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28 dezembro 2013

O acordo da OGX

O ex-controlador da OGX, Eike Batista, fez um acordo com alguns dos credores da empresa: (a) os credores irão assumir a empresa, trocando a dívida de 5,8 bilhões de dólares por ações da empresa; (b) irão colocar 200 milhões de dólares na empresa; (c) “esquecimento” do compromisso do controlador em colocar 1 bilhão na empresa.

Os acionistas minoritários não gostaram da solução, já que deixarão de ter 50% do capital para ficar com 5%. Já o ex-controlador, que tinha metade da empresa irá ficar com 9,4%.

O empresário lucrou com o acordo, pois foi concedido um perdão de um bilhão de dólar. Já se sabia que o empresário não teria este dinheiro, mas o acordo além de conceder o perdão, poderá ficar com uma boa parcela da nova estrutura. (foto: aqui)

08 novembro 2013

Minoritários da Petrobras

A Petrobras e grandes acionistas minoritários da empresa, como os principais fundos de pensão do país e o BNDES estão propondo à xerife do mercado de capitais, CVM (Comissão de Valores Mobiliários), um Termo de Compromisso para encerrar um processo administrativo aberto em dezembro do ano passado contra a estatal. O processo foi aberto para apurar eventuais irregularidades relacionadas à eleição de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Petrobras, nas assembleias ordinárias realizadas em 2011 e 2012. O Termo de Compromisso é um instrumentos criado pela CVM em 1998 para reduzir o número de processos em análise. O acordo consiste no pagamento de um valor proposto pelo acusado para encerrar a investigação, e que será conhecido apenas no julgamento, que ainda não foi marcado.

Fonte: Aqui

Geralmente uma proposta como esta ocorre quando se sabe que irá perder ou pretende evitar o desgaste de uma disputa de longo prazo.

10 outubro 2013

Minoritários da OGX

O economista Aurélio Valporto, acionista minoritário da OGX, acusa o empresário Eike Batista e a empresa petroleira de fraude ao divulgar perspectivas exageradamente otimistas sobre reservas de petróleo. Sugere ainda que há indícios de uso de informações privilegiadas na compra e venda de ações por parte do controlador da companhia na época da divulgação dos fatos relevantes.

Entre os indícios compilados em relatório por Valporto - integrante de um grupo de acionistas que pretende entrar com ação judicial contra a OGX - está a divulgação, em fato relevante de janeiro de 2012, da "presença de hidrocarbonetos no poço 1-OGX-63-SPS, no bloco BM-S-57, na Bacia de Santos". O bloco seria devolvido, sem alarde, um ano depois.

O minoritário afirma que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a BM&FBovespa foram negligentes ao não cobrar rigor na divulgação de informações pela OGX. O grupo de minoritários pretende ir à Justiça não apenas contra a OGX, mas também contra Eike, Bolsa e CVM.

A OGX e a BM&FBovespa não comentaram as acusações. Já a CVM afirma, em nota, que o "dever de comunicação de fatos relevantes, internos ou externos, é atribuído exclusivamente à companhia".

Boas notícias em série. De outubro de 2009 a maio de 2012, a OGX fez 55 anúncios de descoberta de petróleo ou declarações de comercialidade (que indicam que a área vai virar um campo produtor).

No caso da divulgação da descoberta do 1-OGX-63-SPS, em 16 janeiro de 2012, o fato relevante da OGX não mencionava estimativa de reservas. Porém, circulou no mercado que o reservatório teria até 3 bilhões de barris. As ações da petroleira fecharam em alta de 5,37% no dia.

Em 1º de fevereiro de 2012, a OGX divulgou outro fato relevante confirmando a descoberta. Nele, referiu-se apenas ao potencial total da Bacia de Santos, de 1,8 bilhão de barris de petróleo e gás, e dizia que, com novos testes, os volumes superariam as "estimativas vigentes".

Outro caso refere-se aos blocos BM-C-37 e BM-C-38, na Bacia de Campos. Ao divulgar os resultados do terceiro trimestre de 2012, a OGX anunciou que os prospectos Cozumel, Tulum, Cancun, Viedma e Cotopaxi poderiam ter até 1,196 bilhão de barris. Em 31 de janeiro deste ano, porém, a OGX anunciaria que o poço em Cozumel era seco. "O objetivo da fraude engendrada contra os investidores e pequenos acionistas foi a de fazê-los crer que a fase de alto risco já havia terminado", diz o relatório de Valporto. (...)


Fonte: Aqui

08 outubro 2013

Minoritários da Petrobrás

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode levar a julgamento o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), seu braço de participações, a BNDESPar, e os fundos de pensão estatais Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa) e Petros (Petrobrás) por supostas irregularidades na eleição de administradores e conselheiros da Petrobrás em 2011 e 2012. O diretor financeiro e de relações com investidores da estatal, Almir Barbassa, também está na lista.

O caso já vinha sendo investigado, mas agora foi formalizado um processo sancionador, o que pode levar à punição dos envolvidos com multa e até inabilitação. A xerife do mercado de capitais dará seu veredicto sobre o voto de acionistas ligados ao controlador de uma companhia estatal na eleição de vagas destinadas aos acionistas minoritários da empresa. Os acusados terão até o dia 28 deste mês para apresentar defesa.

Ao que tudo indica, a CVM optou por reunir em um mesmo processo análises paralelas, por tratarem do mesmo assunto. Dados públicos mostram que até o início do ano a investigação sobre a assembleia de 2012, aberta em abril daquele ano pela CVM, estava aos cuidados da Superintendência de Processos Sancionadores. Isso indica que provavelmente foi aberto um inquérito administrativo, o que evidencia haver indícios suficientes de irregularidades.

Até a assembleia de 2013, as duas vagas de minoritários, de um total de dez no conselho de administração, sempre foram ocupadas por nomes com aval da União. Segundo acionistas, os fundos e o BNDES votavam de acordo com os interesses do governo, e não dos minoritários. Na prática, haveria conflito de interesses. Pela Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), o acionista deve exercer o direito de voto no interesse da companhia. Se comprovada a interferência direta do governo na indicação de algum dos conselheiros eleitos, pode também ser configurado abuso de poder do controlador.

O episódio mais polêmico ocorreu na assembleia de 19 de março do ano passado. Um grupo de acionistas minoritários tentou eleger representantes ao conselho, mas os nomes acabaram barrados pelos fundos e pelo BNDES, que conseguiram eleger outros candidatos: os empresários Josué Gomes da Silva, dono da Coteminas e filho do ex-vice-presidente José Alencar, e Jorge Gerdau Johannpeter, dono do grupo Gerdau.

Minoritários como Romano Allegro recorreram à CVM alegando que as instituições estavam sujeitas a forte influência da controladora da Petrobrás. Os fundos de pensão têm estatais como patrocinadoras. Já o BNDES e BNDESPar são instituições ligadas diretamente ao Tesouro e ao governo.

Na assembleia realizada em abril, Previ e Petros ainda votaram como minoritários, segundo divulgou na ocasião o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. No evento, a presidente da Petrobrás, Graça Foster, disse que não ficou provada a influência do controlador. Em ofício publicado em fevereiro, a CVM rechaçou a participação dos acionistas controladores e de partes a eles vinculadas nas votações em separado.


