Translate

14 julho 2018

Escrita é originária da contabilidade?

James Scott, em Against the Grain, levanta a hipótese de que a escrita foi originária da contabilidade. Assim, a escrita foi inventada para que os primeiros estados tivessem condição de rastrear pessoas, terras e produção. Inicialmente, a escrita era uma ferramenta da contabilidade e com o passar do tempo passou a ser usada para escrever poesia e narrativas. Parece que Scott defende a ideia que o estado é tirânico e as pessoas viviam melhor no passado.

Um texto no Aeon, de Michael Erard, critica esta "hipótese administrativa" e condena a visão de que a escrita é vilã. E a contabilidade, inventada para ajudar os governos da antiguidade (Mesopotâmia, China etc) teria um papel preponderante.

if writing is the offspring of accounting and keeps the powerful in power, then let’s unshackle ourselves and return to purity.

Rir é o melhor remédio

Expectativa e Realidade:




13 julho 2018

Ciência e preprint

A velocidade dos tempos modernos não está sendo acompanhada pelo processo de divulgação científica. O tempo entre o "fazer" e a "divulgação" do conhecimento científico é muito longo. Uma solução seria o preprint:

Para a América Latina, modelos como o preprint não apenas permitem solucionar um problema sobre a gestão do tempo e a gestão do trabalho acadêmico, como tende a equilibrar as desigualdades geradas sobre a publicação científica de um modelo tradicional cuja decisão do editor é soberana.

Tenho dúvidas se a forma como estamos fazendo o preprint nos periódicos de contabilidade resolvem o problema do tempo apontada.

Custo do genérico

A FDA, a poderosa entidade que regula o mercado de medicamentos dos Estados Unidos, aprovou, recentemente, um medicamente chamado Lucemyra, para tratamento do vício com opióides. É o primeiro medicamento para este problema. A previsão é que a Lucemyra irá custar 1.738 dólares por semana.

A Lucemyra funciona de maneira semelhante à clonidina, informou o Medical Letter, um periódico médico (via Business Insider). A Clonidina é um genérico, que tambem pode ser usado no tratamento do vício. Mas, não foi aprovada pela FDA. A autorização tem um significado monetário importante, já que a o seu custo é de um dólar por semana.

Rir é o melhor remédio

Existem 2 tipos de pessoas no mundo, por Kayden Hines:



 Ou três tipos:

12 julho 2018

Termos de probabilidade

Como as pessoas interpretam os termos ligados a probabilidade? Esta pergunta parece banal e sem vínculo com a contabilidade. Mas é muito importante e deveria ser considerada atentamente no nosso meio. Afinal existem muitos pronunciamentos contábeis que usam os termos de probabilidade para definir certas situações, sem um esclarecimento devido. Um exemplo simples são os processos judiciais de uma empresa: devem ser reconhecidos no balanço quando existe alta probabilidade, for possível de ocorrer ou certamente irá ocorrer?

E aqui temos uma dificuldade adicional: como muitos pronunciamentos nossos são "traduzidos" do inglês e nada impede que os contextos sejam distintos.

Dois autores (Mauboussin e Mauboussin) atualizaram uma pesquisa sobre como as pessoas percebem os termos probabilísticos em termos de distribuições de probabilidades. A fonte original pode ser obtida aqui. A figura original foi "traduzida" a seguir; use por sua conta e risco. Há termos que não temos uma tradução exata, como "slam dunk", que corresponde a "enterrada" no basquetebol. O termo "Likely" e "Probably" possuem traduções similares na internet.

Que tal alguém replicar a pesquisa para o Brasil?

IFRS pode afetar valor?

Parece que sim. Veja o caso da CPFL Renováveis, que recebeu uma oferta da chinesa State Grid. Os minoritários protocolaram uma carta na CVM contestando a nova oferta.

Os minoritários da CPFL Renováveis – grupo que inclui grandes investidores como Pátria e BTG – protocolaram nesta quarta-feira, 11, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) carta contestando a nova oferta feita pela chinesa State Grid. No fim de junho, a controladora da CPFL Energia elevou de R$ 12,20 para R$ 13,81 o preço pelas ações da Renováveis – o que representa acréscimo de R$ 390 milhões ao preço original de quase R$ 3 bilhões.

O Estado apurou que os acionistas questionam a forma como o preço foi recalculado pela chinesa e reclamam da demora do processo, que se arrasta desde 2016. Um dos argumentos usados para derrubar a revisão do preço feita no mês passado é que a State Grid teria tentado alterar os fundamentos da justificativa de preço original e usado informações financeiras selecionadas. A acusação é que a empresa não teria feito os cálculos com base no IFRS (normas contáveis internacionais), que consolida os números de todas as controladas da companhia. (...)

A revisão do preço apresentada pela State Grid foi feita depois que o colegiado da CVM exigiu, no início de maio, ajustes nos cálculos. Na ocasião, a autarquia suspendeu a decisão de sua área técnica que definia preço mínimo de R$ 16,69 para a Oferta Pública de Ações (OPA) – o que significava algo em torno de R$ 1 bilhão a mais de desembolso da chinesa.

