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21 outubro 2008

CVM e Regulação

A presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, afirmou ontem que colocará em audiência pública, ainda nesta semana, a norma que regulamentará a demonstração de instrumentos financeiros, incluindo derivativos, nas notas explicativas dos balanços de companhias abertas. Ela participou ontem da posse do novo presidente da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), Marcelo Giufrida.

A discussão dessa regra será feita em parceria com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e está dentro do cronograma de convergência para o padrão internacional de contabilidade, conhecido como IFRS.


Consulta sobre derivativos - Ana Paula Ribeiro - Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 21/10/2008

Juros sobre capital próprio

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Criado em 1995, o mecanismo dos juros sobre o capital próprio é um instrumento de remuneração dos sócios atrelado ao capital investido na sociedade. Em linhas gerais, equipara esse ao financiador externo, permitindo que a sociedade lhe remunere não só com a distribuição de dividendos como também com o pagamento de juros, em contrapartida pelo custo de oportunidade dos recursos nela mantidos. Dado o tratamento tributário que recebe - despesa financeira dedutível na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro real - as sociedades lucrativas tendem a utilizá-lo em substituição ou complemento aos dividendos (que não são despesas). O mecanismo dos juros sobre o capital próprio é determinado com a aplicação da TJLP sobre o patrimônio líquido (com alguns ajustes) da sociedade pagadora.

E, para poder ser deduzido como despesa na apuração dos tributos sobre o lucro, deve ser inferior, desde a sua deliberação até o encerramento do exercício fiscal, a pelo menos um dos seguintes limites: 1) 50% do lucro líquido do exercício antes de sua própria dedução; ou 2) 50% dos lucros acumulados e reserva de lucros. Apesar de existirem algumas dúvidas e controvérsias sobre determinados critérios para a sua dedução fiscal, o cálculo se mostra relativamente simples e seguro. Todavia, em 2008, o pagamento de juros sobre o capital próprio pode gerar surpresas adversas, dada a migração para os padrões contábeis internacionais, conforme preconizado pela Lei nº 11.638, de 2007, cujos efeitos ainda estão sendo assimilados pela maioria dos interessados - contadores, auditores, advogados, analistas etc. - e poderão afetar significativamente o lucro líquido do período ou o saldo de lucros acumulados (itens 1 e 2 acima).

Ainda que muitas das novas normas possam vir a ser adotadas apenas em 2009, é certo que algumas delas já produzirão efeitos em 2008 - como os testes de recuperabilidade dos ativos, ou "impairment", regulado pelo Pronunciamento nº 1 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão responsável por regulamentar a adoção dos padrões internacionais. Em princípio, os ajustes decorrentes da aplicação de tais normas afetarão o lucro líquido contábil da sociedade e, conseqüentemente, o limite para dedução fiscal de juros sobre o capital próprio baseado nele (item 1 acima). Desse modo, caso o lucro líquido seja ajustado para menos e os juros sobre o capital próprio tenham sido pagos com base no maior valor possível de dedução fiscal, a sociedade poderá vir a ser surpreendida e ter de desconsiderar o excesso na apuração dos tributos sobre o lucro. Por outro lado, conforme as disposições dos padrões internacionais de demonstrações financeiras contidas no International Financial Reporting Standards (IFRS) nº 1, que versa sobre os ajustes a serem observados pelas sociedades ao migrarem para os padrões internacionais, é possível que seja determinada a adoção de balanço de abertura em 1º de janeiro de 2008 e a realização dos ajustes de transição contra a conta de lucros acumulados, ou, se apropriado, em outras contas do patrimônio líquido.

Nessa hipótese, os ajustes poderão reduzir os lucros acumulados e, conseqüentemente, o limite para dedução fiscal baseado nele (item 2 acima), fato que poderá fazer com que as despesas com juros sobre o capital próprio se tornem superiores às que poderiam ser deduzidas, provocando a obrigação de adicionar o excesso ao lucro tributável. Em razão disso, dificilmente algum dos limites para dedução de juros sobre o capital próprio não será modificado, senão ambos, salvo se a Receita Federal do Brasil emitir normas que evitem tais efeitos. Nesse sentido, importa alertar que se tem discutido muito sobre a neutralidade fiscal das mudanças impostas pela Lei nº 11.638. Pautados nos parágrafos 2º e 7º do artigo 177 da Lei nº 6.404, de 1976, modificado pela Lei nº 11.638, há quem defenda a neutralidade total, enquanto outros entendem que, por ora, é possível sustentar apenas uma neutralidade parcial, pois para que seja total, deverão ser emitidas normas complementares de caráter fiscal, aptas a manter os efeitos fiscais decorrentes, exclusivamente, da contabilidade - neste sentido, considerando que a regra contábil foi alterada e não há lei específica determinando que certos eventos tenham tratamento fiscal diverso do contábil, há que ser emitida uma norma prevendo, para fins tributários, a manutenção do antigo critério contábil.

