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14 junho 2012

Leasing: acordo entre Iasb e Fasb

Comentamos em postagem anterior que Iasb e Fasb estavam chegando a um consenso com respeito a norma para leasing, apesar do lobby contrário. Ontem foi anunciado que as entidades chegaram a um acordo, como parte de um projeto de revisão de algumas grandes normas contábeis dos Estados Unidos e do Iasb. Entretanto, o comunicado divulgado mostra que, apesar de muitas operações de arrendamento não serem registradas no balanço patrimonial, a decisão obtida é preliminar. Um projeto de minuta conjunta será lançado no quarto trimestre deste ano.

A decisão é considerar os arrendamentos no balanço, mas ainda continuar discutindo a classificação como despesa na DRE. Os boards decidiram que alguns contratos serão contabilizados de maneira semelhante a minuta proposta em 2010 e alguns operações usando um despesa linear. Ou seja, adotou-se uma solução intermediária entre as abordagens A e D.

05 junho 2012

Leasing

Postamos que Iasb e Fasb estão chegando a um acordo sobre a normatização do leasing. A evidenciação do leasing sempre despertou uma forte oposição política por parte do setor. A possibilidade de aprovação da nova norma já suscitou uma reação do legislativo dos Estados Unidos.

Dena Aubin (FASB under political heat from Congress over lease accounting, Reuters, 29 de maio de 2012) apresenta os detalhes desta oposição. Sessenta membros do congresso, liderados pelo democrata Brad Sherman e pelo republicano John Campbell, escreveram e assinaram um documento contrário a evidenciação do leasing nos balanços.

Entre os argumentos usados, um estudo que diz que as mudanças poderão destruir mais de 3,3 milhões de empregos (ou 190 mil na pior das hipóteses), com influencia sobre a economia dos Estados Unidos que varia entre 27,5 bilhões a 478,6 bilhões de dólares por ano. Este estudo parte do suposto que a evidenciação do leasing irá aumentar o custo do dinheiro ao apresentar um balanço mais arriscado. Por conta disto, as empresas irão cortar empregos e investimentos.

O estudo parte da suposição de que os analistas ignoram a existência de leasing nas empresas que não o reconhecem no balanço. No entanto, vários analistas já fazem ajustes nas demonstrações contábeis para considerar este fator. Outro aspecto contrário a manutenção do status quo é que no mercado eficiente as informações já estão incorporadas ao preço. Assim, a evidenciação, por si só, não produziria efeitos. Na realidade, a proposta do Fasb e do Iasb poderá permitir uma evidenciação mais adequada para os analistas, reduzindo a incerteza e, consequentemente, o custo do capital.

O Congresso dos Estados Unidos possui um histórico de tentar influenciar na contabilidade. Na crise de 2008 ocorreu uma pressão contra a marcação a mercado do bancos, que forçou o relaxamento das normas pelo Fasb. Em 2003 mais uma oposição, agora ao reconhecimento da remuneração através das opções como uma despesa. Aqui, a posição contábil prevaleceu.

Um recuo do Fasb na norma do leasing pode ser desastroso politicamente. As conversas com o Iasb no sentido de caminhar para a convergência inclui a necessidade de que os projetos comuns, em discussão pelas duas entidades, sejam aprovados por ambos. Assim, a interferência na norma do leasing poderá ter como consequência um problema com o próprio acordo de Norwalk.

31 maio 2012

Leasing

O FASB e o IASB estão concluindo o projeto de normas para leasing. Recentemente foi divulgado que ambos devem fazer a votação da proposta no próximo mês, entre os dias 12 a 14 de junho. Ao contrário do que seria previsto, não existe um consenso quanto a proposta e por isto serão submetidos à votação a Abordagem A e a Abordagem D.

De qualquer forma, as abordagens devem ser aplicadas para as operações de leasing com mais de 12 meses.

Pela notícia do Journal of Accountancy, a Abordagem A contabiliza como ativo pelo custo, reduzindo da amortização. O valor levado a resultado será decrescente ao longo do tempo. O bem arrendado é considerado como um “direito de uso de um ativo”. Na Abordagem D o locatário aloca os pagamentos do arrendamento de maneira uniforme no tempo. A primeira abordagem parece contar com mais simpatia entre os membros das entidades, mas não está descartada a possibilidade do uso de mais de uma possibilidade. Ou que uma abordagem seja usada num setor e outra noutro setor.

A perspectiva de votação da regra já despertou reação política. Nos Estados Unidos, sessenta legisladores assinaram uma carta solicitando que o FASB faça um estudo sobre os efeitos da decisão antes da adoção da norma definitiva.

A norma de leasing já possui uma história de seis anos. Uma curiosidade sobre a denominação “Abordagem D”: existiam anteriormente duas outras possibilidades de tratamento contábil, que já foram descartadas.

24 novembro 2011

Leasing 2

A nova proposta para o registro do leasing operacional é particularmente controversa no Brasil. Como a maior parte dos contratos por aqui são indexados a algum índice de preços, o registro das operações de arrendamento poderá acarretar um descasamento entre o ativo e o passivo no longo prazo.