Fonte> Aqui

31 agosto 2013

Informação privilegiada

Os acionistas minoritários do antigo Banco Real conseguiram mais uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra o banco ABN Amro, em um processo relacionado a uso de informações privilegiadas na compra da instituição brasileira em 1998. Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal rejeitaram anteontem embargos do banco ABN Amro, mantendo a condenação contra o banco, de 2011, que terá que indenizar um grupo de 11 ex-acionistas do Real que alegam ter sofrido prejuízos. Os valores serão apurados na execução da sentença. Eles tinham 2,5% das ações do Banco Real, entre empresas e pessoas físicas. Cabe recurso contra a decisão.

(...) A ação judicial tem origem na compra do Banco Real pelo ABN Amro, em 1998. Segundo Molon, o ABN Amro teria assinado em 7 de julho de 1998 um contrato com Aloysio de Andrade Faria (então dono do Banco Real) que previa a compra do controle do banco brasileiro, com um prêmio de R$ 2 bilhões. O problema, segundo o advogado, é que o ABN Amro não informou o mercado sobre a existência desse contrato. Molon ressalta que, na decisão de 2011, a Justiça determinou que na contabilização dos prejuízos a serem apurados na execução da sentença seja incluído o prêmio de controle pago a Faria.

— O ABN Amro lançou uma oferta pública para comprar o restante das ações do Banco Real que pertenciam aos acionistas minoritários, sem informar que já tinha adquirido o controle. Os investidores poderiam ter vendido as ações por um preço melhor se soubessem da operação. Isso se caracteriza, da parte do ABN Amro, uso de informação privilegiada — afirma o advogado dos minoritários. (...)


Minoritários do Real têm nova vitória contra o ABN - Bruno Villas Boas - O Globo

17 janeiro 2013

Conselho de Administração

[...] Falemos de um dos organismos mais fundamentais para a perenidade de um grande negócio e, exatamente por esse motivo, um elemento chave da boa governança corporativa: o conselho de administração.


Pela Lei das S.A., os conselhos de administração são obrigatórios em toda companhia de capital aberto. Portanto, podemos partir do pressuposto de que ele existe em todas as companhias com ações disponíveis para negociação no mercado, e funciona como o órgão máximo na hierarquia da organização. [...]

Um dos segredos para a prosperidade de um negócio está justamente na forma de funcionamento do conselho de administração, sua composição e capacidade de exercer na plenitude seus objetivos. [...] Sua missão é proteger e valorizar o patrimônio da empresa e, como consequência, maximizar o retorno de seus investimentos. Seus membros são eleitos pelos sócios e sua conduta deve estar sempre voltada aos interesses da sociedade como um todo. Cabe ao conselho de administração estabelecer as diretrizes estratégicas da companhia e avaliar se estas estão sendo adequadamente implementadas pelos executivos. É também dever do conselho cuidar dos interesses de todas as partes relacionadas à empresa – clientes, funcionários, fornecedores, comunidade, etc (os chamados stakeholders).

Por ser tão fundamental para o andamento dos negócios, o conselho de administração deve estar sempre em observação por você. E um dos primeiros pontos a que se deve atentar é a composição deste órgão.

Se o papel do conselho é olhar a companhia do ponto de vista estratégico, é recomendável que ele não seja formado por membros da diretoria. O distanciamento da rotina da empresa é um pré-requisito para que o conselho preserve uma visão ampla e crítica do desempenho do negócio, e para que tenha a autonomia necessária para avaliar a diretoria. Neste sentido você já pode imaginar que é condenável a prática, ainda usual em muitas companhias, de o presidente-executivo ocupar também o posto de presidente do conselho.

A imparcialidade dos membros do conselho é outro fator essencial para o seu bom funcionamento. Para isso, o mais recomendável é que ele seja formado, em proporção razoável, por membros totalmente independentes – ou seja, aqueles que não são nem funcionários, nem ex-funcionários, prestadores de serviços, ou pessoas que tenham qualquer outro vínculo com a companhia ou seu acionista controlador. Um item importante neste contexto é a remuneração do conselheiro independente.

O conselheiro não deve ter grande parte de sua renda global proveniente do conselho da companhia. É fácil imaginar que um vínculo financeiro muito vantajoso possa comprometer gravemente a sua independência e, portanto, a sua atuação isenta e voltada exclusivamente aos interesses da companhia.

Outra questão a ser analisada na composição do conselho de administração é a possibilidade de eleição de um representante dos acionistas minoritários. [...] a maioria dos membros do conselho é indicada pelos controladores. Mas, para exercer a função, esses profissionais devem ser aprovados pela assembleia de acionistas. [...]

Ainda em relação à composição do conselho, as boas práticas de governança recomendam que o número de integrantes fique entre cinco a nove conselheiros, e que o grupo seja formado por pessoas com perfis variados. Pode haver, por exemplo, um especialista em finanças para entender os balanços da companhia. 

Para auxiliar os conselheiros existem os comitês especializados. Diversos comitês podem ser formados (de auditoria, de finanças, de remuneração e, principalmente, de governança corporativa). Esses grupos costumam estudar com profundidade um determinado assunto e, desta forma, elaboram um parecer que é depois apreciado pelo conselho. Os auditores externos se reportam não só à diretoria executiva, como também ao comitê de auditoria (ou órgão fiscal responsável).

Em algumas situações, recomenda-se a existência de alguém que conheça de perto o segmento em que a empresa atua. Uma companhia de roupa feminina, por exemplo, pode manter uma especialista em moda no conselho. Há quem traga ex-presidentes de instituições públicas por serem pessoas que conheceram de perto o funcionamento da política brasileira. A diversidade sempre é saudável, pois agrega visões diferentes numa tomada de decisão. Também é permitido ao conselheiro contratar uma consultoria terceirizada em busca de uma opinião independente sobre determinado tema.

Fique de Olho
Em países onde o embate entre acionistas controladores e minoritários é sempre iminente, a questão da independência dos conselheiros de administração torna-se ainda mais complexa. Por serem eleitos em assembleia geral, os conselheiros acabam sendo os escolhidos pelos acionistas controladores. [...] Decisões que atendam a interesses mais particulares do controlador, e não aos da companhia e de seus acionistas como um todo, podem ser aprovadas por conselheiros que, na prática, não representam o desejo de todos os acionistas, mas sim o dos controladores. Portanto, quanto maior for a participação de profissionais renomados e claramente independentes no conselho, menor a chance de decisões desfavoráveis para os minoritários.



03 outubro 2012

Provisão

A TIM é acusada de irregularidades em seu balanço pela JVCO Participações, acionista minoritário da empresa. O investidor denunciou a operadora de telefonia móvel na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e na sua equivalente nos Estados Unidos, a SEC (Security Exchange Commission).

A JVCO Participações acusa a TIM Participações S/A, controlada pela Telecom Italia, de provisionar quantia "irrisória" em seu balanço para o pagamento de riscos tributários --autuações feitas pelos fiscos municipais, estaduais e federal. A empresa nega a denúncia e que haja problemas junto à CVM.

Mesmo com a negativa da TIM, as ações da companhia despencavam 5,72% às 16h09 desta terça-feira (2), pouco menos de uma hora antes do fechamento do pregão. Na mesma hora, a Bovespa caía 0,72%. Operadores citaram a divulgação da denúncia como o motivo para a queda no valor dos papéis.

