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30 setembro 2007

Simples e o planejamento tributário

Simples Nacional multiplica' empresas
Companhias usam laranjas para se dividirem e pagarem menos impostos
Adriana Fernandes BRASÍLIA
O Estado de São Paulo - 30/09/2007

Laranjas são usados como sócios por empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões que se dividem para caber no Simples. Se for pego, além do processo criminal, o empresário será multado em 150% do imposto devido

O proprietário de uma empresa do Simples abre outra com o uso de laranja e repassa parte das operações da primeira

O empresário abre segunda empresa fora do regime, com declaração pelo lucro presumido, para repassar o crédito do ICMS. Muitos fornecedores do setor comercial e industrial não podem transferir crédito do ICMS para grandes clientes, que estão fora do Simples. Esses clientes estão cobrando um deságio pela falta do crédito ou exigindo que elas saiam do Simples. A segunda empresa resolve o problema. A operação pode estar dentro da lei, se forem observadas as restrições aos sócios

Fiscalização para identificação de fraudes agora tende a aumentar

O Simples Nacional - ou Super-Simples - está provocando o "milagre" da multiplicação das empresas no País. Muitos empresários estão abrindo novas empresas para encaixarem seus negócios no novo regime de tributação simplificada, que permite o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais com redução da carga tributária e de forma mais simplificada.

O fenômeno já era conhecido no antigo Simples Federal, mas a prática ganhou ainda mais espaço com a entrada em vigor, em julho passado, do Super-Simples, que alcança as empresas com receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano. A legislação proíbe que as empresas resultantes de cisão (desmembramento e divisão) ocorrida nos últimos cinco anos ingressem no Simples Nacional. A restrição foi incluída na lei para evitar que as empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões se subdividem para se "encaixarem" nos limites de receita bruta e, com isso, pagarem menos impostos. Mas é comum o empresário abrir uma segunda empresa em nome de um laranja, geralmente um parente próximo, fazendo um contrato de gaveta.

A Receita Federal afirma que está atenta ao problema e que tem condições de descobrir a fraude com o uso de laranjas por meio de cruzamentos de dados. "Essa prática não é novidade. A Receita já descobria essas situações e autuava, e continuará atenta", avisa o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto. Segundo Barreto, se na operação de divisão da companhia o empresário vende uma das unidades para uma terceira pessoa, não há problemas. "Mas, se o empresário coloca um laranja e faz um contrato de gaveta, esse negócio não tem propósito real, negocial. A finalidade é simplesmente burlar o fisco. Nesse caso, se for detectada a fraude, a empresa será autuada", adverte o secretário-adjunto. A multa prevista para esses casos é de 150% do imposto devido. Além disso, o fraudador terá de responder pelo crime de sonegação na Justiça. Barreto lembra que uma grande rede de pizzarias foi autuada pela Receita Federal por ter dividido a empresa em várias outras em nome de laranjas. O mesmo aconteceu também com uma fábrica de sapatos, lembra. Para o secretário-executivo substituto do Comitê Gestor do Simples Nacional, Paulo Alexandre Ribeiro, a fiscalização no novo sistema tende a aumentar para a identificação das fraudes. Isso porque, no antigo Simples Federal, somente a Receita Federal tinha competência para efetuar a fiscalização das micro e pequenas empresas.

Já no Super-Simples, a competência, além da Receita, também passou a ser das secretarias de Fazenda dos Estados e municípios. "Na hipótese, de uma empresa efetuar um desmembramento visando à opção pelo Simples Nacional, a chance de ela ser apanhada numa fiscalização aumenta consideravelmente. E, se isso acontecer, ela será excluída do regime de forma retroativa", diz Ribeiro.

CRÉDITO DE ICMS

O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, acredita que a falta da transferência do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Super-Simples deve estar levando muitos empresários do setor industrial a abrirem uma outra empresa com declaração do Imposto de Renda pelo lucro presumido.