Por essa razão, há uma possibilidade de o novo modelo de contabilização alterar a forma como as companhias se financiam. "A maioria esmagadora das empresas tem algum tipo de operação de leasing", afirma Idésio Coelho, diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Mas se o objetivo for evitar o registro da operação no balanço patrimonial "não tem muito para onde correr", afirma.


A orientação geral do Conselho Internacional de Padrões Contábeis (Iasb, na sigla em inglês), órgão que edita as normas do IFRS, é observar a natureza das operações. Dessa forma, explica Paul Sutcliffe, sócio líder de mercado de IFRS da Ernst & Young Terco, qualquer contrato que concede o direito de uso sobre um bem deve ser enquadrado na regra, independentemente se recebe o nome de leasing operacional, serviços, aluguel ou "charter".


Há um consenso de que o modelo a ser adotado aprimoraria a disponibilidade de informações para o usuário das demonstrações financeiras, revelando um retrato mais fiel das finanças das companhias. Uma estimativa da Securities and Exchange Commission (SEC), que regula o mercado de capitais nos Estados Unidos, calcula que as mudanças trariam cerca de US$ 1,25 trilhão de dólares para dentro dos balanços das empresas listadas na bolsa americana.


Apesar de concordar com a essência da alteração, Edison Arisa, coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e sócio de auditoria da PricewaterhouseCoopers (PwC), afirma que o inchaço repentino dos ativos é uma preocupação.


Ele aponta ainda outra complicação. No caso de aluguel de lojas em shoppings, há determinados contratos que atrelam o valor das parcelas ao faturamento do ponto de venda. "Como a previsão de faturamento seria contabilizada no balanço patrimonial?", questiona.


Depois de receber mais de mil comentários e sugestões, o Iasb deve retomar a audiência pública sobre a contabilização de leasing no primeiro trimestre do ano que vem.


Algumas exceções serão avaliadas, outras já estão previstas de antemão. Contratos com menos de seis meses não precisarão de registro patrimonial, tampouco de imóveis para investimento. Neste caso, isentando as companhias que atuam no ramo imobiliário a contabilizar as suas operações no ativo.


Para os contratos com possibilidade de renovação, Sutcliffe, da Ernst & Young Terco, acredita que o Iasb está se direcionando para exigir o registro do "valor mínimo pelo prazo mínimo".

Indexação de contratos é complicador no caso brasileiro - Valor Econômico - 23 nov 2011 - via aqui

Leasing

Um total de R$ 78 bilhões entraria no passivo da Petrobras caso as mudanças nas regras de contabilização de leasing, em estudo pelo Conselho Internacional de Padrões Contábeis (Iasb, na sigla em inglês), passassem a vigorar hoje.


O valor diz respeito aos contratos de leasing operacional dos equipamentos utilizados pela gigante do setor de petróleo no terceiro trimestre e representa 13,4% dos R$ 582 bilhões em passivos que a companhia acumulava ao fim do período e 24,6% de seu patrimônio líquido (R$ 331 bilhões).


Em meio a inúmeras controvérsias, a alteração das normas do padrão contábil internacional (IFRS) não deve vigorar antes de 2015 e o texto final ainda deve mudar para contemplar as sugestões feitas durante o período de audiência pública, encerrado em dezembro do ano passado.


Mas a simulação utilizando os números da Petrobras dá a medida do impacto que a mudança pode ter sobre o retrato financeiro das companhias em todo o mundo.


Pela norma atual, o arrendamento mercantil (leasing) é dividido em duas categorias: o financeira e o operacional.
A modalidade financeira implica o aluguel de um bem com uma opção de compra ao fim do contrato. Grosso modo, é o leasing comumente utilizado para a aquisição de automóveis: com as parcelas quitadas, o veículo passa a ser de propriedade do arrendatário.


No Brasil, esse tipo de operação passou a entrar no balanço das empresas como dívida a partir da adoção do padrão contábil internacional, no ano passado. As amortizações são contabilizadas como despesas financeiras, com registro do bem no balanço patrimonial da companhia nos ativos e nos passivos.


Outra categoria, conhecida como leasing operacional, engloba as operações de arrendamento que não contemplam a opção de compra ao fim do período. Na prática, trata-se de uma operação de aluguel no sentido mais estrito do termo: paga-se parcelas periódicas pelo direito de uso de determinado bem.


Até que a nova norma sobre o leasing seja aprovada, o arrendamento operacional permanece nas demonstrações financeiras apenas como despesa administrativa e não é contabilizado no balanço patrimonial.


A proposta do Iasb é eliminar a diferenciação entre as duas modalidades de leasing. A lógica por trás da alteração é que o aluguel de bens engloba um "direito de uso", que deve ser contabilizado no ativo, com o consequente registro da obrigação de pagamento nos passivos, de acordo com Edison Arisa, coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e sócio de auditoria da PricewaterhouseCoopers (PwC).


A orientação segue a diretriz de primazia "da essência sobre a forma", conceito que rege o padrão internacional de contabilidade.


Nem todas as empresas discriminam o valor de seus contratos de arrendamento operacional nas notas explicativas que acompanham o balanço, como a Petrobras. Mas, segundo Arisa, é possível prever que a indústria extrativa deve ser uma das mais afetadas no país, uma vez que os gastos com a compra de equipamentos nesse setor poderia ser muito oneroso para as companhias. "É comum que as empresas que exploram recursos naturais aluguem equipamentos pesados por meio de contratos de leasing operacional."


