprovou o regulamento do imposto sobre a renda, com o detalhamento da tributação, incluindo o primeiro formulário.

Obviamente que a legislação não foi aceita passivamente, tendo sido questionada pelos empresários, que alegavam que a cobrança era inconstitucional (14). O Ministro da Fazenda rebateu esta alegação e afirmou que:

“Determinando o Ministério da Fazenda que a cobrança do imposto do 2º. Semestre seja feita pelas simples declarações contidas no balanço exibido, evitando-se assim a devassa nos livros comerciais que era justamente o argumento forte e justo do comercio” (15)

Organização da Classe Contábil

Na medida em que o país crescia e a atividade econômica se organizava, surgiu a necessidade de delimitar melhor o trabalho dos profissionais contábeis. Merece destaque a instituição do Registro Geral dos Contabilistas Brasileiros no final de 1925, com sede no Rio de Janeiro e jurisdição nacional (16). Este registro incluía provas de exercício da profissão por mais de três anos ou por obras publicadas ou pelas atividades de ensino, sendo declarados aptos a exercer a profissão. O Instituto Brasileiro de Contabilidade criou o concurso para habilitação para o exercício da profissão contábil para seus sócios com mais de dois anos de exercício da profissão, sendo conferido o diploma de guarda-livros com direito ao uso da sigla IBC (17).

Ao mesmo tempo, surge a primeira tentativa de aprovar um projeto de regulamentação da profissão de contador, inicialmente em São Paulo (18). Em 1920 o senador Raymundo de Miranda apresentou um projeto sobre a profissão de guarda-livros, que não foi adiante. Em 1927 cogitou-se uma lei sobre o assunto no Congresso, dentro uma matéria mais extensa. Em 1928 o deputado federal Pacheco de Oliveira apresentou projeto de lei sobre o registro facultativo dos guarda-livros e contadores. Neste mesmo ano, no estado de São Paulo, o deputado Orlando Prado submete um projeto de lei estadual sobre a profissão de contador e guarda-livros (19).

Ainda com respeito a organização da classe contábil merece destaque a consolidação do dia 25 de abril como dia do contabilista. Esta data foi escolhida pelo senador João Lyra, conforme esclarece este trecho do Correio Paulistano (20):

“(...) afim de commemorar-se o dia do contabilista brasileiro, que recáe nessa data, data esta escolhida pelo sr. senador João Lyra, quando, nesta capital, em 25 de abril do anno passado, s. exe. tomou posse do cargo de primeiro presidente da Classe dos Contabilistas Brasileiros”

Neste mesmo trecho informa que a data será comemorada nos conselhos regionais dos diversos estados brasileiros, “conforme determinação do Supremo Conselho da Classe dos Contabilistas Brasileiros”. (21)
Consolidação das Entidades de Classe

Apesar de algumas entidades de classe ter sido criada na segunda década do século, somente nos anos vinte é que ocorreu sua consolidação. Tome o Instituto Paulista de Contabilidade, cuja data de criação é de 1919 (22). Este instituto, inclusive, recebia recursos públicos do município de São Paulo (23) e foi responsável pela organização do II Congresso Brasileiro de Contabilidade, de 1927 (24).

Ou o Instituto Brasileiro de Contabilidade, criado em 1916, responsável pela organização do Congresso de Contabilidade (25). Esta entidade também editava o periódico Mensário Brasileiro de Contabilidade (26). Durante o Congresso Brasileiro de Contabilidade discutiu a possibilidade de criar a Federação Brasileira de Contabilidade (27).

Além da consolidação das entidades de classe em termos nacionais, surgem as entidades regionais. Por exemplo, em Pernambuco, o conselho regional foi instalado no dia 11 de março de 1927 (28).
Finalmente, em 1927 é criado o Instituto Brasileiro de Sciencias Economicas e Comerciaes (29).

