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22 dezembro 2012

Fato da Semana


Fato: O impairment potencial de duas das maiores empresas brasileiras, a Petrobras e a Vale.
A Petrobras  pagou, no passado, US$ 1,18 bilhão por uma refinaria nos Estados Unidos. Agora, sabendo que o negócio é inviável, a empresa decidiu vender o ativo e a única proposta foi de US$ 180 milhões. A contabilidade deveria registrar um prejuízo de US$ 1 bilhão no teste anual de impairment. A Vale anunciou esta semana que o teste realizado na empresa deverá resultar numa baixa de 4,2 bilhões de dólares nos ativos de alumínio e em Onça Puma.

Qual a relevância disto? O teste de impairment talvez tenha sido a grande inovação da adoção no Brasil das normas internacionais do Iasb. Tanto é assim, que foi, efetivamente, a primeira norma contábil traduzida pelo CPC e recebeu o número 1. Os efeitos do teste mostram decisões desastradas realizadas no passado pelas empresas. No custo histórico, essas decisões somente apareciam quando da venda do ativo.
Na Petrobras a empresa ainda não anunciou a baixa contábil, mas isso parece ser uma questão de tempo. A Vale, que possui menos influencia governamental, já deu a notícia.

O leitor dos jornais (e os próprios jornalistas) começa acostumar com este tipo de notícia.

Positivo ou Negativo? É positivo para a contabilidade por revelar os efeitos das decisões ruins que foram realizadas no passado. Passa um atestado de incompetência (ou outra “coisa”) dos gestores. 

Teste da Semana


Este é um teste para verificar se você acompanhou de perto os principais eventos do mundo contábil. As respostas estão nos comentários.

1 – Algumas empresas internacionais anunciaram a antecipação dos dividendos. Parece presente de Natal, mas o verdadeiro motivo está relacionado com
Impostos
Mudança nos segredos bancários da Suíça
Protesto dos minoritários

2 – A Receita Federal brasileira autuou a empresa Fibria em 1,666 bilhão de reais em razão de uma permuta de ativos. A Fibria é resultante da junção, no passado, de duas empresas brasileira que atua principalmente no setor de
Papel e Celulose
Confecção de tecidos
Soja e derivados

3 – Uma entidade dos Estados Unidos alertou que as normas internacionais emitidas pelo Iasb estão ganhando força. Esta entidade é
CFO
Big Four
Fasb

4 – A discussão sobre o baixo crescimento da economia revela a necessidade de se conhecer melhor a variação de um item contábil das empresas, que não é calculado no Brasil, mas bastante difundido no exterior. Este item é
Estoques
Ativo Permanente
Receita

5 – Esta celebridade afirmou que se seu contador estiver na dúvida, diz para pagar a mais seus impostos:
Arnold Schwarzenegger
J.K. Rowling
Brigitte Bardot

6 – Esta instituição financeira deverá pagar US$1,5 bilhão pela manipulação na taxa de juros Libor:
RBS
UBS
Citibank

7 – Além das padronização das normas contábeis, está chegando ao Brasil a padronização:
Da avaliação de empresa
Das técnicas de auditoria por amostragem
Da contabilização dos estoques

8 – Um passivo a descoberto de 1,5 bilhão foi – até o momento – calculado nesta instituição financeira:
BVA
BMG
Panamericano

9 – Este conhecido ator internacional está mudando seu domicílio em razão do aumento dos impostos:
Gerard Depardieu
Philippe Noiret
Vittorio Gassman

10 – A profecia do fim do mundo não aconteceu. Nesta semana, a bolsa de valores:
Caiu, talvez indicando que a crença do fim do mundo pudesse afetar os negócios
Caiu até sexta, mas diante da continuidade do mundo, aumentou neste dia.
Cresceu durante a semana, mas caiu levemente na sexta.

Resolução 1418

A Resolução 1418, de dezembro de 2012, institui modelo contábil para empresa de pequeno porte e microempresas. É o reconhecimento por parte do CFC de que não é viável aplicar as normas internacionais para estes estabelecimentos. De forma simplificada, estas empresas devem usar o regime de competência e evidenciar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e Notas Explicativas. Só isto.