A despeito dessa discussão e, ainda que venham a ser emitidas as normas que garantam tal neutralidade fiscal, cumpre ressaltar que os efeitos indiretos decorrentes das alterações promovidas pela Lei nº 11.638 podem não ser neutralizados. A alteração dos limites de dedução fiscal de juros sobre o capital próprio (itens 1 e 2 acima) é um exemplo desses efeitos. Outro exemplo é o reconhecimento dos efeitos contábeis levados a cabo por investidas avaliadas por equivalência patrimonial, que poderão ter seu custo afetado em razão dos novos critérios contábeis, fato que poderá modificar o eventual ganho de capital sobre sua alienação ou liquidação. Vale dizer que, em ambos os caso, os ajustes de natureza fiscal - adições e exclusões ao lucro líquido para determinação do lucro tributável -, já não eram considerados antes da Lei nº 11.638, sendo razoável considerar que assim continue sendo. Ou seja, não é de se esperar que, para fins fiscais, o lucro líquido e/ou saldo de lucros acumulados e o resultado de equivalência patrimonial sejam, de alguma forma, ajustados para expurgar os efeitos da Lei nº 11638 na determinação dos limites de dedução de juros sobre o capital próprio ou do custo de investimentos. Diante desse cenário de incertezas, um procedimento conservador seria aguardar um posicionamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e da Receita Federal do Brasil sobre os efeitos contábeis e fiscais de tais ajustes.

Como alternativa, a realização de um pré-estudo dos impactos da adoção dos padrões internacionais ou a deliberação de juros sobre o capital próprio em valor inferior ao limite para sua dedução fiscal podem ajudar a mitigar tal risco. Finalmente, caso tais normas e esclarecimentos não venham até o fim de 2008, pode-se avaliar a deliberação e respectiva dedução fiscal dos juros sobre o capital próprio de 2008 em 2009, prática que, apesar de ser contestada pelo fisco, vem sendo autorizada pelo

Fonte:
Os juros sobre o capital próprio em 2008
Valor Econômico - 21/10/2008
Renato Reis Batiston

Palmeiras e caixa dois


Promotoria apura outra fraude no Palmeiras
Folha de São Paulo - 21/10/2008
EDUARDO ARRUDA - RICARDO PERRONE

O suposto esquema de emissão de notas frias que teria lesado o Palmeiras entre 2001 e 2004, como revelou a Folha no sábado, não é o único apurado pelo Ministério Público paulista no Parque Antarctica.

Uma nota no valor de R$ 76.487,75, emitida em nome do clube pela Valtec Wicom Comércio e Serviços Ltda, no dia 1º de novembro de 2006, também gerou a suspeita de fraude. Este novo caso ocorre já na atual administração, de Affonso Della Monica, presidente do clube desde janeiro de 2005.

E, mais recente, aparentemente não tem ligação com o anterior, da época em que Mustafá Contursi era o mandatário. O mecanismo, porém, seria o mesmo: manutenção de caixa dois para o pagamento de conselheiros, oficialmente não remunerados.

Os promotores ficaram intrigados porque a Valtec firmou com o clube, em setembro de 2006, contrato de prestação de serviços de consultoria de seguros. Mas, pelo cadastro nacional de pessoa jurídica, sua atividade é "comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação". O clube ficou de pagar R$ 326 mil em quatro parcelas. O representante do Palmeiras no contrato é José Cyrillo Jr., então vice do clube. Hoje, ele é diretor administrativo.

Pela investigação preliminar do órgão, o endereço da empresa, na zona norte de São Paulo, não bate. A Folha foi ao local e não encontrou sinal da Valtec. Ninguém estava na casa.

Uma vizinha, que não quis se identificar, afirmou que lá vive uma família e que, em 2004, o imóvel era ocupado por uma empresa de contabilidade.

O Ministério Público não localizou Roberto Carlos D" Almeida, que no contrato é procurador da Valtec. A combinação desse fato com o endereço incorreto e a prestação de um serviço que não é o do ramo de atividade da empresa geraram a suspeita de nota fria.

"O Ministério Público faz mais diligências para tentar localizar a empresa e o dono. Queremos saber se ela prestou o serviço, se ela pode trabalhar com seguros, de onde veio o dinheiro e para onde foi", disse o promotor José Carlos Blat.

