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23 janeiro 2008

O que interfere na qualidade da educação?

Foram dois textos da The Economist no ano passado que deixei arquivados para um oportunidade melhor. Ou talvez para uma maior reflexão. Teachers´s salaries , de 27 de setembro de 2007, mostra um quadro muito interessante sobre os salários dos professores em diversos países do mundo. Em alguns lugares, entre os quais a Coréia do Sul, o salário do professor revela um alto status. Em outros, como Noruega, a média é baixa.




O Segundo artigo (How to be top, com o subtítulo “O que funciona na educação”) é de 18 de outubro de 2007. É o mais interessante e intrigante. O texto procura entender por que alguns países são sempre bem avaliados nos testes (Canadá, Finlândia, Coréia, Japão, Cingapura) como o Pisa e outros não.

O primeiro mito: não é dinheiro. Observe o gráfico, que informa a variação no gasto em educação e a variação nos pontos em matemática. Países, como Nova Zelândia, aumentaram muito o gasto em educação, mas a nota caiu.


Não é o tamanho das turmas. E não é o número de horas.

Para a empresa de consultoria McKinsey a solução começa com os professores. É uma questão simples que pode ser colocada nos seguintes termos: “a qualidade do sistema educacional não pode exceder a qualidade dos seus professores”. Estudos já mostraram que a qualidade dos professores afeta o desempenho dos alunos. Neste sentido, a redução do tamanho das turmas possui o efeito oposto: como os bons professores são raros, reduzir o tamanho corresponde a diminuir a chance do aluno de ter bons professores.

Outro aspecto diz respeito ao que é feito após o professor tornar-se professor. Alguns países só aceitam professores com um grau mínimo, como é o caso da Finlândia, onde a exigência é o mestrado. Além disto, os professores precisam de treinamento e isto inclui absorver conhecimento dos professores mais antigos.
O texto afirma também que a questão da avaliação do ensino não é o aspecto mais relevante do processo. Alguns países, como a Finlândia, não dão atenção a este aspecto. Mas o Brasil dá.

Um ponto relevante é a capacidade de intervir no início do processo. Estudos adicionais e horas extras para alunos são de ajuda inestimável se ocorrerem de imediato, quando se percebe uma dificuldade.

Externalidades, Reação a incentivos e outras questões

A privatização de rodovias é uma questão interessante de ser analisada. Uma das regras básicas da economia é que as pessoas reagem a incentivos. Quando se privatiza uma rodovia, os motoristas tendem a reagir ao pagamento de pedágio através da busca de uma alternativa disponível grátis. Como estas alternativas são de estradas em condições físicas ruins, a conseqüência não prevista (ou seja, externalidade) da privatização é a possibilidade de um aumento nas mortes no trânsito nas outras rodovias. Uma alternativa seria a cobrança para todas as rodovias; em outras palavras, privatizar tudo. Através de aparelhos GPS a cobrança seria relativamente fácil. Esta cobrança seria muito mais justa do que a situação atual, onde mesmo quem não usa as rodovias paga por sua manutenção.

Finanças comportamentais e a questão da doação de órgãos

Um dos problemas de qualquer sistema de saúde de um país é a necessidade de aumentar o número de pessoas que façam doação de órgãos. Como o número de doadores é menor que o número das pessoas que necessitam receber a doação, esta diferença provoca um problema de saúde pública.

A Inglaterra está procurando solucionar este problema através da doação consentida. Ou seja, caso uma pessoa não especifique claramente, em caso de morte, os seus órgãos serão doados. Aqui, neste endereço mostra que esta opção possui um vínculo com algumas questões discutidas em finanças comportamentais.

Um dos pontos apresentados é a questão da inércia. As pessoas nem sempre tomam decisões (e muitas vezes as postergam). Assim, uma pessoa gostaria de doar seus órgãos, mas por inércia, não declarou formalmente esta decisão. Esta questão está associada (e se confunde) com o viés do status quo.

Intrigante.

