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13 agosto 2014

Filho de contadores ganha Nobel de Matemática

 was pouring rain on a chilly spring day, and Artur Avila was marooned at the University of Paris Jussieu campus, minus the jacket he had misplaced before boarding a red-eye from Chicago. “Let’s wait,” said the Brazilian mathematician in a sleep-deprived drawl, his snug black T-shirt revealing the approximate physique of a sturdy World Cup midfielder. “I don’t want to get sick.” In everyday matters, Avila steers clear of complications and risk. Afraid his mind will veer from road signs and oncoming traffic to “unimodal maps” and “quasi-periodic Schrödinger operators,” he doesn’t drive or bike. “There are too many cars in Paris,” he said. “I’m fearful of some crazy bus killing me.”
Soon the conversation turned to a different kind of worry for Avila — that public reminders of Brazil’s apparent lack of intellectual achievement will discourage students there from pursuing careers in pure math and science research. In the lead-up to this summer’s World Cup competition, popular news websites and TV shows like “Good Morning Brazil” parroted the question: How has the world’s seventh-largest economy managed to score five World Cup titles but zero Nobel Prizes? (The British biologistPeter Medawar’s tenuous connection to Brazil — born there but raised in his mother’s native England — merits at best an asterisk.) Even Argentina, that bitter soccer rival with a population one-fifth the size of Brazil’s, boasts five Nobel laureates.
To Avila, the criticism stings. “It’s not good for the self-image of Brazil,” he said.
Even then, in May, the native son of Rio de Janeiro had a secret weapon, a compelling argument that Brazil belongs among elite math nations like the United States, France and Russia. But he could tell no one — until today. The International Mathematical Union has made Avila the first Brazilian recipient of the Fields Medal, awarding the 35-year-old what many consider the equivalent of a Nobel Prize in mathematics for his “profound contributions to dynamical systems theory” that “have changed the face of the field,” according to the prize selection committee.
“He has high geometric vision. He tells you what you should look at, what you should do. Then, of course, you have to work.”
“He’s one of the very best analysts in the world,” said Jean-Christophe Yoccoz, a renowned Collège de France mathematician and 1994 Fields medalist. Of the many talented postdoctoral researchers Yoccoz has advised, he said, “Artur is in a class by himself.” Most mathematicians focus on a narrow subfield and have a low success rate, Yoccoz explained, but Avila “attacks many important problems and solves many of them.”
His work “cannot be reduced to ‘one big theorem’ as Artur has so many deep results in several different topics,” said Marcelo Viana, who worked with Avila to solve a long-standing problem about the chaotic behavior of billiard balls. The two proved a formula that predicts which side of the table a ball is most likely to hit next — and which side it will likely hit after a thousand bounces, or a million, all with the same margin of error. By contrast, Viana observed, if you try to predict the weather, “you’ll get very good predictions for tomorrow, not very good predictions for the day after, and completely lousy predictions for 15 days from now.”
Months before today’s announcement on the IMU website, the Brazilian dynamicistWelington de Melo predicted that his former doctoral student would win math’s highest honor. “It’s going to be extremely important to Brazil,” he said. “We never before got such a high prize. It is especially important because Artur was a student in Brazil all the time.”
Math on the Beach
Two things Avila fears more than erratic buses are PowerPoint slides and income tax forms. The pressure to perfect a plenary talk for the thousands attending the 2010 math congress in Hyderabad, India, induced in him a kind of mental paralysis, he said. After giving a lecture at the California Institute of Technology in 2008, he declined an honorarium of more than $2,000 just to avoid the paperwork.
“I would get fired pretty fast from most jobs,” he said, adding that he sleeps well past noon and is “not good at managing time.”
But in mathematics, Avila has a reputation for diving headfirst into unfamiliar waters and rapidly solving a raft of ambitious open questions. His colleagues describe his working style as highly collaborative and freakishly fast and Avila himself as having a clear-minded intuition for simplifying deep complications.
“He has high geometric vision,” said Raphael Krikorian, an Armenian-French dynamicist at Pierre and Marie Curie University in Paris. “He tells you what you should look at, what you should do. Then, of course, you have to work.”
Now a globe-trotting dual citizen of Brazil and France, Avila spends half the year in Paris as a research director at CNRS, France’s largest state-run science organization, and the other half in Rio as a fellow at IMPA, Brazil’s national institute for pure and applied mathematics. (The Brazil-France connection is no coincidence; in the 1970s and 1980s, top young French mathematicians like Étienne Ghys and Yoccoz fulfilled their mandatory military service with a civil-service alternative: conducting research at IMPA.)
In balmy Rio during the summer and winter months, Avila mulls over problems while lying in bed or wandering Leblon beach a block from his apartment. There, he has more time and freedom to think deeply about his work and to let ideas flow freely. “I don’t believe that I can just hit my head on the wall and the solution will appear,” he likes to say. He sometimes invites collaborators to Rio one at a time for what can only be described as an unconventional work experience.
Thomas Lin/Quanta Magazine
Avila spends about half of the year in Paris, where he prefers walking over other forms of transportation.
“The last time I was in Rio, I specifically got a hotel near the beach so I could work with him,” saidAmie Wilkinson, a mathematician at the University of Chicago. After searching for Avila on a beach that was “packed shoulder-to-shoulder” with “oversexed cariocas” and returning to her hotel to try to call him, Wilkinson eventually found him “literally standing in the water,” she said. “We met and worked up to our knees in water. It was totally crazy.”
“If you work with Artur,” she said, “you have to get into a bathing suit.”
Avila was born to parents who could not envision their son growing up to become a pure mathematician — they had never heard of one — and wanted him to aim for a stable career as a bureaucrat. His father’s formal education growing up in the rural Amazon didn’t start until his teenage years, but by the time Artur was born, his father had become an accountant in a government reinsurance enterprise, able to provide a middle-class lifestyle in Rio for his family and buy math books for his quiet son, who early on was more interested in reading than imitating Pelé’s bicycle kick. When Avila was 6, his mother — who still files his tax returns — enrolled him at Colégio de São Bento, a conservative Catholic school known for its academics and for the gold-plated, 16th-century São Bento Monastery. Two years later his parents separated. As the years passed, Avila increasingly focused on mathematics to the exclusion of almost everything else — he often did poorly in other subjects and was expelled after the eighth grade for refusing to take mandatory religion exams. He said he “left the school completely unprepared for normal social interaction.”
Avila got his first taste of the wider mathematics community just before he was expelled in 1992 when Luiz Fabiano Pinheiro, a master teacher at São Bento affectionately known as “Fabiano,” encouraged the 13-year-old prodigy to participate in the junior division of the prestigious Mathematical Olympiad competition. Avila was excited by problems he had never encountered but felt woefully unprepared. “For the first time, I felt I couldn’t do anything,” he said. The next year, after Fabiano helped him transfer to a new school, Avila won top honors at the state level. Two years later, he took gold at the International Mathematical Olympiad in Toronto.
“The first time I met Artur, I knew that he would be pre-eminent,” Fabiano said in Portuguese as his ex-wife, Eliana Vianna, interpreted. “Artur was the best of all my students ever,” said the retired 72-year-old who taught for five decades.
Through the math competitions, Avila discovered IMPA, where Brazil held its Olympiad award ceremonies each year. There, he met prominent mathematicians likeCarlos Gustavo Moreira and Nicolau Corção Saldanha, and while still technically in high school, he began studying graduate-level mathematics.
Dynamical Systems
In Brazil, Avila could relish mathematics without the career pressures he might have faced in the United States. “It was better for me to study at IMPA than if I were at Princeton or Harvard,” he said. “Growing up and being educated in Brazil was very positive for me.”
A major focus at IMPA is dynamical systems, the branch of mathematics that studies systems that evolve over time according to some set of rules — a collection of planets moving around a star, for example, or a billiard ball bouncing around a table, or a population of organisms that grows or declines over time.
One reason that many young mathematicians are drawn to dynamical systems, several researchers said, is that the relatively new subject, unlike the ancient field of number theory, doesn’t require a great deal of prior theoretical knowledge to begin solving problems. And dynamical systems are everywhere in math and nature. “It’s like a glue that connects many other subjects,” Krikorian said. Of the “two cultures of mathematics” described by the University of Cambridge mathematician and 1998 Fields medalist Timothy Gowers, there are theory-builders who create new mathematics and there are problem-solvers who analyze existing questions. Most dynamicists, said Yoccoz, including Avila and himself, are problem-solvers. “Both ways are necessary,” he said.


