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21 abril 2009

Argentina e Iasb

Notícia sobre a adoção das normas internacionais na Argentina.

Los balances de las cotizantes locales se globalizan
Enrique Grotz, socio de Ernst & Young
El Cronista Comercial - 20/4/2009 - 015

Durante los últimos años, la globalización de la economía mundial tuvo una clara incidencia en la forma de realizar negocios, de acceder a fuentes de financiación, en las políticas de recursos humanos, en las normas tributarias y también en la aplicación de un lenguaje común para interpretar los estados contables en todos los mercados. Así surgió la iniciativa de una norma contable global.

Las IFRS (Normas Internacionales de Información Financiera, en su traducción al español), fueron identificadas por los interesados en mejorar la calidad de la información financiera (reguladores, empresarios, analistas, y usuarios en general) como las normas que de mejor manera podían satisfacer esa necesidad, y por ello están siendo adoptadas en forma progresiva por diversos países, entre ellos los que cuentan con los mercados más importantes en términos de inversión y desarrollo económico.

Con la reciente aprobación de la Resolución Técnica N 26 “Adopción de las Normas Internacionales de Información Financiera del Consejo de Normas Internacionales de Contabilidad (IASB)” por parte de la Federación Argentina de Consejos Profesionales de Ciencias Económicas, y la inminente adopción de esa resolución por la Comisión Nacional de Valores, muchas empresas argentinas incluidas en el régimen de oferta pública se integrarán al universo IFRS y otras podrán hacerlo a medida que sus organismos de control se lo permitan. Sin dudas, la conversión a IFRS representará el mayor desafío en términos de presentación de la información financiera de dichas empresas en los últimos años y será un proyecto con diversos actores y áreas de conocimiento, múltiples áreas funcionales afectadas, y con fechas a cumplir que modificarán en varios aspectos la organización de las empresas.

Los principales contenidos de la resolución son:

–Aplicación obligatoria: Las IFRS se aplicarán obligatoriamente a la preparación de estados contables de empresas incluidas en el régimen de oferta pública, con excepción de las empresas que estén autorizadas por la CNV a mantener los criterios contables de otro organismo regulador, tales como las entidades financieras, las compañías de seguros, cooperativas y asociaciones civiles.

–Aplicación opcional: Podrán ser aplicadas por todas las empresas no alcanzadas por, o exceptuadas de, su aplicación obligatoria. En los hechos, la aplicación de las IFRS en forma optativa estará condicionada a que el correspondiente organismo regulador acepte dicha aplicación. Las empresas que no opten por la aplicación continuarán empleando para la elaboración de sus estados contables las normas contables profesionales emitidas por la FACPCE hasta la fecha y las que emita en el futuro para este tipo de empresas.

–Fecha de vigencia y transición: La aplicación obligatoria u optativa tiene vigencia para los estados financieros correspondientes a ejercicios anuales que se inicien a partir del primero de enero de 2011 y para los períodos intermedios correspondientes a los referidos ejercicios, que deberán presentarse con su correspondiente información comparativa. No se admite la aplicación anticipada.

–Información complementaria a presentar en el período de transición: Las empresas obligadas a la aplicación deberán incorporar en los estados contables del ejercicio anterior al de aplicación de las IFRS en forma integral por primera vez, conciliaciones de cierta información financiera determinada de acuerdo con las normas contables anteriores y de acuerdo con las IFRS, considerando para ello las IFRS que la entidad deberá aplicar o estima optará por aplicar para la preparación de los estados contables anuales correspondientes al ejercicio que se inicie a partir del 1º de enero de 2011.

20 abril 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: New Yorker



Fonte: New Yorker


Fonte: NEW Yorker

Teste #58

A crise economia afetou algumas instituições financeiras. Ligue as instituições financeiras com os países de origem:

Instituições: Fortis - Hypo Real Estate Holding –Lehman Brothers –RBS –Sparisjóðabanki

Países: Alemanha - Benelux (Belgica Holanda e Luxemburgo) - Estados Unidos - Grã-Bretanha - Islândia

Resposta do anterior: Terrenos

Velocímetro


Fonte: Aqui

19 abril 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte; Aqui

Quem perdeu com a crise: os oligarcas russos

Segundo a revista Forbes (via Blogging Stocks), a fortuna da elite dos milionários russos, conhecidos como oligarcas, sofreu uma redução de 73% em 2008.