Links

1. As perdas dos mercados - Uma tabela do WSJ mostrando quanto se perdeu nos mercados nos últimos dias

2. O problema do excesso de e-mails

3. Ilusão visual - Interessantes figuras

Auditoria

Normas para auditorias também terão convergência
Valor Econômico - 23/01/2008

O processo de convergência contábil do Brasil aos padrões internacionais é mais amplo do que parece. Não apenas as regras da contabilidade passarão por um alinhamento às normas globais, como também as práticas das auditorias. O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estão à frente de um processo de convergência das normas brasileiras às internacionais, emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC).Tanto o Ibracon como o CFC já são membros do IFAC. As regras brasileiras contêm basicamente as mesmas diretrizes que as emitidas pelo órgão global. Entretanto, o que deve ocorrer, especialmente, é um maior alinhamento.

"As normas brasileiras não alcançam o mesmo nível de detalhe", explicou Ana María Elorrieta, diretora de assuntos técnicos do Ibracon e auditora da PricewaterhouseCoopers (PwC), durante seminário promovido pelo instituto.

As regras para essa atividade regem questões como ética, independência, sigilo e padrões de atuação, entre outras. Francisco Papellás Filho, presidente do Ibracon, conta que, nesse mês, os representantes brasileiros no IFAC receberam do órgão internacional algumas recomendações para desenvolvimento desse ramo de atividade no país, entre as quais está, justamente, a convergência das normas.

Ana María explica que o processo todo deve levar mais de um ano, mas a idéia é ter a convergência concluída para o alinhamento das práticas contábeis nacionais, até 2010. O trabalho inclui a tradução das normas do IFAC. O projeto brasileiro segue em paralelo a uma revisão que o próprio organismo internacional está realizando internamente.

Harold Monk, professor adjunto de auditoria na Universidade da Flórida e membro do IFAC, contou que o órgão está revisando todos os pronunciamentos emitidos, com objetivo de simplificar a linguagem e eliminar eventuais duplas interpretações. A idéia é tornar as normas mais acessíveis e, com isso, também ampliar a disseminação perante pequenas e médias empresas de auditoria. A expectativa é que esse processo esteja encerrado no fim do ano.

Ana María explicou que não há sentido traduzir as normas externas nesse momento, sem acompanhar as atualizações geradas lá fora. "Seria ter o mesmo trabalho duas vezes." Por isso, no Brasil, a convergência deve terminar apenas em 2009. Até 2010, quando a migração aos padrões internacionais de contabilidade estiver vigente, o Ibracon e o CFC pretendem realizar o treinamento dos profissionais do ramo, preparando-os para o novo cenário.

O treinamento para adequação dos profissionais é ponto crucial do processo de convergência. Há uma grande quantidade de auditores em companhias de menor porte, longe da estrutura das multinacionais desse segmento."É natural que companhias menores procurem também empresas menores de auditoria para contratar", destaca Ricardo Rodil, sócio da Nexia Auditores Independentes e diretor de desenvolvimento profissional do Ibracon. Ele aponta a importância do preparo dos profissionais em razão da atratividade dos ativos brasileiros perante os estrangeiros.

"Antes só as grandes multinacionais faziam negócio aqui. Agora, empresas internacionais familiares buscam parcerias, joint-ventures e até aquisições no Brasil." Diante disso, julga essencial a padronização. "Elas não têm a mesma quantidade de assessores que as grandes, mas precisam da mesma segurança."

22 janeiro 2008

Rir é o melhor remédio

As melhores e as piores bandeiras

As melhores bandeiras

1. Gambia



2. Paquistão



3. Japão



4. Somália



5. Turquia



6. Africa do Sul
7. Israel
8. Cuba
9. Suiça
10. Vietnam

Fonte: Aqui

As piores

1. Ilhas Marianas do Norte



2. Ilhas Virgens



3. Guam



4. Brasil



5. El Salvador



6. Mocambique
7. Turquistão
8. Ilhas Falklands
9. Samoa
10. Belarus

(Brasil nota 35 em 100, considerada a "pior bandeira de um país independente". Mas aqui , um defensor da nossa bandeira)
Fonte: Aqui

Mas muitas são de possessões e não de países. A de Mocambique é realmente feia (com um fusil )
Aqui a metodologia , questionável.