Essa prática é feita, segundo ele, porque muitas empresas fornecedoras não podem transferir o crédito do ICMS para os seus grandes clientes, que estão fora do Super-Simples. Como conseqüência, esses clientes estão cobrando um deságio (redução do preço) pela falta do crédito ou exigindo que elas saiam do Simples. Segundo Quick, para resolver o problema, o empresário abre uma segunda empresa pelo lucro presumido para poder repassar o crédito do ICMS. "O empresário fica entre a cruz e caldeirinha", diz ele. Ele ressalta que, apesar de a operação ser legal, a situação é grave justamente por essa exigência, em alguns casos, de que as empresas saiam do Simples. Responsável pela implementação do antigo Simples Federal, o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, classifica o fenômeno de multiplicação de empresas como "nanismo tributário". "O empresário quer ser anão. Não quer crescer", diz. Para Maciel, essa prática fraudulenta é de natureza equivalente à omissão de receitas.

Segundo Maciel, que é hoje consultor tributário, a parte do texto da Lei Complementar 123 - que criou o Simples Nacional - que trata das restrições às divisões de empresas não é boa, porque tem algumas "desinformações".

29 setembro 2007

Correlação espúria

Correlação espúria é o nome que se dá para a existência de relação estatística entre duas ou mais variáveis, mas sem significado teórico. Por este motivo é comum afirmar que a correlação não significa causação.

Uma notícia interessante aqui afirma que a melhor medida de correlação com o índice da bolsa de valores norte-americana (SP 500) é a produção de manteiga em Bangladesh. Este é um exemplo de correlação espúria.

28 setembro 2007

Rir é o melhor remédio



Fonte: Slate

Links

1. Pierluigi Collina é considerado uma homem sexy na Itália

2. Manobra contábil no Corinthians

3. Um campeonato de futebol diferente na Argentina

4. O que uma cirurgia plástica pode fazer numa celebridade

Salário de professor



Outra figura do The Economist: agora salário de professores.

Teaching in Turkey and South Korea has a very high status, with earnings more than double the average income per head. In Germany and Japan teachers are high up the pay scale, but they are somewhat less valued in Italy, France and America.

Corrupção: Como estamos?

Mais um ranking de corrupção da Transparency International. O Corruption Perceptions Index é um índice muito respeitado e novamente traz os países mais ricos como sendo os menos corruptos. Fonte: The Economist

A revolução da Internet

Mais um exemplo do poder da internet. Diversos sítios (aqui, aqui e aqui, por exemplo) publicaram a foto, tirada de satélite, de um prédio do governo norte-americano que possui um formato arquitetônico interessante:



Não entendeu? Clique aqui

Ainda sobre a contabilidade de políticos

O New York Times (28/09/2007, Mexico's Former President Is Under Investigation on Allegations of Financial Abuse, James McKinley Jr) traz uma reportagem sobre a contabilidade de um político, no caso, o ex-presidente do México, Vicente Fox.

O foco é a casa de Fox, que possui piscina, lago artificial, jardins suntuosos, entre outras mordomias. O Congresso mexicano começou uma investigação das finanças pessoais do ex-presidente após a eleição e a relação com a reforma na sua residência.

Fox afirma, segundo o jornal, que cada peso gasto na residência tem origem legal. O México tem um histórico de ex-presidentes que obtiveram uma imensa fortuna quando ocuparam os seus cargos. Mas o caso de Fox é interessante pois foi o primeiro presidente de oposição que governou o México em 71 anos de domínio do PRI.

Contabilidade do ex-primeiro ministro do Japão

Algumas pessoas estranham quando falamos da possibilidade de cada indíviduo fazer a "sua" contabilidade. Uma notícia da Agencia EFE mostra a questão contábil do ex-primeiro ministro do Japão:

Detectan irregularidades en los libros contables del ex primer ministro Abe
Agencia EFE - Servicio General - 28/09/2007

Tokio, 28 sep (EFE).- Los informes contables del año 2006 del ex primer ministro nipón Shinzo Abe y de otros parlamentarios del gubernamental Partido Liberal Demócrata (PLD) contienen irregularidades, según informa hoy la agencia local Kyodo.

