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05 julho 2016

Normas do Novo Relatório do Auditor Independente


As auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se encerram em 31 de dezembro de 2016, ou após essa data, estarão sujeitas a um novo conjunto de Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente (NBC TA).

As seis primeiras Normas que compõem esse conjunto, chamado de Novo Relatório do Auditor Independente (NRA), foram publicadas nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), pelo Conselho Federal de Contabilidade.


As seis normas publicadas são: NBC TA 260 (R2) – Comunicação com os Responsáveis pela Governança; NBC TA 570 – Continuidade Operacional; NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis; NBC TA 701 – Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente; NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente; e NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente.

O NRA é constituído por normas convergidas das International Standards on Auditing (ISAs), emitidas pela Federação Internacional de Contabilidade (Ifac, na sigla em inglês). Após a tradução das ISAs, feita pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), as minutas passaram por audiência pública no site do CFC. O processo de avaliação das sugestões recebidas na audiência foi realizado pela Câmara Técnica e, na reunião plenária do dia 17 de junho, os conselheiros aprovaram as seis NBCs.

Com a aprovação dessas novas normas, segundo explica o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Ivânio Breda, houve a necessidade de se alterar um conjunto de outras que estavam em vigência. Por isso, foram colocadas em audiência pública 17 NBCs.

O Novo Relatório do Auditor é composto por normas que haviam sido alteradas durante processo de revisão das ISAs, realizado pela Ifac em 2015. Como as alterações efetuadas pela Ifac foram substanciais, Breda explica que têm ocorrido vários debates para preparar as empresas e os auditores para a aplicação do NRA.

O vice-presidente Técnico destaca que, entre as principais alterações previstas no relatório, está a inclusão dos pontos-chave de auditoria, que são os principais assuntos encontrados na empresa em análise. “Tudo o que o auditor achar de importante, vai ter que colocar no relatório”, explica Breda.

Ainda segundo ele, o NRA responde a uma necessidade de maior transparência nas informações emitidas ao mercado, pois os investidores e outros usuários serão beneficiados com dados que antes não eram de conhecimento público.

Fonte: CFC

28 janeiro 2014

Curso de capacitação em IFRS e ISA

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) oferecem 1.200 vagas para professores do ensino superior em ciências contábeis para um curso de capacitação em IFRS (normas contábeis internacionais) e ISA (normas internacionais de auditoria). O projeto teve início no ano passado e é oferecido de forma gratuita pela primeira vez. O curso tem duração de 11 meses e será todo ministrado a distância.

Realizada por meio de um convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a iniciativa pretende capacitar ao menos um profissional de cada instituição de ensino de contabilidade no país. O professor fica, então, responsável por disseminar o conhecimento na instituição. As inscrições estão abertas
pelo site até que todas as vagas sejam preenchidas. As aulas começam em 3 de fevereiro.


(Valor)



02 novembro 2011

Deloitte e sócio fecham acordo para arquivar acusação



As acusações resultantes da investigação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso Aracruz, que geraram perdas de R$ 4,2 bilhões à companhia por conta de exposição a derivativos cambiais de alto risco em 2008, alcançaram a auditoria da empresa na época, a Deloitte Touche Tohmatsu, e seu sócio responsável pela empresa, José Carlos Monteiro. Ontem, a autarquia informou que fechou um termo de compromisso com ambos, no valor total de R$ 1 milhão.

Eles foram acusados porque as notas explicativas do balanço de 30 de junho de 2008 da Aracruz não evidenciaram os riscos específicos de “ganhos limitados e perdas ilimitadas” dos instrumentos financeiros detidos pela companhia, denominados “sell target forward”. Além disso, as notas não continham o valor de mercado das operações.

No relatório do Comitê de Termo de Compromissos, consta ainda que a nota da empresa divulgou incorretamente que os valores nocionais atualizados dos contratos somavam R$ 573 milhões, quando a exposição chegava a US$ 2,4 bilhões.

Com tudo isso, a Deloitte e Monteiro teriam deixado de seguir regras da CVM para o tema, além de recomendações do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon). Na visão do regulador, caberia uma ressalva sobre as informações da Aracruz de junho de 2008.

Procurados, Deloitte e Monteiro não comentaram o assunto.

Com a assinatura do termo de compromisso, é extinta a discussão sobre culpa ou inocência dos acusados, já que o caso é arquivado e não vai a julgamento.