Segundo a JVCO, acionista minoritária da TIM no Brasil, a empresa possuía mais de R$ 6,6 bilhões em autuações em 31 de dezembro do ano passado, mas apenas R$ 126,53 milhões (1,9% do total) foram provisionados para o pagamento dessas dívidas no balanço de 2011.

A denúncia diz que esse provisionamento era de 10,65% das autuações em 2009 e de 6% no ano seguinte.

A JVCO diz que, caso a TIM não tivesse adotado "uma postura conservadora" para o provisionamento em 2011, a empresa não teria registrado lucro líquido de R$ 1,281 bilhão no período --dos quais R$ 533 milhões foram destinados à distribuição de dividendos aos acionistas.

Para a TIM, no entanto, essa dívida não existe e o montante total refere-se "a contingências cujo o grau de risco não exige provisionamento segundo as normas contábeis aplicáveis".

"Todas as premissas de avaliação de risco adotadas pela companhia, que resultaram nas provisões de contigências reportadas nas suas demonstrações financeiras, inclusive aquelas de ordem tributária, foram feitas em estrito cumprimento com todas as regras contábeis aplicáveis", disse a empresa em comunicado ao mercado.


TIM é acusada de irregularidades em seu balanço por acionista minoritário - REUTERS

04 junho 2012

Colômbia 2

Sobre a postagem da Ecopetrol, que publicamos no dia 24 de maio, eis o publicado no Valor:

O valor da Ecopetrol em bolsa é quase igual ao da Petrobras, apesar de ter menos reservas de petróleo e gás, menos caixa e um patrimônio sete vezes menor que o da brasileira. Mesmo assim, o lucro operacional das duas no primeiro trimestre ficou muito próximo: o da Petrobras foi de US$ 6,7 bilhões e o da Ecopetrol, de US$ 4,2 bilhões.


Um administrador de fundos globais classificou esse desempenho como "uma vergonha". Quando questionado sobre de quem é a culpa, a resposta foi imediata: "do acionista controlador, lógico".

Petrobras controla preços e perde valor - Seg, 28 de Maio de 2012 - Valor Econômico - Por Claudia Schüffner e Nelson Niero

21 fevereiro 2012

Minoritários na Justiça

Duas entidades que alegam proteger o interesse dos minoritários do Pão de Açúcar entraram em fevereiro com uma ação na 12a Vara Cível de São Paulo. Para as entidades, os minoritários foram prejudicados pelo fracasso da tentativa de fusão de Pão de Açúcar e Carrefour, no ano passado.

A ação é movida pelas desconhecidíssimas APAMPA (Associação de Proteção Coletiva dos Acionistas Minoritários Investidores do Pão de Açúcar) e ABRAC (Associação Brasileira de Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais do Cidadão). O valor da causa? 4,6 bilhões de reais.

Os requerentes, representados por dois advogados de Ribeirão Preto, afirmam que dois pareceres de juristas da Universidade de São Paulo embasam a ação. E prometem entrar na justiça americana em três semanas.

Fonte: aqui

24 janeiro 2012

Dividendos

Em abril de 2011 a assembleia da empresa Odebrecht decidiu pela distribuição de R$100 milhões em dividendos aos acionistas. A família Gradin, que possui 20% das ações do grupo, não recebeu sua parcela, informa o Estado de S Paulo (23 de jan 2012, N3, Odebrecht não pagou dividendos de 2010 aos Gradin).

Como a família Gradin está em litígio com a controladora, a acusação é de retaliação. A empresa afirma que a família Gradin não é mais sócia e que o dinheiro está retido na justiça, quando esta determinar o destino dos mesmo. Entretanto, a família Gradin já venceu em primeira e segunda instância.

Outro aspecto societário interessante da questão é que o lucro da empresa foi de R$1,49 bilhão, mas a distribuição foi de R$100 milhões, ou 7%, abaixo do mínimo legal.

25 agosto 2011

Odebrecht


Sobre a questão do valor das ações da família Gradin no grupo Odebrecht, o Valor Econômico (Quanto vale o grupo Odebrecht?,  Cristine Prestes e Mônica Scaramuzzo) apresenta uma reportagem interessante sobre a discordância no processo de avaliação.

A discussão diz respeito a 20,6% das ações. Isto por si só já é passível de polêmica, pois se trata de negociação de ações minoritárias, não o controle da empresa.

O lado da família controladora pretende pagar 1,5 bilhão de dólar pelas ações. O valor foi obtido a partir da avaliação feita pelo Credit Suisse, com base nas demonstrações de 31 de dezembro de 2009 e eventos até 24 de maio de 2010.

Os critérios utilizados para a avaliação do valor da Odbinv estão previstos no acordo de acionistas da companhia, assinado em 2001 entre a controladora Kieppe e os minoritários. O anexo do acordo estabelece que o preço de cada ação será fixado a partir do cálculo do valor da Odbinv, feito anualmente através de uma avaliação independente, a ser realizada pelo Credit Suisse ou outro banco de investimentos de primeira linha aprovado pelo presidente do Conselho de Administração. O documento ainda prevê que a avaliação deve ser concluída até 31 de maio de cada ano e que valerá até maio do ano seguinte, quando uma nova avaliação é concluída.


Ainda segundo o anexo do acordo de acionistas da Odbinv, a avaliação da companhia será feita pelo critério de soma das partes (1) - soma do valor atribuído às empresas que compõem o grupo - e utilizará metodologias adequadas a cada empresa. O documento não lista todos os critérios (2), mas exemplifica que, no caso das empresas do setor químico e petroquímico, será feita "pela análise de empresas comparáveis negociadas em mercados de ações" (3) e que, no caso das empresas de engenharia e construção, será feita "pelo método de projeção e desconto de fluxos de caixa".

Eis algumas observações ao texto acima:
(1) Isto significa que não será considerado a sinergia entre as empresas. Em geral isto tende a aumentar o valor das ações.
(2) A ausência de critérios no documento dá margem para discussões. Além disto, os exemplos apresentados a seguir mostram que os métodos podem apresentar valores diferentes.
(3) Os setores de atuação do grupo tornam inviável e muito subjetivo este método

O texto continua:

Segundo Carvalhosa [Modesto, advogado dos minoritários], a avaliação feita pelo Credit Suisse conferiu à Odbinv um valor cerca de US$ 16 bilhões menor do que a companhia realmente valeria. "O laudo do Credit Suisse é constituído de números, dados e critérios fraudados", diz. O advogado sustenta que, enquanto o Credit Suisse calcula o valor do grupo na ordem de US$ 9,8 bilhões, seu valor real seria de ao menos US$ 25,4 bilhões, número encontrado a partir da análise de operações fechadas no período e com base em laudos públicos.

A afirmação de Carvalhosa é extremamente infeliz e espera-se que seja somente um jogo de cena. Num processo de avaliação, um aspecto é as suposições assumidas, que podemos concordar ou não; mas daí afirmar que existiu fraude, é uma distância longa.

Assim, nas contas da família Odebrecht, a participação dos Gradin valeria US$ 1,5 bilhão - ou seja, US$ 2 bilhões referentes à parcela de 20,6% sobre os US$ 9,8 bilhões resultantes da avaliação do Credit Suisse, subtraídos de 25%, desconto previsto no acordo de acionistas para a negociação de participações minoritárias ilíquidas. Mas, nas contas da família Gradin, suas ações valeriam pelo menos o dobro - além de basearem-se em uma avaliação diversa, os Gradin discordam do desconto de 25%, que, segundo eles, valeria apenas se eles tivessem exercido a opção de venda de suas ações, e não o contrário.


