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02 junho 2017

Amaro Gomes: novo chairman do EEG

Órgãos consultivos do Iasb
Amaro Gomes, membro brasileiro do Iasb, foi eleito o novo chairman do Emerging Economies Group (EEG). O grupo foi criado em 2011 com o objetivo de melhorar a participação de economias emergentes no desenvolvimento das normas IFRS.

Amaro graduou-se em contabilidade pela Universidade de Brasília, é mestre em Contabilidade e Finanças pela Lancaster University e trabalhou no Banco Central como chefe do departamento de normas do sistema financeiro. É, também, coautor de Contabilidade de Instituições Financeiras com o prof. Jorge Katsumi Niyama.

A última reunião, que indicou Amaro como chairman, foi realizada nos dias 8 e 9 de maio na Índia (leia a ata aqui). O próximo encontro será no Brasil em dezembro.

Leia mais sobre Amaro aqui e aqui.

29 maio 2017

Japão e IFRS

O Iasb e FASF do Japão assinaram uma declaração conjunta na semana passada reafirmando o compromisso da adoção das normas de contabilidade internacionais por parte do país asiático. Atualmente no Japão as empresas podem escolher as normas; as normas do Iasb são permitidas desde 2010 e atualmente 164 empresas com ações negociadas na bolsa adotam ou anunciaram planos de adotar as IFRS; isto significa 30% do valor de mercado do Japão.

19 agosto 2016

Mudança no Iasb

A IFRS Foundation Monitoring Board, que responde pela supervisão da Fundação IFRS, decidiu nomear como membro o ministro das finanças da China. A aprovação contou com a abstenção da SEC dos Estados Unidos.

Em fevereiro de 2012 um relatório sugeriu a expansão do comitê de monitoramento, com a inclusão de quatro membros, com ênfase nos mercados emergentes. Atualmente este comitê é composto pela CVM do Brasil, entidades do Japão, Coréia, Estados Unidos (SEC), bolsa de valores (IOSCO) e comitê da Basiléia, como observador.

30 março 2016

IFRS e poder político

Uma querida leitora nos contou pelo twitter que a sua turma de pós-graduação discutiria alguns assuntos trabalhados no blog. Nada mais justo e interessante que pedir uma palhinha pra ela, não é mesmo? Então abaixo segue um texto colaborativo escrito pela Camila Fernanda de Oliveira Coelho. Espero que gostem!


As IFRS e o poder político

Através da indicação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Brasil obteve em 2014 representação e direito a voto no processo de convergência contábil internacional. Este foi o ponto de partida para início do debate criado para a turma do curso de pós-graduação em Auditoria Empresarial no dia 19 de março de 2016. Abordou-se o trabalho de órgãos como IASB e o IFAC, que são considerados importantes no processo de elaboração e aplicação das normas internacionais de contabilidade.

Os principais pontos colocados em discussão para os alunos foram: quais seriam as vantagens de se adotar as IFRS, descobrir se os alunos realmente acreditam que esses organismos são fontes de desenvolvimento dos normativos contábeis ou seriam apenas instrumentos de manutenção do poder político por parte dos países desenvolvidos.

A maioria dos alunos acreditam que os órgãos normativos são importantes, afinal, cada vez mais os países estão interagindo entre si, seja através de investimentos ou em mercados de capitais e então surge a necessidade de informações contábeis padronizadas de confiança e mais úteis aos usuários. Mas as decisões dessas instituições acabam ficando nas mãos dos países mais desenvolvidos pelo grande poder político e econômico que detêm.

A grande maioria apontou que infelizmente fatores políticos acabam sobrepondo as questões técnicas no momento da tomada de decisões destes organismos, porque em países como o Brasil, o poder político se preocupa mais com os próprios interesses do que com as questões normativas que poderiam favorecer as entidades.

Qual é a sua opinião?

24 julho 2015

Reconhecimento da Receita

Tanto o Fasb quanto o Iasb votaram e aprovaram o adiamento da entrada em vigor do padrão sobre reconhecimento da receita, feito pelas duas entidades. A nova data de entrada em operação da IFRS 15 é 1o de janeiro de 2018, segundo informou o Journal of Accountancy.

Durante muitos anos as duas entidades estiveram envolvidas num esforço conjunto para convergir a norma de reconhecimento da receita. O trabalho demorou mais do que o projetado e mesmo assim não foi suficiente para que o padrão fosse claro o suficiente.

