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19 maio 2010

Os EUA irão adotar a IFRS?

Esta é uma boa pergunta e uma postagem do blog Accounting Principles responde:

Tendo dedicado uma parte importante da minha carreira na compreensão do impacto das IFRS e da questão da convergência, sob a perspectiva dos EUA, estou convencido de que a chance de que qualquer empresa dos EUA seja forçada a mudar da versão atual do US GAAP para a versão atual da IFRS é absolutamente zero.


As razões apresentadas:

a) a grande maioria das empresas dos EUA não são obrigadas a adotar um norma contábil específica pois são empresas fechadas.
b) Para as empresas abertas, a SEC já sinalizou que somente haverá adoção da IFRS quando a diferença entre o US GAAP e a IFRS for menor. Ou seja, quando isto ocorrer a alteração será tranquila;
c) A idéia de ceder o controle de uma norma para uma entidade estrangeira é considerada impensável para muitos nativos dos EUA;
d) As forças do mercado não estão pressionando para a mudança.

18 maio 2010

Rir é o melhor remédio

Esta propaganda é antiga, mas ótima. Duas empregadas brasileiras, na Europa, e a surpresa final.

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Dívida dos Municípios

O texto a seguir mostra um índice para medir a eficiência na gestão de municípios. Será que a base de dados é confiável?

Entre 2002 e 2008, o endividamento médio dos municípios brasileiros diminuiu de 8,04% para 0,81% da Receita Corrente Líquida (RCL), aponta estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado hoje. "Estamos cumprindo o nosso papel, minha preocupação é com a União, que não tem limite de endividamento", disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

O levantamento foi elaborado para calcular a edição de 2008 do Índice de Responsabilidade Fiscal, Social e de Gestão (IRFS) dos municípios brasileiros, que avalia 16 indicadores, entre gasto de pessoal, superávit primário, custo per capita do Legislativo, taxa de abandono escolar e cobertura vacinal da população.
São José do Hortêncio (RS) foi o município com o maior IRFS: 0,658 (a escala vai de 0 a 1 e, quanto maior o número, melhor a avaliação da localidade). Dos 30 municípios com melhor classificação, 14 são de São Paulo; nove, do Rio Grande do Sul; quatro, de Santa Catarina; um, de Minas Gerais; um, de Mato Grosso do Sul; e um, do Espírito Santo.

No ranking das capitais, Campo Grande lidera com 0,558, seguida por Teresina (0,550), Boa Vista (0,538) e Porto Alegre (0,534). São Paulo aparece em sétimo lugar, com 0,508. Em 2002, o IRFS paulistano era de 0,480.


Cai endividamento médio dos municípios, diz CNM - Por Rafael Moraes Moura - 17 de maio de 2010

Modelos Quantitativos e Futebol

Segundo uma reportagem do Financial Times (England to win World Cup, says JPM quant model, Tracy Alloway, 18 de maio de 2010), O JP Morgan colocou seus modelos quantitativos para fazer a previsão de quem irá ganhar a Copa do Mundo.

Os modelos são usados para identificar ações. A base são informações estatísticas, que incluem raking da Fifa, resultados históricos e indicadores específicos. Até recentemente o Brasil era o candidato mais forte. Entretanto, a nova previsão indica que a Holanda conquistará o terceiro lugar. A decisão será entre Espanha e Inglaterra, com vitória para os ingleses.

Outra previsão é que os três grandes favoritos do JP Morgan (Espanha, Brasil e Inglaterra) possuem 52,5% de chance de serem os vencedores.

Contabilidade e ratings

Segundo notícia do Financial Times (KPMG and PwC eye rating move, Richard Milne & Rachel Sanderson, 17 de maio de 2010) as empresas de contabilidade KPMG e PwC estão considerando a possibilidade de entrar no ramo de ratings, concorrendo com as três grandes e criticadas empresas do setor: Moody's, Standard & Poor's e Fitch.

Estas agências tiveram problemas com sua reputação durante a crise financeira.

Um dos problemas foi abordado no texto:

Sr. Griffith Jones [da KPMG] disse que os conflitos de interesse seria um obstáculo para um auditor para oferecer avaliações de crédito, pois também são pagos pelos clientes da auditoria.

