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08 dezembro 2012

Fato da Semana

Fato: Normatização para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte pelo Conselho Federal de Contabilidade

Qual a relevância disto? As empresas de micro e pequeno porte representam um importante quantitativo do número de empresas existentes em qualquer país do mundo. Para o profissional contábil, este grupo de empresas corresponde a um importante mercado de trabalho. A norma contábil para este tipo de empresa, emanada do IASB e adotada pelo Conselho Federal de Contabilidade, possui 190 páginas. É isto mesmo, leitor, 190 páginas (Resolução 1255, do CFC).

É óbvio que esta grande quantidade de páginas torna inviável a adoção da contabilidade. A realidade é que a contabilidade destas empresas é terceirizada, onde o profissional faz dezenas de escriturações, cobrando um preço reduzido e tendo que ganhar dinheiro pela escala. A Resolução 1255 certamente não seria adotada.

Agora o Conselho (via aqui) aprovou um modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte, denominado ITG 1000. O endereço do conselho ainda não disponibilizou a resolução, mas o comunicado informar que se trata de um modelo simplificado para escrituração e elaboração de demonstrações contábeis.

a partir da aprovação da ITG 1000, fica instituído um tratamento contábil diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com aplicação já para o exercício social a ser encerrado em 31/12/2012

O CFC, enquanto órgão normatizador e regulador da Contabilidade no Brasil, entende que a instituição de um "Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" tem como lastro a necessidade da concessão de tratamento diferenciado para esse segmento de empresas, conforme determinação constitucional, sem que isso venha significar a possibilidade de ausência de escrituração contábil, ou a sua manutenção sem observância aos Princípios de Contabilidade.

É bem verdade que a estrutura conceitual do Iasb não usa o termo Princípio, que o Conselho, no seu comunicado, utiliza.

Positivo ou negativo? – Pior do que estava não poderia ficar. A Resolução 1255 estava fadada ao fracasso. Insistir no erro é bobagem. Por este motivo a norma é positiva.

Desdobramentos – O principal desdobramento é a maior chance de ser adotado na prática. Mas será adotada por todas as empresas? É difícil fazer uma suposição agora, mas provavelmente isto levará algum tempo.

3 comentários:

  1. Respostas: (1) baixa contábil; (2) Foram acusadas (3) segredo de Estado; (4) Sino-Forest; (5) Bolha do Alicate; (6) Ainda não decidiu (7) Receita; (8) Conselho de administração e Auditoria (9) multa (1) Não conseguiram concluir. Acertando 9 ou 10 questões = medalha de ouro; 7 ou 8 = prata; 6 ou 5 = bronze

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  2. Na verdade o próprio IASB já havia reconhecido a necessidade de se editar uma norma para as chamadas "microentidades". A princípio a ideia era criar uma nova norma mesmo, mas o que foi decidido foi algo semelhante ao que o CFC adotou, editar uma interpretação técnica do IFRS for SME. A diferença é que o IASB se refere apenas a "microentidades" e o critério de definição das entidades que se enquadrariam nesse conceito talvez teria como base o número de empregados (10 empregados).

    Enviei algumas sugestões de melhoria na redação da ITG durante o período de audiência pública e estou aguardando a redação definitiva da interpretação. Provavelmente o CFC está esperando a publicação no DOU para disponibilizar a ITG em seu site. Pelo menos na minuta da interpretação, nada ia contra o CPC PME. A interpretação apenas estabelecia requisitos mínimos a serem seguidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte e dizia claramente que, quando algum assunto não fosse coberto pela ITG, a orientação deveria ser buscada na Resolução 1255.

    A única simplificação que vi na minuta foi a dispensa da DFC. Vários pontos tratados pelo CPC PME já não se aplicavam mesmo a esse tipo de empresa, como a parte relativa a investimento em controlada e coligada, tributos sobre o lucro etc.

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  3. Outro ponto importante também é que, entre as microempresas e empresas de pequeno porte e as empresas de grande porte e/ou obrigadas a prestação pública de contas, há um universo considerável de empresas, as quais ainda podem se beneficiar do CPC PME.

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