A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), xerife do mercado de capitais brasileiro, prepara um plano estratégico que norteará sua atuação pela próxima década. (...)
Em pauta estará, inclusive, a regulação do uso das redes sociais, que extrapolaram a esfera de comunicação pessoal e passaram a ser usadas em divulgação de informações financeiras por companhias abertas e seus executivos. Essa prática tende a entrar no rol de prioridades da CVM. Recentemente a Securities Exchange Comission (SEC, a CVM americana) liberou a divulgação de notícias e informações de empresas nas redes sociais, desde que definidos os canais de comunicação. Por aqui, a divulgação de informações de ofertas de produtos financeiros e de fatos relevantes das companhias abertas é disciplinada pela Instrução 358, editada há mais de dez anos.
“Temos que aprender a lidar com isso. O grande desafio é que as redes sociais hoje já são totalmente diferentes de dois anos atrás. Será preciso adotar novos procedimentos, num ambiente extremamente dinâmico”, disse Pereira, em entrevista exclusiva ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.
Enquanto a CVM analisa o tema, companhias e empresários como o controlador do grupo EBX, Eike Batista, já usam redes como o Twitter para comentar seus negócios e rumores de mercado. Pereira não comenta casos específicos, mas diz que, se o teor da mensagem é relevante, tem que ser comunicado à autarquia, sob pena de descumprimento das regras atuais e eventual punição.
Redes sociais. Além de acompanhar empresas “twittam”, a CVM também deve se debruçar sobre as fraudes financeiras praticadas na internet quando analisar o tema. Só este ano o regulador já suspendeu pelo menos duas ofertas – de serviços de administração de carteiras e de venda títulos – divulgadas pelo Facebook sem registro prévio. (...)
CVM estuda uso de redes sociais por empresas - Mariana Durão - O Estado de S. Paulo - 19/06/2013
Tema será incluído no plano estratégico do órgão regulador do mercado de capitais para os próximos dez anos
19 junho 2013
Lucro Presumido
Em mais uma tentativa de ajudar pequenas e médias empresas brasileiras, o Governo Federal ampliou o teto para R$ 78 milhões de faturamento por ano para os que declararem o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo lucro presumido.
A MP 12.814/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de maio, passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2014, tendo como ano/base 2013 - ou seja, quem tiver receita igual ou inferior ao novo valor este ano já pode usufruir da mudança.
Essa medida visa diminuir a carga tributária das empresas, tendo um impacto positivo para toda a economia brasileira. Como efeito dessa nova regra, é esperado para o próximo ano uma redução na arrecadação de R$ 976 milhões.
Porém, a escolha pelo lucro presumido nem sempre é o melhor negócio na hora de fazer a opção sobre qual escolha tomar para fazer as declarações. Como uma regra geral, quando se adota essa tributação para o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devem ser tributados pelo regime cumulativo (sem direito a tomar créditos e com alíquotas menores).
Se a escolha for feita em favor da opção pelo lucro real, salvo algumas exceções, o PIS e a COFINS devem ser tributados pelo regime não cumulativo, com direito a tomar créditos e com alíquotas maiores.
Mesmo tendo um faturamento pequeno, pode ser vantajoso para a empresa optar pelo lucro real. É importante destacar, antes de tudo, que há outras regras para serem cumpridas para a adoção pelo lucro presumido além do limite da receita bruta de R$ 78 milhões.
Exemplos são auferir lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto, exercer atividades do mercado financeiro, entre outras previstas pela legislação.
É fundamental que a empresa faça um estudo de qual modelo de tributação a beneficia, considerando o PIS e a Cofins. Também deve levar em consideração a existência de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que podem ser compensados com o lucro tributável da empresa no caso de tributação pelo lucro real.
A opção pelo lucro presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou da única quota dos impostos correspondente ao primeiro período de apuração e será aplicada em relação a todo o período de atividade da pessoa jurídica no respectivo ano-calendário.
Portanto, é preciso um estudo prévio para avaliação dos modelos tributários. Pode ser que o volume de despesas dedutíveis compense a tributação pelo lucro real e que os créditos do regime cumulativo também ensejem uma tributação menor de PIS e Cofins.
Com base nos dados, é fundamental que os gestores acompanhem o processo de perto e tomem a decisão com base em um planejamento tributário adequado, levando em consideração as projeções da empresa. Com a redução da carga tributária, as empresas poderão redirecionar os recursos dos tributos para investimentos e geração de empregos, fatores que impactam positivamente na economia brasileira.
Lucro presumido nem sempre traz benefício real - 18/06/13 - Daniela Vita - Brasil Econômico
A MP 12.814/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de maio, passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2014, tendo como ano/base 2013 - ou seja, quem tiver receita igual ou inferior ao novo valor este ano já pode usufruir da mudança.
Essa medida visa diminuir a carga tributária das empresas, tendo um impacto positivo para toda a economia brasileira. Como efeito dessa nova regra, é esperado para o próximo ano uma redução na arrecadação de R$ 976 milhões.
Porém, a escolha pelo lucro presumido nem sempre é o melhor negócio na hora de fazer a opção sobre qual escolha tomar para fazer as declarações. Como uma regra geral, quando se adota essa tributação para o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devem ser tributados pelo regime cumulativo (sem direito a tomar créditos e com alíquotas menores).
Se a escolha for feita em favor da opção pelo lucro real, salvo algumas exceções, o PIS e a COFINS devem ser tributados pelo regime não cumulativo, com direito a tomar créditos e com alíquotas maiores.
Mesmo tendo um faturamento pequeno, pode ser vantajoso para a empresa optar pelo lucro real. É importante destacar, antes de tudo, que há outras regras para serem cumpridas para a adoção pelo lucro presumido além do limite da receita bruta de R$ 78 milhões.
