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07 abril 2009

Consórcios

A seguir, um trecho de um artigo onde se discute o conceito de entidade:

Em seus artigos iniciais, a nova lei [lei 11795/2008] traz o princípio da prevalência do interesse coletivo sobre o individual e o da segregação do patrimônio de cada grupo administrado em relação aos demais e ao da própria sociedade gestora dos recursos. Assim, privilegia-se a continuidade do grupo e sua autonomia financeira: os recursos dos grupos não se confundem com os da administradora, não integrando seus bens e direitos para fins de liquidação extrajudicial e não podendo ser dados em garantia de seus débitos. A nova lei atribuiu aos administradores a responsabilidade pelo gerenciamento das contribuições ao fundo comum. São eles depositários até a satisfação das obrigações do contrato de adesão ao grupo. Responderão pessoal e solidariamente, tenham ou não culpa, pelos danos ao grupo.

Fabio de Almeida Braga A nova regulamentação dos consórcios
30 de Março de 2009 - Valor Econômico

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