En concreto, el informe contable del año pasado del capítulo del PLD en el distrito electoral 17 de Tokio da cuenta de un donativo de 200.000 yenes (1.740 dólares) proveniente del grupo gestor del fondo de Shinzo Abe, pero esa misma partida no aparece registrada en las cuentas de este grupo.

(...) Así, el grupo gestor del fondo del anterior adjunto al ministro portavoz, Hakubun Shimomura, declaró en sus cuentas haber recibido 1,5 millones de yenes (13.045 dólares) de una organización política perteneciente a una facción del PLD leal al actual ministro portavoz, Nobutaka Machimura, pero esta organización registró en sus cuentas una donación de tan sólo un millón de yenes (8.700 dólares).

A este respecto, sin embargo, se pronunció el grupo gestor, que aseguró que la diferencia entre ambas cantidades corresponde a un préstamo de Hakubun Shimomura que se sumó por error a la donación general de la organización política que lidera este político.

El grupo añadió además que ya había mandado la pertinente corrección al Comité Gestor Electoral de Tokio, un organismo encargado de la supervisión contable de los partidos políticos.

Asimismo, otro grupo político ligado a Hakubun Shimomura indicaba en su informe contable una donación de 30.000 yenes (260 dólares) al capítulo del PLD en el distrito electoral 11 de Tokio, mientras que este segundo organismo no incluía la cantidad correspondiente entre las ayudas recibidas.

Los implicados aseguraron que este error contable también ya ha sido subsanado.

Por su parte, el capítulo del PLD en el distrito electoral 15 de Tokio, encabezado por Ben Kimura, un viceministro del ministro portavoz, detallaba en sus libros de contabilidad una donación de 2,7 millones de yenes (23.480 dólares) a otro capítulo del PLD en Tokio liderado por Kimura, que sólo reflejaba en su informe la recepción de 2,4 millones de yenes (20.870 dólares).

Shinzo Abe dimitió el pasado 12 de septiembre tras menos de un año al frente del gobierno, después haber perdido el apoyo de gran parte de su partido y de la opinión pública.

La imagen del gabinete del ex primer ministro se vio dañada en repetidas ocasiones por la publicación de presuntos casos de corrupción de sus miembros.


Note o poder do método das partidas dobradas: o registro de um lado não corresponde ao registro de outro.

Ainda o Corinthians

R$ 1 milhão em notas frias
Duas empresas de contabilidade teriam recebido a quantia por serviços nunca prestados
Martín Fernandez
O Estado de São Paulo - 28/09/2007

O rombo deixado pela administração de Alberto Dualib nas contas do Corinthians é maior do que se pressupunha. Segundo o Estado apurou, duas empresas de contabilidade teriam recebido quase R$ 1 milhão por serviços nunca prestados. Há suspeitas sobre o destino de outros R$ 900 mil.

Uma delas é a NBL, alvo de investigação por parte do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). No dia 4 de setembro, o Gaeco e a Polícia Civil apreenderam computadores e notas frias no valor de R$ 436 mil.

Outro inquérito policial mostra que a empresa Goodwill Consultoria Empresarial emitiu 39 notas fiscais, entre 2 de janeiro de 2003 e 13 de dezembro de 2005, no valor de R$ 15 mil cada uma. Total: R$ 535 mil.

De acordo com perícia fiscal e contábil a que o Estado teve acesso, não existem contratos entre o Corinthians e essas empresas. "Nem comprovantes da efetiva realização dos serviços cobrados em 2003, 2004 e 2005", mostra o documento. O desvio de dinheiro já ocorria antes da parceria com a MSI, que começou em novembro de 2004. A sangria dos cofres corintianos - pelo menos por meio de notas frias - foi estancada em 2005, quando as empresas pararam de receber.