Existem alguns pontos “polêmicos” na referida resolução:

Princípios de Contabilidade – mesmo com a estrutura conceitual não admitindo mais esse termo, estrutura esta que é do CPC, a resolução 1418 ainda insiste. O mais estranho é que seriam os “princípios de contabilidade aprovados pela Resolução 750/93”, conforme item 8. O "detalhe" é que a resolução 750 foi revogada pela 1282. Ainda, o termo “princípios de contabilidade” é oriundo da 1282 (e não da 750). Pisada de bola feia.

Anexo – O texto usa “anexo” quando o correto seria “apêndice”.

Plano de Contas Simplificado – a resolução foi audaciosa ao propor um plano de contas. Seria um ponto positivo se o plano de contas fosse razoável, mas não é. Ter uma conta denominada de “outros créditos” é difícil de aceitar. Ter no grupo do patrimônio líquido a conta Lucros Acumulados, que foi revogada pela 11.638, também. (Afinal a lei é maior que a resolução do CFC). Colocar no anexo que a Demonstração do Resultado é de “31.12.x0” mata de tristeza qualquer professor sério de contabilidade. É um gravíssimo erro conceitual, inadmissível numa resolução como esta. Considerar despesa financeira como “operacional” também é difícil de aceitar.

Por fim, notem que, na última página, o revisor "comeu mosca": Despeas.

Renda do trabalhador brasileiro

O rendimento mensal dos trabalhadores brasileiros aumentou entre 2000 e 2010, conforme mostraram nesta quarta-feira os novos dados do Censo 2010, divulgados pelo IBGE. Apenas os empregadores viram seus ganhos caírem 18,6%, contra alta de 15,8% dos empregados. Os por conta própria tiveram ganho de renda menor, de 6,5%. E os militares e funcionários públicos ganharam mais, com alta de 40,9%, seguidos dos trabalhadores domésticos com carteira assinada, com elevação de 33,9%. Ainda assim, em 2010, esse grupo de empregados recebia em média R$ 640 por mês. Como é um segmento altamente informal, com somente 33,8% com carteira assinada, o salário era de apenas R$ 393, em média.



Fonte: aqui

21 dezembro 2012

Google: Zeitgeist 2012



Acesse o site Zeitgeist 2012 e veja o que o mundo pesquisou em 2012.

Rir é o melhor remédio


Normas para PME

Os pequenos e médios empresários não serão mais obrigadas a seguir as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês), adotadas no Brasil a partir de 2008 com a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral.[1]

Na quarta-feira (19), o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) aprovou uma resolução que institui um modelo específico para as PMEs. [2]

Novas normas contábeis dão transparência e crédito

As novas normas simplificam a vida do pequeno empresário, ao resumir as 230 páginas do código anterior para apenas 26 e limitar as suas obrigações contábeis.

As PMEs já seguiam uma versão resumida das normas internacionais --a completa tem cerca de 3.000 páginas.

Segundo Hélio Coraza, funcionário do CFC, o empresário de pequeno porte ainda é obrigado a fazer o balanço patrimonial, demonstração de resultados e notas explicativas.

Procedimentos que exigem um detalhamento maior das variações no patrimônio, como a demonstração de fluxo de caixa, do resultado abrangente e das mutações do patrimônio líquido não serão mais obrigatórios, segundo Coraza.

Para a CFC, a resolução foi aprovada levando em consideração a realidade de movimentação das empresas de porte menor e o esforço que elas teriam de empreender para seguir as normas internacionais, dentro de uma estrutura reduzida. [3]


[1] Na realidade nunca estiveram.
[2] Foi na quarta, dia 5 de dezembro, conforme aqui
[3] Mais do que isto, o fato de que as empresas de pequeno porte possuem uma relação custo benefício contrário as normas completas.

A Resolução será publicada hoje, conforme notícia daqui

Vale

A empresa Vale anunciou, num fato relevante, que concluiu a avaliação anual de ativos de alumínio e de Onça Puma. O resultado será o reconhecimento de um impairment (redução do valor recuperável do ativo) de US$ 4,2 bilhões. Isto naturalmente terá influencia no resultado da empresa em 2012.

