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12 junho 2013

AICPA para Pequenas e Médias Empresas

O AICPA lançou uma estrutura conceitual para pequenas e médias empresas. O AICPA é uma entidade dos Estados Unidos que reúne os contadores certificados.
A estrutura conceitual conta com quase duzentas páginas, sendo composta por 31 capítulos, mais um glossário. Estes capítulos tratam desde as características da informação contábil, os conceitos e princípios que devem nortear a informação, até tópicos específicos sobre estoques, contingências, impostos etc.


A questão básica é que recentemente foi criado naquele país o PCC, uma entidade para cuidar das normas contábeis para empresas de capital fechado. É interessante destacar que nos Estados Unidos não existia, até recentemente, uma preocupação com a normatização da contabilidade destas empresas, o que inclui as pequenas e médias empresas. Ora, a iniciativa do AICPA foi considerada uma “concorrência” a existência do PCC. Já o Journal of Accountancy não enxerga desta forma: acredita que a proposta é coerente com o que está sendo feito no PCC. 

Imposto na indenização

(...) A Receita [Federal] entendeu que o valor recebido a título de indenização ao fim do contrato de concessão corresponde à receita não operacional das empresas, a ser computado na determinação do lucro real, base de cálculo dos dois tributos. Segundo a Solução de Consulta 49, o montante deverá ser confrontado com o valor contábil do bem, deduzida a depreciação ou amortização acumulada, obtendo-se o resultado não operacional.

"Indenizações dos bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados recebidas em decorrência de rescisão do contrato de concessão não caracterizam indenização por danos patrimoniais e se sujeitam à retenção na fonte do IRPJ e da CSLL", afirma o Fisco, na consulta.

Pela resposta da Receita, afirma o sócio do setor de Tributário do escritório Siqueira Castro Advogados Richard Dotoli, sobre os montantes a serem pagos às concessionárias será preciso reter, imediatamente, 15% de IR e 1% de CSLL. Dotoli lembra que o Poder Executivo poderá reter este montante na hora de pagar as indenizações ainda não saldadas. Posteriormente, os valores entrarão no cálculo final do imposto a pagar ou compensar, em caso de perdas.

Ele ressalta que o entendimento do Fisco de que esses valores não têm natureza indenizatória, mas seriam uma riqueza nova, foi surpreendente e contraditório. "Isso porque a Receita pressupõe que o governo está pagando mais do que este patrimônio vale", diz, ressaltando que foi ignorado o fato de que a indenização é simples recomposição do patrimônio das companhias, que, portanto, não apurarão nenhum ganho.

Conforme Dotoli, as indenizações não são receita a ser tributada, mas uma simples substituição do patrimônio de um ativo imobilizado. O sócio do setor de Tributário do escritório Siqueira Castro Advogados ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reiteradas vezes que não há incidência de IR e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre indenizações, que são consideradas recomposição de patrimônio e não receita ou renda.

(...) Na visão do sócio da área Tributária do Veirano Advogados Abel Amaro, embora a reversão dos bens esteja prevista no contrato de concessão, a reparação seria equivalente à desapropriação e, nesse caso, existe jurisprudência considerando que a tributação sobre estes valores viola o conceito de indenização justa previsto na Constituição Federal. Amaro ressalta ainda que, se a Receita considerou na resposta à consulta que o valor da indenização corresponde a receita não operacional, então entende que houve alienação do ativo. "A resposta não traz grandes novidades, mas mostra o entendimento da Receita, o que não elimina demais análises de que se trata de desapropriação, o que pode ser uma linha de defesa para as empresas."

PIS e Cofins

No caso do pagamento do PIS e Cofins, o Fisco entendeu que as receitas de indenização dos bens reversíveis ao fim do contrato de concessão não podem ser excluídas da base de cálculo, mas não terão retenção por causa do estabelecido na Medida Provisória (MP) º 612, por não se tratar de fornecimento de bens ou de prestação de serviços. "Quanto ao PIS e Cofins, foi incluído na MP 612 editada este ano que as indenizações não pagariam estes tributos", lembra o sócio da área Tributária do Veirano Advogados.

