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23 junho 2015

Renovação das concessões de distribuidoras de energia


Saiu na Exame:

A duas semanas do vencimento das suas concessões, as distribuidoras de energia estão com dificuldades para renovar empréstimos bilionários com instituições financeiras [...]. O decreto presidencial que estabelece as condições para a prorrogação dos contratos foi publicado no dia 3 de junho, mas uma medida cautelar do TCU suspendeu o processo e impediu a assinatura de termos aditivos. [...] Em 7 de julho vencem os contratos de 39 empresas que atendem diretamente o consumidor. Na lista estão contratos dos grupos Eletrobrás, Energisa e CPFL, além de estatais estaduais como Celg-D, CEEE-D, CEB, Celesc e Copel.

O TCU quer que o Ministério de Minas e Energia explique por que optou por renovar os contratos para os atuais concessionários, em vez de licitá-los.

Para os bancos, os contratos de concessão servem como garantia para os financiamentos, pois asseguram um fluxo de receitas para as companhias por 30 anos. Sem essa garantia, as instituições financeiras querem juros mais altos e prazos menores para conceder empréstimos. [...]

A polêmica em relação ao repasse para a tarifa dos investimentos exigidos para a renovação das concessões também preocupa as distribuidoras.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirma que os valores investidos em expansão e melhoria de redes e instalações serão repassados à conta de luz durante as revisões tarifárias, feitas a cada cinco anos.

Já o Ministério de Minas e Energia sustenta que esses investimentos devem ser assumidos pelas empresas como contrapartida à renovação das concessões por mais 30 anos. "O reconhecimento dos investimentos é importante para dar previsibilidade ao setor. Ninguém investe sem ter retorno", afirmou o presidente da Abradee.

Para o executivo, se houver alguma mudança no modelo de negócios do setor elétrico, como o não reconhecimento dos investimentos, as distribuidoras precisam saber com antecedência. "As empresas têm de saber qual será o modelo e fazer as contas. Pode ser que algumas não queiram renovar as concessões nesse cenário. Talvez algumas prefiram receber indenizações pelos investimentos ainda não amortizados e investir em outra área ou mesmo outro negócio", avaliou o empresário.

Na avaliação de Leite, esse impasse desvaloriza o setor de distribuição, justamente em um momento em que o governo quer reforçar a arrecadação com a venda da Celg-D e de distribuidoras da Eletrobrás.


"Tudo que está sendo discutido desvaloriza as empresas. O não reconhecimento dos investimentos torna o negócio mais arriscado", disse. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

01 abril 2014

Leilão: Sucesso do Sucesso

O tema da discórdia de hoje? Concessão. Discorra sobre o assunto sem maldizer o Partido dos Trabalhadores utilizar os termos "a culpa é do governo", "ano de eleição é assim", "privatização mudou de nome". Bem. Eu não faria isso com os meus alunos e não farei com você, querido leitor. Então vamos afrouxar as regras e começar a postagem.

Antes vamos nos situar. O portal G1 Economia relembrou bem que:
O plano para reduzir as contas de luz entrou em prática em janeiro de 2013 e gerou corte médio de 20% nas tarifas de energia. Para chegar a esse resultado, uma das medidas adotadas pelo governo foi oferecer a renovação de todas as concessões de geração e transmissão de energia que vencessem até 2017. 
Em troca da renovação, as empresas aceitariam receber valores mais baixos pela operação desses empreendimentos, levando, assim, ao barateamento da produção e transporte da energia. 
Como Cesp, Copel e Cemig não aderiram ao plano, o governo pretende levar os empreendimentos administrados por elas a novo leilão. Três Irmãos é a primeira hidrelétrica a ser relicitada pelo governo federal entre esses empreendimentos.
Sobre o leilão da Cesp, saiu no Estado de São Paulo que:
Classificado de "sucesso do sucesso", o leilão da usina hidrelétrica de Três Irmãos [...] pode ser uma amostra do pouco apetite dos investidores, após a aprovação da nova regulamentação federal para a energia elétrica.
Houve apenas uma oferta, que saiu vencedora com uma proposta quase sem deságio. A proposta reduziu em R$ 0,87 o teto de receita anual proposto pelo governo para a licitação, que era de R$ 31.623.036,87. 
Especialistas dizem que, dado o grau de insegurança regulatória e de descapitalização que se instalou após o pacote do setor elétrico, esse desempenho era esperado. Antes do leilão de Três Irmãos, eles já informavam que a tendência era haver poucos participantes. 
E, havendo, o mais provável é que esses seriam de dois tipos: empresas ligadas ao governo federal e empresas privadas com pouca experiência, que cobrariam caro para cobrir o risco elevado envolvido no negócio.
Pouco tempo depois (pouco tempo menos, tipo horas depois de finalizado o certame) o Triunal de Contas da União (TCU) impediu a assinatura do contrato para poder avaliar o modelo de licitação. Isso porque não incluiram a operação do canal de navegação e as eclusas da Usina! As eclusas (imagem abaixo) são como degraus para os navios e, assim, permitem que embarcações subam ou desçam os rios ou mares em locais onde há desníveis. Então, por ser uma via de transporte, o Ministério de Minas e Energia achou válido não incluir no edital da licitação. Bacana, não?