Segundo a mineradora, os problemas com os dois fornos de Onça Puma determinaram a paralisação total das operações de ferro-níquel desde junho de 2012.

Após estudar o caso, a Vale resolveu reconstruir um dos fornos, com custos estimados em US$ 188 milhões em 2013, com a retomada das operações esperada para o último trimestre do ano que vem.

"Dado este evento e diante da atual situação de mercado para ferro-níquel, a valoração de Onça Puma determinou a necessidade de reconhecimento de impairment antes de impostos de US$ 2,848 bilhões", explica a companhia, em nota.

Em 30 de setembro de 2012, o valor contábil de Onça Puma era de US$ 3,778 bilhões.

Além disso, a Vale diz ainda que a volatilidade dos preços do alumínio e as incertezas macroeconômicas na Europa contribuíram para a redução do valor de mercado de sua participação de 22% na Hydro ASA (Hydro), produtora de alumínio norueguesa, a um nível inferior ao valor contábil do investimento.

"Com base nos preços das ações da Hydro em 30 de setembro de 2012, estamos reconhecendo impairment antes de impostos de US$ 1,3 bilhão, o que afetará nosso lucro no quarto trimestre de 2012".


Apesar dos referidos impactos, a mineradora afirma que permanece confiante nos fundamentos de longo prazo do mercado global de níquel. [1]

Fala também que acredita no potencial dos ativos da Hydro, para criar valor significativo para o acionista, como resultado de uma combinação de recursos naturais e liderança tecnológica de alumínio.

"Os impairments anunciados não terão qualquer efeito no fluxo de caixa da Vale [2] e serão tratados como itens excepcionais. Nossa revisão anual de ativos será concluída em conjunto com a divulgação de nossas demonstrações financeiras de 2012 em 27 de fevereiro de 2013 [3]".

[1] Isto não faz muito sentido, já que se os fundamentos de longo prazo fossem bons não haveria tal impairment.
[2] Diretamente não. Mas o resultado contábil tem implicações sobre pagamentos de impostos, dividendos, etc. Ou seja, afeta indiretamente o caixa.
[3] É interessante que a empresa já antecipou a divulgação do impairment para estes casos.

Felicidade não se compra

O filme A Felicidade não se Compra (It´s a Wonderful Life) é um clássico do cinema (nota 8,7 no imdb) e um filme ideal para assistir no Natal. É realmente emocionante, com uma mensagem muito positiva sobre a vida.

O filme conta a história de George Bailey (James Stewart), um empresário que ajuda a todo mundo. Mas diante de um problema financeiro – um desfalque no seu banco – pensa seriamente em suicídio. Um aspirante a anjo aparece na véspera do Natal para mostrar como Bailey fez diferença na vida de inúmeras pessoas. Sem Bailey a cidade seria outra.

Numa das cenas, George Bailey está diante do conselho do seu banco. Um sítio fez algo bem interessante: preparou o “relatório do auditor” mostrando os problemas existentes no banco de Bailey. Apesar de ser um texto “faz de conta” é muito interessante sua leitura. Se você já assistiu ao filme, leia agora o parecer.

Propriedade Intelectual

Os quatro membros do grupo de economias emergentes conhecido como Bric — Brasil, Rússia, Índia e China — têm mais uma coisa em comum: receberam as piores pontuações em proteção de direitos autorais, patentes e propriedade intelectual em um novo índice lançado nesta terça-feira pela Câmara de Comércio dos EUA. O índice preparado para o Centro Global de Propriedade Intelectual deu notas a 11 países em uma escala de pontos de 0 a 25, com os Estados Unidos recebendo a maior nota geral, 23,73, e a Grã-Bretanha em segundo lugar, com 22,40.
A Índia ficou em último com 6,24 pontos, refletindo suas pontuações baixas em cada uma das cinco categorias examinadas pela Pugatch Consilium, uma empresa internacional de pesquisa e análise especializada em economia do conhecimento. A China ficou em 10º, com pontuação de 9,13, abaixo do Brasil, com 9,57 pontos, e Rússia, com 11,17.


O novo índice foi concebido como uma ferramenta para os formuladores de políticas dos EUA para pressionar por proteções firmes dos direitos autorais dos EUA, patentes e segredos comerciais em acordos de livre comércio e outras negociações internacionais.


