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04 dezembro 2017

Custo Unitário numa prisão

O TCU, num relatório sobre a "realidade prisional" brasileira apresenta um exemplo do uso errôneo do custo unitário:

Em alguns casos, esse custo será reduzido devido ao encarceramento de pessoas em número superior ao limite que a unidade prisional tem capacidade de suportar, ferindo direitos fundamentais do preso e possibilitando a ocorrência de rebeliões.

Mais ainda:

O ímpeto de comparar o custo individual dos presos entre as diferentes Unidades da Federação sem esquadrinhar seus componentes deve ser evitado, pois os baixos custos unitários podem estar refletindo resultados piores em termos de segurança e de disponibilização de assistências previstas na Lei de Execução Penal (material, saúde, jurídica, educacional, social, religiosa, etc.), direitos que, quando não respeitados, repercutem-se diretamente no comportamento dos presos e nos índices de reiteração criminosa. (...)

Segundo a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário de 2009, o custo de construção de um estabelecimento penal, em termos absolutos, é normalmente alto, porém corresponde a aproximadamente 10% do custo de manutenção do sistema (obra, funcionários, alimentação, saúde, transportes, água, energia elétrica, etc.) ao longo de trinta anos.


Para resolver este problema, tentou-se padronizar a metodologia de cálculo de custo:

De acordo com o art. 5º dessa Resolução, o custo mensal do preso é definido pela resultante do total de despesas apresentado no mês de referência dividido pela população carcerária do mesmo mês.

Para o cálculo do valor total das despesas, foram definidos no art. 3ª da Resolução os parâmetros (componentes do custo) a serem adotados, tais como: despesas com pessoal (salários, material de expediente, prestadores de serviços, etc.), aluguéis, transportes, água, luz, telefone, manutenção predial e de equipamentos, alimentação e recursos para assistência à saúde do preso.


Trata-se basicamente das "despesas correntes". Ou seja, é muito mais o valor do "orçamento" do que custo efetivo, já que não inclui o custo de construção.

O relatório do TCU comenta que poucas unidades da federação fazem este cálculo.

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