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24 maio 2010

Evidenciação na área pública

Até quinta-feira todas as unidades federativas brasileiras com mais de 100 mil habitantes terão de divulgar em tempo real suas contas, se não quiserem se arriscar a perder as transferências voluntárias do governo federal, que somaram R$ 8,7 bilhões no ano passado.

O prazo para cumprimento dessa exigência, incorporada em 2009 à Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), se aproxima, mas nem todos os 273 municípios mais populosos do País atenderam ao requisito legal e alguns já começaram a exigir a prorrogação do prazo.

A principal alegação para essa desobediência a uma norma que torna suas contas acessíveis e transparentes é a inexistência de um decreto de regulamentação da medida, cuja minuta repousa em alguma gaveta da Casa Civil.

A desculpa, dada publicamente pelo prefeito de Vitória, João Coser, presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, é, contudo, negada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que garante ser a lei autoaplicável e a sanção, automática.

Este é um caso em que os dois lados reclamam, mas nenhum tem razão. Prefeituras de municípios com menos de 100 mil habitantes podem, de fato, ter dificuldade para montar um serviço de computadores para divulgar as contas públicas que administram pela internet. Não é certamente o caso dos municípios mais populosos: mesmo que não tenham mesmo condições de montar serviços próprios, podem, no mínimo, contratá-los de terceiros.

Ainda assim, os prefeitos que não se prepararam para cumprir a lei passaram, como de hábito o fazem, a pressionar o governo federal para evitar a pesada punição que passarão a merecer se não puserem sua contabilidade na telinha de cada um. Este foi um dos temas da 13.ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada na semana passada sob patrocínio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Mesmo que a lei seja autoaplicável, contudo, não parece haver nenhuma justificativa razoável para a chefe da Casa Civil do governo, Erenice Guerra, ainda não haver despachado o decreto que a regulamentará. A lei estabelece claramente qual deve ser o conteúdo das informações a serem transmitidas ao munícipe interessado pela internet. Mas o decreto poderá cuidar da uniformidade da apresentação desses dados de acordo com conceitos contábeis definidos, para facilitar análises comparativas. Como isso não está regulamentado, não custaria que o decreto fosse publicado até para eliminar um dos pretextos usados pelos prefeitos que ameaçam passar o prazo sem cumprir a exigência.

Em dez anos de vigência, a LRF mostrou-se eficaz na função de impor a austeridade fiscal, o que é comprovado por um expressivo dado da CNM: em 2008, ano de eleições municipais, as sobras de caixa das prefeituras foram, em média, de 8,04%. Isso mostra que a União tem sido eficaz na função de manter sob rédea curta despesas e dívidas dos Estados e municípios. Lamentavelmente, porém, o governo central não usa critério similar quando se trata de suas contas, para as quais não se conhece limite algum.


Contas públicas na telinha, direito do cidadão
Jornal da Tarde - 24/5/2010

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