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14 dezembro 2006

Pis/Cofins


Empresas podem reverter provisões
Valor Econômico - 14/12/2006

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) mudou sua interpretação sobre a manutenção de provisões em disputas tributárias e abriu caminho para que as empresas melhorem os resultados em seus balanços de 2006. A Interpretação Técnica Ibracon nº 02, de 30 de novembro, flexibiliza a norma contábil e altera diretamente a forma de tratamento, pelas companhias, dos passivos referentes ao alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF) já deu ganho de causa ao contribuinte, mas a decisão foi tomada em um recurso extraordinário, que vale apenas para ações individuais. Por isso, o Ibracon, referendado em seguida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), proibiu a reversão destas provisões até que cada empresa tenha seu próprio caso julgado no Supremo.

Estes passivos podem fazer uma diferença considerável nos resultados das companhias abertas. Uma breve leitura das notas explicativas dos balanços do terceiro trimestre deste ano das empresas mostra bilhões represados em provisões. A Braskem é um bom exemplo, pois atravessa um ano difícil devido ao alto custo de sua principal matéria-prima, a nafta, e à valorização do real frente ao dólar. De janeiro a setembro, o resultado da companhia ficou em apenas R$ 6 milhões. Segundo a nota explicativa do balanço de setembro, em fevereiro deste ano a companhia teve o trânsito em julgado de seis ações que envolviam o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins e conseguiu reverter R$ 90,9 milhões de provisões. Diz a nota que o impacto positivo, em seu resultado, de ações ainda em curso seria de R$ 106 milhões, o que pode evitar um prejuízo contábil neste ano.

O especialista Ari Carrion, do escritório Polonio Advogados, lembra que toda empresa, ao reverter provisões, melhora seus resultados contábeis e, por consequência, afeta os valores dos dividendos a serem distribuídos. Ele diz ainda que há uma vantagem fiscal na reversão, já que esse resultado diminui o lucro considerado para cálculo do imposto de renda. Além disso, Carrion diz que a nova interpretação também melhora a condição das empresas que não constituíram as provisões para fazer frente à discussão do alargamento. E os próprios auditores sabem que existem grandes esqueletos não representados nos balanços.

O presidente da diretoria nacional do Ibracon, Francisco Papellás, que assina a Interpretação Técnica nº 02, explica que havia muita confusão sobre a Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22, aprovada pela CVM na Deliberação nº 489 do ano passado. As normas exigem que as empresas que questionam tributos estabelecidos em leis os tratem como uma "obrigação tributária" e, assim, mantenham provisões até que tenham as ações transitado em julgado. Papellás diz que as empresas poderão fazer uma nova avaliação sobre a necessidade de manter ou não a provisão referentes a essas obrigações tributárias em discussão na Justiça sempre que houver um novo evento sobre o caso analisado.

Esse novo evento, no caso do alargamento da PIS/Cofins, é a publicação, em agosto, do acórdão da decisão do pleno do Supremo, que pacifica a questão, e o trânsito em julgado do caso, em setembro. O tributarista Roberto Haddad, da KPMG, diz que essa nova interpretação do Ibracon esclarece todas as dúvidas que ainda existiam sobre o assunto nas empresas. Alguns advogados chegaram a entender que toda e qualquer disputa tributária teria que ser provisionada. Mas fica claro agora que são apenas aquelas disputas que questionam uma lei. A grosso modo, as causas que, em última instância, chegariam ao Supremo para discussão de inconstitucionalidade de lei. Além disso, Haddad diz que a norma prevê que um especialista tributário faça a análise e não o advogado que patrocina a causa.

A análise para a reversão de provisão ou até mesmo para não se constituir provisão de causas que envolvam uma obrigação tributária deve ser feita com base em três pontos: a existência de jurisprudência pacificada nos órgãos que tenham o poder de deliberar de forma definitiva sobre a questão, a opinião dos advogados patrocinadores sobre a inexistência de falhas processuais e ainda evidências de que não haverá redução patrimonial futura.

A questão do alargamento não só já foi definida pelo Supremo - que já sinalizou transformar a questão em súmula vinculante - como a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já manifestou diversas vezes a intenção de desistir de recursos sobre essa causa. Só não o fez ainda porque a conta do governo pode ser afetada, já que a desistência significaria o levantamento de bilhões de reais em depósitos judiciais que estão nas contas do Tesouro.

Os contribuintes que travam disputas tributárias com a Fazenda não necessariamente precisam fazer depósitos judiciais, porque muitas vezes a Justiça não exige. As companhias fazem então as provisões para que, quando tiverem que pagar o fisco, caso percam a causa, não tenham seus balanços afetados. Na outra mão, quando ganham, revertem as provisões e melhoram resultados. Das grandes companhias abertas com os maiores valores provisionados relativos à disputa do alargamento estão Ambev, Aracruz, CSN, Embraer, TAM, Votorantim Celulose e Papel (ver tabela acima). Outras companhias, como o Pão de Açúcar, incluem na provisão uma causa já perdida, a majoração da alíquota da PIS/Cofins, também prevista na Lei nº 9.718, de 1998, e que teve sua constitucionalidade afirmada no mesmo julgamento que declarou a inconstitucionalidade do alargamento. Isso significa que boa parte da provisão de R$ 991 milhões não poderá ser revertida. Outro caso diferenciado é o da Petrobras, que pagou o tributo e só depois que o Supremo declarou inconstitucional o alargamento é que entrou com a ação. Por isso terá que esperar o trânsito em julgado da ação para fazer a devida compensação do que pagou a maior com outros tributos, segundo exigência da Receita.

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