24 junho 2014

Hitler

Um documentário de televisão afirmou que Adolf Hitler não era somente uma pessoa malvada. Também era uma pessoa que burlava os impostos da Alemanha.

Segundo o documentário, Hitler devia o equivalente a 3 milhões de dólares em impostos não pagos. Ele recebia royalties sobre cada selo vendido na Alemanha nazista que tinha seu rosto. O livro Mein Kampf gerava mais de 1 milhão por ano. E uma coleção de artes e imóveis com valor de 150 milhões de dólares.

O fiscal do imposto de renda da Alemanha nazista certamente não tinha coragem de fazer a cobrança.

03 maio 2014

Fato da Semana

Fato da Semana: Reajuste de 4,5% da tabela do imposto de renda. No pronunciamento em cadeia de rádio nacional feita no dia 30 do último mês, a presidente da República anunciou um reajuste na tabela do imposto de renda. Segundo a presidente: “Isso vai significar um importante ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador”.
Qual a relevância disso? Segundo o Sindifisco, de 1996 - ano em que a tabela foi congelada - até 2013, o IPCA acumulou uma alta de 206,64%. Contudo, as faixas de cobrança só foram ajustadas em 89,96% nesse período. Cabe ressaltar que o congelamento durou de 1996 a 2001. A partir daí a tabela foi reajustada, mas os reajustes, em geral, foram mais baixos do que a inflação.

Positivo ou negativo? Negativo.

O Sindifisco acrescenta:

"[...] a discrepância crescente penaliza, sobretudo, os contribuintes de mais baixa renda. Quem ganha até R$ 2.761 por mês deveria ser isento de IR, segundo os cálculos do Sindifisco, mas acaba sendo tributado atualmente pelas alíquotas de 7,5% e 15%.
A classe média também arca com uma carga tributária bem maior do que deveria. Trabalhadores quem ganham R$ 3 mil mensais, por exemplo, são descontados na fonte em R$ 129,39. Se a tabela fosse integralmente corrigida, o valor seria de R$ 17,89, de acordo com a pesquisa. Isto é, o Fisco fica com R$ 111,50 a mais, uma diferença de 623,25%.
Já no extremo oposto, o efeito é bem menor. Quem recebe R$ 100 mil por mês deixa na fonte R$ 26.709,43. Se houvesse o reajuste, o desconto seria de R$ 26.223,86, uma diferença de apenas 1,85%.
Salário mínimo. A defasagem ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção da tabela. Neste ano, o mínimo foi elevado para R$ 724, uma alta de 6,78% ante os R$ 678 vigentes em 2013.
O resultado disso é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do imposto beneficiava quem recebia até 6,55 salários mínimos, segundo levantamento da consultoria Ernst & Young. Em 2014, essa relação despencou para 2,47. Assim, brasileiros antes isentos por causa da baixa renda vão paulatinamente ingressando na condição de contribuintes." [marcações nossas]

Desdobramentos: pagar mais tributos é uma escolha do povo brasileiro. Optamos por um Estado grande e por um amplo conjunto de benefícios sociais (vide Constituição Federal). Tudo isso tem um custo. O que o povo pode fazer é exigir mais eficiência dos serviços públicos. A conta está salgada e com certeza vai piorar. A tabela do IR é injusta. Isso é bom para mostrar como uma inflação descontrolada afeta a vida de todos.

