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19 junho 2017

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Fotografias antigas de empresas famosas (ao lado)

A concentração aumentou ao longo do tempo

A nova Andersen briga para estabelecer

Kasparov e TED: não tenham medo da máquina

Como a internet está mudando os conflitos civis no mundo

A lua de mel com um novo emprego é muito mais curta que você pode pensar

Outro banco espanhol em dificuldades?

Vídeo do 2o. CCG UnB

Custo da corrupção e sua mensuração

O jornal Estado de S Paulo divulgou ontem uma estimativa dos prejuízos causados pelas organizações criminosas. Usando informações da Polícia Federal, o jornal informa que o prejuízo seria de 123 bilhões. Aparentemente este valor refere-se ao período de 2013 a 2017. (vide figura a seguir)

Em primeiro lugar é necessário muita cautela com as informações. Mensurar os prejuízos causados por uma “organização criminosa” é muito difícil. Não basta somar os números. Começa pela definição do que seria o “prejuízo” ou “rombo” ou “custo”:

inclui os valores indiretos?;
como foi feita a estimativa?;
qual o período de tempo?;
os valores estão corrigidos?;
o que seria uma organização criminosa?.

Para cada resposta podemos chegar a um valor diferente.

Segundo, a reportagem não revela informações básicas para uma análise da qualidade da informação. O texto afirma que

“esse quadro é o resultado da conta feita pelos investigadores federais com base em valores de contratos fraudulentos, impostos sonegados, crimes financeiros e cibernéticos, verbas públicas desviadas e até mesmo danos ambientais causados por empresas, madeireiras e garimpos. Tudo misturado ao pagamento de propina a agentes públicos e políticos”

Apesar do dado ter sido compilado pela Polícia Federal, a partir de uma provocação do jornal, é importante para se ter uma dimensão do problema que o país enfrenta: só podemos administrar/combater aquilo que mensuramos.

Rir é o melhor remédio





Mais aqui

18 junho 2017

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Blockchain: a tecnologia que irá mudar a contabilidade

O que é Blockchain

A desigualdade de gênero no esporte, numa propaganda da ESPNW

O efeito Ikea na venda de bolos instantâneos (década de 50), na escolha de comida dos ratos ...

Amazon compra Whole Foods

Painel dos municípios: informações para fiscalização dos gastos

Custo dos Jogos Olímpicos do Rio: 13 bilhões de dólares

Segundo um relatório publicado pela Associated Press (via aqui ), os jogos Olímpicos de 2016 custaram 13 bilhões de dólares ou 60 dólares por brasileiro. Este valor foi pago com um misto de dinheiro público e privado. Os custos referem-se a construção dos estádios, a expansão do metrô, ao laboratório de doping e até a limpeza da Baia da Guanabara.

Muitos destes custos estiveram acima do projetado inicialmente, como é o caso do metrô, que custou quase 3 bilhões de dólares ou 25% a mais. A cidade do Rio de Janeiro possui outro problema: o que fazer com as instalações (na fotografia o parque aquático hoje). A possibilidade de um leilão para vender os locais dos jogos fracassou, em razão da inviabilidade financeira ou em virtude da crise econômica.

Alguns dos esperados benefícios econômicos que foram prometidos não aconteceram. Segundo Davis, os custos dos jogos de Tóquio aumentaram para já é duas vezes maior do que foi inicialmente projetado. A estimativa atual é de 12,6 bilhões de dólares versus 19 bilhões de Londres.

Rir é o melhor remédio


17 junho 2017

Fato da Semana: CVM pune Eike Batista

Fato: CVM pune Eike Batista

Data: 13 junho

Contextualização : No fato da semana anterior comentamos o fortalecimento do regulador. Nesta semana, o empresário e especulador Eike Batista recebeu uma punição de 21 milhões de reais da Comissão de Valores Mobiliários.

A CVM entendeu que Eike usou informações privilegiadas para reduzir seu prejuízo. A empresa controlada pelo empresário, a OSX, informaria ao mercado um novo plano de negócios. Como a informação não era boa, o mercado reagiria de forma negativa. Dias antes, o empresário vendeu ações da empresa.

Relevância:  Quem acompanha/acompanhou a vida de Eike sabe como ele se aproveitou da "credulidade" do mercado para fazer dinheiro. Ele usava a informação a seu favor, para aumentar seu lucro ou diminuir seu prejuízo.

A punição talvez tenha chegado tarde, já que o fato ocorreu em abril de 2013. Foram quatro anos para que a CVM julgasse o caso. Mas "antes tarde do que nunca".

Notícia boa para contabilidade? Sim. As informações divulgadas para os investidores devem apresentar características de tempestividade e representação fiel. O regulador do mercado de capitais deve zelar por isto.

Desdobramentos : Eike vai recorrer e atrasar o pagamento da multa. A CVM parece que vai tratar também, de maneira mais ágil, de outro Batista.

Mas a semana só teve isto? A semana foi fraca em acontecimentos, talvez reflexo do feriado.

Rir é o melhor remédio

A cura para o bloqueio do escritor é escrever - Fonte: Aqui

15 junho 2017

Globalização jurídica

“Para entender a delação premiada da JBS é necessário compreender o que se passou ou ainda se passa entre a companhia e as autoridades dos Estados Unidos.

Sendo a JBS um grupo global, com cerca de 56 empresas nos Estados Unidos, dificilmente haveria delação premiada aqui sem prévio ou potencial acordo lá, com as autoridades americanas.

O cenário maior a ser considerado é que a globalização econômica tem sido acompanhada por uma globalização judicial. Ou seja, há expansão unilateral das leis e da judicialização americana. Juízes e autoridades passam a ser globais.

Quem confere a eles esse poder é a cooperação internacional entre autoridades e a múltipla legislação: Anti-Corruption Act, Anti-Terrorism Act e tantas outras (…).

Para que tal jurisdição ocorra, basta que se tenha conta bancária nos Estados Unidos. A JBS tem. Basta que se tenha empresas nos Estados Unidos. A JBS tem. Basta que se tenha estado presente no mercado de valores mobiliários. A JBS tem estado. Ou apenas ter transacionado em dólar em qualquer país no mundo. A JBS fez isso.

Não é por menos, inclusive, que os irmãos Batista, donos da JBS, escolheram um escritório de advocacia, Baker e Mckenzie, de lá. E, de lá, gerem a negociação aqui no Brasil (…).


Joaquim Falcão, professor de direito da FGV, para Folha de S Paulo (via aqui)

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