Os Estados Unidos, com algumas das mais fortes proteções de patentes, direitos autorais e marca registrada do mundo, tem um estoque total de propriedade intelectual avaliado em cerca de 5,8 trilhões de dólares.


As empresas dos EUA se orgulham de estar entre as mais inovadoras do mundo e veem essa vantagem competitiva corroída pelas fracas leis de propriedade intelectual em outros países.
Mais de 55 milhões de norte-americanos trabalham em indústrias que dependem muito da proteção de direitos de propriedade intelectual, tornando-se uma questão importante para os empregos também.


[...]

Fonte: aqui

Futuro do BNDES


Os vultosos aportes de capital, na forma de dívida de longo prazo, do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) efetuados nos últimos dois anos, totalizando a incrível quantia de R$ 180 bilhões, tiveram o efeito benéfico de convidar a sociedade a pensar com mais atenção os custos de um banco de desenvolvimento nos moldes do BNDES. O banco remunera o Tesouro pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), enquanto o Tesouro paga ao mercado a taxa Selic. Hoje a Selic é 4,5% maior do que a TJLP, de sorte que há um custo fiscal anual (que poderá cair ao longo do tempo, se o spread TJLP-Selic se reduzir) da ordem de R$ 8 bilhões.
No entanto, o custo para a sociedade é maior. O balanço do BNDES nos informa que o passivo do banco com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é de R$ 127 bilhões. O FAT é um fundo formado pelas receitas do Programa de Integração Social (PIS). Por sua vez, a receita do PIS segue de uma contribuição social que incide sobre o valor adicionado. Isto é, trata-se de impostos gerais sobre a produção, análogos ao ICMS ou à Cofins. Do total da receita do PIS, 60% são alocados para o pagamento do seguro-desemprego e de programas de treinamento de mão de obra e 40% são emprestados ao BNDES e, portanto, irá compor o FAT. O BNDES remunera os recursos do FAT depositados no BNDES pela TJLP. É por esse motivo que normalmente as autoridades do governo afirmam que não há subsídio nas operações do BNDES, pois ele capta do FAT pela TJLP e empresta à TJLP mais spread. Do ponto de vista legal a afirmação está correta. Não está correta do ponto de vista do custo de oportunidade do recurso público. A sociedade sempre pode mudar a Constituição e destinar 40% da receita do PIS para reduzir a dívida pública, cujo custo é a Selic. O custo de oportunidade para o setor público da captação do BNDES, seja diretamente pelo Tesouro - como foi o caso com os empréstimos de R$ 180 bilhões -, seja por intermédio do FAT, é sempre a Selic. O balanço do BNDES nos informa que a soma do passivo do banco com o FAT e com o Tesouro é hoje de R$ 342 bilhões. O custo fiscal, dado o spread hoje, entre a Selic e a TJLP é de R$ 15 bilhões. Evidentemente, esse custo está fortemente subestimado, pois parte significativa desse passivo foi capitalizada ao longo de duas décadas à TJLP, e não pela taxa Selic.
Tendo analisado os custos, é inegável que o BNDES foi e é importante instrumento de intermediação de longo prazo numa economia que escolheu em passado não muito distante perseguir um caminho de desenvolvimento "às caneladas". A inflação elevada e crônica além da enorme incerteza quanto aos contratos tornaram absolutamente inviável qualquer intermediação de logo prazo que não fosse de origem pública. Felizmente o quadro hoje é muito diverso. Estamos construindo os mercados intertemporais. O mercado de hipotecas, apesar de ainda pequeno, tem crescido a taxas elevadas e a continuidade de uma política fiscal responsável, que tem caracterizado os últimos 12 anos de políticas econômicas, produzirá a convergência para juros mais baixos em alguns anos. Consequentemente, é o momento de desenharmos uma transição do BNDES a esta nova condição. No meu entender, essa transição deve compreender três elementos.
O primeiro é preparar o banco para que ele tenha padrões de governança equivalentes aos do Banco do Brasil: abra seu capital e participe do novo mercado da Bovespa. Segundo, que ele caminhe para um modelo em que a captação de recursos para empréstimos seja a mercado e que haja, portanto, uma transição que elimine a destinação dos recursos da receita do PIS ao BNDES. Terceiro, que o subsídio aos programas financiados pelo BNDES que o governo deseje subsidiar - os projetos nas áreas de infraestrutura e pesquisa e desenvolvimento tecnológico são os candidatos óbvios - seja por meio de repasses diretos do Tesouro ao BNDES, como já ocorre hoje com o subsídio adicional aos projetos que participam do programa de sustentação do investimento (PSI).
Samuel Pessoa -PESQUISADOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA DA FGV 