(Foto: Flickr)

05 julho 2011

Entidade 3

Mais um relato da relação entre o dono majoritário das ações do Pão de Açúcar e os interesses pessoais:



O piloto Pedro Paulo Diniz conquistou 2 pontos até aqui em sua carreira na Fórmula 1, iniciada em 1995. Como a transmissão da televisão é centrada nos líderes, o espectador quase não o vê - e pouco vê, também, o nome Parmalat, patrocinador da escuderia pela qual corre Diniz, pintado com destaque em seu carro. (...) Pelo patrocínio que lhe dá direito a mostrar seu nome no carro de Diniz, a Parmalat, um dos maiores fabricantes de alimentos do país, paga cerca de 5 milhões de dólares por ano. 

Vale a pena gastar tanto dinheiro por tão pouco resultado? A pergunta é feita com freqüência nos departamentos de marketing de muitas empresas que têm diante de si uma questão complicada: decidir se devem ou não patrocinar estrelas do esporte. À primeira vista, o patrocínio a Diniz não parece um bom negócio. Além de pouco aparecer nas telas da TV, a Parmalat está associando sua marca a um piloto que, pelo menos até aqui, não tem a imagem de vencedor. (...)

Sob o aspecto custo versus sucesso esportivo, portanto, a associação entre o nome Diniz e a marca Parmalat é uma operação comercial decepcionante. Mas a coisa muda de figura quando se examina a lógica empresarial que vai além das pistas e dos pódios. Pedro Paulo é um dos 4 filhos do empresário Abílio dos Santos Diniz, principal acionista do grupo Pão de Açúcar. 

Com cerca de 220 lojas espalhadas pelo país, o grupo é a segunda maior rede de supermercados do Brasil. Seu faturamento alcançou 3,2 bilhões de dólares em 1995, segundo MELHORES E MAIORES. É também o segundo maior cliente da Parmalat no varejo, atrás apenas do Carrefour. A rede dos Diniz, na verdade, é fundamental para qualquer fornecedor. 

"O patrocínio a Pedro Paulo resultou numa boa vontade do Pão de Açúcar em relação à Parmalat", diz Willy Herrmann, sócio da Image Brasil Marketing, empresa responsável pela aproximação entre patrocinadores e a Forti Corse, escuderia de estréia do piloto na Fórmula 1. "Essa boa vontade era manifestada tanto por Abílio Diniz quanto pelos repositores de lojas." E o que significa, precisamente, boa vontade? EXAME procurou a Parmalat e o Pão de Açúcar para falar a respeito do assunto. As 2 empresas preferiram o silêncio no que diz respeito aos ne...gócios. "Não olhamos a árvore genealógica de um piloto antes de patrociná-lo", diz José Carlos Brunoro, diretor de esportes da Parmalat. 

Mas é fato que o apoio à carreira esportiva de Pedro Paulo ajudou a Parmalat a abrir espaço na rede da família Diniz. Segundo um executivo que participou das negociações, Parmalat e Pão de Açúcar acertaram um acordo comercial especial tão logo selado o patrocínio. O Pão de Açúcar comprometeu-se a colocar em suas lojas todos os produtos Parmalat - de leite longa vida a panetone importado da Itália. A Parmalat passou também a estabelecer cotas anuais mínimas de venda de seus produtos para o Pão de Açúcar. "O que chama a atenção é a rigidez com que o acordo é cumprido", diz um ex-executivo da empresa. 

Certa vez, gerentes de loja queriam interromper a compra de iogurtes da Parmalat em virtude de problemas na distribuição. Não conseguiram. Parcerias entre fornecedores e varejistas fazem parte do jogo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Wal-Mart tem um esquema semelhante com a Procter & Gamble. O próprio Pão de Açúcar mantém diversas outras parcerias com grandes empresas fornecedoras, assim como fazem seus concorrentes na área de supermercados. Atípico é um fornecedor conseguir a garantia de permanência de toda a sua linha de produtos no ponto-de-venda durante 1 ano inteiro. "A lei do varejo é o giro", diz o consultor Dix. "Se um produto não vende rápido, fica fora do jogo." 

Apesar da força da marca, produtos da Parmalat como biscoitos e café solúvel têm vendas reduzidas quando comparadas à concorrência. Na Grande São Paulo, por exemplo, a participação de mercado dos biscoitos Parmalat é de 3,2%, segundo pesquisa Nielsen realizada em agosto. Numa disputa por espaço, quais seriam as chances de um produto como esse? Pequenas. Ou qual destaque ele receberia no ponto-de-venda? Pouco. A Parmalat, entretanto, não encontra dificuldades para colocar seus lançamentos nas lojas da rede Pão de Açúcar, enquanto no Carrefour, por exemplo, cada lançamento tem de ser negociado caso a caso. Às vezes, loja a loja. 

O restante do texto pode ser lido aqui. Novamente o conceito de Entidade é importante. Sobre a carreira de Diniz, filho, na Fórmula 1, veja aqui.

22 janeiro 2010

Minoritário

Acionista da BrT vai pagar provisão extra - Graziella Valenti, de São Paulo - Valor Econômico - 22/01/2010

Os acionistas minoritários estão descontentes com a decisão da Oi de paralisar a incorporação da empresa

Os acionistas minoritários da Brasil Telecom estão descontentes com a decisão da Oi de paralisar a incorporação da empresa após a finalização de uma auditoria que encontrou a necessidade de uma provisão de R$ 2,5 bilhões. O processo foi interrompido para que essa possível perda da BrT seja refletida na operação, isto é, reduza a relação de troca de ações. Uma queixa dos minoritários é que os antigos controladores da BrT não serão afetados pelo ajuste, pois já receberam seu pagamento e a conta da provisão anunciada na semana passada ficaria apenas para os minoritários da BrT que permaneceram na empresa até o momento - após as ofertas obrigatória e a voluntária.

21 agosto 2009

Conselho de Administração

Conselho de administração: Regra que dá poder a acionistas enfrenta fogo cerrado
Joanna Chung e Brooke Masters, Financial Times, de Nova York e Londres

Grupos empresariais prometeram combater as propostas da comissão de valores mobiliários americana (SEC) que dão aos acionistas poder para nomear diretamente conselheiros das companhias de capital aberto.

Nos últimos dias, centenas de cartas inundaram o escritório da SEC, que avalia quando e como os acionistas podem ter candidatos paras as eleições de conselheiros nas companhias americanas.

Esta é a terceira vez em seis anos que a SEC considera essa possibilidade. Mas, desta vez, a proposta vem acompanhada por uma onda de apoio aos direitos dos acionistas depois da crise financeira.

Atualmente, as companhias nomeiam seus conselheiros. Os acionistas podem votar nos conselheiros, mas não nomeá-los, exceto se optarem por um processo complexo em que têm que contatar os acionistas às suas próprias custas.