Curso Superior de Contabilidade

Existiam diversas escolas que tinham o ensino técnico em contabilidade nos anos vinte. A mais conhecida delas era, sem dúvida nenhuma, a Alvares Penteado, em São Paulo (30). Mas não havia uma padronização neste ensino. Alguns cursos eram reconhecidos pela União e outros pelo Estado; a duração do curso variava também. Existia inclusive curso por correspondência (31). O número de escolas chegava a cem no Brasil (32) e um número substancial de alunos (33).

A confusão era muito grande com respeito a validade do ensino. Em 1920 a Ordem dos Contadores Diplomados (34) surgiu no Rio de Janeiro e equiparou os diplomas expedidos pelas diversas instituições de ensino comercial existente. Isto não agradou a Academia de Commercio do Rio de Janeiro, que considerava existir no Brasil somente três instituições cujo diploma teria caráter oficial: a Academia do Rio, a Alvares Penteado em São Paulo (decreto legislativo federal 1330, de 9 de janeiro de 1905) e Escola Commercial da Bahia (decreto 1423, de 27 de novembro de 1905) (35).

Para se ter uma ideia do conteúdo dos cursos da época, considere a Escola de Contabilidade Carlos de Carvalho, fundada em 1914, que apresentava um curso de três anos com o seguinte conteúdo (36):

Primeiro ano – estudos gerais sobre livros, títulos e documentos comerciais; escrituração de casas de comércio, bancos, empresas industriais; inventários e balanços; casas com filiais; endosso e aval; dissolução de sociedades; amortização e aumento de capital; português, francês, inglês, aritmética e contabilidade.

Segundo ano – línguas e matemáticas (curso superior); contabilidade aplicada a empresas comerciais, bancárias e industriais (agrícolas e manufatureiras); companhias de seguros, de estradas de ferro e de navegação; sociedades beneficentes e mútuas; contabilidade pública, compreendendo a do Estado e das Câmaras Municipais; emissão de obrigações; amortização teórica e prática; letras de câmbio e notas promissórias; câmbio e aritmética comercial; questões comerciais e falências; noções de economia política; ciência de finanças e direito comercial.

Terceiro ano – economia política, ciência de finanças, direito comercial e marítimo, contabilidade geral e história geral do comércio, português, inglês, aritmética e álgebra.

Em 1925, logo após a realização do I Congresso Brasileiro de Contabilidade, o Instituto Brasileiro de Contabilidade inaugurou o Curso Superior de Contabilidade em 15 de abril de 1925. Talvez este tenha sido o primeiro curso “superior” da área. O programa era constituído da seguinte forma (37):

Primeiro ano – contabilidade comercial, contabilidade bancária, matemática comercial e economia política.
Segundo ano – contabilidade industrial, contabilidade agrícola e das diversas empresas, matemática financeira e ciências das finanças
Terceiro ano – contabilidade pública, contabilidade das sociedades civis, direito comercial, legislação fiscal e pericia contábil. (38)

O corpo docente do curso era composto inicialmente por Francisco D´Auria, Joaquim Telles, João Ferreira de Moraes Jr, Manual Marques de Oliveira, Amaro Albuquerque e Carlos Domingues (39). Ao final do ano, no dia 9 de dezembro de 1925, foram realizados os primeiros exames finais do curso superior, perante uma banca composta por Francisco D´Auria, Moraes Jr, Marques de Oliveira, Joaquim Telles, Carlos Domingues e Amaro Albuquerque (40). Nestes exames foram aprovados sete alunos, sendo uma mulher: Luzia de Souza Dias (41).

Além do curso, o Instituto Brasileiro de Contabilidade começou a conferir o diploma de contador aos sócios autores de trabalhos publicados sobre a contabilidade. Isto ocorreu pela primeira vez em 1925 e foram agraciados três técnicos: João Ferreira de Moraes Junior, Joaquim Telles e João Luiz dos Santos, sendo que os dois primeiros também eram docentes do Curso Superior de Contabilidade (42). Telles, além disto, era o presidente do Instituto. Somente em 1926, o mais conhecido professor do curso superior, D´Auria, teria aprovado seu diploma de contador (43).