Uma crítica ao Valor Justo

Em Pandora and the Fair Value Accounting Rules é apresentada críticas a opção pelo valor justo.

Inicialmente existe a questão da comparabilidade. O uso do valor justo pode significa que o balanço de uma empresa seja muito diferente de outra. Outra questão é a dificuldade de calcular o valor de ativos com baixa liquidez.

Uma consideração adicional é a taxa de desconto que deve ser usada. Não existe uma resposta correta para a determinação e sabemos que a variação desta taxa pode afetar o valor dos ativos e dos resultados. Para o autor, estimar o valor justo pode ser uma tarefa impossível.

Destaco, no entanto, uma frase colocada nos comentários dos leitores:

The resulting observable prices are surely not a better basis for accounting than a mark-to-model actuarial approach which would involve a more fundamental stochastic cash flow projections where cash flow variability is based on historical statistics for fundamental variables (house prices, etc.).

A ordem dos autores num trabalho acadêmico

Diversos trabalhos já mostraram que a ordem dos autores é relevante, e prejudica quem possui o último nome. Na contabilidade o livro muito usado no Brasil de Teoria Contábil é o do Hendricksen e Van Breda. Mas muitos citam somente o primeiro autor (Hendricksen) e esquecem do segundo (Van Breda). Minha experiência pessoal mostra que isto é verdade; já análise diversos trabalhos que citavam o livro de Administração do Capital de Giro escrito pelo Assaf (mas não Assaf e Silva).

Mas não é somente numa publicação acadêmica que a ordem é relevante. Uma empresa com o nome de AAA Administradores aparecerá em primeiro lugar na lista telefônica. Ou nos classificados de um jornal.

Uma possibilidade é usar a ordem de contribuição numa obra. Assim, o autor que mais contribuiu estaria listado em primeiro lugar. Mas este critério é subjetivo e dos próprios autores. Às vezes uma pequena contribuição pode ser mais expressiva do que muitas linhas escritas. Quando, como orientador, apresento uma idéia para um orientado, indico as coordenadas e apresento as soluções talvez minha contribuição seja mais significativa.

Há muitos anos li na The Economist sobre a discriminação alfabética, que favorece as pessoas que possuem os nomes nas primeiras letras do alfabeto. A revista lembrava que os políticos do mundo moderno possuem nomes que começam com a primeira parte do alfabeto (Clinto, Bush, Blair, entre outros. O atual primeiro ministro da França seria, portanto, uma exceção). E esta discriminação começa na escola, onde a lista de chamada obedece esta ordem (A UnB a ordem é pelo número de matrícula, o que seria uma exceção).

Quando era coordenador de um programa de mestrado, usei a ordem inversa para subverter esta discriminação. Mas provavelmente esta não é uma solução adequada.

Aqui, algumas referências sobre o assunto, que encontrei neste endereço

Cornell, Bradford and Richard Roll. 1981. Strategies for pairwise competitions in markets and organizations. Bell Journal of Economics 12 (1), 201-213.

Einav, Liran and Leeat Yariv. 2006. What’s in a Surname? The Effects of Surname Initials on Academic Success. Journal of Economic Perspectives 20 (1), 175–188.

Engers, Maxim, Joshua S. Gans, Simon Grant and Stephen P. King. 1999. First-Author Conditions. Journal of Political Economy. 107 (4), 859–83.

Merton, Robert K. 1973. The Sociology of Science: Theoretical and Empirical Investigations. Chicago: Univ. Chicago Press.