17 junho 2015

Consequências da tradução de termos contábeis

This paper explores the implications of language translation in accounting. It draws on research on translation in other disciplines, and on insights from applied linguistics. It examines practical problems and solutions explored in other disciplines that we deem relevant to accounting. The paper also examines the ideological, cultural, legal, and political consequences of translation. We find that the ambiguity inherent in translation is, on the one hand, relevant for the translation of accounting principles and can contribute to accounting convergence. We show, on the other hand, that it has the potential to be exploited in ideologically or pragmatically motivated distortions in the implementation of accounting regulation. We further argue that the importance of translation in accounting is underestimated or disregarded, inter alia because it has limited effect on the culturally and economically most dominant stakeholders. We finally examine the implications of translation problems for less powerful stakeholders and smaller language communities.

Fonte: Evans, L., Baskerville, R. and Nara, K. (2015), Colliding Worlds: Issues Relating to Language Translation in Accounting and Some Lessons from Other Disciplines. Abacus, 51: 1–36. doi: 10.1111/abac.12040

17 julho 2014

Troca-se ágio por cofins

Um dos pontos mais polêmicos na regulamentação do imposto sobre a renda no contexto dos padrões internacionais de contabilidade - a “International Financial Reporting Standards” (IFRS) -, o que veio com a Medida Provisória n° 627, convertida na Lei n° 12.973, de 2014, foi a dedutibilidade do ágio, no caso de aquisição de empresas.

Durante a negociação da Receita Federal com alguns profissionais da iniciativa privada (empresas), a possibilidade de deduzir a mais valia paga na aquisição de participação societária da base de cálculo dos tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL) foi e voltou da minuta de texto legal diversas vezes.

Junto com isso, discutiu-se qual seria o tratamento tributário da hoje chamada compra vantajosa, o que antigamente era conhecido como deságio.

Ao fim e ao cabo, talvez meio a contragosto, a Receita Federal acabou por aceitar a dedutibilidade do ágio, nos termos das atuais normas contábeis (“goodwill”), permitindo a tributação da compra vantajosa de maneira diferida (prorrogada). Dessa forma, o mercado viu assegurado certo incentivo às reestruturações societárias, desde que haja efetiva aquisição de controle (combinação de negócios), já que foi vedada essa dedução nas operações entre empresas dependentes, ou, em outras palavras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

A regulamentação do tratamento tributário do ágio (“goodwill”), portanto, foi bem recebida pelas empresas, pelos executivos, pelos investidores e pelos demais agentes do mercado.

Além de outros dispositivos inseridos na Lei n° 12.973, de 2014, que delimitam a dedutibilidade do ágio, parte da sua consequente redução de tributos foi cobrada agora, na Medida Provisória n° 651, editada, principalmente, para conceder benefícios fiscais visando incentivar a inserção de pequenas e médias empresas no mercado de ações.

O que se vê em uma das alterações trazidas pela MP 651 é que se trocou a dedutibilidade do ágio pela incidência da Cofins. A partir da entrada em vigor dessa medida provisória, a receita relativa à venda de participação societária estará sujeita à incidência de 4%, a título de Cofins.

Apesar dessa “troca”, restou mantido o incentivo para as reestruturações societárias, haja vista que a dedução do ágio (“goodwill”) acontece em 34%, enquanto o valor da venda é gravado em “apenas” 4%. Essa análise, contudo, deve ser mais cautelosa, levando em consideração alguns fatores.

A dedutibilidade do ágio (“goodwill”) é diferida, ou seja, aproveitada como efeito tributário durante alguns anos. Por outro lado, a incidência da Cofins é imediata. 

Além disso, em eventual verificação de prejuízo pela empresa, faria com que a dedução do ágio represente prejuízo fiscal, cuja compensação está limitada a 30% dos lucros futuros. A Cofins permanece de incidência imediata.

Também é preciso considerar que, no caso de compra vantajosa, soma-se à tributação pelo adquirente (novo controlador), ainda que de maneira diferida, a incidência da Cofins sobre o valor recebido pelo vendedor.

Em conclusão, as surpresas tributárias continuam sendo trazidas no processo legislativo por meio de medida provisória, não permitindo que a guarda seja baixada após algumas normas que tragam racionalidade ao sistema tributário brasileiro.

Fonte: aqui

30 maio 2014

RTT ou IFRS?