Contato com Outros Países

Durante os anos anteriores, o Brasil recebeu um grande número de imigrantes. Alguns deles tinham conhecimento contábil e ofereciam seu trabalho. Isto, naturalmente, criou um contato com a contabilidade de outros países, em particular os países europeus (44). Outro aspecto que colocou nossa contabilidade em contato com o conhecimento do exterior foi a entrada de empresas estrangeiras no País.

No início do século aparece, talvez pela primeira vez, um tipo de intercâmbio: através de congressos científicos, onde alguns brasileiros começaram a participar, inclusive apresentando trabalhos.

Um exemplo disto foi a participação de uma delegação de brasileiros no VI Congresso Internacional de Contabilidade, que ocorreu em Barcelona, em 1929 (45). Neste evento, o Instituto Brasileiro de Contadores contribui com um trabalho de Francisco D´Auria. Além de D´Auria, participaram deste Congresso pelo menos mais cinco brasileiros (46).

(1) Veja postagem anterior sobre este assunto.
(2) Conforme proposta orçamentária apresentada pelo Ministro da Fazenda. Estado de S Paulo, 1 de junho de 1923, p. 1.
(3) O Imparcial, 22 de agosto de 1924, p. 1, ed 4263.
(4) Vide http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D15783.htm
(5) Vide https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/anexo/And15783-22.pdf
(6) Editorial do Correio da Manhã, de 31 de maio de 1923, publicado no Estado de S Paulo, 1 de junho de 1923.
(7) Conforme http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D15783.htm
(8) Jornal do Brasil, 19 de agosto de 1924, p. 6, ed. 199.
(9) Gazeta de Notícias, 28 de agosto de 1924, ed. 208, p. 4. Ver também O Paiz, 27 de agosto de 1924, ed. 14556, p. 4.
(10) Conforme página da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/hist1922a1924.asp
(11) Para o texto completo da lei, vide http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1901-1929/L4625.htm
(12) Conforme a Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/hist1922a1924.asp
(13) Vide http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/hist1922a1924.asp
(14) Carvalho de Mendonça. O imposto sobre os lucros commerciaes. O Estado de S Paulo, 26 de abril de 1924, p. 11.
(15) Estado de São Paulo, 25 de abril de 1924. Grafia da época.
(16) Conforme discurso do senador João Lyra, no Hotel Terminus, no dia 25 de abril de 1926. Vide Estado de S Paulo, 26 de abril de 1926, p. 3. E também A Manhã, 25 de fevereiro de 1926, p. 4, onde informa que “são registrados os Contabilistas de real valor”.
(17) O Paiz, 20 abril de 1926, p 9 ed 15156.
(18) Trata-se de uma projeto do estado de São Paulo, apresentado por Orlando Prado. Estado de S Paulo, 18 de setembro de 1928, p. 9.
(19) Correio Paulistano, 12 de setembro de 1928, ed 23345, p 5. O Instituto Paulista de Contabilidade apoiava o projeto do deputado paulista, mas sugeria a realização de uma “revalidação” do diploma por uma escola padrão de ensino, que seria a Alvares Penteado em São Paulo.
(20) Correio Paulistano, 24 de abril de 1927, p. 4, ed. 22901. Grafia da época
(21) Correio Paulistano, 24 de abril de 1927, p. 4, ed. 22901.
(22) Conforme Estado de S Paulo, 30 de julho de 1929, p. 7, relato das comemorações dos dez anos do Instituto.
(23) Vide, por exemplo, a 3ª sessão extraordinária de 1926 da Câmara Municipal de 20 de outubro. Publicado no Correio Paulistano, 19 de outubro de 1926, p. 9, ed. 22717.
(24) Correio Paulistano, 13 de março de 1927, p. 3, n. 22860.
(25) Correio da Manhã, 21 de setembro de 1927, ed. 10026, p. 6. Neste instituto, por sinal, também haviam reuniões técnicas, como por exemplo aquela ocorrida em 21 junho de 1925, onde Ernesto Lousada apresentou uma trabalho com o título de “Sinceridade dos Balanços”. Vide Jornal do Brasil, 26 de abril de 1925, ed 100, p. 6