Durante o processo na CVM, a Deloitte havia apresentado argumentos de defesa alegando, entre outros pontos, que o entendimento das operações detidas pela Aracruz foi emitido com base nas circunstâncias econômicas existentes à época. A variação cambial que disparou as perdas da Aracruz – bem como as da Sadia e outras empresas que fizeram apostas semelhantes – teve início com a quebra do banco americano Lehman Brothers, em 15 de setembro de 2008, justamente o término da temporada dos balanços do segundo trimestre.

Antes de alcançarem um acordo no valor de R$ 1 milhão, a Deloitte havia proposto, em 2010, o pagamento de R$ 200 mil pela firma de auditoria e mais R$ 100 mil pelo sócio. A sugestão, contudo, foi recusada pelo Comitê de Termo de Compromisso da autarquia.

A auditoria chegou a sugerir a ampliação dos valores para R$ 300 mil e R$ 150 mil, respectivamente. Mais uma vez, a proposta não foi aceita.

O comitê da autarquia, ao avaliar o contexto das infrações, a gravidade das condutas e o histórico de ocorrências da empresa de auditoria (termo de compromisso do processo da Parmalat de 2005), recomendou que as propostas para o acordo deveriam ser aprimoradas e sugeriu a obrigação de R$ 1,7 milhão pela Deloitte e de R$ 800 mil pelo sócio.

No relatório, o comitê em questão também destaca que o colegiado deveria avaliar se o encerramento do caso por meio de um termo de compromisso seria oportuno, dada a possibilidade de emissão de parecer norteador ao mercado com o julgamento.

Tal discussão ocorreu em novembro de 2010. O termo foi alcançado somente em 13 de setembro passado e divulgado ontem ao mercado.
Fonte: Graziella Valenti e Juliana Ennes, Valor Economico

14 setembro 2011

Ibracon pede transparência na discussão sobre rodízio

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminhou uma carta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedindo que a autarquia torne públicas as críticas que recebeu durante a audiência sobre o rodízio de firmas de contabilidade nas companhias abertas.

Praxe do órgão regulador brasileiro, a análise dos comentários e sugestões no período após o encerramento da audiência – e antes da emissão da norma – ocorre sob regime confidencial. Essa prática, no entanto, contrasta com o modelo de transparência adotado, por exemplo, pela Securities and Exchange Commission (SEC), nos Estados Unidos.

Segundo Alexsandro Broedel, diretor da CVM, essa é a primeira vez que a autarquia recebe um pedido de divulgação das críticas antes da conclusão da análise. “A demanda é inédita e achamos pertinente. Mas primeiro é preciso resolver as questões operacionais necessárias para a divulgação do material”, diz Broedel. “Se abrirmos os dados de uma audiência, teremos que abrir de todas”, complementa.

Entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a CVM recolheu sugestões para sua proposta de ampliar de cinco para dez anos o prazo de rotação de firmas. A contrapartida exigida das empresas seria a estruturação de um comitê para fiscalizar as atividades dos auditores.

A iniciativa da CVM reinaugurou a polêmica discussão sobre o rodízio obrigatório de auditorias. A exigência, presente hoje em poucos países, como Brasil e Itália, está sendo avaliada pelos reguladores dos demais países da União Europeia e dos Estados Unidos.

“O fato de o rodízio estar sendo discutido lá fora, não significa que será implementado”, aponta Ana Maria Elorrieta, presidente do Ibracon. Para ela, a instalação do comitê de auditoria deveria ser suficiente para que a empresa não precisasse mais trocar de firma. “Nos últimos 15 anos, houve diversos avanços na fiscalização da CVM e outros autorreguladores”, justifica.

Segundo Broedel, a análise dos comentários deve demorar pelo menos mais um mês. “Algumas pessoas confundiram. Não estamos discutindo a necessidade do rodízio, e sim a forma do comitê”, diz.

Broedel assume que algumas questões pontuais sobre o formato do comitê estão sendo revisadas. É o caso, por exemplo, da necessidade de troca dos seus membros a cada cinco anos e da tarefa de “avaliar e monitorar” a adequação das transações com partes relacionadas atribuída a eles na proposta original do órgão. “Mas não abriremos mão de que o comitê seja previsto no estatuto da empresa”, diz.

Fonte: Marina Falcão, Valor Economico

19 agosto 2011

Rodízio de auditoria 2

Com os Estados Unidos abrindo a discussão sobre a aplicação do rodízio obrigatório de auditorias naquele país, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ganhou um aliado de peso na sua batalha para defender a troca periódica em vigor para as companhias abertas não financeiras no Brasil.