(...) Com o reconhecimento das operações de arrendamento operacional como dívida, a despesa com amortizações passa a ser contabilizada na conta financeira e não mais como gasto administrativo.


Com isso, cresce o lucro operacional das empresas - isto é, aquele antes dos dispêndios com pagamento de juros -, com proporcional efeito na rubrica financeira.

Efeito leasing* Valor Econômico - 23 nov 2011 - via aqui

07 novembro 2011

Leasing


Uma pesquisa feita pela Grant Thornton mostrou que a maioria das empresa mundiais não conhece as alterações na contabilidade do leasing. E no Brasil o desconhecimento aumenta para 64%.

Com a adoção do padrão contábil IFRS, o leasing financeiro - em que há uma opção de compra ou transferência do bem ao final do contrato - passou a gerar registro obrigatório no ativo e no passivo das demonstrações financeiras.


Mas o chamado leasing operacional - sem necessariamente transferência da propriedade - ficou de fora dessa regra e aparece nos balanços apenas como despesa de arrendamento mercantil.


O fim dessa divisão em classes de leasing deve ser aprovado pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, pelas iniciais em inglês). Assim como o financeiro, o arrendamento operacional ganhará registro no balanço patrimonial. (...)

Segundo estimativa da Securities and Exchange Commission (SEC), que regula o mercado de capitais nos Estados Unidos, a medida traria cerca de US$ 1,25 trilhão de dólares para dentro dos balanços das empresas listadas na bolsa americana.

(Fonte: Empresas ignoram mudanças na contabilidade de leasing, Marina Falcão, Valor Econômico, 28 out 2011 via aqui)

30 outubro 2011

Leasing

As discussões nos órgãos internacionais de contabilidade sobre as mudanças na forma de registrar as operações de leasing nos balanços passam distante da conhecimento de boa parcela das companhias.

Mais da metade (54%) de um universo de 2,8 mil empresas no mundo não está a par das alterações que estão por vir e que devem revirar a fotografia das suas finanças. É o que aponta um levantamento da firma de auditoria Grant Thornton.

No Brasil, a parcela de desconhecimento sobre as novas regras em estudo sobe para 64% entre 200 companhias pesquisadas. “Isso é preocupante porque, grosso modo, oito entre 10 empresas nacionais tem algum tipo de contrato de leasing”, diz sócio da Nelson Barreto, sócio da Grant Thornton Brasil.

Com a adoção do padrão contábil IFRS, o leasing financeiro – em que há uma opção de compra ou transferência do bem ao final do contrato – passou a gerar registro obrigatório no ativo e no passivo das demonstrações financeiras.

Mas o chamado leasing operacional – sem necessariamente transferência da propriedade – ficou de fora dessa regra e aparece nos balanços apenas como despesa de arrendamento mercantil.

O fim dessa divisão em classes de leasing deve ser aprovado pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, pelas iniciais em inglês). Assim como o financeiro, o arrendamento operacional ganhará registro no balanço patrimonial.

O impacto nos índices de endividamento das companhias será imediato. “Se há o direito de uso, há um ativo, e se há o compromisso de pagar, há um passivo. Esse é o princípio básico”, avalia Guillermo Braunbeck, professor dos cursos de MBA da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeira (Fipecafi).

Segundo estimativa da Securities and Exchange Commission (SEC), que regula o mercado de capitais nos Estados Unidos, a medida traria cerca de US$ 1,25 trilhão de dólares para dentro dos balanços das empresas listadas na bolsa americana.

O padrão que está sendo avaliado segue a máxima de priorizar “a essência sobre a forma”, conceito básico do IFRS. Mas as alterações são complexas e, não por acaso, foram alvo de muitas críticas durante audiência pública internacional sobre o tema.

Segundo a pesquisa da Grant Thornton, 36,8% das companhias que afirmaram ter conhecimento das discussões sobre o leasing não aprovam as mudanças sugeridas, 21,4% não souberam responder e 41,8% concordaram com as alterações.

A grande discussão se dá em torno das exceções que serão toleradas. Segundo Braunbeck, há uma expectativa de que os contratos com menos de 12 meses de vigência que não sejam renováveis escapem da contabilização. O critério temporal, no entanto, não deve ser único, tampouco indiscutível. “Não se pode criar uma outra linha divisória baseada apenas na forma. Isso traria uma contradição para dentro da nova contabilidade”, explica Braunbeck.

O maior impacto das mudanças, segundo 33,2% das companhias, é o aumento nos custos e na complexidade dos relatórios, enquanto apenas 15,4% apontam a melhoria da transparência das informações para os investidores. Para outros 12,4%, o novo padrão altera, principalmente, a maneira de estruturar o financiamento de transações futuras.

Fonte: Marina Falcão, Valor Economico

11 janeiro 2011

Leasing

O AICPA divulgou um documento em que apóia a decisão geral do Fasb (e Iasb) com respeito ao arrendamento. Isto inclui uma abordagem única para o assunto, que não existe atualmente. Além disto, a decisão de evidenciar totalmente o arrendamento é considerada adequada pelo AICPA. Entretanto, a proposta do Fasb é criticada em alguns aspectos específicos.