(26) O Paiz, 18 de setembro de 1927, ed 15673, p 11.
(27) O Paiz, 26 de agosto de 1924, ed. 14555, p. 6.
(28) A Provincia do Recife, 24 de abril de 1927, p. 3, ed. 94.
(29) Jornal do Brasil, 2 de setembro de 1927, ed. 209, p. 11.
(30) A Manhã, 25 de fevereiro de 1926, p. 4: “Das escolas existentes , qual offerece um cunho pratico melhor idealizado? R. – No Rio, a Escola Superior de Commercio, em S. Paulo, a Escola Alvares Penteado, a melhor do Brasil”.
(31) Vide propaganda no Estado de S Paulo, 6 de julho de 1929, p. 16. Tratava-se da Academia Livre de Commercio de S. Paulo. O interessado deveria se comunicar através de uma caixa postal.
(32) Conforme depoimento de Juan Rodrigues Y Lopos, uruguaio que visitou o Brasil naquela época. Citado por Frederico Hermann, do Instituto Paulista de Contabilidade em Estado de S Paulo. A profissão de Contador, 15 de setembro de 1928, p. 10. Somente a Alvares Penteado admitia mais de 200 alunos por ano, segundo Lopos. No Rio Grande do Sul existiam em 1924 existiam quatro escolas de contabilidade e matérias correlatas e 17 cursos de escrituração. Fonte: Jornal do Brasil, 6 de fevereiro de 1924, p. 13, ed. 32.
(33) A questão do ensino técnico também foi discutida no Congresso Brasileiro de Contabilidade, segundo uma tese defendida por Horacio Berlink, da Escola de Commercio Alvaro Penteado. O Paiz, 24 de agosto de 1924, ed. 14553, p. 2.
(34) Jornal do Brasil, 6 de maio de 1920, p. 6, ed 125.
(35) Jornal do Brasil, 12 de maio de 1920, ed 131, p 7.
(36) Estado de S Paulo, 8 de janeiro de 1920, p. 10, conforme anúncio publicado. Citação com adaptação da grafia da época.
(37) Jornal do Brasil 15 de abril de 1925, p. 7, ed 90.
(38) Este programa foi alterado em 1926, ou seja, um ano depois. O primeiro ano passou a ter “redação comercial” e “matemática financeira” no lugar da “matemática comercial e econômica política”. O segundo ano passou a incorporar “direito fiscal e direito comercial” em lugar de “matemática financeira e ciências das finanças”. No terceiro ano incluiu-se “noções de atuária e ciências das finanças” no lugar de “direito comercial e legislação fiscal”. Tive dificuldades de obter informação sobre este curso. A última nota sobre o assunto foi da Gazeta de Notícias, 18 de setembro de 1927, p. 10, ed. 223.
(39) Jornal do Brasil, 23 de abril de 1925, p. 6 ed. 97.
(40) Jornal do Brasil, 8 dezembro de 1925, p. 19, ed. 293.
(41) O Paiz, 23 de dezembro de 1925, p. 7, ed. 15039. O pequeno número de alunos talvez seja uma explicação para seu insucesso.
(42) Jornal do Brasil, 25 de abril de 1925, p. 10 ed 99. Veja também a edição do dia seguinte: Jornal do Brasil, 26 de abril de 1925, p. 6, ed. 100. Isto era, sem dúvida nenhuma, um contrassenso, já que o professor do curso superior era um guarda-livros, ou seja, não possuía este título. A concessão deste título talvez tenha sido uma solução para resolver este problema, sem obrigar os professores a sentarem nos bancos escolares.
(43) O Paiz, 25 de fevereiro de 1926, p. 5, ed. 15103.
(44) Classificados do século XIX e início do século XX mostram trabalhadores estrangeiros oferecendo mão de obra na área de contabilidade. A extensão desta influencia sobre a contabilidade brasileira será difícil de precisar.
(45) Estado de S Paulo, 9 de novembro de 1929, p. 7. O interessante é que o texto afirma sobre a “adopção do idioma brasileiro nos trabalhos do Congresso”.
(46) Isto não realmente uma novidade. No Congresso de 1926 contou com a participação de brasileiros, pelo menos cinco, conforme Estado de S Paulo, 10 de março de 1926.