Links

1. Fasb e prováveis mudanças nas regras contábeis dos fundos de pensão?

2. Ainda a baixa contábil do Citi

3. Quem é melhor: Bill Gates ou Madre Teresa? Gates

4. Auditorias apoiam o IFRS

5. As crianças detestam palhaços

O ensino público no Brasil

Um dado interessante da Universidade de Brasília, uma universidade custeada com o dinheiro dos contribuintes: no período de 2001 a 2005, dos 26.180 alunos de graduação que deixaram a universidade, somente 58% se formaram. 24% abandonaram a UnB, 16% foram desligados e 2% transferidos. O número de 40% de abandonos e desligamentos é elevado. (O número de abandonos e desligamentos do curso de contabilidade está próximo da média)

Coordenei a equipe da UnB que calcula o custo por aluno. Em média este custo está em torno de R$6.500 por ano. Um cálculo simples mostra o tamanho deste desperdício:

(26.180 x 40% / 5) x 6.500 = 13,6 milhões por ano

Quando se compara com a pós-graduação, onde o índice de abandono é inferior a 20%, talvez pudéssemos inferir que o problema está no processo seletivo. Na graduação, a seleção é feita quando o candidato ainda não sabe sua real escolha e é imaturo. Além disto, a processo seletivo da graduação é por atacado, sem vislumbrar as características que podem interferir no abandono. Já na pós-graduação, como os cursos são avaliados pelo baixo índice de abandono, a seleção visa verificar qual aluno tem condições de concluir o curso. A ótica é diferente (na graduação, o aluno que possui o melhor conhecimento ex-ante; na pós-graduação, o aluno com melhor condição ex-post.).

Uma forma de resolver este problema é através de incentivos para que as universidades federais reduzam o número de abandonos.

Ainda sobre a obrigatoriedade de publicação das limitadas

Ontem postei um artigo defendendo a publicação das demonstrações contábeis pelas grandes empresas fechadas (aqui). A seguir, outro artigo, contrário a esta idéia:

As limitadas e a publicação de balanços
Valor Econômico - 22/01/2008

De vez em quando surgem algumas lendas no direito societário brasileiro. Uma famosa é aquela segundo a qual toda sociedade anônima estaria obrigada a distribuir dividendos equivalentes a no mínimo 25% do lucro líquido do exercício. Na verdade, o estatuto social de cada sociedade anônima pode estabelecer livremente a parcela de lucros que constituirá o dividendo obrigatório a ser distribuído, seja ele igual, menor ou maior do que 25% do lucro líquido do exercício. Este artigo tem como objetivo contribuir para que não seja criada uma nova lenda societária: a de que, com o advento da Lei nº 11.638, de 2007, as sociedades limitadas de grande porte estariam obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras.

É compreensível que algumas pessoas tenham ficado com a falsa impressão de que tal obrigação tivesse sido criada. Afinal, o projeto de lei que resultou na Lei nº 11.638 continha a regra de publicação de demonstrações financeiras das sociedades de grande porte.

A proposta - o Projeto de Lei nº 3.741, de 2000 - indicava expressamente que "as disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis, inclusive demonstrações consolidadas, e a obrigatoriedade de auditoria independente, previstas na lei das sociedades por ações aplicam-se também às sociedades de grande porte, mesmo quando não constituídas sob a forma de sociedades por ações", e, em seguida, indicava que "as publicações ordenadas neste artigo deverão ser arquivadas no registro do comércio".

Ocorre que o projeto foi modificado durante seu trâmite legislativo, com a exclusão expressa das regras de publicação. Desta forma, a lei finalmente aprovada apenas obriga as sociedades de grande porte, independentemente do tipo societário adotado, a seguirem "as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)".

Sociedades de grande porte são definidas como aquelas que possuíam, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Considerando que o tipo societário atingido pela lei que mais nos interessa é a sociedade limitada, vamos nos referir apenas a sociedades limitadas daqui para a frente.