A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira, 29, a Instrução Normativa 1.469 estabelecendo que as empresas podem optar pelo modelo de tributação sobre o lucro que usarão em 2014. O documento informa que a opção pelo modelo terá de ser feita na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio. O prazo de entrega do documento termina no décimo-quinto dia útil de julho.

A escolha é necessária depois que o governo sancionou este mês a Lei 12.973 (antiga MP 627) alterando a tributação sobre o lucro para empresas brasileiras com coligadas no exterior e pondo fim ao chamado Regime Tributário de Transição (RTT). As alterações serão obrigatórias a partir de 2015, mas a norma abre uma brecha para que as empresas possam aderir voluntariamente em 2014.

O advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, explicou ao Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência estado, que a instrução normativa permite opções independentes. Na prática, as empresas terão de tomar duas decisões: se ficam ou não no RTT e se passam ou não a apurar o lucro no exterior com base na nova lei.

Se optarem por abandonar o RTT, elas passarão a apurar o lucro com base no padrão contábil internacional (IFRS), o chamado lucro societário. O RTT foi criado em 2008 justamente para fazer a transição do sistema antigo, pelo lucro fiscal, para as regras internacionais.

Independentemente da escolha em relação ao RTT, as empresas com lucro no exterior também podem optar por ficar nas regras atuais ou migrar para os dispositivos da nova lei. Ferraz argumenta que não imagina as empresas com coligadas sediadas em países com tratado de não bitributação com o Brasil aderindo voluntariamente à nova legislação. "Já não estão gostando para 2015 porque iriam antecipar para 2014?", questiona.

Esse foi um dos grandes pontos de embate entre empresas e governo durante a tramitação da lei no Congresso. As multinacionais defendem que os tratados garantem que não sejam tributadas novamente no Brasil. Ponto que não tem a concordância da Receita Federal e é motivo de disputa judicial. Se optarem pela legislação nova, não poderão discutir a legalidade dos tratados na Justiça, argumenta Ferraz.

Por outro lado, a nova lei traz vantagens em relação ao pagamento do lucro sobre a distribuição de dividendos. O texto aprovado pelo Congresso dá oito anos de prazo para pagamento do IRPJ e da CSLL sobre o lucro das empresas brasileiras no exterior. As empresas também poderão fazer a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro, com exceção das unidades instaladas em paraísos fiscais. Também reconheceu os tributos pagos no exterior. Ou seja, se as empresas já tiverem pago, por exemplo, 20% de tributos lá fora, terão de pagar 14% no Brasil para atingir a alíquota de 34% de IRPJ e CSLL.


Fonte: Estado de S PAulo (Imagem aqui)

24 março 2014

Norma Contábil e mercado de trabalho

A adesão do Brasil ao padrão internacional de reporte financeiro (International Reporting Financial Standards - IFRS) criou condições para o aumento do intercâmbio na área de controladoria, tanto com a exportação de mão de obra brasileira quanto com a importação de trabalhadores estrangeiros.

"Em 2008, decidimos internacionalizar as normas contábeis, mas hoje são poucos os profissionais que conhecem os IFRS. Quem sabe é muito valorizado pelo mercado", diz Rubens Lopes da Silva, conselheiro da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Para o executivo francês Guillaume Bomfin Rochy, de 36 anos, que hoje atua como CFO no País de uma multinacional do ramo de mídia out of home (outdoors, peças de mobiliário urbano etc), a adequação brasileira aos procedimentos internacionais traz clareza ao mercado local e cria condições mais favoráveis para os investimentos estrangeiros por aqui.

Rochy, que está há 12 anos no Brasil, sofreu, no início de seu contato com o mercado tupiniquim, para entender os nossos complexos sistemas fiscal e contabil. "Essa mudança contábil é muito boa, mas ainda são muitos impostos e que mudam constantemente". Agora, ele acredita que a dificuldade para os estrangeiros seja o de trabalhar com uma visão local da parte fiscal, aliando-a a um conhecimento contábil internacional.

(Globalização de norma contábil criou opções, Estado de SPaulo, Empregos, p. 3)

05 fevereiro 2014

Convergência não é prioridade para os EUA

Apesar de recentemente ter feito uma doação de 3 milhões de dólares ao Iasb, o regulador dos Estados Unidos não está assumindo um maior compromisso com a convergência. Pelo contrário, informou o Compliance Week.