Os principais beneficiados pelo esquema, segundo as investigações, eram o ex-presidente Alberto Dualib, o ex-vice presidente Nesi Curi e o ex-vice-presidente de finanças Carlos Roberto de Mello, apontado como sócio-proprietário da Goodwill.

Esta foi a primeira empresa a receber dinheiro do clube nesse esquema. A primeira nota fiscal data de 2 de janeiro de 2003. A última é de 13 de dezembro de 2005. Todas por supostos serviços de "assessoria e consultoria".

As investigações mostram que a NBL Consultoria começou a faturar em 22 de outubro de 2003. Até setembro de 2005, foram quatro notas mensais, em média, por "serviços de revisão contábil", de valores que variavam entre R$ 1,5 mil e R$ 9 mil.

Além das investigações do Ministério Público e da Polícia Civil, o Corinthians é motivo de ações na Justiça Federal, por conta da parceria com a MSI - que ainda não foi encerrada judicialmente.

O advogado José Luiz Toloza, que defende Dualib e Nesi Curi apenas na esfera federal (acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha), informou que os dois não dariam entrevistas. Ainda não foi definido quem os defenderá das acusações por conta das notas frias.

O ex-vice presidente de Finanças Carlos Roberto de Mello não foi localizado para falar sobre o assunto. Sua mulher informou apenas que "ele não está mais no Corinthians há anos" e que "só voltaria para casa muito tarde".

CONTRATO VERBAL

O proprietário da NBL, Juraci Benedito, não quis dar entrevistas. O advogado dele, Ubirajara Mangini Pereira, confirmou que não existe contrato entre o Corinthians e a empresa. Mas declarou que os serviços cobrados foram, sim, executados pela NBL. "Havia um contrato verbal. E as notas fiscais provam que o trabalho foi feito", alegou. "O serviço foi interrompido porque deu problema com o pessoal da MSI. Entraram outros dirigentes, trocou o comando." Pelo menos outras duas empresas são suspeitas de fazerem parte do mesmo esquema.

27 setembro 2007

Politicamente incorreto


Fonte: Aqui

A nova Estrutura Conceitual Básica

Em outubro de 2005 foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, CPC, através de uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (Resolução 1.055/05).

O surgimento do CPC deve ser visto como conseqüência de uma serie de mudanças que ocorreu na economia brasileira nos quinze anos antecedentes, em particular a abertura para o mercado externo.

O CPC é composto por representantes da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), da Associação Nacional dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), da Bovespa, do Conselho Federal de Contabilidade, do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Além desses membros, participam, como convidados, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Superintendência dos Seguros Privados (Susep), além de outras entidades ou especialistas convidados.

A criação do CPC ocorreu em função da necessidade de:

a. Promover a convergência internacional das normas contábeis, que implicaria numa redução no custo da contabilidade e na redução do risco;
b. Centralizar da emissão de normas contábeis; e
c. Ter uma representação e processos democráticos na emissão das informações.

Para isso, o CPC pode emitir pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações.

Em termos de estrutura, o CPC possui quatro coordenadorias: de operações, de relações institucionais, de relações internacionais e técnica. Essa última coordenadoria será responsável pela elaboração dos pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações, que é realizada em sete fases:

1ª. Fase – Elaboração da Minuta Inicial – M1 – A minuta será feita por um relator, com a participação da coordenadoria técnica, que será examinada pelo grupo de trabalho;
2ª. Fase – Análise da Minuta inicial (M1) pelo Grupo de Trabalho – Análise individual feita por diversos membros do Grupo de Trabalho, que enviarão sugestões. O resultado dessa fase conduz a uma segunda minuta (M2)
3ª. Fase – Análise da Minuta M2 pelo CPC – Análise critica do CPC que irá conduzir a uma terceira minuta (M3)
4ª. Fase – Análise da Minuta M3 por órgão regulador específico, convidado a opinar e participar. Ao final tem-se uma quarta minuta (M4)
5ª. Fase – Audiência Pública – A minuta M4 será levada a apreciação da comunidade, mediante audiência pública no sítio do CPC.
6ª. Fase – Revisão Final da Minuta M4 – Após o exame das sugestões colhidas na audiência pública o projeto é aprovado pelo CPC, resultando na minuta M5
7ª. Fase – Apreciação Final do CPC, podendo ser aprovada, com ou sem alterações, ou rejeitada.