29 abril 2014

Rir é o melhor remédio

Um fiscal do imposto de renda chegou numa bela mansão, com muitos quartos, piscina, quadra de tênis, garagem para seis carros e muito mais. Bateu à porta e pediu para chamar o dono. Quando o dono chegou, o fiscal perguntou:

- Como você conseguiu comprar esta mansão de luxo? Estou vendo na sua declaração que seus rendimentos são reduzidos.

O dono da mansão explicou:

- No ano passado eu estava pescando sozinho. Eu peguei um peixe todo dourado. Quando eu estava retirando ele da minha linha, ele falou: “eu sou o rei dos mares. Se você me jogar de novo na água, eu vou lhe dar uma mansão luxuosa”. Eu acreditei no peixe e joguei-o na água. Foi assim que consegui a minha mansão.

O fiscal não ficou convencido da história:

- E que prova você tem para comprovar que o que você está contando é verdade?

O dono respondeu:


- Bem, você está vendo a minha mansão, não está?

Adaptado daqui

11 março 2014

Imposto de Renda

Em meio à temporada da entrega do imposto de renda no Brasil, a multinacional H&R Block estampa em seu site a seguinte promessa: "maior restituição ou menor imposto a pagar". Com esse mesmo lema, a empresa norte-americana conquistou seis de cada dez contribuintes nos EUA e espalhou escritórios por todo o país.

As mais de 11 mil "lojas", abertas nos últimos 59 anos, transformam a empresa numa espécie de Starbucks da contabilidade. Nas grandes cidades americanas, há quase uma em cada esquina. O desafio, agora, é adaptar a receita de sucesso à realidade das nações emergentes, sobretudo a do Brasil, onde a operação ainda é incipiente.

A H&R Block desembarcou no País há três anos a partir de uma joint venture com o grupo nacional Semco, do empresário Ricardo Semler. A parceria recebeu investimento de R$ 5 milhões no primeiro ano, com o objetivo de conquistar 30 mil contribuintes até o fim de 2012. Um ponto de partida tímido, se comparado aos 27 milhões de brasileiros que devem prestar contas ao Fisco neste ano. Mas é, segundo a multinacional, um primeiro passo considerável dentro de um país acostumado à familiar figura do contador.

Atualmente, estima-se que ao menos 40% dos brasileiros deleguem a um terceiro a responsabilidade de preparar a sua declaração de imposto de renda - seja um amigo, contador ou empresa especializada. Não há um consenso sobre esse porcentual, que pode chegar a 60%, segundo especialistas do setor.

Em todo o Brasil, há quase 500 mil contabilistas e 83 mil organizações contábeis registrados no Conselho Federal de Contabilidade. Mas é da outra fatia, daqueles que declaram sozinhos, que a H&R vem atraindo a maioria dos seus clientes, afirma Eduardo Wurzmann, presidente da operação brasileira.

Segundo o executivo, o potencial de ganhos por aqui é grande. "Mesmo se olharmos apenas para os 40%, teremos 10,8 milhões de pessoas pagando ao menos R$ 100 por declaração, o que já representa um mercado bilionário", destaca Wurzmann. Para não ficar atrás na disputa, a empresa trabalha com uma tabela de preços competitiva: R$ 99 pela declaração chamada básica e R$ 175 pela complexa (sem limitações de fontes de rendimento, deduções e bens).

Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Mario Elmir Berti, a estratégia pode se aplicar a grandes centros, mas não é a realidade do Brasil. "Os números mostram um mercado muito pulverizado. Além disso, os serviços de pessoa física e jurídica geralmente estão atrelados. O contador que faz para a empresa já faz para o empresário", diz Berti.

A H&R sabe disso e não quer bater de frente com a categoria. Ao contrário, está atrás de parcerias. "Queremos ficar com o que os contadores consideram a parte chata. Ou seja: o imposto de renda", diz Robert Turtledove, presidente da área internacional da empresa.

Sem revelar números da operação brasileira, Wurzmann diz apenas que a filial cresceu 500% em 2013, o que despertou especial interesse da matriz. A multinacional fechou o ano passado com uma receita total de R$ 6 bilhões - 90% dessa receita vem dos EUA e o restante está dividido entre Canadá, Austrália, Brasil e Índia.

Malha fina. Com o aumento da renda do brasileiro, cresce também o número de contribuintes e, consequentemente, a quantidade de pessoas presas na malha fina da Receita Federal. Em 2013, foram 711,3 mil documentos retidos por erros ou omissões, contra 604,3 mil em 2012. A falta de correção integral da tabela do IR, que já acumula defasagem de 61,4%, também contribui para acentuar o quadro. Isso porque os reajustes abaixo da inflação aumentam o alcance do Fisco sobre a nova classe média.

Mas não são apenas os irregulares da malha fina que brilham aos olhos da H&R. A empresa também quer atrair aqueles que "acham" que sabem declarar impostos. Ideia que Turtledove resume em uma frase: "Você provavelmente é muito bom no seu trabalho e no que faz, mas não presuma que você seja bom em declarar impostos". Segundo o executivo, metade dos norte-americanos que elaboram os próprios documentos cometem imprecisões.