Fonte: Aqui

Receita: indenizações a elétricas devem pagar IR e CSLL
Por Fátima Laranjeira

11 junho 2013

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui

Um pouco de história nos classificados

Em 1850 o Correio da Manhã publicava este interessante anúncio:


















O que me chamou a atenção foi o termo Capitalista. Naquele momento tinha acabado de ler no livro de Gleenson-White que o termo foi popularizado muito depois de Marx.


Um ano depois, em 1851 o jornal Correio da Manhã publicou o anúncio abaixo:

É interessante notar que o contador anuncia suas habilidades e competências, mas permite obter um grande bastante razoável do que fazia este profissional naquela época. Luiz Carlos Adolpho de Souza usava partidas dobradas ou singelas.

Mas em 1868, no Maranhão, um hotel procurava um profissional que sabia as partidas dobradas, conforme este anúncio no Publicador Maranhense (edição 79, p. 4):

Falta ética entre funcionários brasileiros

Uma pesquisa sobre ética nas empresas revelou dados com potencial para gerar, no mínimo, um desconforto nas organizações. Mais da metade dos profissionais das companhias brasileiras tendem a conviver sem restrições com a falta de ética. Pior: 80% dos funcionários poderiam cometer algum ato antiético. São pessoas que não têm a ética como um princípio inabalável independentemente da situação. Segundo a pesquisa, 69% dos funcionários demonstram alguma flexibilidade em sua aderência aos princípios éticos e normas de conduta da organização. Ou seja, sob pressão ou diante de alguma oportunidade com baixo risco de um flagrante, eles seriam lenientes ou mesmo participariam de uma fraude, desvio de informações ou qualquer tipo de situação eticamente inadequada.

O levantamento foi feito pela primeira vez pela ICTS, uma consultoria brasileira de gestão de riscos de negócios que presta serviços como estruturar sistemas de controle, análise e investigação. O estudo levou em consideração as respostas dadas por 3.211 profissionais em 45 empresas. Entre 2010 e 2012, eles responderam um questionário com 140 perguntas e passaram por uma entrevista. Metade dos participantes ocupava um cargo de gestão, e a outra metade um cargo técnico e operacional. Cerca de 45% tinham uma remuneração maior que R$ 3 mil. E o restante, um salário menor.

Segundo Marcelo Forma, sócio-diretor da empresa, a metodologia da pesquisa demandou mais do que questionamentos simples do tipo "você receberia suborno?" ou "furtaria um laptop da empresa?". Cada uma das conclusões foi resultado do cruzamento de algumas dezenas de perguntas feitas seja via questionário ou entrevista.

Os resultados mostraram que a falta de alinhamento e aderência à ética da empresa pode acontecer em todos os grupos. Homens, mulheres, executivos, empregados do nível operacional: todos têm potencial para, de alguma forma, descumprir as regras de governança. Há apenas uma diferença. As mulheres, mais do que os homens, e os funcionários da operação tendem ao comportamento antiético mais no sentido de descobrirem algo errado e não denunciarem e menos no sentido de cometerem um delito. "Os motivos para a leniência são vários, como não saber para quem denunciar ou mesmo por terem medo de serem demitidos", diz Renato Santos, executivo da área de análise de aderência à ética empresarial da ICTS e responsável técnico da pesquisa.

Por outro lado, gestores homens tendem a apresentar maior disposição em assumir atalhos questionáveis para atingir metas ou para ter algum benefício. Além disso, 33% dos gestores usariam dados confidenciais da companhia para tirar proveito próprio ou favorecer terceiros em prejuízo da empresa.
Sem citar nomes por uma questão de confidencialidade contratual, Forma e Santos contam um episódio que surpreendeu o presidente de uma empresa há algum tempo. Um rombo de milhares de reais nas contas da companhia havia sido protagonizado pelo executivo de sua maior confiança na área financeira: o próprio diretor financeiro. O golpista era viciado em jogo e havia furtado a empresa para sanar as dívidas com um agiota.