Julie Taymor: Homen-Aranha, O Rei Leão e a vida à beira da criatividade

Mostrando trechos espetaculares de Frida, A Tempestade e O Rei Leão, a diretora Julie Taymor descreve uma vida passada imersa no teatro e no cinema. Filmada bem quando a controvérsia de Spider-Man: Turn Off the Dark estava em seu ponto alto, ela descreve sinceramente as tensões inerentes ao seu processo criativo, enquanto luta tanto para capturar a essência de uma história quanto para produzir images e experiências como nada visto antes.

25 agosto 2013

Rir é o melhor remédio

Likes dos heróis

Sobre a proibição de sorteios em redes sociais

Queridos leitores,

Bom dia!

O Marlon Fernandes nos alertou sobre uma possível proibição de sorteios por blogs. Na busca por mais detalhes, o Ramon Rodrigues nos enviou a seguinte reportagem (que como ressaltado por ele, não é o nosso caso):

Governo proíbe sorteio de prêmios em redes sociais sem autorização
Luiza Calegari (UOL São Paulo)

"Curta a página da empresa no Facebook e compartilhe uma imagem para concorrer a prêmios". O procedimento é conhecido dos internautas que usam as redes sociais, mas deve tornar-se menos comum.


O Ministério da Fazenda proibiu que empresas façam sorteios ou distribuição de brindes e prêmios por meio de redes sociais sem autorização prévia. O pedido deve ser feito por ofício ou carta, somente por empresas (pessoas jurídicas). A autorização é dada pela Caixa Econômica Federal, ou pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), no caso de instituições financeiras. Se for comprovada alguma irregularidade, a empresa sofre uma multa de 100% do valor dos prêmios, e pode ser proibida de fazer promoção por até dois anos.

Prática já era ilegal
A portaria do Ministério da Fazenda é de 18 de julho, mas a prática já era ilegal. Uma lei de 1971 proibia que empresas comerciais distribuíssem prêmios gratuitos, exceto por meio de concursos exclusivamente culturais, mas o texto foi reforçado para coibir a prática nas redes sociais.

"Antes da portaria, essa exigência já era feita, mas as regras da distribuição gratuita de prêmios não tinham de forma expressa a determinação para que as empresas de rede social requisitassem a autorização", informou o Ministério em nota.

Sorteios devem ter caráter exclusivamente social
Segundo a decisão, as empresas ficam proibidas de oferecer gratuitamente prêmios em sorteios que não tenham caráter exclusivamente cultural, ou seja, os concursos não podem ter vinculação com uma marca comercial.

É possível ler o que caracteriza um concurso cultural no próprio texto da medida provisória, no site do Ministério.

[...]


Para mais, clique aqui.

Agradecemos imensamente a atenção e presteza do Marlon e do Ramon. ^.^

E os vencedores do sorteio #1 do blog são...

O sorteio acabou e os nomes foram escolhidos!