Em função do disposto na Lei nº 11.638, não se aplica às limitadas de grande porte o artigo 133, parágrafo 3º da Lei das Sociedades Anônimas, que obriga a publicação das demonstrações financeiras antes da realização da assembléia geral ordinária das sociedades anônimas. Também não se aplica às limitadas de grande porte o artigo 176, parágrafo 1º da Lei das S.A., que prevê a comparação das demonstrações financeiras publicadas com os números do exercício anterior. Também não se aplica às limitadas de grande porte o artigo 289 da Lei das S.A., que traz regras gerais sobre forma e lugar de publicação para as sociedades anônimas. Em suma, não se aplicam às limitadas de grande porte quaisquer regras da Lei das S.A. sobre publicação.

Neste artigo não estamos analisando se a lei deveria ou não obrigar a publicação das demonstrações financeiras de limitadas de grande porte, se o mercado seria beneficiado com a eventual existência desta obrigação, se haveria conveniência econômica que justificasse a obrigatoriedade e assim por diante. Estamos apenas analisando o estado atual da lei brasileira.Com a chegada da Lei nº 11.638, as limitadas de grande porte estão obrigadas (embora muitas já o fizessem de forma voluntária) a seguir as regras de contabilidade da Lei das S.A. Isto inclui, por exemplo, as regras de contabilização de ativos a valor de mercado previstas na própria Lei nº 11.638. Também estão obrigadas a submeter suas demonstrações financeiras à revisão de auditores independentes. Mas as novas obrigações param por aí.Desta forma, continuam plenamente aplicáveis às sociedades limitadas as regras referentes a publicações previstas especificamente no Código Civil de 2002. Entre essas regras não está a necessidade de publicação de demonstrações financeiras.

Somente para lembrar, o Código Civil indica expressamente alguns poucos atos sujeitos à publicação nas limitadas, como, por exemplo, a redução de capital julgado excessivo em relação ao objeto da sociedade e as operações de fusão, cisão e incorporação.

O entendimento que estamos consolidando neste artigo já foi inclusive manifestado pela própria CVM. Em comunicado ao mercado datado de 14 de janeiro de 2008, que contém interpretações sobre a Lei nº 11.638, a CVM indica que não há menção expressa à obrigatoriedade de publicação de demonstrações financeiras de sociedades de grande porte na nova legislação. Em seguida, a CVM ressalta que, caso a sociedade faça divulgação voluntária de suas demonstrações financeiras, as demonstrações então divulgadas voluntariamente precisam estar de acordo com as regras de escrituração agora exigidas.

Na prática, as demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande parte, as quais serão preparadas conforme a Lei das S.A. e auditadas por auditores independentes, serão divulgadas de maneira particular a terceiros interessados. O exemplo mais comum é o banco que está analisando a concessão ou não de crédito àquela sociedade. Tal banco receberá as demonstrações financeiras que lhe serão entregues diretamente pela sociedade limitada. Mas as demonstrações não precisam ser publicadas na imprensa. Este é o direito vigente.

Syllas Tozzini e Renato Berger

21 janeiro 2008

Rir é o melhor remédio


História de pescador. Fonte: Aqui

Link

A possibilidade de divórcio, que passou a existir na sociedade nos últimos anos, trouxe algumas conseqüências interessantes para a mulher. A segurança jurídica do divórcio corresponde, para a mulher, a uma opção para aquelas situações onde o casamento não está mais funcionando. Acredita-se que com isto tenha reduzido a violência doméstica, o suicídio feminino e a morte por parceiros, entre outros benefícios.

Avaliando um sítio da Internet

Aqui um exemplo interessante de avaliação de uma página da internet. Esta página é produzida por uma pessoa (Matt Drudge), mas recebe uma grande quantidade de visitas diariamente. Um dos métodos empregados foi estabelecer quanto vale cada visitante numa página de internet nos Estados Unidos. Considerando uma comparação com outros endereços, e usando uma taxa de US$4 por visitante, pode-se chegar a uma estimativa inicial. Uma alternativa é contar a receita produzida por propaganda.

A questão é que uma página como esta é produzida por uma pessoa. Qualquer negociação, lembra a avaliação, deve estabelecer cláusulas de longo prazo para a permanência de Drudge.

Um problema é que não existe uma receita de bolo. Cada setor possui especificidades.