Exemplos são auferir lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto, exercer atividades do mercado financeiro, entre outras previstas pela legislação.
É fundamental que a empresa faça um estudo de qual modelo de tributação a beneficia, considerando o PIS e a Cofins. Também deve levar em consideração a existência de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que podem ser compensados com o lucro tributável da empresa no caso de tributação pelo lucro real.
A opção pelo lucro presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou da única quota dos impostos correspondente ao primeiro período de apuração e será aplicada em relação a todo o período de atividade da pessoa jurídica no respectivo ano-calendário.
Portanto, é preciso um estudo prévio para avaliação dos modelos tributários. Pode ser que o volume de despesas dedutíveis compense a tributação pelo lucro real e que os créditos do regime cumulativo também ensejem uma tributação menor de PIS e Cofins.
Com base nos dados, é fundamental que os gestores acompanhem o processo de perto e tomem a decisão com base em um planejamento tributário adequado, levando em consideração as projeções da empresa. Com a redução da carga tributária, as empresas poderão redirecionar os recursos dos tributos para investimentos e geração de empregos, fatores que impactam positivamente na economia brasileira.
Lucro presumido nem sempre traz benefício real - 18/06/13 - Daniela Vita - Brasil Econômico
18 junho 2013
Rir é o melhor remédio
Um dos cartoons mais famosos dos últimos tempos foi publicado na New Yorker. Mostrava dois cachorros conversando, um dizendo para o outro que na internet ninguém desconfiaria que eles seriam cães. Com a descoberta recente que o governo está espionando as pessoas, algo mudou:
Viés dos ratings
As agências de classificação de crédito são honestas? O Departamento de Justiça dos Estados Unidos desconfiou que talvez não. O governo daquele país acredita que a Standard & Poors subestimou e ignorou o risco de crédito para manter sua participação no mercado de ratings de dívida. A agência de classificação nega.
Um trabalho encontrou que existe evidência estatística de que o governo estaria com a razão. Usando mais de 6500 ratings, Efing e Hau encontraram que a agência foi tendenciosa em favor dos clientes emissores de dívida. Mas os autores encontraram que duas outras agências também manipularam a classificação.
Leia mais aqui
Sigilo Fiscal
(...) Em 8 de abril, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal publicou doações feitas por mais de 20 mil pessoas, quebrando seu sigilo. O objetivo era cobrar dessas pessoas o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Normalmente, as secretarias estaduais de Fazenda conseguem cobrar com facilidade os impostos nos casos de transmissão de bens e valores como herança. Já nos casos de doações, os fiscos estaduais enfrentam mais dificuldades, pois, em muitas ocasiões, simplesmente o registro dessas transferências não é devidamente informado aos órgãos de arrecadação. Para efetuar essa cobrança, o GDF decidiu fazer um cruzamento entre as doações que são registradas nas declarações de Imposto de Renda com os dados da Secretaria de Fazenda.
A partir desse cruzamento foram identificadas milhares de doações que não foram tributadas pelo Fisco local. Após identificá-las, a Secretaria de Fazenda decidiu publicar a lista de todas as pessoas que fizeram doações no DF, entre 2008 e 2011, no "Diário Oficial".
(...) Ao todo, a lista tem mais de 300 páginas. Com a sua publicação, o GDF espera arrecadar R$ 180 milhões. Mas esse valor deve diminuir, porque as pessoas que tiveram o seu nome publicado podem procurar a Justiça para entrar com ações de indenização.
Em maio, a Justiça do DF recebeu as primeiras ações de pessoas que tiveram os seus dados fiscais abertos na lista. Decidiram pedir reparação por danos morais por causa da quebra de seus sigilos. Ao todo, cada ação desse tipo pode levar o GDF a fazer o pagamento de indenizações individuais de até R$ 40 mil.(...)
Os resultados das primeiras ações na Justiça devem ser conhecidos em quatro meses. A chance de essas ações terem sucesso é grande, pois o STF já analisou o compartilhamento de informações da Receita com outros órgãos e o resultado foi contrário ao Fisco.
Governo do DF quebra sigilo de mais de 20 mil pessoas - Por Lucas Marchesini e Juliano Basile | De Brasília - Valor Econômico - via aqui
A partir desse cruzamento foram identificadas milhares de doações que não foram tributadas pelo Fisco local. Após identificá-las, a Secretaria de Fazenda decidiu publicar a lista de todas as pessoas que fizeram doações no DF, entre 2008 e 2011, no "Diário Oficial".
(...) Ao todo, a lista tem mais de 300 páginas. Com a sua publicação, o GDF espera arrecadar R$ 180 milhões. Mas esse valor deve diminuir, porque as pessoas que tiveram o seu nome publicado podem procurar a Justiça para entrar com ações de indenização.
Em maio, a Justiça do DF recebeu as primeiras ações de pessoas que tiveram os seus dados fiscais abertos na lista. Decidiram pedir reparação por danos morais por causa da quebra de seus sigilos. Ao todo, cada ação desse tipo pode levar o GDF a fazer o pagamento de indenizações individuais de até R$ 40 mil.(...)
Os resultados das primeiras ações na Justiça devem ser conhecidos em quatro meses. A chance de essas ações terem sucesso é grande, pois o STF já analisou o compartilhamento de informações da Receita com outros órgãos e o resultado foi contrário ao Fisco.
Governo do DF quebra sigilo de mais de 20 mil pessoas - Por Lucas Marchesini e Juliano Basile | De Brasília - Valor Econômico - via aqui
Lugares bonitos
Uma coleção de imagens de lugares bonitos e diferentes:
Na ordem, Ucrânia, Holanda, Bolívia, Berlim, Japão.
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