Um dos responsáveis pelo caso, ele está licenciado por motivo de saúde.

Há indícios de que os negócios com a Valtec continuaram após o prazo previsto pelo contrato. O último pagamento, no valor de R$ 81.500, estava marcado para 4 de dezembro de 2006. Em fevereiro de 2007, porém, a Valtec recebeu cheque de R$ 76.486,75.

Também chama atenção o fato de o contrato, assinado em 2006, só ter sido registrado no 14º Tabelião de Notas no dia 29 de março de 2007.

A Valtec não é a única empresa em nome de D'Almeida. Ele aparece como um dos donos da Rebecchi Line Comércio Importação Exportação.

20 outubro 2008

Rir é o melhor remédio


Os empregados são sempre os últimos a saberem. Da New Yorker

Links

Risco do Divórcio faz as pessoas economizarem

A ciência da fofoca

A internet está nos tornando mais espertos ou mais imbecis? Depende

Estados Unidos versus Iasb

Em Rulemakers: Take Politics Out of Accounting, Sarah Johnson, da CFO de 17 de outubro de 2008, destaca a crescente oposição nos Estados Unidos a convergência. Por um lado, alguns argumentam que o cronograma é lento e irá prejudicar as empresas estadunidenses no processo. Outros discordam da escolha e defendem as normas atuais do Fasb, que possuem menos julgamento.

Um problema é que a decisão da SEC em adotar a IFRS ocorreu antes dos problemas com a Lehman Brothers, AIG e outras instituições financeiras.

Comunidade européia e mudanças 2

Irá aliviar a pressão sobre balanços de bancos, não vai custar ao contribuinte um centavo e é rápido e relativamente indolor, exceto para um punhado de contadores chateados. A resposta: relaxar valor justo contábil (...)
Reclamando sobre o que as contas mostram, quando estamos falando de um sistema voltado para os usuários, tais como investidores e reguladores, é semelhante culpar uma tocha por iluminar de luz sobre a bagunça no seu armário.


Debate to ease fair value accounting intensifies
Hughes, Jennifer - 16/10/2008 - Financial Times - Asia Ed1 - 17

Comunidade Européia e mudanças

Uma comissão de reguladores da UE, em Bruxelas, votou por unanimidade a favor de aceitar as mudanças de emergência feita pelo International Accounting Standards Board, na segunda-feira. Estas darão mais liberdade aos bancos no modo como eles avaliaram determinados ativos cujos preços têm queda.
Legisladores no Parlamento Europeu, em seguida, rapidamente, aprovaram o voto, ao passo que os Estados membros também deram o seu apoio unânime. Isto significa que as alterações, que são opcionais, pode agora aplicar-se a cálculos dos resultados dos bancos no terceiro trimestre se assim o desejarem.
(...) portanto quaisquer outras quedas nos preços de mercado não teriam de ser notificados, e os ganhos seriam distribuídos por toda a vida útil do ativo.
As mudanças seguiram a pesada pressão dos bancos europeus e os políticos no Iasb. As empresas européias tinham queixado que as regras da E.U. deram as suas rivais americanas maior flexibilidade.


EU regulators back emergency change to bank accounting rules
Nikki Tait &Jennifer Hughes - 16/10/2008 - Financial Times - Asia Ed1 - 15

19 outubro 2008

Rir é o melhor remédio


Caixões para Geeks

Rir é o melhor remédio


O capitalismo está morto. Cartoon da The Economist da semana

Artigo de Buffett

Comprem ações. Eu compro
Warren Buffett *
O Estado de São Paulo - 18/10/2008

O universo financeiro está um caos, tanto nos Estados Unidos quanto no resto do mundo. Além disso, seus problemas contagiaram a economia em geral e o gotejamento agora virou uma torrente. No curto prazo, o desemprego aumentará, a atividade das empresas declinará e as manchetes continuarão assustadoras.

Por isso, resolvi comprar papéis americanos. Estou falando da minha conta pessoal, na qual antes só tinha títulos do governo dos Estados Unidos. (Estou excluindo minhas ações na Berkshire Hathaway, todas comprometidas com instituições filantrópicas).

Se os preços continuarem atraentes, meu patrimônio líquido, com exceção do que está na Berkshire, logo será 100% formado por ações americanas.

E por que motivo? Costumo seguir uma regra simples nas minhas compras: tenha medo da ganância dos outros e seja ganancioso quando os outros se mostrarem temerosos. Certamente, agora, o medo é geral e toma conta até de investidores experimentados.