O efeito principal ocorreu em relação ao preço dos commodities no mercado mundial.

Ainda segundo a revista (via blog do WSJ) a fortuna combinada dos cem russos mais ricos caiu em 142 bilhões de dólares.

Michael Prokhorov é o russo mais rico do mundo, agora com 9,5 bilhões e uma perda de 13,1 bilhões. O segundo é Roman Abramovich, mais conhecido como dono do clube de futebol Chelsea, que perdeu $16 bilhões, mas ainda possui $8,5 bilhões.

17 abril 2009

Rir é o melhor remédio




Fonte: Nova Matemática

Teste #57

Grau de Dificuldade: **

Você deve encontrar uma palavra que corresponde a um ativo, oito letras, usando a tabela de equivalência abaixo (o valor da letra corresponde a ordem do alfabeto) e com as seguintes pistas:

a) A soma das letras está acima da centena
b) Duas letras corresponde a metade das letras
c) A primeira letra menos a segunda letra é igual a sétima letra
d) A última letra menos um é igual a terceira (e também é igual a quarta letra)
e) A quinta letra é um número primo. A última letra também
f) A sexta letra refere-se a um número que ficou famoso nas costas de um jogador holandês em 1974



Resposta do Anterior: Crédito – ativo – banco – folha – diferida – seguro – mensal – resultado – caixa – depreciação – gerador. Confrontação

Links

The Economist: BNDES, o charme

Correlação elevada dos títulos em tempos de crise

Iasb e Fasb anunciam resposta a crise

Os executivos, seus salários e seu desempenho

Marcas que irão desaparecer (inclui Avis, AIG e Palm)

Fisco e Normas Contábeis

Fisco ainda assombra balanços
Valor Econômico - 17/4/2009

A safra dos balanços de 2008 terminou e as esperadas baixas contábeis que seriam motivadas pela crise não ocorreram. Havia grande expectativa de que as companhias corrigiriam para baixo o valor dos ativos comprados durante o cenário de exuberância e que embutiam perspectivas bem mais otimistas do que as atuais. Mas o ajuste não veio nem na proporção e nem na frequência esperadas.

Essa aposta estava calcada na estreia de uma das principais regras da contabilidade internacional, que passou a valer aqui com a nova legislação contábil: o teste de recuperabilidade ou "impairment".

Desde o balanço anual de 2008, as empresas estão no caminho do padrão internacional IFRS, que deve ser alcançado em 2010. Por isso, têm que testar o valor de registro de seus ativos.

O medo da Receita Federal explica a frustração da aposta para essa temporada. Mais uma vez, questões fiscais podem estar poluindo a qualidade dos balanços, influenciando o otimismo ou pessimismo das empresas.

Desde o começo, o processo de harmonização contábil brasileiro está envolto num esforço pela neutralidade fiscal. Foi um acordo de cavalheiros com essa finalidade entre Fisco e companhias abertas que permitiu que o Brasil entrasse na rota de adoção do IFRS.

Mas as empresas nunca estiveram completamente confortáveis com essa promessa. Nem mesmo a Medida Provisória 449, que criou o Regime Tributário Transitório (RTT), com vigência para 2008 e 2009, trouxe conforto. Pelo menos, não para todos os assuntos.

De forma simplificada, a MP garante que, na hora de calcular o imposto de renda e a contribuição social, as companhias irão desfazer todos os ajustes trazidos pela aplicação da nova legislação contábil (Lei 11.638) no balanço. A MP assegurou os anos de 2008 e 2009, enquanto a Receita trabalharia na criação de um regime fiscal definitivo. Consultada, a Receita não quis comentar o assunto.