A State Grid foi responsável por uma das maiores transações do País em 2016, ao adquirir o Grupo CPFL Energia. Entre a compra do controle (da Camargo Corrêa) e das ações no mercado, a empresa desembolsou cerca de R$ 25 bilhões. O negócio também incluía a compra das ações da CPFL Renováveis, subsidiária do grupo de energia. Aí começou o conflito.

A chinesa oferecia R$ 12,20 para adquirir a participação no mercado, bem abaixo dos R$ 25 oferecidos aos minoritários da holding. Os acionistas da Renováveis não aceitaram a proposta e entraram com uma reclamação na CVM, que em fevereiro deste ano decidiu a favor dos minoritários ao estipular um limite de R$ 16,69 para a oferta. Essa definição, no entanto, foi derrubada pelo colegiado da autarquia, que pediu novos cálculos para a State Grid.


Na realidade, a adoção de uma norma contábil, como a IFRS, só afetaria o valor de uma empresa se isto influenciar na apuração de certas despesas desembolsáveis. Por exemplo, ao adotar as normas internacionais, isto pode afetar o cálculo das participações, se forem feitas a partir do resultado apurado segundo a IFRS. Isto seria válido para pagamento de imposto de renda (depende do caso), certas despesas financeiras com contratos que atrelam a certas metas de desempenho e distribuição de dividendos (mesmo assim, com ressalvas, já que a decisão de distribuição pode ser alterada na assembleia). E se a qualidade da norma alterar a percepção de risco, o que é bastante questionável. Assim, o fato da empresa não ter feito os cálculos tendo por base a IFRS deve ser visto com muita cautela como argumento.

Jovem bilionária

Uma pesquisa no blog mostra que já citamos várias vezes Kylie Jenner. Quem? Em 2015 estava na lista dos adolescentes influentes, em 2017 cada postagem no Instagram valia perto de 100 milhões de dólares, neste ano ela sua empresa de cosmético que fez 420 milhões de receita em 18 meses de funcionamento e no início de 2018 ela tuitou sobre o Snapchat e esta empresa perdeu 1 bilhão de valor de mercado (aqui também).

Agora a Forbes listou Jenner como "youngest self-made US bilionaire", apesar da dúvida se cosmético seria realmente "self-made". Não deixa de ser impressionante e revela sobre a influência da celebridade no nosso mundo.

Lembrando: Jenner é uma das Kardashian.

Mudanças nas normas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12/7/2018, minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13 do CPC.

Dentre as mudanças propostas aos Pronunciamentos e Interpretações Técnicos, se destacam: alterações em função da edição do CPC 06 (R2); alterações em participações de longo prazo em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto; modificações no CPC 33 (R1) em decorrência de alteração, redução ou liquidação do plano; transição para recursos de pagamento antecipado com compensação negativa; alterações anuais procedidas pelo IASB do Ciclo de Melhorias 2015 – 2017; e alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.


Mais aqui

Rir é o melhor remédio

A ironia de Davide Bonazzi:







11 julho 2018

Incentivo perverso

É uma questão de incentivo: para vender as distribuidoras da Eletrobrás, o Congresso decidiu repartir para todos os brasileiros, via conta de luz, as ineficiências das subsidiárias da região Norte, incluindo os furtos de energia. Isto deveria ser pago pelos clientes da empresa.

O projeto, no entanto, propõe liberar a Eletroacre (Acre) e a Ceron (Rondônia) de cumprir essa regra e coloca o ressarcimento dos custos que elas tiveram com os “gatos” desde 2009 na conta de todos os consumidores brasileiros.


Isto, naturalmente, pode facilitar a venda. Mas pune as pessoas que não tiveram nenhuma relação com esta ineficiência.

Banco Popular

Em meados de 2017, o sexto maior banco da Espanha quebrou. O Santander assumiu a instituição por um euro. Durante 30 anos o Popular foi auditado pela PwC e aparentemente em nenhum momento a auditoria alertou para problemas na instituição, mesmo quando o banco teve prejuízo.

Agora, em um depoimento no Congresso da Espanha, o presidente da PwC (foto, no meio) daquele país afirmou que a empresa advertiu, em três ocasiões, sobre a “de las incertidumbres sobre la continuidad del negocio o los problemas que podía tener el Popular”. Isto foi feito em parágrafos de ênfase:

Sánchez ha hecho una defensa cerrada del trabajo de la firma, aunque sí que ha reconocido incoherencias aparentes a lo largo del tiempo, que ha atribuido a los nueve cambios de normativa en los 12 últimos años, “pero siempre se cumplió la ley”.

Dois aspectos importantes nesta notícia. Em primeiro lugar, parágrafo de ênfase não é ressalva. Isto não é uma desculpa razoável. É interessante que depois do parágrafo de ênfase, a PwC afirmou que “estas cuestiones no modifican nuestra opinión” que as demonstrações refletiam fielmente a situação do Banco Popular.

Outro aspecto é justificar a falha na mudança de normas nos últimos 12 anos. Os problemas do banco são mais recentes e a alteração na norma não afeta a questão da continuidade.