Um texto do Commercialista Telematico aborda o caso de dívidas fiscais na Itália, com ênfase na prudência e no tratamento contábil de um possível ganho. Na terra de Pacioli, o governo propôs um plano de perdão parcial de dívida fiscal, denominado rottamazione-quinquies.
A empresa que adere ao programa obtém o benefício de eliminar juros, multas e encargos, algo semelhante ao que já vimos no Brasil. A lei italiana também estabelece que o benefício será perdido caso duas parcelas não sejam pagas.
Considere uma empresa com um passivo fiscal de 100, ao qual foram acrescidos multas e juros de 40. Ao aderir ao plano de perdão da dívida, o passivo poderia ser reconhecido como sendo apenas 100. Contudo, como há risco de perda do benefício, o valor de 40 não deveria ser reconhecido imediatamente como ganho, em razão do princípio da prudência.
Contrariamente a parte della dottrina, il principio della prudenza civilistica (Art. 2423-bis c.c.) impedisce la rilevazione del provento al momento dell’adesione o nel bilancio 2025.

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