Controle minoritário

O controle minoritário oscila entre o tabu e o fetiche. Quase todos negam a sua existência ou superestimam a sua importância. Pouco se fez, contudo, para compreendê-lo ou para lhe prover regramento jurídico.

O controle minoritário é o poder do acionista, ou do grupo de acionistas, que não detém a maioria das ações votantes, de influenciar permanentemente as deliberações de uma companhia e de eleger a maioria de seus administradores. A existência desse poder é disputada, sob o fundamento de que o artigo 116 (a) da Lei das S.A. caracteriza o controle como um poder permanente, que apenas a maioria das ações votantes é capaz de prover. Esse argumento é frágil.

O controlador sofreu, no Brasil, uma sistemática “demonização”. A Lei 6.404/76 lhe atribuiu amplos deveres e responsabilidades; há quase a presunção de que o controlador abusa de seu poder, em prejuízo da companhia e dos stakeholders. Para essa lógica também contribuíram os casos de imputação de responsabilidade ao controlador, por dívidas da companhia, nos quais se escusaram acionistas minoritários, em vista da falta de ingerência sobre as deliberações e sobre a administração.

Esse estado de coisas, somado à ampla proteção das minorias, diminuiria o interesse pelo controle, para sugerir que mais vale, considerados todos os riscos, ser minoritário do que controlador. Melhor ainda seria cumular a condição de controlador (com todos os seus poderes) e de minoritário (valendo-se de proteção legal, sem se submeter aos deveres do controlador). Essa situação paradoxal pode ser produzida pela conjunção, cada dia mais frequente, de fatores como dispersão acionária, absenteísmo nas assembleias gerais e técnicas de estabilização do controle minoritário.


A crescente dispersão acionária trouxe para a companhia uma grande quantidade de pequenos acionistas, ávidos por dividendos e atentos ao preço das ações, mas profundamente desinteressados das assembleias. O legislador brasileiro, aliás, anteviu essa consequência; permite, nos casos em que a dispersão dá causa ao absenteísmo, uma redução justificada do quórum legal mínimo à aprovação das importantíssimas matérias do art. 137, I a X3.

Diante desse quadro, apenas a coordenação improvável entre os muitos pequenos acionistas ou uma possível tomada de controle por escalada impediria a afirmação do controle minoritário. Essa tomada de controle pode ser contida, todavia, por meio de técnicas de estabilização do controle. A mais notória é a poison pill brasileira. A ideia é simples e eficiente: impor àquele que adquirir determinada quantidade de ações de uma companhia o dever estatutário de realizar uma oferta pública de aquisição das demais ações, por um preço dissuasório, muito superior ao de mercado. Se o gatilho da OPA for baixo (e em alguns casos não passa dos 15%), e se houver um alto índice de absenteísmo na assembleia, é perfeitamente factível deter o poder de controle com uma quantidade minoritária de ações votantes. Fica ainda mais fácil quando autorizada uma redução do quorum legal mínimo.

Tudo isso é ainda muito novo para nós. O controle minoritário não foi efetivamente tocado pelo direito, senão na famosa decisão do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso TIM4. Os votos dos diretores permitem entrever um claro reconhecimento do controle minoritário, mesmo que detalhes técnicos, mais ou menos questionáveis, tenham afastado a aplicação do 254-A e o dever de realizar a chamada “OPA de tag along” naquele caso. É certo, contudo, que as repercussões da disciplina jurídica do controle minoritário desbordam o problema do tratamento do controle, para dificultar também a caracterização, a distinção e o regramento das minorias.


Fonte: Aqui