Origens do comportamento nas decisões humanas

A questão das decisões humanas é fundamental não somente para finanças comportamentais, mas também para a economia, a administração, finanças e a contabilidade. Alguns dos modelos que tentam explicar estas decisões partem dos suposto de racionalidade.

Em muitos momentos o modelo racionalista é útil para explicar uma série de situações práticas. Entretanto, existem situações onde este tipo de análise não é adequado. Uma das causas possíveis está na própria evolução humana.

O homem passou a maior parte da sua história convivendo em pequenos bandos. Muito provavelmente parte do nosso padrão de comportamento pode ser explicada por esta origem. Para se ter uma idéia, a cidade mais antiga possui somente 11 mil anos.

Um texto da Scientific American, The Mind of the Market (aqui) de Michael Shermer, mostra como a idéia comportamental é poderosa.

Uma experiência simples mostra um pouco da influência da história humana sobre o seu comportamento. Admita que alguém entregue R$100 para dividir entre você e uma outra pessoa. A divisão somente será feita caso ambos concordem com o valor recebido. Suponha que é sugerida uma divisão R$90 e R$10. Esta é uma divisão interessante para ambos, pois na situação todos os dois ficarão mais ricos. Mas geralmente as pessoas rejeitam esta proposta. Por quê? Porque não é uma divisão “justa”. É interessante que o texto faz referencia a uma pesquisa com macacos cebus, já citada anteriormente no meu blog de finanças comportamentais. A conclusão reforça esta idéia.

Such results suggest that all primates (including us) evolved a sense of justice, a moral emotion that signals to the individual that an exchange was fair or unfair. Fairness evolved as a stable strategy for maintaining social harmony in our ancestors’ small bands, where cooperation was reinforced and became the rule while freeloading was punished and became the exception. What would appear to be irrational economic choices today—such as turning down a free $10 with a sense of righteous injustice—were, at one time, rational when seen through the lens of evolution.

O Impacto da adoção do IFRS no Canadá

“No entanto, para conseguir que a maioria dos países concorde com a sua estrutura, o IFRS foi construído usando uma abordagem de menor denominador-comum. Em outras palavras, a menos das extenuantes exigências contábeis em cada área específica foi frequentemente selecionadas para garantir aceitação. Por conseguinte, deixa-se muito em aberto a interpretação e os executivos têm de assumir muitas hipóteses para preencher os buracos.”


IFRS accounting will make analysis tricky; Revenue, asset values will have new meanings - Al & Mark Rosen - Financial Post – 17/01/2008

Clique aqui

O texto faz uma série de críticas pela adoção da IFRS em relação às normas atuais do Canadá. Um exemplo é o reconhecimento da receita, que o autor considera “deficiente” e que “requer melhorias”.

Na primeira parte do texto (New accounting standards leave too much to chance; Vague wording means loopholes won't be closed, Financial Post, 16/01/2008) o autor destaca os benefícios da contabilidade internacional.

Recusou apertar a mão do adversário e perdeu o jogo

Aconteceu no Torneio Corus (grupo B), um dos torneios mais fortes de xadrez. O jogador britânico Nigel Short ofereceu a mão para seu adversário, o bulgáro Cheparinov, que recusou. O juiz interpretou as regras do xadrez e deu a vitória, em um lance, para Short (é inevitável: talvez tenha sido o jogo mais curto de todos os tempos)

Aqui e aqui uma análise da notícia. Aqui o vídeo.

Nota: Posteriormente uma comissão analisou o protesto de Cheparinov e determinou que a partida reiniciasse, com um pedido de desculpas (aqui). Short ganhou a partida.