Forma e Santos afirmam que a fragilidade da empresa estava no fato de o presidente confiar totalmente no diretor e não exercer nenhum controle externo sobre o que ele fazia. "Sob uma pressão situacional, o ser humano pode cometer atos antiéticos", diz Forma.

Exemplos como esse evidenciam, segundo os consultores, que as empresas precisam ter um ambiente de trabalho com regras, processos e sistemas de controle. Afinal, a maioria tende a incorrer em alguma fraude, furto, desvio de informações, corrupção ou qualquer outro ato que transgrida os princípios da organização dependendo das circunstâncias. Entre essas regras, está a elaboração de um código de ética e de conduta para as posições mais críticas - como, por exemplo, os departamentos de compra e vendas. "Um exemplo clássico são os brindes dos fornecedores. Por exemplo, uma caneta, geralmente, pode ser aceita. Mas e se for uma Mont Blanc?", diz Forma. Ele e Santos afirmam que o ideal é que eles nunca cheguem a um valor tão alto que gere algum impacto na vida do funcionário.

Santos, doutorando e pesquisador em ética e fraudes corporativas, afirma que é essencial estabelecer regras claras e criar mecanismos de controle. "Não basta confiar no bom senso. A pesquisa derrubou aquele mito de que ética se aprende quando criança. As empresas precisam estabelecer os limites", diz. Ele explica que, nas entrevistas, veio à tona a crença de que suborno é um crime sem vítima e que, portanto, não tem problema de, eventualmente, ser aceito. Numa outra ocasião, um empresário contou a ele que jamais oferecera propina, apenas presentes. O mais caro havia sido de R$ 20 mil. Em dinheiro

(Valor)

Briga

Os bancos HSBC, Credit Suisse e ING foram à Justiça para cobrar R$ 530 milhões da Cervejaria Petrópolis, dona das marcas Itaipava, Crystal e Petra. Os processos, no entanto, não têm nada a ver com cerveja. Os bancos acusam a empresa de ser dona oculta de uma processadora de soja chamada Imcopa, que deu um calote bilionário na praça. Como a Imcopa não paga, querem que a Petrópolis honre as dívidas com eles.

A Imcopa é líder na produção de derivados de soja não transgênica no País, deve quase R$ 1 bilhão no total e está enrolada com os credores faz tempo. Renegociou as dívidas com eles em 2009, mas não cumpriu os acordos que fez. Em janeiro, pediu recuperação judicial.

Os bancos alegam nas ações que foram enganados todo esse tempo. Afirmam que nos últimos quatro anos a Petrópolis se apropriou da Imcopa por baixo do pano - tudo tramado para ficar com as receitas bilionárias do negócio, sem ter de responder pelas dívidas. Na Justiça, pedem o reconhecimento dessa situação, para assim cobrar a cervejaria. O HSBC cobra R$ 380 milhões, o Credit Suisse R$ 90 milhões e o ING, R$ 50 milhões.

Segunda maior cervejaria do País, com faturamento de R$ 5 bilhões por ano, a Petrópolis afirmou por meio de nota que as ações dos bancos são indevidas e que não tem "qualquer participação na Imcopa". As duas teriam apenas um acordo comercial, pelo qual a Imcopa produz derivados de soja "mediante encomenda para o Grupo Petrópolis, que comercializa os produtos finais".

A Imcopa respondeu a mesma coisa, por e-mail. Sobre a acusação de que teria enganado os bancos, afirmou que "jamais faltou com seus compromissos", embora as instituições lhe tenham imposto um "fluxo de pagamento inaceitável".

Fraude. A versão dos bancos é bem diferente. "A Petrópolis esvaziou a Imcopa e deixou a dívida. Há um conluio entre as duas, com desvio de recursos e fraude aos credores", diz o advogado André Chateaubriand Martins, do escritório Sérgio Bermudes, que representa o Credit Suisse e o ING.