Atualmente, a contabilização do arrendamento depende da sua classificação. Quando é considerada operacional, o locatário não faz nenhum registro de ativo. Assim, dois arrendamentos semelhantes podem ter reconhecimento contábil distinto.

Leia mais aqui

29 novembro 2010

Leasing

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou ontem o Projeto de Lei 3982/08, que determina que os contratos por arrendamento mercantil (leasing) ficam descaracterizados quando o chamado Valor Residual Garantido (VRG) é pago de forma antecipada. Nesse caso, a operação seria classificada como contrato de compra e venda em parcelas.

O VRG é, normalmente, uma quantia paga ao final do contrato se o arrendatário decidir comprar o bem arrendado. Nos contratos atuais de leasing de carros, contudo, esse valor vem sendo diluído nas prestações de financiamento.

O leasing funciona, na prática, como uma espécie de aluguel do bem. Ao final do contrato, o arrendatário decide se quer comprá-lo ou não. Em caso positivo, é preciso pagar o VRG.

Segundo a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), a cobrança antecipada do VRG transforma o contrato de arrendamento mercantil em simples compra e venda, o que retira alguns privilégios das financeiras. Hoje, por exemplo, essas empresas podem iniciar ação reintegratória de posse caso o consumidor deixe de pagar alguma prestação. Essa medida, conforme a deputada, não cabe nos casos de contrato de compra e venda.

Forma de pagamento opcional

Para o relator da proposta, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), no entanto, os consumidores podem optar por pagar o VRG em parcelas ou de uma só vez, ao final do contrato. A opção mais comum, segundo o deputado, é o parcelamento do valor, que se torna assim “menos oneroso”.

Campos lembra também que normas do Banco Central e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhecem o pagamento antecipado do VRG nos contratos de arrendamento mercantil. “A cobrança antecipada do valor, portanto, não prejudica ou descaracteriza o leasing”, reforçou o deputado.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., já foi rejeitada pela Comissão de Defesa do Consumidor em julho. O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Comissão rejeita proposta que descaracteriza leasing

11 outubro 2010

Leasing

Quando decide adquirir de fabricante estrangeiro, bens, máquinas e equipamentos para seu parque industrial, uma dúvida comumente acomete o empresário: qual a maneira fiscalmente mais atraente de realizar essa importação? A contratação de leasing internacional surge, nesse contexto, como uma das alternativas possíveis.

A legislação brasileira define o leasing, ou arrendamento mercantil, como o contrato entre uma pessoa jurídica (arrendadora) e uma pessoa física ou jurídica (arrendatária) cujo objeto é o arrendamento de bens adquiridos no mercado por aquela, para uso próprio desta - Lei nº 6.099, de 1974, art. 1º.

Didaticamente, o leasing consiste numa espécie de aluguel seguido de uma opção de compra do bem alugado em favor da "arrendatária-locatária".

Todo leasing prevê, portanto, dois tipos de pagamento devidos pela arrendatária à arrendadora: as contraprestações periódicas devidas durante o prazo do contrato e a opção de compra, normalmente devida ao final do contrato.

A lei distingue duas espécies de leasing. No leasing financeiro, as contraprestações cobrem o custo integral do bem arrendado e o valor da opção de compra é livremente pactuado entre as partes, podendo ser, inclusive, antecipado juntamente com as contraprestações. Já no leasing operacional, as contraprestações não podem superar a 75% do custo do bem arrendado, e a opção de compra deve corresponder ao valor de mercado do bem ao fim do contrato, proibida a sua diluição nas contraprestações.

O leasing operacional tem um prazo mínimo de apenas 90 dias, enquanto, no leasing financeiro, o prazo mínimo é de dois ou três anos, conforme a vida útil do bem arrendado seja inferior ou superior a cinco anos, respectivamente.

Estas diferenças ilustram que o arrendamento financeiro é aquele que mais se aproxima de uma compra financiada, afinal as prestações tendem a ser mais altas e a opção de compra sói ser reduzida ou até inexpressiva. Por isso, o leasing financeiro é a modalidade mais adequada à empresa efetivamente interessada em adquirir o bem arrendado. Por que? Porque é muito improvável que, depois de pagar contraprestações em valor condizente com o valor do equipamento, a arrendatária deixe de exercer a opção de compra por preço ínfimo, se comparado ao valor de mercado da época.

Pois bem. Segundo o artigo 11 da Lei nº 6.099/74, as contraprestações pagas pela arrendatária em contratos de leasing são consideradas como custo ou despesa operacional.

Para fins de IRPJ e CSLL, esta é a grande vantagem do leasing em comparação com a compra financiada: nesta, a compradora adquire a propriedade do bem e o escritura em seu ativo, mas não apropriará despesas sobre o valor das parcelas do preço pagas ao vendedor. Afora as despesas com juros, as despesas com a compra financiada serão calculadas não em função do prazo de duração do financiamento, mas em proporção à taxa anual de depreciação do bem, que, por sua vez, depende da sua vida útil.

No leasing, diversamente, o valor integral das contraprestações devidas à arrendadora é havido como custo ou despesa, o que, em última análise, costuma representar a apropriação de despesas mais rapidamente.