A regra proposta pela SEC sobre "acesso por procuração" permitiria aos acionistas nomear até um quarto dos membros do conselho de administração. Os acionistas poderiam nomear conselheiros se tiverem de 1% a 5% de ações, dependendo do tamanho da companhia. A proposta da SEC iria substituir uma regra federal que dá à administração da empresa o poder de excluir nomes colocados pelos acionistas. Os argumentos dos interessados na questão, que agora estão sendo pesados pela SEC, ressaltam as antigas rixas entre empresas e investidores. No entanto, ambos os lados tornaram-se muito mais "estridentes", disse John Wilcox, um especialista em governança empresarial que é chefe da consultoria Sodali.

Alguns dos maiores gestores de recursos do mundo apoiam a proposta, mas muitos na comunidade empresarial afirmam que ela dará aos sindicatos e a grupos de interesse específico muito poder de interferência na administração das companhias.

A regra em discussão é "provavelmente a proposta mais defeituosa e impraticável" que a SEC já elaborou sobre acesso por procuração, escreveu a Câmara de Comércio americana, o grupo de lobby empresarial, em sua carta à SEC. Tom Quaadman, o seu diretor executivo para mercados de capital, disse ontem que a entidade mantém todas as suas opções em aberto, o que inclui um processo judicial contra a SEC.

A Wachtell, Lipton, uma firma de advocacia de grande porte de Wall Street, disse que a proposta teria "consequências negativas" para as companhias e a competitividade dos Estados Unidos.

Entretanto, o fundo de pensão Calpers, o maior dos EUA, considera a proposta "uma reforma histórica que permitirá que os investidores mantenham os conselhos sob escrutínio e que vai restabelecer a confiança nos mercados de capital." Um carta assinada por 80 acadêmicos de direito, administração, economia e finanças instou a SEC que aprove a medida "sem modificações que poderiam diluir o valor da regra para os investidores".

A SEC lidou com o tema do acesso por procuração pelo menos cinco vezes desde que os técnicos pesquisaram o assunto na década de 1940 - e a proposta atual é a terceira vez que possíveis reformas vão para audiência pública desde 2003.

Bill Donaldson e Chris Cox, dois ex-presidentes da SEC, levantaram a possibilidade de acesso por procuração em anos anteriores. Donaldson abandonou a ideia porque não conseguiu consenso entre seus diretores. Cox teve que se mexer por conta de uma decisão judicial em 2006 que desafiava a regra da SEC contra o acesso por procuração.

Nas duas vezes, a proposta atraiu forte oposição dos grupos empresariais. Em 2007, a SEC, sem um dos diretores da base Democrata, votou para restabelecer a proibição dos conselheiros nomeados por acionistas, mas prometeu voltar ao tema.

Desta vez, os ventos parecem estar do lados dos grupos de direitos dos investidores. Mary Schapiro, atual presidente da SEC, apoiou publicamente a proposta, dizendo que gostaria que ela entrasse em vigor antes da próxima temporada de assembleias no começo do ano que vem. (Colaborou Kate Burgess, em Londres)

Valor Econômico 20/8/2009

04 agosto 2009

Minoritários

Controladores e minoritários terão de equilibrar interesses
Por Graziella Valenti, de São Paulo - Valor Econômico - 3/8/2009

A reação dos especialistas aos limites criados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para as operações de incorporações, mais novo formato para aquisições e associações de empresas, deixa evidente a diferença de interesses da base acionária de uma companhia. E traz a mensagem de que quando controladores e minoritários não forem atendidos, haverá queda de braço antes de uma transação se concretizar.

Ao avaliar a operação entre Duratex e Satipel, que resultará na maior companhia de painéis de madeira do Hemisfério Sul, o colegiado da autarquia decidiu que quando uma incorporação, ainda que entre companhias de donos independentes, atribuir condições diferentes entre espécie e classes de ações, a fatia que tiver o pior tratamento terá condições de vetar a operação ou negociar melhor valor para seus ativos. Para tanto, a parte que receber a melhor condição fica impedida de votar na assembleia que avaliar a operação.

Antes das empresas de construção, o modelo foi usado na criação da Brasil Foods (BRF), resultado da união de Perdigão e Sadia. Na prática, a estrutura mistura os conceitos legais de venda de controle com os de incorporação.

Entretanto, como a decisão do regulador foi para o caso da Duratex, Sadia e Perdigão consultarão a CVM ao longo da semana para saberem se terão que seguir o mesmo entendimento, segundo apurou o Valor.

A companhia de painéis de madeira já informou, na sexta-feira, que o controlador não votará na assembleia, em atendimento à decisão do regulador.

As incorporações são, em geral, recebidas com desconfiança pelo mercado por serem compulsórias para os minoritários, especialmente quando há controle definido na empresa. Como dependem apenas do crivo da assembleia de acionistas e como o dono tem maioria, a aprovação é certa nesses casos.

Para reduzir esse descontentamento, as operações em questão ofereceram aos acionistas fora do controle 80% ou pouco mais que isso da condição atribuída ao dono, para detentores de ordinárias e preferenciais. Basearam-se no direito que esse grupo tem em caso de venda do controle, estabelecido pela Lei das Sociedades por Ações, conhecido como tag along.

Mas a decisão da CVM deixa claro que não há como estabelecer tal relação, considerada, inclusive, indevida para incorporações. Dois diretores do regulador foram além na análise do caso: consideraram ilegal atribuir direito econômico diferente às ações ordinárias do dono e do investidor, o que não seria permitido pela Lei das S.As.

Pedro Rudge, sócio da gestora de recursos Leblon Equities, acredita que as operações em questão não eram economicamente ruins, mas tinham potencial danoso, como exemplo. "Foi uma decisão muito importante, especialmente, olhando para frente, para o que poderia vir."

Régis Abreu, diretor da comissão técnica da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), alerta que essas transações transformaram um direito (tag along) numa obrigação. "A posição da CVM foi emblemática. Acendeu a luz de alerta para as próximas negociações."

Já para banqueiros de investimento que desenvolvem as estruturas junto com advogados, a posição da CVM não foi positiva. Ao contrário, o ambiente de negócios ficaria muito mais difícil. Para eles, a incorporação é o meio mais adequado, por facilitar o aproveitamento das sinergias operacionais. O resultado prático de uma operação desse tipo é que ou a empresa se torna uma subsidiária integral ou é completamente absorvida ao ser incorporada. E isso facilitaria a gestão após uma aquisição ou fusão, tornando-a mais eficiente.

Na prática, segundo um dos banqueiros consultados pelo Valor, a decisão coloca os minoritários das empresas envolvidas na mesa de discussão, tornando a negociação mais complexa e o consenso dos interesses mais difícil. Seria, assim, perda de eficiência.

O debate da questão na CVM, conforme apontam as atas da reunião do colegiado em que a decisão foi tomada, indica que foi justamente essa a intenção: dar ferramentas para que todos negociem sobre sua condição, de forma a evitar que algum grupo específico seja beneficiado em relação a outro.

Em seu voto, o diretor da autarquia e relator do caso, Marcos Pinto, afirma ser "óbvio que a incorporação beneficia o controlador de modo distinto dos demais, o que é suficiente para caracterizar o benefício particular". A Lei das S.As determina que caso haja alguma vantagem desse tipo, o beneficiado não pode votar na assembleia sobre a questão. "Embora cada acionista tenha interesse em definir uma relação de troca mais favorável para si próprio, apenas o controlador está recebendo tratamento especial", escreve ele. Daí, a conclusão do colegiado.