MP 472

MP 472 permite que Receita multe contribuinte do ir duas vezes
Edna Simão e Denise Madueño
AE Conjuntura e Finanças - 17/5/2010

O contribuinte pessoa física poderá ser punido duas vezes por um erro ou infração que cometer na declaração do Imposto de Renda. Além disso, a multa que ainda será criada poderá ser aplicada pelo fiscal da Receita Federal sem que haja comprovação de dolo e má-fé. Essas possibilidades poderão ser garantidas pela Medida Provisória nº 472, que já foi aprovada recentemente pelo Senado e deve entrar na pauta de votação da Câmara na próxima semana. O objetivo da medida é tornar a penalidade da Receita Federal ainda mais pesada e, dessa forma, conter a sonegação de imposto.

Para isso, a MP cria uma multa de 50% sobre o valor da dedução ou compensação de tributos feita indevidamente com o objetivo de aumentar a restituição recebida, independente da comprovação do dolo ou má fé do contribuinte. Como não há extinção de outras multas, o contribuinte corre o risco de ser multado duas vezes pela mesma irregularidade. Na avaliação de tributaristas, a Receita Federal tem instrumentos para punir os sonegadores e que, portanto, não haveria a necessidade da criação de uma multa.

O relator da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que a multa para pessoa física que se utilizar de dedução ou compensação indevida não pode ser limitada apenas aos casos em que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé. Isso porque, o contribuinte pode fazer a autorregularização, caso tenha sido cometido simplesmente um erro.

Segundo o tributarista Rogério Gandra Martins, a legislação brasileira já prevê uma multa de 75% do valor devido para os contribuintes que foram pegos pela fiscalização da Receita Federal por incoerências na declaração de Imposto de Renda. Se identificada má-fé, essa multa salta para 150% do valor devido. Na avaliação de Martins, com a aprovação da MP, além dessas penalidades, o contribuinte poderá pagar ainda uma multa de 50% sobre o valor que deduziu ou compensou indevidamente.

"Não pode existir dupla penalidade para o mesmo fato", afirmou Martins. "A intenção da medida é evitar a sonegação, mas acontece que não pode penalizar duas vezes pelo mesmo ato. Para mim, isso fere a Constituição", acrescentou o tributarista.

Na avaliação do advogado tributário Flavio Sanches, do Veirano Advogados, se aprovada a MP, um contribuinte que compra notas falsas de saúde de uma quadrilha para aumentar a restituição e aquele que cometeu erro de digitação nas despesas médicas serão tratados da mesma forma. "Essa multa deveria atingir os que agem de má-fé", destacou Sanches.

A punição ao contribuinte é apenas uma das 52 modificações que os senadores aprovaram na MP. A medida provisória original, encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso, tratava de 15 assuntos em 61 artigos. Passou pela Câmara, foi ao Senado e voltou para nova votação pelos deputados com um total de 164 artigos incluídos pelas 54 emendas aprovadas sobre mais 25 temas.

"O período pré-eleitoral mais se parece com o clima natalino. Há uma distribuição de presentes para todo mundo", afirmou o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). O tucano lembrou que cada MP deve tratar de um único assunto. "A Casa das leis contraria a disciplina sobre a legislação e dá um péssimo exemplo", completou.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), justificou parte das emendas aprovadas pelos senadores na MP com o fato de uma medida provisória anterior (MP 470) ter perdido a validade sem sua votação ter sido concluída. Ele avisou, no entanto, que será contra a inclusão de temas já vetados pelo presidente Lula, como o chamado crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além de punições ao contribuinte e parcelamento das dívidas do crédito-prêmio, as alterações incluídas na MP tratam de temas diversos que vão desde a concessão de perdão de dívidas agrícolas em valor superior a R$ 1,6 bilhão, subvenção para o setor sucroalcooleiro, regulamentação para a inclusão de servidores do ex-território de Roraima na administração federal a mudanças nas atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, unidades de conservação ambiental e criação do Conselho Nacional de Política Indigenista.