Um bem adquirido via compra financiada, cuja vida útil seja, por exemplo, de dez anos, será integralmente depreciado nesse mesmo prazo de uma década, ao passo que, contratando-se um leasing financeiro pelo prazo mínimo, o valor do bem será integralmente aproveitado como despesa no prazo de apenas três anos.

O leasing, portanto, representa, no mais das vezes, uma depreciação acelerada do bem adquirido, comparativamente à compra e venda a prazo.

Por outro lado, o custo de aquisição do bem adquirido via leasing será o valor da opção de compra. Isso quer dizer que a aquisição não incrementará o ativo da arrendatária de maneira relevante, além de expô-la a uma tributação maior do ganho de capital quando da venda do bem - principalmente na modalidade de leasing financeiro, na qual a opção de compra costuma, como se viu, ter valor irrisório.

Já no caso de compra e venda a prazo, o bem será desde logo ativado pelo valor total da operação (deduzidos somente os juros), o que importará um aumento mais significativo do ativo da empresa arrendatária. E, caso esta pretenda vender o bem antes de esgotada sua vida útil contábil, o respectivo custo de aquisição será maior e, consequentemente, a tributação de ganho de capital será menor do que no caso do leasing.

Enfim, ao optar pelo leasing internacional ou pela compra a prazo, a empresa adquirente deverá sopesar uma série de fatores, como o regime de apuração de IRPJ/CSLL adotado, a estimativa de tempo de uso do bem, o prazo legal de depreciação do bem e a necessidade de melhora imediata da situação do balanço patrimonial.


Efeitos tributários da importação por leasing - Texto de Paulo Roberto Andrade publicado no Valor Econômico em 07/10/2010 - Via Claúdia Cruz

18 agosto 2010

Leasing


O Iasb e o Fasb lançaram uma proposta para mudança na contabilidade do leasing. Atualmente para contabilizar leasing é necessário classificar em operacional e financeiro. Sendo financeiro, as empresas não reconhecem a operação no balanço, melhorando os índices de alavancagem e reduzindo o passivo.

As condições para que uma operação de leasing seja classificada em financeira (ou operacional) são controversas. No livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, apresentamos no seu capítulo dez figuras esquemáticas sobre o assunto.

A proposta do Iasb e do Fasb acaba com esta distinção. A operação de leasing deverá ser reconhecida no balanço. Isto provavelmente terá impactos sobre as empresas aéreas, os bancos, alguns tipos de varejo, ferrovias, entre outras. A estimativa do Iasb é que 640 bilhões de dólares não aparecem no balanço. Ao promover o reconhecimento do leasing financeiro, o Iasb e o Fasb estarão simplificando esta contabilidade. O Iasb imagina que isto não irá afetar as operações de leasing, ao contrário do que acredita o setor, que sempre resistiu a esta mudança.

O assunto é polêmico. Na fase do discussion paper, preliminar a esta, recebeu mais de 300 comentários. Mas o tempo de discussão é curto, encerrando em 15 de dezembro deste ano. Provavelmente em meados do ano de 2011 deveremos ter uma nova norma sobre o assunto, se não houver atrasos.

Apesar da proposta não afetar alguns tipos de operações, como o leasing de ativos biológicos, a proposta simplifica também as operações de curto prazo, que passam a ignorar os juros incorridos na operação.

Mais sobre o assunto:
Proposal Would Require Most Leases to Appear on the Balance Sheet – Journal of Accountancy, 17 de ago de 2010

IASB and US FASB publish proposals to improve the financial reporting of leases, Sítio do Iasb, 17 de ago de 2010

Foto: Turpin

26 março 2009

Leasing

Conforme postado aqui, o Iasb e o Fasb estão discutindo novas normas para o arrendamento (leasing).

Conforme afirma Jennifer Hughes (Accounts proposals threaten leasing shake-up, Financial Times, 23/3/2009, Asia Ed1, 16) o objetivo é acabar com a distinção entre leasing operacional e financeiro (vide o capítulo de Leasing do Teoria da Contabilidade onde isto é discutido). Mas existe uma preocupação sobre os efeitos da medida. Existem muitas empresas que não apresentam suas informações de leasing nos balanços, o que distorce a análise das demonstrações, afetada pela falta de comparabilidade.

O setor aéreo é o mais citado. Mas isto naturalmente contraria os interesses das empresas de arrendamento.

Lease accounting should be based on the principle that all leases give rise to liabilities for future rental payments and assets that should be recognized in an entity’s balance sheet. (Fonte: aqui)

20 março 2009

Contabilidade e Crise

O efeito da crise nos balanços de Gol e TAM
Valor Econômico - 20/3/2009

Não há consenso sobre o impacto da atual crise sobre o setor aéreo, mas o primeiro atestado de como as empresas estão se saindo no novo contexto econômico virá com a publicação dos balanços do quarto trimestre de 2008 da Gol, hoje, e da TAM, em 31 de março.

O novo cenário já mexeu com pelo menos três variáveis: demanda (desaceleração), dólar (aumento) e preço do petróleo (queda). No caso das duas primeiras, a alteração foi negativa para as empresas, porque elas precisam de expansão da demanda após terem ampliado suas capacidades e têm nada menos do que 60% dos custos de operação atrelados à moeda americana. Mas o tombo na cotação do petróleo - de US$ 145 o barril em julho para menos de US$ 50 em dezembro - deve gerar um alívio importante. O combustível representa de 30% a 40% dos custos.