Um dos principais argumentos daqueles que são contra o rodízio – incluindo auditores independentes e empresas – é o fato de a rotação obrigatória de firmas ser uma espécie de jabuticaba, que só existe no Brasil e, no caso do rodízio, também na Itália, entre os países de maior peso na economia global.

Esse ponto é citado na carta enviada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) à CVM no início desta semana, como comentário à recente audiência pública aberta pela autarquia sobre o tema.

A minuta proposta pela autarquia tem como objetivo induzir as companhias abertas a constituir um comitê de auditoria estatutário em troca de um prazo mais longo para o rodízio de auditor externo. Para essas empresas, o período de rotação subiria de cinco para dez anos.

Embora esse fosse o desejo dos auditores, a proposta da CVM não coloca em questão a desistência da troca obrigatória, sendo que o próximo giro deve ocorrer em 2012. “Não pensamos em mudar a figura do rodízio. Falamos só do prazo, no caso de haver o comitê, mas não da prática em si”, diz Alexsandro Broedel, diretor da CVM, sobre a minuta.

Na carta enviada à autarquia, o Ibracon propõe que empresas que criarem comitês de auditoria sejam dispensadas do rodízio.

Nesse caso, a decisão do PCAOB (sigla em inglês para Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas) de discutir o tema também favorece o argumento da CVM, já que lá o rodízio não seria uma opção ao comitê, mas se somaria a ele. “Estamos na mesma tecla, a preocupação é exatamente a mesma”, afirma Broedel, lembrando que na União Europeia o tema também foi colocado em audiência pública. Na Europa, a maior parte dos comentários recebidos foi contrária à prática.

Uma ideia que surgiu foi o estabelecimento de contratos de longo prazo, sem possibilidade de rescisão, dando estabilidade ao auditor por alguns anos.

Nos Estados Unidos, a última vez que o rodízio foi discutido foi na época da edição da lei Sarbanes-Oxley, em 2002. Entre outras coisas, a lei criou o próprio PCAOB e também obrigou as companhias abertas a constituir comitê de auditoria.

Em 2003, o General Accounting Office (GAO), órgão ligado ao congresso americano que supervisiona as contas públicas, disse aos reguladores que seria importante ter alguns anos com a experiência de se ter os comitês de auditoria e também o trabalho de fiscalização do PCAOB para então concluir sobre a necessidade de rodízio obrigatório.

É com base nesse argumento que o PCAOB traz o tema novamente ao debate. Nesses quase dez anos, o órgão fez 1,7 mil inspeções detalhadas e examinou parcialmente mais de 7,25 mil trabalhos de auditoria, o que se considera experiência suficiente.

No trabalho de supervisão, o PCAOB encontrou centenas de falhas nos trabalhos de auditorias, diz o advogado James R. Doty, presidente do órgão.

Embora não divulgue estatísticas, Doty diz que a falta de independência, objetividade e de ceticismo são apontados com frequência nas fiscalizações. “Quando se vê auditores vendendo seu serviço para potenciais clientes como ‘parceiros para dar suporte e ajudar’ os clientes ‘a atingir suas metas’, é difícil não se perguntar se essa mentalidade contribuiu para algumas dessas falhas de auditoria”, afirma ele.

Basicamente, a discussão gira em torno do conflito gerado pelo fato de que é o cliente que paga pelo serviço do auditor.

O PCAOB levanta a questão se, com o rodízio, o auditor pode ser mais independente dessa relação comercial, já que ele não precisa se preocupar em manter o cliente por um longo prazo.

Do outro lado, os críticos da prática falam dos custos que a mudança gera e também do aumento do risco de problemas nos pareceres de auditoria – que teriam sido verificados em estudos acadêmicos -, uma vez que haveria uma curva de aprendizagem do novo auditor.

Na manifestação de voto dos cinco membros do PCAOB, é possível notar que alguns se mostram mais favoráveis à implantação do rodízio, enquanto outros veem mais mérito na discussão sobre o tema e nas sugestões que podem surgir durante o debate.

Na primeira rodada de inspeção feita nas divisões brasileiras de PwC, Deloitte, Ernst & Young e KPMG, as quatro grandes, o PCAOB encontrou falhas no trabalho de todas. Mas nenhum balanço teve que ser republicado.


Fonte: Fernando Torres, Valor Economico

Ibracon é contra rodízio de auditoria

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) pediu que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abra mão do rodízio compulsório de firmas de contabilidade nas companhias que instalarem um comitê estatutário de auditoria.