Para chegar até o brasileiro, a multinacional foca investimentos na parte digital. Nada de milhares de escritórios espalhados pelo País, como nos EUA, porque imóvel no Brasil é muito caro, diz Turtledove. Ele afirma que tudo por aqui pode ser feito online: do atendimento ao envio dos documentos. Outro pilar é a parceria com diferentes empresas para vender os serviços contábeis aos funcionários. Atualmente, são cerca de cem companhias parceiras.

Outro obstáculo à expansão da multinacional está no forte empenho do Fisco brasileiro para automatizar a declaração, deixando o contribuinte cada vez mais independente. Este ano, por exemplo, a Receita inicia o processo de preenchimento automático dos documentos. Quem tem certificação digital (cerca de 1 milhão de pessoas) já conta com o benefício.

Nascido no Zimbábue, formado na África do Sul e hoje vivendo nos Estados Unidos, Turtledove diz não se assustar com as diferenças regionais e com os obstáculos brasileiros. Ele garante que a H&R tem um trunfo universal: "Nós falamos a língua dos impostos."


A Starbucks do imposto de Renda - Bianca Pinto Lima - Estado de S Paulo, 10 de março

05 março 2014

Declaração de Imposto de Renda 2014 (ano-calendário 2013)

Receita Federal divulgou [...] as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

A declaração de IR 2014 deverá ser entregue entre 6 de março e 30 de abril.

Está obrigado a entregar a declaração de IR quem, em 2013:

- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a 25.661,70 reais;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto de renda (como a venda de um imóvel com lucro);

- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);

- Obteve receita bruta em valor superior a 128.308,50 reais com atividade rural;

- Pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos-calendários anteriores ou no próprio ano-calendário de 2013.

- Tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013;

- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo dinheiro resultante da venda seja (ou tenha sido) aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data de celebração do contrato de venda (embora seja uma operação isenta de imposto de renda, ela precisa ser declarada).

Em geral, basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o IR em 2014.

Quem não precisa declarar:

Há, porém, duas exceções básicas. Uma é a pessoa física que tem mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens.

Neste caso, se a pessoa não se enquadrar em nenhuma outra regra de obrigatoriedade, ela pode ficar dispensada de entregar a declaração.

Para que isso ocorra, seus bens particulares (por exemplo, uma herança ou um imóvel comprado antes da união) não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.

[...]

A outra exceção é a pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Neste caso, quem declarar essa pessoa como dependente deverá informar, em sua declaração, todos os eventuais bens, direitos e rendimentos dos dependentes, caso este os possua.

É o que acontece, por exemplo, quando uma mãe tem um filho que faz estágio. Ele já tem rendimentos, e até eventualmente uma reserva em aplicação financeira, mas ainda pode ser vantajoso para esta mãe declará-lo como dependente.

Se for assim, ela deve informar os rendimentos e as aplicações financeiras do filho em sua própria declaração, e o jovem fica dispensado de declarar por conta própria.

Porém, a Receita lembra que mesmo quem está desobrigado de declarar o IR pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.

Isso pode ser interessante para quem tenha tido rendimentos anuais inferiores ao mínimo, mas tenha imposto a restituir.


Novo limite do desconto simplificado
Quem utilizar a declaração simplificada, neste ano, terá dedução única de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado à quantia de 15.197,02 reais.

Para compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior não deve utilizar o formulário simplificado.

Por Julia Wiltgen, Exame.com

19 outubro 2013

Governo facilita pagamento de tributos

As empresas brasileiras com filiais ou coligadas em outros países terão até oito anos para pagar tributos sobre os lucros referentes às atividades internacionais. Na próxima semana, o governo editará uma medida provisória (MP) com o novo regime de tributação para os lucros do exterior. A MP também ampliará, de dez para 15 anos, o prazo do parcelamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido pelas companhias.

Atualmente, o governo cobra a diferença entre os impostos pagos lá fora e os tributos devidos no Brasil. A diferença é quitada no ano seguinte à apuração no balanço da companhia. Com a MP, as empresas poderão parcelar os tributos sobre o lucro em oito anos, pagando parcelas de 2,5% mais juros nos sete primeiros anos e uma parcela final de 82,5% no oitavo ano.

O pagamento será atualizado para variação do câmbio e pela Libor (taxa de juros variável internacional). O benefício não vale para filiais e coligadas instaladas em paraísos fiscais e para rendas passivas (não relacionadas à atividade da empresa, mas à valorização de ativos e a receitas financeiras). Nesses casos, as empresas terão de pagar integralmente os tributos no ano seguinte ao registro do lucro no balanço.

Além de parcelarem o pagamento do IR e da CSLL, as empresas poderão abater do cálculo do lucro no exterior os dividendos recebidos pela matriz no Brasil e o pagamento do IR retido na fonte sobre o pagamento de juros, royalties e serviços. Segundo a Receita Federal, os itens devem ser descontados da tributação sobre o lucro porque o imposto foi pago em uma etapa anterior (na fonte).

Segundo o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a mudança tem como objetivo aproximar a legislação brasileira da de outros países, que oferecem incentivos para as empresas que instalam subsidiárias no exterior. "Existem países como Japão, China, Argentina e Holanda que não tributam os lucros do exterior. A medida vai melhorar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional", justificou.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, ressaltou que a legislação é fruto de dois anos de discussão com o setor privado. De acordo com ele, era necessário modernizar a tributação de lucros no exterior, porque o nível de internacionalização das empresas brasileiras cresceu nos últimos anos, gerando disputa judicial. "Muitas empresas passaram questionar na Justiça se a variação cambial deveria ser computada como lucro e se a cobrança de lucros no exterior não implicava dupla tributação", explicou.