O que pode ter afetado a disposição das companhias de corrigir o valor de seus ativos e ajustá-los ao cenário de crise é o benefício fiscal existente no ágio das aquisições. A regra atual da Receita permite que 34% desse valor seja revertido em economia fiscal, para ser aproveitada num intervalo entre cinco e dez anos.

O problema é que o RTT vale por dois anos, enquanto o benefício fiscal deve ser utilizado num prazo bem maior. Assim, para essa questão, o futuro ainda parece incerto. O tema está longe do consenso. Mas há mais sinais de alertas do que garantia da neutralidade na voz dos especialistas.

Sérgio Kubiaki, especialista em tributação da Terco Grant Thorton, explica que a preocupação se deve à diferença de prazos entre o período de aproveitamento fiscal do ágio - de cinco a dez anos - e a vigência do RTT, de apenas dois anos. "Qualquer um que diga saber o que virá para 2010 com certeza corre risco de errar", completa André Ferreira, sócio da auditoria da Terco.

Na opinião de Kubiak, a baixa contábil do ágio poderia colocar em risco as economias tributárias a partir de 2010. "Os anos de 2008 e 2009 estão garantidos pelo RTT, mas daí para frente depende de como vai ficar a regra."

Embora os auditores continuem enfatizando que o balanço deva espelhar a realidade econômica do negócio e não o planejamento fiscal da empresa, essa separação ainda não está completa. "Não é com a Receita que a companhia tem que se preocupar para decidir se tem baixa contábil ou não para fazer", enfatiza Sérgio Citeroni, sócio da Ernst & Young. Mesmo assim, admite a existência de sinais de preocupação com esse assunto.

De forma simplificada, o ágio que dá direito a economia fiscal era calculado pela diferença entre o valor da aquisição da companhia e seu valor patrimonial. Esse saldo fica alocado numa conta do balanço chamada ativo intangível porque significa a expectativa de rentabilidade futura que será obtida com o bem. É justamente a crença em lucros futuros que dava o direito ao benefício tributário. Mas é também ela que guarda as gorduras nos preços dos ativos acumuladas nos últimos anos de euforia, antes da crise financeira.

Pelo teste de recuperabilidade, caso a companhia não encontrasse valor igual ou maior que o de seus registros para um ativo, teria que lançar no resultado a deterioração do bem - e explicar todos os seus motivos.

O valor de um ativo está na sua capacidade de gerar lucro no futuro próximo pelo uso ou pela venda. Caso nenhuma dessas expectativas seja igual ou maior que o montante descrito no balanço, há necessidade da baixa contábil.

Os especialistas acreditam que ao afirmar que o ágio perdeu valor - porque a expectativa de lucros futuros acabou ou diminuiu - a empresa pode levar a Receita a pensar em rever o benefício fiscal que esse ativo dava direito.

O receio deste pensamento pode ter contribuído na decisão da Perdigão de não baixar o ágio da Eleva, adquirida em janeiro de 2008. A companhia tem um saldo de ágio de R$ 1,5 bilhão, o que lhe proporcionará economia fiscal total da ordem de R$ 500 milhões, a ser aproveitada nos próximos dez anos. Em junho, a empresa havia feito a baixa integral desse ágio, mas a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a reversão dessa medida. A companhia não quis comentar o assunto.

Como o tema está distante do consenso, a Vale do Rio Doce, ao anunciar a baixa de R$ 2,4 bilhões do valor da Inco, afirmou que seu benefício fiscal estava garantido.

Alexsandro Broedel, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), vê espaço para discussão. Para ele, o debate nem depende do fim do RTT.

Segundo ele, a regra tributária dá direito à economia sobre o ágio de expectativa de rentabilidade futura real e fundamentada. Ao fazer uma baixa contábil e justificar a perda de valor do ativo e, portanto, do ágio, a companhia pode fornecer argumentos à Receita sobre o fim do motivo do benefício fiscal.

Ferreira, da Terco, explica que a nova contabilidade oferecerá muito mais
informações sobre as companhias, o que poderá estimular a Receita a fazer algumas harmonizações com as regras definitivas.