Levando em conta essas variáveis, analistas projetam resultados operacionais positivos para TAM e Gol. Para Caio Dias, da corretora do Santander, ambas devem ter margens operacionais melhores do que no terceiro trimestre. "Acreditamos que a Gol continuou tendo avanços no processo de integração das operações da Varig e, além disso, ela se aproveitou muito da queda do petróleo", diz eles. A TAM teve crescimento das demandas doméstica e internacional acima da média de mercado no último trimestre do ano. Além disso, sua receita com voos ao exterior em dólar compensa parte da valorização da moeda americana e é uma "força competitiva", segundo Dan McGoey, analista do Deutsche Bank.

Mas são as linhas seguintes do balanço que podem fazer investidores arregalarem os olhos quando virem os números da TAM. As projeções indicam prejuízo financeiro bilionário - R$ 1,6 bilhão, para o Santander, e R$ 2 bilhões, para Goldman Sachs - gerado principalmente por um hedge de combustível desmedido e efeitos da variação cambial. No terceiro trimestre, a companhia aérea tinha 50% do consumo do combustível para os próximos 12 meses "protegido" a US$ 104, mas desde então a cotação do barril de petróleo só diminuiu.

Dias, do Santander, estima que o prejuízo líquido da TAM no último trimestre de 2008 será de R$ 747 milhões, bem maior que os R$ 474 milhões do terceiro trimestre. McGoey diz que é "imperativo" que a companhia gere fluxo de caixa suficiente para pagar as perdas com hedge sem reduzir seu caixa.
A Gol teve a melhor política de hedge em relação a outras empresas latino-americanas listadas em bolsa - TAM, Lan e Copa -, diz Daniela Bretthauer, do Goldman Sachs. Suas perdas com essa operação, segundo ela, devem ser de R$ 87 milhões no quarto trimestre.

O Deutsche Bank projeta um prejuízo líquido de R$ 33 milhões para a Gol. O Santander prevê um lucro líquido de R$ 51 milhões. Todas as estimativas foram feitas segundo os preceitos da contabilidade americana. Ninguém se arrisca a projetar os resultados pela nova regra contábil brasileira. TAM e Gol vão reportar os resultados do quarto trimestre conforme a nova lei. Os analistas ainda não entendem por completo os efeitos das mudanças, que prometem ser significativos.

Com a nova regra, aumenta a influência do câmbio e dos juros. As aéreas passam a ser obrigadas a registrar no balanço patrimonial os aviões comprados por leasing financeiro (em média, representam um terço da frota). Isso elevará a conta dos ativos e também as dívidas, que são em dólar, no passivo. O valor dos ativos quase não muda, mas o das dívidas flutua conforme dólar e juros. A diferença entre ativo e passivo vai para a conta de resultados como despesa de depreciação, e sobe ou desce, conforme a variação de dólar e juros.

Se a nova regra estivesse em vigor no terceiro trimestre de 2008, a TAM teria registrado uma perda líquida adicional de R$ 274 milhões sobre o resultado no período.

Links

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Momentos "estranhos" - Esportes

Iasb e Fasb e novas normas para Leasing

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14 novembro 2008

Novas Normas do CPC


O Pronunciamento CPC 04 define o tratamento contábil de ativos intangíveis. Descreve em que casos uma entidade deve reconhecer o ativo intangível, especifica como deve ser apurado o valor contábil dos ativos intangíveis e estabelece a necessidade de divulgações sobre esses ativos, entre outros aspectos. Este Pronunciamento está baseado no IAS 38 - Intangible Assets do International Accounting Standards Board - IASB.

O Pronunciamento CPC 06 regula a contabilização das operações de arrendamento mercantil no Brasil, principalmente a partir da nova redação do art. 179 da Lei nº 6.404/76. Em sintonia com o propósito de harmonização contábil estabelecido pela Lei nº 11.638/07, a base do Pronunciamento é o IAS 17 - Leasing do IASB.
O Pronunciamento CPC 07 regula o registro contábil e a divulgação das subvenções e assistências governamentais. Com as modificações introduzidas na Lei nº 6.404/76 pela Lei nº 11.638/07, as subvenções passam a ser reconhecidas como receita numa base sistemática em atendimento ao regime de competência, permitindo, assim, introduzir no Brasil norma contábil convergente com a norma internacional IAS 20 - Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance do IASB.

O Pronunciamento CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários prescreve o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos de transação incorridos e dos prêmios recebidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais e/ou de dívida. O Pronunciamento está , em sua maior parte, fundamentado no IAS 39 Instrumentos Financeiros - Reconhecimento e Mensuração - principalmente nos seus parágrafos 43 a 47 e modifica substancialmente o tratamento dado no Brasil aos gastos com captação de recursos de terceiros ou dos próprios sócios, bem como altera a apropriação contábil dos prêmios na emissão de debêntures e assemelhados. O Pronunciamento Técnico não muda o registro dos prêmios na emissão de ações (excedente de capital, art. 182, parágrafo 1o, letra a, da Lei no 6.404/76).

O Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA) regula a apresentação dessa nova demonstração contábil, exigida a partir da aprovação da Lei nº 11.638/2007, que introduziu o item "V" no artigo 176 da Lei das Sociedades por Ações, de nº 6.404/76. Essa nova demonstração é uma das peças do Balanço Social, que representa um conjunto de informações que pode ou não ter origem na contabilidade financeira e tem como principal objetivo demonstrar o grau de envolvimento da empresa em relação à sociedade que a acolhe, devendo ser entendido como um instrumento no processo de reflexão sobre as atividades das empresas e dos indivíduos no contexto da comunidade como um todo. É um poderoso referencial de informações nas políticas de recursos humanos, nas decisões de incentivos fiscais, no auxílio sobre novos investimentos e no desenvolvimento da consciência para a cidadania. A DVA não é prevista em qualquer pronunciamento do International Accounting Standards Board - IASB, mas pela relevância de suas informações foi introduzida de forma obrigatória para as companhias abertas. Sugere-se, pela sua importância, que as demais empresas também a adotem.



Fonte: CVMdv

17 outubro 2008

Situação exdrúxula

As partidas dobradas e o Brasil:

Como a Res. 3617, do CMN, definiu que os bens arrendados na forma de arrendamento mercantil, devem integrar o imobilizado das sociedades arrendadoras, corremos o risco de termos um mesmo bem refletido na arrendadora e na arrendatária (esta, seguindo os dispositivos da Lei 11638/07)

Jorge Katsumi Niyama

18 agosto 2008

CPC e normas contábeis

CVM inicia consulta pública sobre três novas normas
Valor Econômico - 18/08/2008

Começou a enxurrada prometida. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) colocaram em audiência pública três novas normas contábeis, mais a orientação para incorporadoras imobiliárias.

Estão em audiência pública desde sexta as minutas das regras contábeis para ativos intangíveis, operações de arrendamento mercantil e subvenções e assistências governamentais, os incentivos fiscais. Além disso, os órgãos emitiram também a versão final para o fluxo de caixa - demonstração que a nova legislação contábil brasileira, que visa o alinhamento ao padrão internacional IFRS (Normas Internacionais de Informações Financeiras, na sigla em inglês), tornou obrigatória.

Especialistas e interessados têm até 15 de setembro para dar sugestões sobre as normas propostas. O cronograma estabelecido pelos reguladores é ambicioso. Faltam ainda, pelo menos, mais seis pontos para serem levados à consulta pública e aprovados ainda neste ano.

Deles depende a viabilidade da aplicação da nova legislação contábil, aprovada no fim de 2007. Por conta disso, não há muito espaço para redução do trabalho previsto.

Em recente entrevista ao Valor, o diretor interino de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, explicou que o cronograma de trabalhos estabelecido no começo do ano diz respeito ao desenvolvimento da minuta e não a divulgação da regra final. Por isso, argumentou que as tarefas não estavam atrasadas e que as metas estabelecidas para o ano serão cumpridas.

Das audiências públicas, a de intangíveis não é nova. O documento voltou para consulta após a decisão de se retirar do pronunciamento as primeiras orientações referentes ao tratamento do ágio - tema que ficou para ser abordado dentro da norma sobre combinação de negócios. Na consulta sobre intangíveis, além do novo texto apresentado ficar mais próximo da norma internacional no qual é inspirado, a CVM e o CPC acrescentaram exemplos de intangíveis e diretrizes sobre tratamento dos websites das companhias.

Tais informações adicionais também constam das orientações feitas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), que emite os princípios do IFRS. Assim, são três as consultas absolutamente inéditas. Dentre elas, a que promete maior atenção é a que trata dos incentivos fiscais. O assunto, junto com o ágio, é um dos mais aguardados. São os pontos mais sensíveis da mudança, pois são os que levantam maior temor quanto a eventuais efeitos fiscais da lei. A Receita Federal e os órgãos reguladores da contabilidade estão estudando meios de garantir a neutralidade fiscal dos efeitos trazidos pela Lei 11.638 - aprovada em 28 de dezembro do ano passado, para vigência a partir deste ano.

No entanto, entre as companhias abertas há desconforto com o tema e espera-se que a ausência de impacto tributário venha a ser estabelecida em norma pública, o que ainda não ocorreu. Para se ter uma idéia do tamanho do efeito potencial do tema, o lucro líquido da Grendene no segundo trimestre sobe de R$ 17,4 milhões para R$ 40,6 milhões com a contabilização dos incentivos fiscais. A companhia foi a primeira empresa brasileira a adotar o padrão IFRS completo, antes mesmo da aprovação da lei, no ano passado. No caso das subvenções governamentais, com as novas regras, dadas pela lei e a convergência internacional, todas as subvenções passam a ter que transitar pelo resultar pelo resultado. Pela legislação e regras vigentes até aqui, as subvenções para investimentos tinham tratamento contábil e de divulgação especiais, com reconhecimento direto em reserva de capital no patrimônio líquido.