Em meados de 2007 o CPC, em conjunto com a CVM, submeteu para audiência pública a Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. Esta estrutura está baseada num texto similar do Iasb, substituindo a Estrutura do Ibracon, previamente aprovada e discutida neste capítulo. Apesar de a proposta afirmar que não existe diferença, na essência, do pronunciamento anterior, as mudanças são realmente significativas.

Em lugar dos postulados, princípios e convenções, a Estrutura do CPC/CVM apresenta os pressupostos básicos, que são os seguintes:

a) Regime de Competência – as demonstrações contábeis devem ser preparadas conforme o regime contábil de competência. Com o regime de competência, os usuários passam a ter informação não somente sobre transações passadas, mas também sobre obrigações de pagamento no futuro e recursos que serão recebidos no futuro, sendo mais úteis para o usuário.

b) Continuidade – O pressuposto das demonstrações contábeis é que a entidade está em marcha e continuará em operação num futuro previsível. Caso a entidade esteja em liquidação, com previsão de redução substancial da escala de operação, a base das demonstrações muda, devendo ser divulgada.

As informações contábeis devem apresentar características qualitativas, que são atributos que fazem com que a contabilidade seja útil para o usuário. São quatro características;

i. Compreensibilidade – as demonstrações contábeis devem ser prontamente entendidas pelos usuários que possuam um conhecimento razoável dos negócios, das atividades econômicas e da contabilidade, além de ter disposição para estudar as informações com diligência. Isto não significa que assuntos complexos, de difícil entendimento, devam ser excluídos.

ii. Relevância – As informações são relevantes quando influenciam as decisões econômicas dos usuários (do passado, presente e futuro), confirmando ou corrigindo as avaliações anteriores. A relevância das informações é afetada pela natureza e materialidade. Uma informação é considerada material quando sua omissão ou distorção influencia as decisões econômicas dos usuários.

iii. Confiabilidade – A informação deve ser confiável, o que significa estar livre de erros ou vieses relevantes. Uma informação pode ser relevante, mas não confiável, quando o reconhecimento distorcer as demonstrações contábeis. Em situações onde o impacto financeiro de uma transação é muito incerto, não é apropriado o reconhecimento, como é o caso do goodwill. A confiabilidade significa a representação com propriedade dos eventos, a prioridade da essência sobre a forma, a neutralidade, a integridade e a prudência.

iv. Comparabilidade – uma das características qualitativas é a possibilidade dos usuários compararem as demonstrações contábeis ao longo do tempo e entre diferentes entidades. Isto significa que transações semelhantes devem ser reconhecidas de forma semelhante pela entidade ao longo do tempo e por diversas entidades diferentes.

A estrutura conceitual apresenta duas limitações importantes na relevância e na confiabilidade das informações:

i. Tempestividade – A demora na divulgação das informações pode significar a perda de relevância. Entretanto, em muitas situações, a rapidez na divulgação das informações pode comprometer a confiabilidade. A estrutura conceitual estabelece que o equilíbrio entre relevância e confiabilidade deva ser dado pelo processo decisório dos usuários. Uma vez que a identificação das necessidades dos usuários é muito difícil na prática, o critério é o julgamento da administração da empresa.

ii. Equilíbrio entre Custo e Benefício – Uma informação deve obter um benefício superior ao custo de sua obtenção. A estrutura conceitual reconhece que isto é um exercício de julgamento. Além disto, enquanto os benefícios são usufruídos pelos usuários, os custos são arcados pela entidade.

(Em colaboração com o prof. Jorge Katsumi Niyama)