Por causa das contestações na Justiça, a Receita estima que o montante da dívida das empresas com filiais ou coligadas no exterior com o Fisco esteja entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões, em valores corrigidos e acrescidos de juros e multas. Na semana passada, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.865, que institui o parcelamento dos débitos das companhias em até dez anos, com desconto nas multas e nos juros, desde que o empresário desista da ação na Justiça.

A nova MP ampliará os benefícios da renegociação. O prazo do parcelamento será ampliado de 120 meses (dez anos) para 180 meses (15 anos). Além disso, o governo permitirá que o empresário use o prejuízo do ano anterior para abater até 30% da dívida total no pagamento à vista. O desconto podia ser aplicado no pagamento a prazo. Segundo Barreto, o governo pretende arrecadar de R$ 5 bilhões a R$ 8 bilhões apenas com o parcelamento.


Fonte: Brasil Econômico

25 agosto 2013

Tributando as Multis Brasileiras

O Ministério da Fazenda conclui um pacote para tributar lucros e dividendos de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. Hoje, a taxação não é feita porque o tema estava em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após várias rodadas de negociação, o governo anunciará "nos próximos dias", segundo confirmou o ministro Guido Mantega ao Estado, um novo regime de tributação das multinacionais brasileiras. As medidas estão "praticamente definidas", mas ainda haverá nova rodada de negociação sob a condução direta de Mantega.

As novas regras estabeleceriam um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os lucros no exterior. Se a empresa provar que recolheu esse "piso" lá fora, o resultado fica protegido da taxação no Brasil. Mas, se não provar, paga integralmente alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL.

Além da alteração nas normas de tributação, o pacote do governo deve incluir a renegociação de um contencioso cujo potencial está estimado em R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. Deve haver um desconto, provavelmente de multas e juros, nessa dívida e seu parcelamento em até cinco anos. "Se tivessem de pagar hoje, haveria impacto nos investimentos aqui", avalia o economista José Júlio Senna, que tem participado das discussões privadas.

Em 2001, a Medida Provisória n.º 2.158 tornou "disponíveis" os lucros de coligadas e controladas, ou seja, sujeitos ao pagamento de IRPJ no Brasil. Desde então, há exatos 12 anos, a questão ganhou os tribunais e ainda não há solução para a disputa. Até 1998, o Brasil taxava lucros só após pagamento ou crédito. Ou seja, diferia a tributação até seu uso ou repatriação. Hoje, gravam-se lucros no exterior à medida que os resultados surjam nos balanços. Não há suspensão ou diferimento, o que reduz a base tributária potencial do IRPJ, diz o professor da Direito GV, Isaías Coelho.

As empresas querem reinvestir esse lucro para fortalecer sua presença no exterior. E o governo busca pacificar um tema que pode elevar a arrecadação. "É bom para a Receita, que arrecada, e para as empresas, que se livram desse peso", diz Coelho.

Disputa. O tema é incômodo para as empresas nacionais que mantêm controladas e coligadas fora do Brasil. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas em "paraísos fiscais".

Em 8 de agosto, a Receita reforçou, em resposta a uma consulta interna, a legalidade das autuações feitas por seus auditores fiscais. Assim, a questão continua em disputa. A Vale, por exemplo, questiona uma conta de R$ 30,5 bilhões por autuações desde 2007.

O Estado procurou as 20 maiores multinacionais brasileiras, mas nenhuma quis se manifestar sobre o tema. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não tinha porta-voz disponível.

O pacote deve incluir algum tipo de concessão à chamada consolidação vertical dos resultados no exterior. Isso permitiria uma espécie de compensação cruzada entre coligadas e controladas do mesmo grupo, que poderiam descontar da base de cálculo eventuais prejuízos gerados lá fora. É o principal pedido das empresas. O tema será tratado entre o ministro Mantega e executivos das empresas na próxima rodada de negociação.


Governo prepara pacote que muda tributos de multinacionais brasileiras - Mauro Zanatta, de O Estado de S. Paulo

17 agosto 2013

Imposto dos bancos

O Itaú Unibanco informou, por meio de comunicado ao mercado, que recebeu auto de infração da Receita Federal com cobrança de imposto de renda no valor de R$ 11,844 bilhões, acrescido de mais R$ 6,867 bilhões referentes a contribuição social sobre o lucro líquido, ambos acrescidos de multas e juros.

A instituição, no entendimento da Receita, teria deixado de recolher os impostos no ano de 2008, na operação de associação com o Unibanco.

A despesa total cobrada do banco é de R$ 18,7 bilhões, quase três vezes maior que o lucro semestral de R$ 7 bilhões divulgado há poucos dias.

A Receita, conforme comunicado do banco, discorda da forma societária adotada para unificar as operações com o Unibanco e sugere, no auto de infração enviado em 25 de junho último, que deveriam ter sido feitas operações societárias de natureza diversa, que teriam gerado um ganho tributável.

No entanto, a operação, sugerida pela Receita, não encontra, de acordo com o Itaú, respaldo nas normas aplicáveis às instituições financeiras.

O Itaú Unibanco informa que contestou o auto de infração uma vez que considera que as operações realizadas foram apropriadas.

