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14 setembro 2009

Concurso Público e Competência profissional

Os cursos de Ciências Contábeis, Economia e Administração possuem origens e alicerces semelhantes, pois estudam o comportamento das riquezas que se integram ao patrimônio em face das ações humanas. Os Conselhos de cada classe dizem que algumas atribuições são exclusivas, contudo percebe-se que entre essas áreas há interseções de atribuições. Diante dessas circunstâncias torna-se oportuno investigar se os editais de concursos públicos para o provimento de vagas das áreas de contabilidade, economia e administração no Distrito Federal, devido à intersecção de atribuições atendem aos preceitos de exclusividade dos conselhos. Para tanto, utilizou-se as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, do Conselho Federal de Administração e do Conselho Federal de Economia e contemplou a pesquisa e identificação de 18 concursos realizados no Distrito Federal no período de janeiro/2007 a janeiro/2008. Os resultados revelaram que os editais de concursos realizados no Distrito Federal não atendem aos preceitos de exclusividade dos conselhos, uma vez que a maioria dos concursos realizados deveriam ser estendidos para outras áreas, sendo assim os possíveis candidatos e/ou conselho de classe que os representa, sentirem que seus direitos foram violados poderão impetrar recursos.

CONCURSOS PÚBLICOS NO DISTRITO FEDERAL: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO SOBRE AS INTERSECÇÕES DE ATRIBUIÇÕES ENTRE AS ÁREAS DE CONTABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - Idalberto José das Neves Júnior e Alice Nunes Santos (UCB)

A última frase é interessante e talvez apresente uma lógica invertida: a questão dos concursos talvez indique que as áreas apontadas pelos Conselhos não definem muito bem a competência do seu profissional.

É interessante também ler a notícia do CFC de que Perícia contábil é competência do Contador (via blog da Claudia Cruz)

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