"Essas empresas criaram uma confusão patrimonial para enganar os credores, mas na prática são uma coisa só", afirma o advogado Leonardo Morato, do escritório Veirano, que representa o HSBC. "A Petrópolis não pode ficar só com os benefícios da operação, precisa responder pelas dívidas também."

Os bancos afirmam ter tido acesso às demonstrações financeiras da Petrópolis em 2011. Nesse ano, diz o HSBC, mais de R$ 1,8 bilhão da receita da Petrópolis foi "derivada do negócio de soja". Segundo o Credit Suisse e o ING, "35% do faturamento total do Grupo Petrópolis passou a ser atribuído à comercialização de soja".

Parceria. A Petrópolis e a Imcopa se aproximaram em 2009. Em meio a uma crise de liquidez no setor de commodities, a empresa de soja renegociou as condições de pagamento de sua dívida, enquanto procurava um parceiro disposto a colocar dinheiro lá dentro.

Apareceu então a Petrópolis, interessada em aproveitar a farta quantidade de créditos fiscais gerados pelas operações da Imcopa. Em troca desses créditos, usados para abater a alta carga de impostos que incide sobre a produção de cerveja, a Petrópolis colocaria capital de giro na processadora de soja.

Os bancos dizem que ao longo dos últimos anos a tal parceria virou uma aquisição disfarçada da Imcopa pela Petrópolis. Afirmam que a cervejaria passou a operar a empresa de soja, da compra de matéria-prima à venda do produto final, e fica com toda receita. As duas plantas industriais da Imcopa, em Cambé e Araucária (PR), viraram filiais da Petrópolis, que também emite as notas fiscais na venda da produção.

Executivos dos bancos dizem que, antes de partir para os tribunais, tentaram acertar parte das dívidas com Walter Faria, dono da Petrópolis, e Frederico Busato Júnior -"Fritz", para os conhecidos -, da Imcopa. Chegaram a propor que a cervejaria comprasse formalmente a Imcopa. Mas, na frente do pessoal dos bancos, os empresários só falam mal um do outro. "Walter diz que só perde dinheiro com a Imcopa e que Fritz o engana. E Fritz diz que Walter o explora."


Bancos vão à Justiça para cobrar R$ 530 mi da Cervejaria Petrópolis - DAVID FRIEDLANDER - O Estado de S.Paulo

Estatística

Um dos livros clássicos de estatística chama-se How to Lie with Statistics, que mostra exemplos de manipulação de dados. O caso a seguir, apresentado pelo Estado de S Paulo (Governo de Minas omite estatísticas ao promover 'choque de gestão'  tucano, Daniel Bramatti, 10 de junho de 2013, A4), lembra um pouco isto. Trata-se da propaganda do governo do estado de Minas Gerais:
A maior distorção ocorre nos dados sobre segurança pública. Um gráfico com a taxa de homicídios por 100 mil habitantes mostra que, de 2004 a 2010, houve aumento de 1,4% nas mortes no Brasil e redução de 18% em Minas. Mas o governo tucano não começou em 2004, o ponto inicial da série histórica do gráfico. O choque de gestão foi aplicado em 2003 e, portanto, seus efeitos tem de ser medidos em relação ao ano anterior - o último do mandato de Itamar Franco, antecessor de Aécio.

Ao tomar-se 2002 como ponto de início da série histórica, o quadro que se revela é o oposto do que o governo estadual tenta propagandear: durante a gestão tucana, houve aumento de 14,1% nos homicídios em Minas e redução de 3,1% no País todo.

Nos dois primeiro anos do governo Aécio foram registrados 8 mil assassinatos em Minas, 2,7 mil (ou 34%) a mais do que nos dois anos anteriores. Somente então as ocorrências começaram a baixar - mas o gráfico publicado pelo governo, ao omitir a explosão inicial, sugere uma queda contínua.