Pinto enfatiza, em seu voto, ser natural que a preocupação da incorporadora seja com o valor total do negócio e não com sua divisão. Já os controladores também tendem a, naturalmente, buscar um preço melhor para sua posição, enquanto que os minoritários podem ficar de fora do debate.

O ex-presidente da CVM Luiz Leonardo Cantidiano é um crítico do argumento do benefício particular. Por isso, vê com ressalvas a decisão, numa avaliação preliminar. Contudo, acredita que há espaço para debater, especialmente, a diferença de tratamento entre as ordinárias dos controladores e dos minoritários.

Embora a decisão da autarquia atenda às queixas recentes, os investidores sabem que os conflitos não terminarão. "Criatividade sempre vai existir. Não dá para o regulador fazer regra pensando em quem não vai cumprir", pondera Rudge, da Leblon.

A linha do tempo das regras para operações mostra o equilíbrio das forças ao longo do tempo. No começo dos anos 2000, muitos controladores faziam ofertas pelas preferenciais no mercado, em busca de preço médio. Veio, então, a instrução regulando ofertas por ações e essas transações tornaram-se mais raras. Surgiram, então, as incorporações de controladas. Em setembro do ano passado, a CVM emitiu um parecer, com orientações para dar mais equilíbrio a tais transações. Na sequência, surgiram as incorporações como aquisições. A diferença é que, desta vez, a definição veio antes da concretização dos negócios.

27 abril 2009

Conselho Fiscal

Fiscal dos números
27 Abril 2009 - Valor Econômico

Fiscalização dá resultado. A instalação e atividade de um conselho fiscal em companhias abertas contribui diretamente para que os balanços sejam de melhor qualidade. Isso é o que aponta o primeiro estudo sobre a efetividade desse órgão no mercado brasileiro, realizado no departamento de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP).

O conselho fiscal é um órgão instalado, geralmente a pedido de acionistas minoritários, justamente para acompanhar os balancetes da empresa e a atividade dos administradores. O levantamento apontou que a presença desse colegiado diminui a manipulação de dados pelos executivos, ainda que dentro das regras contábeis. Portanto, a existência do órgão tende a oferecer maior fidelidade do balanço como retrato da realidade econômica da companhia, seja ela boa ou ruim.

Nos últimos tempos, não faltaram escândalos sobre fraudes contábeis ou sobre a qualidade dos balanços das empresas e o grau de transparência. Não por acaso, cresceram as discussões sobre como fiscalizar os administradores, na tentativa de dar maior consistência e credibilidade aos resultados.

Faz parte dessa cruzada, por exemplo, a determinação da lei americana Sarbanes-Oxley, de julho de 2002, de instalação de um comitê de auditoria nas companhias - órgão que no Brasil pode ser comparado ao conselho fiscal. As empresas com ações listadas na bolsa de Nova York (Nyse) conseguiram, por conta disso, o direito de substituir o comitê exigido pelo órgão já previsto na legislação brasileira.

No mercado brasileiro, embora previsto na Lei das Sociedades por Ações, o assunto ainda é polêmico e há resistência nas companhias. Caso já considerado clássico para ilustrar essa dificuldade é o da fabricante de cigarros Souza Cruz. Somente na assembleia de 2009, após três anos de tentativa, a Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, conseguiu instalar e eleger um membro no conselho fiscal da empresa.

Apesar do debate existente no mercado, até então, não havia estudo acadêmico que buscasse determinar a eficácia dos trabalhos desse colegiado. Adriana Garcia Trapp decidiu verificar o assunto em tese de doutorado na USP. Para isso, estudou os resultados de 216 companhias, de 2002 a 2007. A pesquisa foi orientada pelo professor Alexsandro Broedel, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP (Fipecafi).

O resultado surpreendeu os especialistas. "Chamou nossa atenção. Vimos que o conselho fiscal tem um efeito econômico", destacou Adriana. Para ela, a melhora na qualidade dos números é produto da consciência, no momento da produção do balanço, de que um terceiro órgão fiscalizará os dados.

Broedel enfatizou que outra conclusão da pesquisa interessante é o fato de a qualidade das demonstrações financeiras ser ainda melhor quando o conselho fiscal conta com a presença de um especialista em contabilidade. Em ritmo de escalada, o cenário fica mais positivo quando a empresa possui estrutura de governança instalada, como controle de risco e mecanismos adicionais de transparência.

A pesquisa também é retrato da evolução da discussão sobre conselho fiscal e, ao mesmo tempo, do uso ainda reduzido do órgão.

Da base de 216 empresas analisadas, apenas 4, ou seja, aproximadamente 2%, tiveram o órgão instalado nos seis anos estudados. No entanto, quando se considera cinco anos, o número salta para 106, ou cerca de 49% da base total. "Essa discussão [instalação do conselho fiscal] ficou muito presente no país a partir de 2003", diz Adriana.

Ainda assim, 56 companhias, ou 26% do total, não apresentaram a atividade desse colegiado em nenhum dos anos.

Como a legislação não obriga a presença de um especialista em contabilidade na formação do conselho - que deve ser de no mínimo três e no máximo cinco membros - ela só foi constatada no estudo em 21% dos conselhos em cinco anos analisados. Apenas uma companhia possuía este profissional em todas as formações, ao longo de todo o período.

Adriana e Broedel, para estudar a eficiência da fiscalização do colegiado, tiveram que avaliar o nível de "gerenciamento de resultados" das companhias pesquisadas. Esse conceito, na literatura acadêmica, significa um ato intencional do administrador da empresa para alterar os valores do balanço como forma de obter algum tipo de benefício. Contudo, sem incorrer em fraude. "É importante deixar claro que esse conceito não significa fraude", enfatizou Broedel.

Assim, quando o tema é a qualidade do balanço, a ideia é que o resultado seja o mais próximo possível do fluxo de caixa da empresa. Ou seja, que reflita da maneira fiel o dinheiro que entra na companhia e o que fica, após os custos e o pagamento dos compromissos.

A manipulação dos números pode ser feita por meio da escolha de critérios contábeis. Algumas possibilidades de se fazer isso estão, por exemplo, na avaliação da vida útil de máquinas e equipamentos de forma a alterar a depreciação, na decisão sobre o volume de provisões, na análise de risco de derivativos, entre outros.

Entre os objetivos mais comuns da interferência nos números pelos administradores estão motivações por plano de incentivo de remuneração, controle do endividamento, influência no desempenho das ações no mercado etc.

E o que o resultado da pesquisa de Adriana e Broedel apontou é que essa interferência dos executivos sobre o balanço tende a ser menor nas companhias com conselho fiscal instalado. Para medir essa manipulação, foram utilizadas métricas complexas já existentes na literatura acadêmica. Internacionalmente, diversas pesquisas já relacionaram o comitê de auditoria com boas práticas de governança e gerenciamento de resultados.

Para Broedel, o estudo torna-se ainda mais pertinente devido ao momento que o Brasil atravessa, de convergência do padrão contábil nacional para o internacional, conhecido pela sigla em inglês IFRS. O processo de harmonização das regras começou em 2008 e será concluído até 2010.