Parmalat

CVM rejeita acordo proposto pela companhia no Brasil
Valor Econômico - 21/01/2007

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou as propostas de acordo feitas pela Parmalat, ex-conselheiros de administração da empresa e sócios da auditoria Deloitte para encerrar inquérito administrativo que apura indícios de "maquiagem contábil" em balanços publicados pela companhia no Brasil a partir de 2000. Dessa forma, eles irão a julgamento na autarquia.A direção da CVM seguiu a orientação do comitê de inquérito responsável pelo caso, para quem as propostas não foram adequadas, "em face do desequilíbrio entre a natureza e gravidade das acusações e os compromissos propostos".O inquérito foi aberto em 2004, na seqüência do escândalo protagonizado pela Parmalat na Itália no fim do ano anterior - e que levou a unidade brasileira a entrar num processo de recuperação judicial.

O objetivo era "apurar eventuais ocorrências de desvio de poder de administradores e abuso de poder de controle" da empresa.

Foram rejeitados os acordos propostos pela Parmalat Alimentos (empresa operacional, listada em bolsa); os ex-conselheiros de administração Carlos Monteiro, Marilza Imanichi e Derli Forti; a auditoria Deloitte e seus sócios Wanderley Olivetti e Michael John Morrell. Dessa forma, eles irão a julgamento na CVM. Unânime, a decisão do colegiado foi tomada em outubro, mas o documento se tornou disponível no site da autarquia no fim de 2007. Procurada, a CVM não fez comentários, pois o processo corre em sigilo.

A Parmalat Alimentos havia sugerido à autarquia encerrar e corrigir em seus balanços as irregularidades apontadas e doar R$ 20 mil ao programa Fome Zero, do governo Federal. A Deloitte e seus sócios propuseram pagar R$ 50 mil à CVM e promover um seminário sobre o uso de ressalva e de parágrafos de ênfase em pareceres de auditoria.

Antes da decisão do colegiado, o comitê de inquérito havia recomendado também a responsabilização da holding Parmalat Participações e de outros ex-conselheiros e executivos do grupo. Entre eles, estão o ex-diretor financeiro Andrea Ventura, que já levou à CVM sua defesa, e os ex-conselheiros Miguel Angel Reyes Borzone e Ricardo Gonçalves.

Quando estourou a crise na matriz e a unidade brasileira acabou pedindo proteção contra credores, a CVM instaurou inquérito e constatou que, entre 2000 e 2003, a empresa havia conduzido uma suposta reestruturação - com a venda e a reorganização de ativos -, sem a discussão do assunto em assembléias e no conselho de administração. "Parte dos custos da companhia neste processo de reestruturação foi 'absorvida' pela controladora indireta italiana, a Parmalat SpA, em que pese a inexistência de um contrato ou instrumento equivalente assinado entre esta e a Parmalat Alimentos", diz o comitê de inquérito, acrescentando que a companhia praticou "o que no jargão do mercado é conhecido por 'maquiagem de balanço'.

"Sobre a Deloitte, o comitê afirma que a auditoria errou ao não ter feito ressalvas às demonstrações financeiras. "Quanto ao auditor independente, que tudo sabia, verifica-se a sua aquiescência com os procedimentos irregulares adotados pela companhia", diz.

Mas se não havia ressalvas no balanço da empresa operacional, um alerta havia sido feito por John Morrell no parecer sobre as demonstrações financeiras da Parmalat Participações em 2002. O auditor chamou a atenção para o alto volume de transações financeiras entre a holding e empresas do grupo. "Algumas operações poderiam ter condições diferentes caso fossem praticadas com terceiros não ligados ao grupo Parmalat", afirmava o auditor. (...)


Grifo meu

Nova Lei 2

Medição de ativos intangíveis dependerá de normas da CVM
Gazeta Mercantil - 21 January 2008

São Paulo, 21 de Janeiro de 2008 - As regras contidas no IFRS (International Financial Reporting Standards) trarão diversas mudanças nos demonstrativos contábeis dos balanços das companhias brasileiras. Será o caso, por exemplo, da forma como serão expostos os ativos intangíveis. Pelas normas atuais, eles podem estar distribuídos em diversas aéreas dos balanços, o que dificulta a identificação e mensuração adequadas. Essa modalidade de ativos - que inclui, entre outros itens, marcas, patentes, capital intelectual e as áreas de estudo e pesquisa das empresas - passará, com a implementação da IFRS, a ser agrupada em uma conta específica dentro da contabilidade das companhias.