"É descabido, portanto, o entendimento da receita federal de que houve ganho tributável. A companhia considera remoto o risco de perda no procedimento fiscal em referência, entendimento esse corroborado por seus advogados e assessores externos", destaca a instituição, no documento. (1)

Além disso, o Itaú "reafirma" que as operações feitas em 2008 foram "legítimas", aprovadas pelos órgãos da administração das empresas envolvidas e seus respectivos acionistas, e posteriormente sancionadas pelas autoridades competentes, tais como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central (BC) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). (2)

A instituição também informa que "continuará tomando todas as medidas necessárias à defesa de seus interesses e de seus acionistas".

"Por fim, a companhia compromete-se a manter seus acionistas e o mercado informados acerca do desfecho desse procedimento fiscal, em linha com seu compromisso de transparência com os acionistas", conclui o Itaú, em comunicado.

O Itaú informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai se limitar ao comunicado enviado ao mercado. Há pouco a ação PN do Itaú recuava 1,81%.

Itaú recebe cobrança de R$ 18,7 bilhões da Receita Federal - Aline Bronzati e Fernanda Guimarães - EStado de S Paulo

(1) Ou seja, não irá reconhecer no seu passivo.
(2) Mas a aprovação do Cade, CVM e BC não significa que estaria isenta de imposto.

12 junho 2013

Imposto na indenização

(...) A Receita [Federal] entendeu que o valor recebido a título de indenização ao fim do contrato de concessão corresponde à receita não operacional das empresas, a ser computado na determinação do lucro real, base de cálculo dos dois tributos. Segundo a Solução de Consulta 49, o montante deverá ser confrontado com o valor contábil do bem, deduzida a depreciação ou amortização acumulada, obtendo-se o resultado não operacional.

"Indenizações dos bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados recebidas em decorrência de rescisão do contrato de concessão não caracterizam indenização por danos patrimoniais e se sujeitam à retenção na fonte do IRPJ e da CSLL", afirma o Fisco, na consulta.

Pela resposta da Receita, afirma o sócio do setor de Tributário do escritório Siqueira Castro Advogados Richard Dotoli, sobre os montantes a serem pagos às concessionárias será preciso reter, imediatamente, 15% de IR e 1% de CSLL. Dotoli lembra que o Poder Executivo poderá reter este montante na hora de pagar as indenizações ainda não saldadas. Posteriormente, os valores entrarão no cálculo final do imposto a pagar ou compensar, em caso de perdas.

Ele ressalta que o entendimento do Fisco de que esses valores não têm natureza indenizatória, mas seriam uma riqueza nova, foi surpreendente e contraditório. "Isso porque a Receita pressupõe que o governo está pagando mais do que este patrimônio vale", diz, ressaltando que foi ignorado o fato de que a indenização é simples recomposição do patrimônio das companhias, que, portanto, não apurarão nenhum ganho.

Conforme Dotoli, as indenizações não são receita a ser tributada, mas uma simples substituição do patrimônio de um ativo imobilizado. O sócio do setor de Tributário do escritório Siqueira Castro Advogados ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reiteradas vezes que não há incidência de IR e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre indenizações, que são consideradas recomposição de patrimônio e não receita ou renda.

(...) Na visão do sócio da área Tributária do Veirano Advogados Abel Amaro, embora a reversão dos bens esteja prevista no contrato de concessão, a reparação seria equivalente à desapropriação e, nesse caso, existe jurisprudência considerando que a tributação sobre estes valores viola o conceito de indenização justa previsto na Constituição Federal. Amaro ressalta ainda que, se a Receita considerou na resposta à consulta que o valor da indenização corresponde a receita não operacional, então entende que houve alienação do ativo. "A resposta não traz grandes novidades, mas mostra o entendimento da Receita, o que não elimina demais análises de que se trata de desapropriação, o que pode ser uma linha de defesa para as empresas."

PIS e Cofins

No caso do pagamento do PIS e Cofins, o Fisco entendeu que as receitas de indenização dos bens reversíveis ao fim do contrato de concessão não podem ser excluídas da base de cálculo, mas não terão retenção por causa do estabelecido na Medida Provisória (MP) º 612, por não se tratar de fornecimento de bens ou de prestação de serviços. "Quanto ao PIS e Cofins, foi incluído na MP 612 editada este ano que as indenizações não pagariam estes tributos", lembra o sócio da área Tributária do Veirano Advogados.

Fonte: Aqui

Receita: indenizações a elétricas devem pagar IR e CSLL
Por Fátima Laranjeira

03 maio 2013

Escrituração Digital

Atelmo Ferreira  notou a instrução normativa da Receita 1353 (30 de abril, publicada no DOU de ontem) em que o leão institui a escrituração fiscal digital do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social. Isto inclui as empresas que usam o Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além das isentas e imunes.

15 abril 2013

Principais erros no Imposto de Renda

Saiba quais os principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha fina:

- Informar despesas médicas diferentes daquelas que constam nos recibos, principalmente em função da DMED
- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ
- Não dar informações sobre rendimentos recebidos durante o ano (as vezes, é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato)
- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes
- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano
- Informar rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores ou imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto
2) Não repassa o IRRF retido do funcionário durante o ano
3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem avisar o funcionário.


Fonte: Aqui

11 abril 2013

Imposto de Controlada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social pelo Lucro Líquido (CSLL) de empresa controlada que esteja estabelecida fora de países considerados paraísos fiscais é constitucional. Momentos antes, o Supremo definiu que a cobrança de impostos sobre companhias coligadas no exterior é inconstitucional desde que não estejam em paraísos fiscais.

Na mesma sessão, mais cedo, o STF também decidiu que a cobrança dos impostos é constitucional no caso de companhias controladas que estejam situadas em paraíso fiscal e definiu que cobrança de impostos não pode ser retroativa. Agora, o Supremo derrubou também a retroatividade da cobrança prevista em lei para as empresas controladas que estejam fora de paraísos fiscais.