O interessante é que a diretora de novos negócios de Furnas, Olga Simbalista, atribui a falta de concorrentes no leilão exatamente devido ao fato de não terem incluído as eclusas e a operação do canal de navegação... Então foi um sucesso pra quem? Pra Furnas? Para os consumidores? Para o governo?

O Valor acrescentou que, segundo o ministro do TCU, há “receio de grave lesão ao interesse público, diante da indefinição de quem ficará responsável pela operação e manutenção das eclusas e do canal Pereira Barreto, a partir de quando fazendo jus a que remuneração”. Ainda bem que alguem está receoso. Nos conforta.

Esse "novo modelo" foi definido há algum tempo e já se falava dele há mais tempo ainda. A Cesp, atual operadora da Três Irmãos, foi uma das empresas que não aderiu ao programa de renovação antecipada das concessões (a Eletrobras aderiu e culpou a isso o prejuízo também em 2013). Começa o jogo dos leilões. Há de se esperar muito sucesso este ano.

No fim das contas o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romário de Oliveira Batista, falou que o Ministério dos Transportes se mostrou disposto (interessante a escolha de palavras... "disposto") a contribuir para a definição do papel das empresas nesses ativos, algo que deveria ter sido feito antes da licitação. 
Segundo o portal Exame a fala foi:
"O Ministério dos Transportes se colocou a disposição para contribuir para essa redefinição de papeis, porque você sai de um único concessionário que faz os dois serviços, para dois", disse [Romário de Oliveira Batista].
Apesar da pesquisa, ainda não descobrimos (piscadinha) quem classificou o leilão como "sucesso do sucesso", mas acreditamos ter sido uma observação irônica.

01 fevereiro 2013

Regulamentação das concessões de energia elétrica

Por Antonio Zoratto Sanvicente

Muito tem sido discutido sobre a regulamentação das concessões de energia elétrica no Brasil, devido à emissão da Medida Provisória 579/12. A norma visa a promover uma redução das tarifas, alterando a relação contratual com as empresas. Pouca atenção é dada, no entanto, ao cálculo da remuneração (taxa de retorno) considerada justa para uma concessionária, embora em vários debates a sua importância tenha sido citada.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem, recorrentemente, projetado taxas de retorno indevidamente altas. As diferenças são significativas, especialmente quando se considera que as taxas determinarão as "receitas teto" de eventuais licitações, por vários anos.

A taxa de retorno é obtida, em termos ajustados à inflação, a partir do cálculo de custo do capital, supondo determinada combinação de capital de terceiros e capital próprio. Esse custo, porém, vem sendo superestimado pela Aneel. Ao analisarmos as Notas Técnicas e Resoluções Normativas produzidas entre 2007 e 2012, observamos que o custo de capital próprio tem sido estimado com um erro de pelo menos quatro pontos percentuais ao ano.

O principal problema está na metodologia de cálculo utilizada pela agência, que projeta os prêmios por risco a partir de médias históricas de rentabilidade. Essa é uma prática comum, mas incorreta. Não corresponde ao conceito básico de custo de oportunidade do capital, que é o de "retorno numa aplicação com risco equivalente" disponível no momento de análise.

Um procedimento mais coerente para aferir o retorno das companhias seria o enfoque do "prêmio implícito". Em vez de considerar, como faz a Aneel hoje, a média de valores históricos de rentabilidade, seriam contempladas as taxas observadas ao fim de cada ano analisado, no momento em que a análise estivesse sendo feita. Afinal, retornos passados não podem ser usados como estimativa de retornos futuros e, portanto, no cálculo do custo de oportunidade do capital.

Também é questionável o uso do índice americano S&P 500 pela Aneel para calcular o prêmio por risco (equity risk Premium, ERP, na sigla em inglês) aplicado na fórmula do custo de capital. Não há por que não usar o mercado local para mensurar esse indicador, baseando-se nos preços de ações negociadas no Brasil.

Da mesma forma, é bastante controversa a adição de prêmios por riscos que já estejam embutidos no comportamento do índice que represente a carteira de mercado de ações. No enfoque da Aneel, os riscos de negócio, financeiro e regulatório têm seus prêmios estimados a partir do prêmio por risco da carteira de mercado e do beta alavancado. Esse procedimento não seria incorreto, mas o fato é que os riscos país e cambial já afetam o risco da carteira de mercado e, portanto, adicionar um prêmio por risco país seria dupla contagem. Isso, porém, se estivesse sendo usada a carteira de mercado local — o que não é o caso, pois a Aneel escolheu o S&P 500.