A bem da verdade, eles têm razão de se mostrarem cautelosos com entidades extremamente alavancadas ou com empresas que não têm boas condições de competitividade. Mas não faz sentido temer pela prosperidade, a longo prazo, de muitas empresas saudáveis deste país. De fato, essas empresas terão ganhos oscilantes, como sempre ocorre. Mas a maioria das grandes companhias acabará estabelecendo novos recordes de lucro, daqui a cinco, 10 e 20 anos.

Devo esclarecer um ponto: não tenho como prever os movimentos das bolsas no curto prazo. Nem como prever se as ações subirão ou baixarão daqui a um mês ou a um ano. Entretanto, é provável que o mercado registre altas maiores, talvez substanciais, bem antes de os sentimentos ou a economia se recuperarem. Portanto, se se esperar muito, as oportunidades poderão passar.

Gostaria de lembrar aqui uma pequena história: durante a Grande Depressão, a Dow atingiu sua maior baixa, 41 pontos, no dia 8 de julho de 1932. Entretanto, as condições econômicas continuaram se agravando até a posse de Franklin D. Roosevelt, em março de 1933. Naquela altura, o mercado já havia avançado 30%.

Lembremos ainda dos primeiros dias da Segunda Guerra Mundial, quando as coisas iam mal para os EUA, na Europa e no Pacífico. O mercado atingiu o fundo do poço em abril de 1942, muito antes de a sorte se voltar para os aliados.

No início da década de 80, a melhor época para comprar ações foi quando a inflação arrasou a economia, lançando-a na crise mais profunda. Em suma, as más notícias são as melhores amigas do investidor: elas permitem comprar uma fatia do futuro dos Estados Unidos a preços de liquidação.

No longo prazo, as notícias da bolsa melhorarão. No século 20, os EUA enfrentaram duas guerras mundiais e outros conflitos militares traumáticos e dispendiosos; a Grande Depressão; várias recessões e pânicos financeiros; choques petrolíferos; uma epidemia de gripe; e a demissão de um presidente que caiu em desgraça. E no entanto a Dow Jones subiu de 66 para 11.497.

Poderia se achar impossível que um investidor perdesse dinheiro em um século marcado por ganhos tão extraordinários. Mas alguns investidores perderam. Os desafortunados compraram ações somente quando se sentiram confortáveis para fazê-lo, e depois as venderam quando as manchetes dos jornais fizeram com que se sentissem enjoados.

Hoje, as pessoas que têm equivalentes de dinheiro se sentem confortáveis. Pois não deveriam. Elas optaram por um ativo terrível a longo prazo, que praticamente não paga nada e cujo valor, com certeza, se deprecia.

Na realidade, a política que o governo adotará em suas iniciativas para aliviar a crise atual provavelmente será inflacionária e portanto acelerará o declínio do valor real das contas em dinheiro.

As ações quase certamente superarão o rendimento do dinheiro na próxima década, e provavelmente em um grau considerável. Os investidores que guardam seu dinheiro, apostam que saberão quando chegará o momento certo para dar-lhe outro destino. À espera de uma boa notícia, eles ignoram o conselho de Wayne Gretzky: “Eu vou para onde o disco vai estar, e não para onde ele estava.”

Não gosto de opinar em matéria de bolsa, e volto a enfatizar que não tenho a menor idéia de como o mercado se comportará no curto prazo.

Entretanto, pretendo seguir o exemplo de um restaurante que abriu em um banco vazio e depois anunciou: “Ponha a boca onde estava seu dinheiro”.

Hoje, meu dinheiro e minha boca estão em ações.

*Warren E. Buffett é diretor executivo da Berkshire Hathaway, uma holding diversificada.

Colômbia e IFRS

Contabilidad: la norma global es clave
Nancy Rocio Velandia Ardila
Portafolio - 18/10/2008

Colombia tiene otro reto frente a la mejoría de su competitividad: a adoptar los estándares internacionales de la contabilidad.

Aunque se trata de un asunto estrictamente técnico, limitado al proceso de cómo pasar desde sistemas de contabilidad basados en normas nacionales (Pcga) al sistema Ifrs (International Financial Reporting Standards), aplicarlo cobra cada vez mayor importancia.

Está claro que hay una tendencia global de tomar como marco de referencia contable las Ifrs y que mantenerse apartado frente a esta tendencia global con las experiencias ya vividas por muchos países sería desaprovechar tal experiencia y correr el riesgo de no tener información financiera comparable, transparente y de la más alta calidad frente a esta tendencia global

pero ¿qué ventajas puede traer la adopción de las normas internacionales de contabilidad?