Uma empresa é controlada por outra quando tem poder de eleger a maioria dos administradores ou tomar as principais decisões relacionadas com a companhia. Não há necessidade, assim, de deter mais da metade do capital da empresa. Já uma empresa coligada a outra é quando uma delas tem influência sobre a outra de forma significativa, ainda que não haja um porcentual mínimo de detenção de ações. Na prática, a coligação se dá quando uma empresa consegue exercer poder sobre as decisões da companhia, mesmo sem controlá-la.


STF: cobrança de IR de controlada é constitucional
Por Célia Froufe e Felipe Recondo

06 abril 2013

Wesley Snipes

Wesley Snipes, ator de Blade e Demolidor, saiu da prisão para prisão domiciliar. O ator foi condenado em 2008 por não ter entregue o imposto do período de 1999 a 2001. Em 2010 ele perdeu o recurso e foi condenado a três anos.

05 abril 2013

Tributos em Coligadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda e de Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos por empresas sediadas no Brasil que possuam controladas no exterior ou estejam coligadas com outras firmas fora do País. No entanto, o tribunal não proclamou o resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e mantém em suspenso o destino do caso. (...)

Os ministros decidiram adiar o julgamento para a próxima semana na tentativa de achar uma solução para o caso. Se os ministros considerarem que não há maioria para concluir o julgamento da ADI, o tribunal deixaria a ação de lado e passaria a julgar os recursos extraordinários.

O assunto interessa a grandes companhias, como a Vale, que trava na Justiça uma briga contra a cobrança de cerca de R$ 30 bilhões junto à Receita Federal. A causa deve representar R$ 36,6 bilhões em impostos, segundo cálculos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vistos como subestimados, já que apenas a mineradora Vale possui valor próximo a esse em disputa.


STF julga sem concluir tributo de lucro de coligadas - Por Felipe Recondo e Mariângela Gallucci

05 março 2013

O Fisco, ganhando sempre


O Fisco, ganhando sempre

02 de março de 2013 | 2h 06
Editorial O Estado de S.Paulo
 
O necessário ajuste de contas do contribuinte com o Fisco, que deverá ser feito em março e abril, poderia ser apenas uma tarefa extra dos brasileiros com renda regular se, ao seu final, muitos que se dessem ao trabalho de fazer algumas contas não constatassem que pagarão proporcionalmente mais Imposto de Renda (IR) do que pagaram no ano anterior. Tem sido assim pelo menos desde 1996. É verdade que, hoje, o contribuinte perde para o Fisco menos do que perdia na década passada. Mas, de maneira imperceptível para muitos, a carga tributária sobe sempre.

É conhecido o mecanismo pelo qual - por omissão deliberada ou por correção insuficiente - o governo aumenta a tributação sobre a renda. Trata-se da não correção, como ocorreu entre 1996 e 2001, ou da correção insuficiente, como ocorre desde 2007, da tabela do Imposto de Renda, que define o enquadramento dos contribuintes nas diferentes alíquotas e fixa o limite de isenção.

Estudo divulgado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) constatou que, em 16 anos, a defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) alcançou 66,4%. Ou seja, se tivesse acompanhado a inflação do período 1996-2012, descontos e isenções teriam de ser dois terços maiores.

Para a declaração a ser feita em 2013, essa tabela teve correção de 4,5% em relação à do ano anterior. Esse porcentual, que vem sendo aplicado desde 2007, é igual ao centro da meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional para balizar a política monetária conduzida pelo Banco Central.
A correção anual, mesmo que por um porcentual prefixado, é menos danosa para o contribuinte do que a inexistência de qualquer correção, como já ocorreu. Mas não é suficiente. Para ter uma ideia das perdas, basta lembrar que a inflação foi de 5,90% em 2008, 4,31% em 2009, 5,91% em 2010, 6,50% em 2011 e 5,85% em 2012. Nesse período, apenas em um ano ficou abaixo do centro da meta; nos demais, ficou bem acima.

Com o reajuste, a faixa de isenção para o recolhimento do IR passou de R$ 1.637,11 em 2012 para R$ 1.710,78 em 2013. Se, desde 1996, a tabela tivesse sido corrigida de acordo com a inflação, a faixa de isenção seria de R$ 2.784,81. A defasagem se repete, na mesma proporção, na definição das faixas das alíquotas.

Isso significa que mais pessoas são obrigadas a recolher Imposto de Renda, pois seu rendimento, mesmo tendo sido corrigido somente de acordo com os porcentuais definidos em negociações trabalhistas, ultrapassou o limite de isenção. Das que já recolhiam, muitas recolhem parcelas cada vez maiores de seus rendimentos com base em alíquotas mais altas. Em resumo, a carga tributária aumentou para todas essas pessoas.

Proporcionalmente, o efeito negativo da correção insuficiente da tabela é mais perverso para quem ganha menos. Num exemplo apresentado ao jornal O Globo (24/2) pelo diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco, Luiz Antonio Benedito, um contribuinte com renda mensal de R$ 3 mil pagaria R$ 29,44 de imposto se a tabela tivesse sido corrigida integralmente de acordo com a inflação. Com a correção insuficiente, o mesmo contribuinte terá de recolher R$ 129,39, ou quase 340% mais. Já quem ganha R$ 100 mil pagará R$ 26.709; se a tabela tivesse tido correção integral, pagaria R$ 26.295. No último exemplo, a variação se reduz para 1,6%.

Além da correção insuficiente da tabela, as regras do IRPF impõem outras perdas aos contribuintes. Alguns limites de deduções são irrealmente baixos, como os permitidos para despesas com educação do declarante ou de seus dependentes.