A nova regra trata ainda das subvenções para custeio e de formas de assistência governamental, além dos ganhos com os empréstimos subsidiados. Este último item porém exigirá uma regulamentação posterior adicional. A minuta traz também as definições do que é considerado subvenção, empréstimo subsidiado e outros conceitos.Além de propor as bases contábeis, a regra sugerida determina que as companhias divulguem detalhadamente natureza e montantes relativos a subvenções governamentais e a política contábil adotada em relação a elas. Não menos espinhoso é o tema da contabilização do arrendamento mercantil. Atualmente, operações de leasing são em grande parte entendidas como aluguel, nas quais os arrendatário não registra o bem no seu ativo (o chamado arrendamento mercantil operacional), mas apenas abate as despesas do arrendamento na sua demonstração de resultados. A nova interpretação é que muitos desses contratos deveriam ser considerados como compra, e não aluguel (leasing financeiro). O texto da lei diz que devem ser registrados no ativo imobilizado os "bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia (...), inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens". No pronunciamento divulgado na sexta-feira, os reguladores ressaltam que a classificação de um arrendamento mercantil como financeiro ou operacional "depende da natureza da transação e não da forma do contrato".

Por fim, a orientação para as incorporadoras imobiliárias difere das demais consultas públicas, na medida que não se trata de regra geral, mas de guia específico para as empresas desse segmento. Por conta disso tem até mesmo numeração diferenciada dentro dos pronunciamentos do CPC. Mas, assim como as demais normas, é baseada nas diretrizes do Iasb. O objetivo desse documento é "esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas" pelas companhias desse setor.

08 agosto 2008

Gol suspende dividendos

A empresa Gol suspendeu o pagamento de dividendos para o resto do ano. Além disto, a empresa estará cancelando o leasing de sete aeronaves e oferecendo menos assentos em 2008 do que o previsto.

Fonte: Aqui

14 março 2008

Leasing

As operações de arrendamento mercantil, conhecidas como leasing, devem sofrer importantes modificações dentro dos balanços das companhias do País após a implementação das novas normas contábeis. A principal alteração é a que obriga que todas as transações que levem à transferência de titularidade do bem ao final dos contratos seja considerada uma modalidade de venda financiada nos demonstrativos das empresas. O procedimento não é adotado atualmente. De acordo com especialistas consultados pela Gazeta Mercantil , a maioria dos contratos de leasing é assinado como se fosse da modalidade operacional. Na prática, significa que as empresas envolvidas consideram esses arrendamentos uma forma de locação do bem.

No entanto, o IAS 17 - parágrafo do IFRS (International Financial Reporting Standards) que trata de leasing - também engloba o aluguel, desde que transfira o direito do uso do bem em troca do pagamento. "A principal novidade será o reconhecimento de um novo ativo nos balanços", afirma o sócio da PricewaterhouseCoopers, Fábio Cajazeira. "A idéia da legislação foi deixar bem acomodada na contabilidade a questão dos direitos e obrigações com os bens e as prestações pagas por ele", diz o consultor.

A demonstração das despesas com arrendamento mercantil tem variações que dependem da classificação entre a modalidade financeira ou operacional. A clareza com que esses dados passarão a ser dispostos nos balanços será um dos principais fatores para compreender a vida financeira das companhias. A opinião é do sócio de auditoria da Deloitte, Marcelo Magalhães. "O arrendamento financeiro, que configura uma aquisição, costuma ter uma curva de parcelas ascendente. O operacional, similar a uma locação, tende a ter custos lineares", compara. Segundo o especialista, clientes que utilizam muito o leasing, como as empresas aéreas, podem sofrer impactos em seus resultados pela adequação à lei. "Isso acontecerá, por exemplo, se elas estiverem submetidas a um alto grau de endividamento com operações de arrendamento mercantil. Um indicador que pode ser alterado é a rentabilidade futura", exemplifica Magalhães.

Com a adoção às regras do IFRS, projeta o executivo da Deloitte, profissionais que elaboram análise dessas empresas e seus acionistas serão os principais beneficiados. "Há empresas aéreas listadas na Bovespa que já preparam as demonstrações da forma mais adequada. O comportamento é interpretado como um conjunto de melhores práticas. A chegada do IFRS deve diminuir os desequilíbrios de informação entre esses diferentes públicos", estima Magalhães.

Opinião parecida tem o presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Francisco Pappelás. "As modificações da implantação de IFRS não trarão alterações nos resultados das empresas de leasing. O que certamente veremos é uma grande mudança na formatação dos demonstrativos", diz.

(...)
Outro ponto aprimorado pelo IFRS com relação às demonstrações de leasing é, para os especialistas, o que trata da vida útil dos bens arrendados. "O primeiro pronunciamento divulgado pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) esclarece bastante a questão, fornecendo os métodos necessários para demonstrar as possíveis perdas ao longo do tempo", diz Cajazeira, da Price.

A atual Lei das S.A., para os executivos, não traz elementos necessários para avaliações adequadas. "Nossas empresas não estão habituadas a saber lidar com essa questão. Essa é uma das principais novidades introduzidas pela lei", diz o vice-coordenador técnico do CPC e também professor da Fipecafi, Eliseu Martins. Os especialistas em IFRS entrevistados pela Gazeta Mercantil têm a mesma opinião sobre a formatação de contratos para os consumidores de pessoa física da modalidade leasing: nada deve mudar.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Luciano Feltrin)
Demonstrativos de leasing terão mudanças com o IFRS - 14/3/2008