A incoerência do sistema da Aneel em determinar as taxas justas de retorno das companhias de acordo com o custo de oportunidade histórico fica ainda mais evidente em períodos de crise. Nesses momentos, os investidores se tornam mais cautelosos, veem uma elevação forte do nível geral de risco e fazem o quê? Exigem retornos mais altos, contribuindo para aumentar o custo de oportunidade do capital. No fim de 2008, entretanto, em meio às turbulências provocadas pela quebra do Lehman Brothers, a estimativa do custo de oportunidade do capital feita pela Aneel ficou mais baixa em comparação com os anos anteriores, indicando a ineficácia do modelo.


Fonte: Aqui

19 outubro 2011

Contabilidade regulatória, IFRIC 12 e ICPC 01

No setor de energia elétrica, como em qualquer outro, as empresas publicam demonstrações contábeis de acordo com a lei 6.404/76 (e alterações posteriores). Entretanto, a ANEEL, agência reguladora do setor, instituiu a Resolução Normativa n. 396 em 23 de fevereiro de 2010 que “Institui a Contabilidade Regulatória e aprova alterações no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, instituído pela Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001”.

Assim, num belo dia, o setor de energia elétrica percebeu que deveria publicar demonstrações não só em consonância com a lei societária, como também com a contabilidade regulatória.

Este ano foi apresentado no EnANPAD um artigo bem interessante intitulado “IFRIC 12, ICPC 01 e Contabilidade Regulatória: Influências na Formação de Tarifas do Setor de Energia Elétrica” dos autores Talles Vianna Brugni, Adriano Rodrigues e Cláudia Ferreira da Cruz.

Segue abaixo uma parte do resumo:

“[...] O objetivo deste trabalho foi investigar se as características contábeis da IFRIC12 e ICPC01 influenciam de forma significativa na formação de tarifas do setor de energia elétrica no Brasil. Justifica-se a escolha desse setor por sua relevância econômica, importância para o desenvolvimento do país e, principalmente, pelo fato de existir uma contabilidade regulatória específica no Brasil. Com uma abordagem estritamente qualitativa – justificada pela incipiência do estágio atual de pesquisa nesta área – foi realizado um estudo teórico, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de caráter exploratório buscando identificar – através de um estudo comparativo da norma internacional IFRIC 12 (correspondente à ICPC 01 no Brasil) e a contabilidade regulatória realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – características dos normativos internacionais que podem influenciar na formação de tarifas cobradas dos consumidores finais de energia elétrica no Brasil. Para atingir este objetivo, realizou-se um estudo comparativo direto entre o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) vigente e a norma brasileira que trata da contabilização de operações sob regime de concessão. Posteriormente foi feita uma comparação entre as mudanças trazidas pela norma e os novos procedimentos de regulação tarifária, com data de vigência prevista, segundo a ANEEL, para abril de 2011. Os resultados apresentados demonstram que o modelo de tarifação sofre alterações em função das normas IFRIC 12 e ICPC 01, o que torna uma tarefa difícil e complexa a aplicação efetiva dessas normas contábeis no ambiente regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A pesquisa também revela que a principal característica que fundamenta a criação da contabilidade regulatória promovida pela ANEEL é a impossibilidade de contabilização, pelas normas internacionais, dos chamados ativos e passivos regulatórios, sugerindo que o setor de energia elétrica do Brasil seja um dos setores que terão suas demonstrações financeiras mais afetadas pela convergência das normas contábeis para o padrão internacional.”.
Ontem recebi o seguinte informativo emitido pelo presidente da Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica – ABRACONEE, José Vicente Amaro:


A SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA – SFF, MAIS UMA VEZ GOSTARIA DE CONTAR COM A COLABORAÇÃO DOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO NA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA REVISÃO DA RESOLUÇÃO NO. 396/2010 QUE INSTITUIU A CONTABILIDADE
REGULATÓRIA.

A SFF RESOLVEU PROMOVER ALTERAÇÕES NO TEXTO DA RESOLUÇÃO
APÓS A REALIZAÇÃO DE ALGUMAS REUNIÕES COM AGENTES DO SETOR QUE APRESENTARAM DIFICULDADES E POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O ATENDIMENTO DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO.

DESSA FORMA, NA INTENÇÃO DE BUSCAR O MELHOR RESULTADO, A SFF POR INTERMÉDIO DA ABRACONEE, SOLICITA QUE AS CONTRIBUIÇÕES PARA MELHORIA DA NOVA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO NO. 396/2010, SEJAM ENCAMINHADAS PARA O E-MAIL: ABRACONEE@ABRACONEE.COM.BR ATÉ O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011.


Meus olhos de pesquisadora espiam uma ótima oportunidade para novas pesquisas. Pena ser um prazo tão curto. Mas, para quem se interessa pela contabilidade do Setor, está aí uma excelente oportunidade de contribuição ativa. Pena mesmo ser um prazo tão curto.

Foto: Tucuruí.