Especialista em contabilidade, Broedel lembra que o padrão internacional possui muito mais subjetividade do que as regras nacionais até então praticadas no país. A contabilidade será regida por princípios gerais e não mais por regras rígidas, específicas. Logo, a busca por mecanismos de melhora na qualidade e que minimizem a gerência da administração sobre os números é ainda mais importante. "Os balanços terão que refletir melhor a realidade econômica das empresas."

No Brasil, contudo, como a atuação permanente do conselho fiscal não é obrigatória, muitas companhias ainda não possuem um órgão ativo. Levantamento relatado pelo Valor em 2008 mostrava que, no fim da temporada de assembleias gerais, apenas um terço das empresas listadas no Novo Mercado contavam com um conselho fiscal instalado.

Há expectativa de que o aumento do ativismo dos minoritários possa ampliar a instalação desse colegiado. Desde 2007, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem emitindo entendimentos que facilitam a solicitação de instalação desse órgão pelos minoritários. A autarquia deixou claro, por exemplo, que não é preciso que um grupo de investidores que tenham 10% das ações ordinárias (ON, com direito a voto) peça a formação do conselho. A solicitação pode ser feita por investidor com menos do que isso, desde que, no mínimo, 10% das ações ON da companhia estejam em circulação no mercado.

15 abril 2009

Boa e má notícia

Ex-diretor da VCP indenizará minoritário de ON de Aracruz
14 Abril 2009
Valor Econômico

O ex-diretor de relações com investidores da Votorantim Celulose e Papel (VCP) Valdir Roque firmou acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para indenizar investidores de ações ordinárias, não controladores, da Aracruz, por ter prestado informação incorreta na época da primeira tentativa do grupo Votorantim de adquirir o controle da empresa - em 6 agosto de 2008.

Ele se comprometeu a pagar R$ 860,5 mil a 30 investidores já identificados e que foram prejudicados pela comunicação do executivo. Eles serão informados pela autarquia, para que autorizem a divulgação de seu nome e dados para que Roque faça o pagamento.

(...) A informação dada pelo então diretor fez com que alguns investidores comprassem ações da Aracruz no meio do pregão, antes que a VCP, no fim daquele mesmo dia, divulgasse comunicado corrigindo a declaração do executivo.

(...) Apesar de Roque, que já se desligou da empresa, assinar o compromisso, o inquérito do caso mostra que a Votorantim Industrial, dona da VCP, se comprometeu a arcar com as despesas.


O que aparentemente era um progresso para o nosso mercado de capitais mostrou-se um retroscesso: o pagamento irá cair na conta de despesas da empresa, prejudicando os acionistas.

23 janeiro 2009

O valor da participação minoritária

Há alguns meses estou acompanhando o caso do litígio envolvendo a rede de comércio espanhola El Corte Inglés. Este interesse decorre de alguns fatos associados ao caso.

Em primeiro lugar, um dos lados tem como assessor o professor Pablo Fernandez. Em minha opinião, Fernandez é um dos grandes autores na área de avaliação. Sua demonstração de que os métodos de avaliação se equivalem é fundamental para aquele que deseja estudar a avaliação de empresas a sério. (Ele demonstra que partindo dos mesmos supostos o resultado é o mesmo se você usar EVA ou o fluxo de caixa descontado).

Em segundo lugar, a discussão sobre o quanto vale uma ação de minoritário numa grande empresa de capital fechado é sempre interessante. Ademais, a questão torna-se mais instigante quando a justiça age como se não conhecesse os fundamentos básicos de finanças e economia.

Finalmente, a grande divergência nos valores torna a questão mais apaixonante.

A seguir, reproduzo um texto que mostra que a questão foi resolvida com um acordo envolvendo valores entre o que foi estimado pelos dois lados.


Economía/Legal.- (Ampl.) El Corte Inglés llega a un acuerdo con Areces y le paga algo más de 50 millones por su 0,68%
21 January 2009
Europa Press - Servicio Nacional
MADRID, 21 (EUROPA PRESS)

El Corte Inglés ha llegado a un acuerdo extrajudicial con el sobrino de Isidoro Álvarez y accionista de la compañía César Areces para pagarle algo más de 50 millones de euros por su participación del 0,68%, lo que pone punto y final al litigio que mantenía en los tribunales desde 2006 por el precio de las acciones, según confirmaron ambas partes implicadas a Europa Press.

El gigante distribuidor desembolsará finalmente una cifra que está más cerca de los 37,2 millones de euros ofrecidos incicialmente por la cadena distribuidora que de los 98,5 millones de euros que pedía César Areces. El acuerdo se firmó el pasado mes de diciembre, tras cuatro meses de negociaciones.
De esta manera, finaliza el litigio por el precio de los títulos de El Corte Inglés que comenzó el diciembre de 2005 y que desembocó en los tribunales en junio de 2006.
Fuentes próximas a la compañía explicaron que la operación se ha hecho tomando como referencia el valor teórico contable que tiene actualmente la empresa, de acuerdo con las últimas cuentas aprobadas en la junta de accionistas del pasado mes de agosto. Además, las mismas fuentes consideraron que el acuerdo "está en la línea de las decisiones judiciales que resultaron favorables a este criterio".

Sin embargo, el bufete Jiménez de Parga que defiende a los hermanos Arces, aseguró en un comunicado que el precio de la venta se encuentra en una "horquilla de entre 50 y 60 millones" y que fue "pactado libremente entre las partes" sin tomar uno de los dos métodos contables aplicados para valorar los títulos de la compañía.
El acuerdo estuvo motivado "no por cuestiones judiciales, sino por la situación financiera compleja" que atraviesa César Areces, afectado por la actual crisis internacional, según explicó el bufete barcelonés.

Los jueces no lograron determinar la valoración del precio de las acciones de El Corte Inglés, que ofrecía incialmente a Areces 37,2 millones de euros por su 0,68% basándose en el método del cálculo del activo neto real. El demandante solicitaba 98,5 millones de euros por su participación bajo el método de flujos de caja descontados.

En abril de 2007, la titular del Juzgado de lo Mercantil número 3 de Madrid, Miriam Iglesias, dictó sentencia a favor de César Areces y obligó a abonar los 98,5 millones de euros a la compañía, que presentó recurso contra la sentencia ante la Audiencia Provincial de Madrid.

El 29 de julio de 2007, la Audiencia Provincial de Madrid estimó el recurso de apelación presentado por El Corte Inglés y ordenó revocar la sentencia anterior.
El dictamen advertía de que "tampoco el tribunal dispone de los elementos necesarios para fijar el valor en su resolución", y que "la sala no encuentra en las actuaciones elementos fiables suficientes para fijar cuál es el valor real de las acciones".

El tribunal no admitió ninguna de las dos valoraciones planteadas por las partes, pero tampoco designó a un tercero para fijar el valor real de las acciones, lo que se interpretó como una llamada a la negociación, según fuentes jurídicas cercanas al caso consultadas por Europa Press. Ni los demandantes ni la empresa llegaron a recurrir la sentencia ante el Tribunal Supremo.

PENDIENTE DEMANDA DE LOS HERMANOS ARECES

Por otro lado, aún queda pendiente de resolución judicial la petición similar de los otros tres hermanos de César, Ramón, Rosario y María Jesús Areces Fuentes, que por el momento no se plantean negociar con la compañía y que seguirán defendiendo la venta de sus acciones a valor de 2005, según informó Jiménez de Parga, que también ejerce su defensa.

