Esse é um caso interessante. A empresa Paramount hospeda o programa 60 Minutos. No ano passado, a candidata Kamala Harris concedeu uma entrevista ao programa. O então candidato Donald Trump não gostou, alegando que a entrevista havia sido editada para difamá-lo, e processou a empresa.
O processo tinha tudo para não aparecer no passivo da empresa, pois a chance de vitória na justiça era enorme — era só uma questão de tempo. Acontece que a empresa está em busca de aprovação para a fusão com a Skydance, um negócio de bilhões de dólares, e o presidente pode atrapalhar a transação.
Diante disso, a empresa decidiu concordar em pagar a Trump o valor de 16 milhões de dólares, que será destinado a uma “biblioteca presidencial”. A Paramount não pede desculpas, não admite qualquer irregularidade, mas evita o prosseguimento do processo.
No entanto, o acordo enfrenta uma pequena barreira, já que os advogados da empresa entendem que o pagamento pode ser interpretado como uma forma de suborno — o que pode gerar responsabilidades legais no futuro. Para a contabilidade da empresa, classificar esse valor como suborno ou como resolução de um processo judicial não altera substancialmente o resultado. No máximo, muda a linha da demonstração do resultado. E seria considerado um fluxo de caixa operacional.