Essa foi uma das sugestões que a CVM recebeu durante uma audiência pública sobre o assunto, encerrada na segunda-feira. A autarquia informou que, agora, está avaliando todas as sugestões, mas não tem prazo para concluir sua análise.

A CVM estuda transformar em norma uma minuta de instrução em que amplia de cinco para dez anos o prazo para as empresas abertas fazerem a rotação de firmas. Obrigatório também na Itália, Índia, Cingapura, Coreia do Sul, o rodízio no Brasil só não é exigido nos bancos, que ficaram livres da tarefa após determinação do Banco Central.

As empresas que quiserem aderir ao rodízio ampliado, conforme proposta original da CVM, precisarão estruturar um comitê de fiscalização das atividades de auditores internos e externos. Para o Ibracon, a criação desse órgão, somada à adoção integral das normas internacionais de auditoria – inclusive as de controle de qualidade e independência -, “constitui o contexto apropriado para a descontinuação do sistema de rodízio obrigatório de firmas no Brasil”.

Fonte: Marina Falcão, Valor Economico

21 junho 2011

Comunicado técnico do Ibracon

O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil divulgou o Comunicado Técnico Nº 09/2011, que orienta os auditores independentes na emissão de relatórios de revisa das Informações Trimestrais (IFT e ITR) para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para períodos que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2011.

O Comunicado Técnico 09/2011 destaca que Os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), ainda não foram aprovados, em sua totalidade, pelo Conselho Monetário Nacional para serem adotados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Dessa forma, as práticas contábeis adotadas pelas instituições reguladas e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil apresentam algumas diferenças em relação às práticas contábeis adotadas pelas demais entidades que, por determinação do órgão regulador ou do próprio Conselho Federal de Contabilidade, foram requeridas a adotar os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações Técnicos emitidos pelo CPC.

Fonte: Ibracon

19 abril 2011

Auditores buscam melhorar imagem

Por Pedro Correia

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) anuncia hoje iniciativas para tentar melhorar a imagem da profissão, o alvo preferencial das críticas toda vez que algum escândalo contábil vem a público.


Fonte: Nelson Niero, Valor Economico via Alexandre Alcantara.

02 agosto 2007

Ibracon defende alinhamento nas normas contábeis

Ibracon defende alinhamento entre órgãos reguladores
Gazeta Mercantil - 02/08/2007

São Paulo, 2 de Agosto de 2007 - De carona no esforço conjunto de órgãos reguladores do mercado de capitais para que o País adote o padrão contábil internacional (IFRS), o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) começa a fazer campanha para que Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central (BC) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) se alinhem em outras frentes. "A harmonização regulatória é saudável para o mercado", afirma Francisco Papellás, presidente do Ibracon.

Um dos pontos de maior interesse da entidade é o que trata da independência das firmas de auditoria. Elas são proibidas pelos reguladores de prestar diversos serviços para as empresas que já são suas clientes na área de auditoria independente, com o objetivo de evitar conflitos de interesses. No entanto, cada órgão utiliza critérios diferentes para definir quais situações que podem ser caracterizadas como conflitantes. "Poderiam convergir para as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que já estão alinhadas às praticas internacionais", defende Papellás.

Outra bandeira do Ibracon, que celebra hoje seu aniversário de 35 anos de criação, é pelo fim do rodízio de firmas de auditoria, tornado obrigatório para os bancos, em 1999, e para as companhias abertas, em 2003. O BC suspendeu a exigência para os bancos até o final deste ano. Segundo fontes do mercado, a autoridade monetária estaria aguardando o posicionamento da CVM para revogar a norma definitivamente. Já a autarquia teria constituído um grupo de trabalho para debater o assunto. "O rodízio não trouxe os benefícios desejados", diz Papellás, defendendo que a regra seja também substituída pela prática internacional, referendada pelo CFC, que prevê o rodízio de equipes desde 2002.

De acordo com o executivo, o maior desafio dos profissionais do mercado financeiro nos próximos anos será formar rapidamente profissionais que saibam ler os relatórios contábeis das companhias segundo o padrão IFRS.

05 abril 2007

Consulta pública

Nota do Valor Econômico (05/4/2007):


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) segue no esforço de avançar na reforma das regras contábeis do País. A autarquia colocou em audiência pública uma deliberação para unificar os processos de consulta pública sobre pronunciamentos contábeis, duplamente realizados pelo Instituto Brasileiro de Contabilidade (Ibracon) e pela própria CVM. A idéia é que os pronunciamentos técnicos contábeis sejam feitos após uma única consulta conjunta, realizada pela autarquia e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As sugestões serão recebidas até 4 de maio.