El objetivo es tener un conjunto único de estándares mundiales de información financiera que permita información comparable, transparente y de la más alta calidad, contenida en estados financieros preparados con base en esos parámetros.

Para lograr ese objetivo, el principal (pero no único) obstáculo es la diversidad de los sistemas y de las normas nacionales. La diversidad de los sistemas se ha solucionado vía los avances en las tecnologías de la información y las comunicaciones (bases de datos relacionales, enterprise resource planning (ERPs) y XBRL, principalmente). La diversidad de las normas se ha solucionado por medio de la armonización de tales normas.

Lograr la armonización de las normas implica que haya entendimiento tanto en las normas como en los emisores de las normas. Para ello se dispone de diversas experiencias:

a)Adopción de los estándares internacionales: La autoridad (por ejemplo: la European Commission) incorpora en su derecho interno (los hace obligatorios) los IFRS (información financiera) y los ISA (estándares internacionales de auditoría y aseguramiento) vía un proceso específico (comisiones y endoso)

b)Convergencia entre los US-GAAP (United States Generally Accepted Accounting Principles) y los IFRS: Los emisores (en este caso, US-FASB e IASB) acuerdan un proceso ('mapa de ruta') para eliminar las diferencias entre sus estándares (US-GAAP e IFRS). Similares procesos se están dando entre el emisor internacional y los emisores de estándares de Japón y China.

c)Adopción con ajustes: los emisores nacionales (por ejemplo: Australia, Nueva Zelanda) adoptan los IFRS con algunas excepciones menores.

Desde el punto de vista técnico, la adopción es el paso desde sistemas de contabilidad basados en reglas al sistema internacional IFRS, basado enprincipios. La adopción, entonces, es un método técnico ventajoso que facilita el tránsito desde el sistema de contabilidad local hacia el sistema internacional (IFRS) permitiendo mostrar las diferencias (en utilidad/pérdida, en patrimonio, en impuestos, etc.) de ese cambio.

FACTOR DE COMPETITIVIDAD

La competitividad de un país depende de un conjunto de diversos factores.

Tener un solo sistema de contabilidad (IFRS) es reconocido como un elemento que favorece la competitividad porque elimina barreras (de carácter legal, profesional, tecnológico), disminuye costos y facilita el acceso a fuentes de financiación o capital. Todas las diferencias en relación con el sistema internacional constituyen costos adicionales (tener que preparar varios tipos de información y adicionalmente hacer conciliaciones; tener que pagar mayores costos de capital; dificultades para acceder a los mercados en igualdad de condiciones) y mayores riesgos (riesgo de tomar decisiones equivocadas a causa de no tener una base comparable en la información).

La adopción de los estándares internacionales (IFRS, pero también de auditoría/aseguramiento de información, control interno y gobierno corporativo) ayuda a tener ventajas competitivas. O en otras palabras, no tener el mismo sistema equivale a darles las ventajas competitivas a los competidores.

EMPLEO PARA CONTADORES

Con los estándares internacionales los contadores tienen que ajustarse a las nuevas condiciones.

Ya no se acepta (como tampoco se acepta que sea el Estado) que los contadores sean los que creen los institutos profesionales, señalen los códigos de conducta profesional y determinen las normas técnicas profesionales, vigilen el ejercicio y tengan aprovechamiento económico de la aplicación.

Hoy a nivel internacional se requieren roles diferentes (emisores de estándares, reguladores, supervisores, analistas, preparadores, auditores, etc.) cada uno de ellos trabajando de manera independiente.

Los contadores, como personas, pueden participar en cualquiera de esos roles y ello implica que sus posibilidades de trabajo, en lugar de disminuir se incrementan. Lo que no pueden es simultáneamente ejercer varios de esos roles.

- Usted podrá escuchar a los expertos en globalización contable y estándares de información financiera en el foro que realizarán PORTAFOLIO, Deloitte y el Grupo Planeta el lunes 10 de noviembre en el Club El Nogal de Bogotá. 353 5354 ó 018000 110 301.

No tener el mismo sistema equivale a darles las ventajas a los principales competidores del mercado".

En Colombia hay sectores de contadores que critican la adopción, mientras que otros la aceptan. Sin embargo, en el país hay empresas que están usando los IFRS como su sistema de información, así sea con el sobrecosto de dos modelos de contabilidad. Todas las entidades que o bien son subsidiarias de matrices que consolidan su información financiera bajo IFRS o son compañías colombianas que realizan negocios con empresas europeas, con banca multilateral y con inversionistas extranjeros, y por lo tanto deben reportar con base en IFRS.

¿EN QUÉ VAMOS?