Outra exigência introduzida pelas regras a que as empresas terão de adaptar seus balanços consolidados até 2010 é a que define que essa categoria de ativos terá de estar demonstrada pelo seu valor de mercado.

A adaptação

Embora o IFRS tenha uma regra genérica que contempla os ativos intangíveis, a IAS 38, a norma pode não estar plenamente integrada às companhias brasileiras. Essa é a avaliação de especialistas na novo legislação contábil entrevistados pela Gazeta Mercantil. Segundo esses profissionais, a dificuldade de adaptação deverá fazer com que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - em conjunto com o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) - coloque em audiência pública ainda este ano uma minuta específica cujo conteúdo final defina melhor diversos detalhes sobre a demonstração de ativos intangíveis na contabilidade.

Outra possibilidade ao alcance do órgão regulador do mercado de capitais é a de simplesmente referendar o conteúdo do IAS 38. No entanto, pelo histórico recente da atuação da autarquia federal, são remotas as chances de que essa seja a opção adotada.

Para Bruno Salotti, professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), embora as empresas saibam da necessidade que terão de centralizar os ativos intangíveis em uma conta específica, as regras do IFRS não as obrigam a revelar o valor das marca e patentes que detêm, por exemplo. "A aplicação do IFRS para contabilizar os intangíveis ainda carece da definição de maior teor específico. O órgão regulador terá de colocá-lo em discussão", afirma.

Opinião parecida tem outro professor da mesma instituição, Ariovaldo dos Santos. "Mesmo que o CPC e a CVM não tenham a estrutura e os recursos financeiros dos organismo internacionais que estabelecem as regras no exterior, têm trabalhado de forma bastante acelerada para tornar o mercado brasileiro alinhado com os mais desenvolvidos do mundo", diz Santos.

De acordo com o sócio da PricewaterhouseCoopers Fábio Cajazeiras, as questões relacionadas à colocação da regra em prática deverão ser bastante discutidas. "Tem sido prática comum da CVM colocar vários processos em audiência pública", afirma. "É a forma mais adequada, democrática par legitimar as decisões", exemplifica Cajazeiras.

Marcas e patentes

O executivo da Price cita a mensuração de diversos ativos intangíveis nas áreas de pesquisa e desenvolvimento como um exemplo de como o assunto demandará a atenção das companhias. "A pesquisa é, conceitualmente, uma exploração de expectativas. É uma fase incipiente e especulativa para viabilizar estudos de algo que irá gerar caixa para as empresas futuramente", diz. "O desenvolvimento representa um passo à frente. Afinal, pode ser mensurado como expectativa real. É, portanto, um ativo que, embora incorpóreo, tem de estar no balanço das companhias", compara Cajazeiras.

Segundo Luiz Porto, sócio-diretor da Trevisan Consultoria, o capítulo do IFRS que trata dos intangíveis é bastante complexo e colocá-lo em prática dependerá do grau de envolvimento de diversos setores das companhias. "Temos estudado o tema e, para dar suporte às dúvidas das empresas, desenvolvemos alguns trabalhos específicos", explica Porto.

A implementação das regras do IFRS não obrigará as companhias brasileiras a divulgar o valor de suas marcas e mesmo de seu hipotético capital intelectual. "Isso só acontecerá em caso de fusão ou aquisição. Antes de mensurar algo intangível, é possível identificá-lo. E o valor desse tipo de ativo só será cotado em um processo de negociação, quando a empresa abre os tópicos de identificação e valoração", afirma um dos sócios da empresa de auditoria Deloitte, Edimar Facco.

O mesmo procedimento servirá para outros ativos intangíveis, como a carteira de clientes das companhias. "O market share (participação de mercado) das empresas é um bom exemplo disso. É também o caso de companhias que mantêm listas e programas de fidelidade. São ativos cujo controle é pouco confiável", cita Cajazeiras, da Price. (Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Luciano Feltrin)