Depois de terminar alguns projetos conjuntos com o Iasb, que inclui questões polêmicas como leasing e seguros, os Estados Unidos irão dedicar-se a questões consideradas relevantes para o público interno: melhorias nas normas contábeis dos Estados Unidos.

Recentemente os Estados Unidos colocaram 3 milhões de dólares na Fundação IFRS, com o objetivo de finalizar os projetos em andamento. Isto aliviou os problemas financeiros da entidade reguladora internacional. Entretanto, a Compliance Week lembra que no passado os EUA criticaram os problemas de financiamento do Iasb: com adoção em mais de cem países, menos de 30 fazem contribuição financeira. Assim, o Iasb depende muito do dinheiro das grandes empresas de auditoria.

O Going Concern usou uma imagem fantástica. A SEC é uma péssima namorada, que prometeu ao seu pretendente (Iasb) para ser paciente já que um dia iriam morar juntos, com quase todos os móveis dele (Iasb), exceto algumas poucas tralhas da SEC. E agora no seu plano estratégico, um documento de 42 páginas, só tem um parágrafo sobre o Iasb.

28 janeiro 2014

Curso de capacitação em IFRS e ISA

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) oferecem 1.200 vagas para professores do ensino superior em ciências contábeis para um curso de capacitação em IFRS (normas contábeis internacionais) e ISA (normas internacionais de auditoria). O projeto teve início no ano passado e é oferecido de forma gratuita pela primeira vez. O curso tem duração de 11 meses e será todo ministrado a distância.

Realizada por meio de um convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a iniciativa pretende capacitar ao menos um profissional de cada instituição de ensino de contabilidade no país. O professor fica, então, responsável por disseminar o conhecimento na instituição. As inscrições estão abertas
pelo site até que todas as vagas sejam preenchidas. As aulas começam em 3 de fevereiro.


(Valor)



25 janeiro 2014

Fato da Semana

Fato da Semana: A Europa decidiu fazer uma reflexão sobre a adoção das normas internacionais de contabilidade

Qual a relevância disto? A Europa foi pioneira na adoção das normas internacionais de contabilidade. Somente após sua adoção pelos países europeus é que outras nações resolveram usar estas normas, como foi o caso do Brasil. Apesar das normas, as IFRS, ainda não serem adotadas plenamente por países como Estados Unidos, Japão e Índia, desde a decisão da Europa passamos a contar com duas estruturas conceituais relevantes: a do Iasb e a estadunidense (ou Fasb).

Já se passaram quase dez anos desde a decisão da Europa. Esta semana anunciou-se que a associação de contadores da Inglaterra e do País de Gales, a ICAEW, juntamente com uma empresa francesa de auditoria, irá fazer uma análise da decisão europeia.

Positivo ou negativo? Positivo, sem dúvida. Mesmo que o relatório seja desanimador com respeito aos benefícios, é fundamental conhecer se os benefícios das normas internacionais foram superiores aos custos. Afinal, qual a razão de ter medo de fazer uma reflexão sobre esta escolha? E por que esta atitude não é adotada, de maneira clara e transparente, em outros países?

Desdobramentos – O relatório deverá ficar pronto em 2014 ainda e os desdobramentos estarão associados às conclusões. Mas é preciso ficar atento ao uso do relatório como instrumento de pressão para modificar a estrutura conceitual, como deseja a Europa.

24 janeiro 2014

As IFRS em julgamento

Segundo Accounting Today , a Comissão Européia designou a empresa de contabilidade Mazars e o Institute of Chartered Accountants in England and Wales (ICAEW) para fazer um relato dos efeitos do uso das normas internacionais de contabilidade pela União Europeia.

O prazo é até o outono de 2014 e as duas entidades irão avaliar o efeito de oito anos de uso das IFRS na Europa e determinar o impacto da adoção das normas internacionais do Iasb na comparabilidade e transparência das empresas europeias. O ICAEW já realizou um trabalho parecido em 2006, quando apresentou um relato sobre a implementação dos padrões do Iasb. O estudo, de mais de duzentas páginas, foi publicado em 2007.

É importante lembrar que a Europa pretende retomar o conceito de prudência na estrutura conceitual das IFRS.

A ideia é realmente muito interessante e poderia ser aplicada ao Brasil. Afinal, valeu a pena adotar as normas internacionais?