Agradecemos a todos pela participação. Foi uma experiência sensacional do lado de cá! Ficamos super contentes, entusiasmados, pilhados, motivados a fazer n outros planos, tão forte a sensação. Agradecemos os comentários, os novos leitores, as demonstrações de carinho, os leitores fiéis, a divulgação do sorteio e do blog, as dicas, os conselhos, as vibrações em conjunto. Temos sorte em termos leitores como vocês. *.*

Enfim: rufem os tambores: os sorteados foram o Elton C. e a Camila Rita. Os cadastros foram feitos nos dias 24 e 21, respectivamente. Entramos em contato com os dois por e-mail (verifiquem a caixa de spam, por precaução) que têm até o fim da terça-feira para nos responder com os dados para envio do prêmio. Caso contrário, haverá desclassificação e um novo sorteado.

Relembramos que o Rafael foi o ganhador do prêmio Top Facebook Fan de agosto. \o/

Segue a tela com as devidas tarjas para não expor os felizardos!



Parabéns a todos e esperamos que gostem dos brindes!

Um grande abraço,

César, Isabel e Pedro.
Contabilidade Financeira

Tributando as Multis Brasileiras

O Ministério da Fazenda conclui um pacote para tributar lucros e dividendos de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. Hoje, a taxação não é feita porque o tema estava em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após várias rodadas de negociação, o governo anunciará "nos próximos dias", segundo confirmou o ministro Guido Mantega ao Estado, um novo regime de tributação das multinacionais brasileiras. As medidas estão "praticamente definidas", mas ainda haverá nova rodada de negociação sob a condução direta de Mantega.

As novas regras estabeleceriam um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os lucros no exterior. Se a empresa provar que recolheu esse "piso" lá fora, o resultado fica protegido da taxação no Brasil. Mas, se não provar, paga integralmente alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL.

Além da alteração nas normas de tributação, o pacote do governo deve incluir a renegociação de um contencioso cujo potencial está estimado em R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. Deve haver um desconto, provavelmente de multas e juros, nessa dívida e seu parcelamento em até cinco anos. "Se tivessem de pagar hoje, haveria impacto nos investimentos aqui", avalia o economista José Júlio Senna, que tem participado das discussões privadas.

Em 2001, a Medida Provisória n.º 2.158 tornou "disponíveis" os lucros de coligadas e controladas, ou seja, sujeitos ao pagamento de IRPJ no Brasil. Desde então, há exatos 12 anos, a questão ganhou os tribunais e ainda não há solução para a disputa. Até 1998, o Brasil taxava lucros só após pagamento ou crédito. Ou seja, diferia a tributação até seu uso ou repatriação. Hoje, gravam-se lucros no exterior à medida que os resultados surjam nos balanços. Não há suspensão ou diferimento, o que reduz a base tributária potencial do IRPJ, diz o professor da Direito GV, Isaías Coelho.

As empresas querem reinvestir esse lucro para fortalecer sua presença no exterior. E o governo busca pacificar um tema que pode elevar a arrecadação. "É bom para a Receita, que arrecada, e para as empresas, que se livram desse peso", diz Coelho.

Disputa. O tema é incômodo para as empresas nacionais que mantêm controladas e coligadas fora do Brasil. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas em "paraísos fiscais".

Em 8 de agosto, a Receita reforçou, em resposta a uma consulta interna, a legalidade das autuações feitas por seus auditores fiscais. Assim, a questão continua em disputa. A Vale, por exemplo, questiona uma conta de R$ 30,5 bilhões por autuações desde 2007.

O Estado procurou as 20 maiores multinacionais brasileiras, mas nenhuma quis se manifestar sobre o tema. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não tinha porta-voz disponível.

O pacote deve incluir algum tipo de concessão à chamada consolidação vertical dos resultados no exterior. Isso permitiria uma espécie de compensação cruzada entre coligadas e controladas do mesmo grupo, que poderiam descontar da base de cálculo eventuais prejuízos gerados lá fora. É o principal pedido das empresas. O tema será tratado entre o ministro Mantega e executivos das empresas na próxima rodada de negociação.


Governo prepara pacote que muda tributos de multinacionais brasileiras - Mauro Zanatta, de O Estado de S. Paulo