Não é de estranhar que, desse modo, seja cada vez maior, proporcionalmente, o número de declarantes que, concluída a declaração de ajuste anual com o Fisco, constatam que ainda terão de recolher mais imposto. Até o início da década passada, cerca de um terço dos declarantes constatava que ainda tinha imposto a recolher depois de concluída a declaração. Hoje, mais da metade precisa recolher imposto adicional ao que recolheu ao longo do exercício.

04 março 2013

Imposto

A medida provisória aprovada ontem pelo Senado amplia o número de empresas que podem optar por uma forma de tributação considerada menos burocrática e que permite o pagamento de um imposto menor: o cálculo a partir do lucro presumido.

Por esse sistema, a empresa estima um lucro com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita bruta --daí o nome "presumido".

Isso facilita a contabilidade e reduz custos. Além disso, dependendo do faturamento da empresa, resulta num imposto menor.

A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No sistema de cálculo pelo lucro real, as alíquotas são 7,6% e 1,65%, respectivamente.

Pela lei em vigor, poderiam escolher o sistema de lucro presumido as empresas que faturassem até R$ 48 milhões, valor que não era reajustado desde 2002.

O projeto aprovado praticamente dobra o teto, para R$ 72 milhões anuais, o que amplia o número de empresas beneficiadas, mas pode levar a uma perda de arrecadação de R$ 1 bilhão por ano.

O texto segue para sanção da presidente Dilma, que deve sancioná-lo, segundo o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).

Fonte: Aqui

02 março 2013

Receita: de olho nos cartões de crédito

O prazo de recebimento, pela Receita Federal, da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2013 - ano calendário de 2012 -, que teve início nesta sexta-feira, 1º, vai até o dia 30 de abril. Os contribuintes que fazem uso do cartão de crédito com movimentação superior a R$ 5 mil devem ficar atentos e preencher corretamente os dados da declaração, já que as operações são informadas ao Fisco pelas operadoras de cartões, como forma de evitar a sonegação fiscal.

Por meio da chamada Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), uma das fontes de informações utilizadas pela Receita, o sistema informa dados de usuários com movimentação acima de R$ 5 mil, no caso de pessoa física. Já para as empresas (pessoa jurídica), são considerados os gastos acima de R$ 10 mil em cartões corporativos.

O levantamento de dados colhidos junto às operadoras de cartão de crédito, assim como outras declarações, é utilizado pelo órgão federal para cruzamento de informações. Erros e imprecisões na declaração fizeram com que 35 mil baianos caíssem na malha fina do Imposto de Renda em 2012, conforme a Receita Federal.

Por isso, é importante que a declaração seja preparada com o máximo de cuidado pelo contribuinte, que deve se atentar especialmente para o preenchimento dos dados oriundos dos Informes de Rendimentos. Segundo o especialista em consultoria tributária Renato Câmara, apesar da Decred não ser novidade, já que foi instituída em 2003, muitos contribuintes desconhecem que têm os dados de operações realizadas com cartões informados pela operadoras ao Fisco.

"Quando houver incompatibilidade de informações, nos casos em que o valor real do patrimônio difere do que foi declarado, a Receita convida o contribuinte para prestar esclarecimentos e pode até autuá-lo ou multá-lo", explica.

Para 2013, a expectativa da Receita Federal é de que as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física superem os anos anteriores e cheguem a marca dos 26 milhões. No ano passado, 25.244.122 declarações foram enviadas ao órgão. Até as 16h dessa sexta-feira, 187.200 contribuintes já haviam enviado, segundo a Receita Federal.

São obrigados a fazer a declaração os que receberam R$ 24.556,65 ou mais no ano passado. Em 2011, o valor era de R$ 23.499,15. Os que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2012, assim como os que apresentaram, em qualquer mês, operações de bolsa de valores ou lucro na venda de bens e receita bruta de atividade rural superior a R$ 122.783,25, também estão obrigados a declarar.

Ainda de acordo com a Receita, se optar pelo desconto simplificado, o contribuinte terá direito este ano (como nos demais) a 20% de abatimento na Declaração, índice limitado à quantia de R$ 14.542,60. Os que fizerem a declaração completa poderão abater um valor de R$ 985,96, correspondente ao pagamento de salário da empregada doméstica.

O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. O abatimento para cada dependente foi fixado em R$ 1.974,72 e o gasto com instrução de cada um dos dependentes, em R$ 3.091,35. Não foi estabelecido limites para os gastos com despesas médicas.
Para ter acesso às regras para a entrega da declaração basta acessar o site da Receita Federal e consultar a Instrução Normativa 1.333, que foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 19 desse mês.

A declaração poderá ser entregue pela internet até as 23h59 do dia 30 de abril. Para isso, é preciso baixar o programa gerador do IRPF 2013, que já está disponível do site da Receita Federal desde a última segunda, 25. De acordo com o órgão, mais de 1 milhão de pessoas já fizeram o download. Somente no primeiro dia, 521.504 cópias foram feitas.

Os contribuintes também podem optar por entregar a declaração em um disquete em uma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB), durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar a declaração fora do prazo terá de pagar multa, cujo valor mínimo é de é R$ 165,74.

Já para quem entregar a declaração no início do prazo têm mais chances de serem incluídos no primeiro lote da restituição, que começam a ser liberados no mês de junho. As pessoas com doenças graves ou deficiência física e mental, assim como os contribuintes beneficiados com o Estatuto do Idoso, terão prioridade no processamento da declaração do Imposto, o que permitirá que recebam a restituição nos primeiros lotes.


Fonte: Aqui