La resolución de esta demanda podría no ser similar al de César Areces, ya que éste presentó su petición de venta de acciones en marzo de 2005, mientras que sus hermanos lo hicieron en diciembre de 2005, después de que en agosto la junta general de accionistas cambiara el artículo 17 de los estatutos para permitir que un auditor elegido por el consejo realizar a la valoración en lugar de uno independiente.
El pasado 13 de julio, cuatro días antes de la resolución de este recurso, el titular del Juzgado de lo Mercantil número 7 de Madrid, Andrés Sánchez Magro, dio la razón a El Corte Inglés frente a la demanda de los otros tres hermanos Areces Fuentes.

El fallo obligó a los Areces a vender una participación conjunta del 2,04% a la empresa por un importe total de unos 16,5 millones de euros, frente a los 40,6 millones de euros que pedían los demandantes. Esta sentencia está recurrida ante la Audiencia Provincial y pendiente de resolución.

El Corte Inglés aportó el informe de valoración de la empresa realizada por el catedrático de economía financiera y contabilidad de la Universidad Autónoma de Madrid, Leandro Cañibano, y apoyada por el auditor Antonio González Angulo. La defensa de la empresa corrió a cargo del decano del Colegio de Abogados de Madrid (ICAM), Antonio Hernández-Gil.

Por su parte, los hermanos Areces aportaron la valoración elaborada por los profesores del IESE, Pablo Fernández y José Manuel Campà y el informe elaborado por la empresa auditora Mazars y firmando por el profesor Ignacio Casanova.

13 novembro 2008

Fusão e acionistas

Fusão de bancos e direitos de acionistas
João Luiz Coelho da Rocha
Valor Econômico – 12/12/2008

A fusão do Banco Itaú com o Unibanco é, como natural, fruto de decisões tomadas pelos seus acionistas controladores, através de seus prepostos, devendo a matéria, sob o ponto de vista legal, ser aprovada pelos órgãos superiores de ambos os bancos, que, como os de qualquer sociedade anônima, são as respectivas assembléias gerais, conforme o artigo 121 da Lei nº 6.404. Como, sob o ponto de vista de cada banco, se trata de uma fusão com outra sociedade bancária, cada assembléia geral necessariamente a ser convocada (artigo 228 da mesma lei), pelo evidente voto dos controladores, vai aprovar o protocolo da fusão com suas linhas básicas e vai nomear os peritos avaliadores dos patrimônios líquidos de ambos os bancos, sendo certo que a lei aí proíbe os acionistas de votar o laudo da avaliação do patrimônio líquido de sua própria sociedade.

Tais assembléias gerais, que serão extraordinárias, dentro da moldura legal - artigo 135, inciso IV da lei -, devem contar com um quórum de dois terços dos acionistas votantes na primeira convocação, pois os estatutos serão evidentemente alterados, e em segunda convocação, com qualquer quórum. Contudo, para que a fusão seja aprovada por cada banco, pelo menos o voto de acionistas com metade das ações votantes é obrigatório, conforme o artigo 136 da lei, o que já nos faz crer que a convicção firme do processo de fusão pelos controladores, tal como exibido na mídia, indica terem eles consigo tal posição acionária mínima. Ora, o artigo 137, inciso II da Lei nº 6.404 dispõe que o acionista, acaso insatisfeito com a fusão, pode exercer seu direito de retirada, ou de recesso, pelo qual a companhia se obriga a pagar aos dissidentes um valor por suas ações (artigo 45 e seus parágrafos) correspondente ao valor de patrimônio líquido pelo último balanço aprovado, ou - como deve ser por certo o caso do Itaú e do Unibanco - se o último balanço foi aprovado há mais de 60 dias, com base em balanço especial que seja aprovado atendendo a esse prazo máximo antes da fusão. Vale dizer, a lei quer assegurar ao acionista, acaso inconformado com a fusão, o recebimento do valor patrimonial atualizado de suas ações. E ainda nos atrevemos a dizer que, dentro dos princípios descritos no artigo 45 da Lei das S.A., ali falando-se em hipótese de "valor econômico", talvez o acionista dissidente possa pleitear, caso se mostre interessante em números, o método do fluxo de caixa descontado, para se chegar ao valor de sua parcela de capital a ser paga pela companhia. Este método, mais recente nas práticas avaliatórias - e aqui dele lembramos porque, no caso de ambos os bancos, pelos resultados mostrados nos vários anos antecedentes deve produzir montantes bem altos - é admitido no corpo da própria Lei nº 6.404, em seu texto atualizado, para aumentos de capital e oferta pública de ações. De resto, em operação não muito longe no tempo, onde a Petroquisa e aPetrobras consultaram a superintendência de empresas públicas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para tal uso daquele método, o órgão respondeu positivamente, em 29 de maio de 2006, anotando que a CVM o tem admitido. Nessa hipótese tratada da fusão de dois grandes bancos, é certo que a lei restringe, nesses casos, o direito de retirada, se existir no mercado liquidez e dispersão para aquelas ações detidas por cada acionista (artigo 137, inciso II da lei). Isso significa, com evidente sentido, que se houver mercado aberto e suficientemente disseminado dessas ações, o acionista pode ali, no uso do mercado, vender seus títulos, dispensando-se a companhia de ter que gastar recursos com sua aquisição. Mas o legislador tomou o cuidado de definir precisamente o que seria entendido como característica de liquidez e de dispersão de ações, para tais finalidades e efeitos legais, no artigo 137, inciso II, alíneas "a" e "b". No nosso caso, parece óbvio que ambas as ações em suas espécies, sejam do Itaú, sejam do Unibanco, apresentam liquidez como descrita está na lei, pois têm elas cotação usual na Bovespa. Mas, para que sejam tidas como dispersas para tais finalidades, a lei demanda que os controladores das sociedades respectivas, sejam eles diretos ou indiretos via outras sociedades, não cheguem a ter metade das ações de cada espécie ou classe em consideração. Isso compreenderia, é claro, todo o pacote acionário das famílias Setubal e Moreira Salles, holdings por eles detidas, acordo de acionistas entre eles existentes etc. Cabe, portanto, aos minoritários de ambos os bancos verificar tal circunstância no controle acionário. Configurada a existência desses requisitos que lhes garantam o direito de retirada, é preciso analisar se é melhor continuarem como acionistas menores da nova empresa bancária ou deferirem suas parcelas acionárias, caso a avaliação patrimonial da empresa atualizada, ou mesmo o cálculo do fluxo de caixa descontado, aponte um valor superior ao negociado na bolsa. Lembra-se ainda que, para exercer tal recesso, é preciso estar atentos à observância dos prazos, contado a partir da data da publicação da ata que aprovar o protocolo ou acordo da fusão, e requisitos formais da lei.

02 outubro 2008

Efeitos da crise

A crise nos mercados já levou R$ 513 bilhões em valor de mercado das empresas brasileiras na Bolsa em 2008, segundo estudo da consultoria Economática. Só a Vale e a Petrobras encolheram R$ 85 bilhões cada uma na Bolsa neste ano.

O estudo mostra ainda que o setor financeiro, que está no epicentro da crise global, perdeu R$ 95,8 bilhões em valor de mercado. Na pesquisa, a Economática avaliou os valores das ações de 326 empresas abertas.

Considerado um "retrato momentâneo do preço" de uma empresa caso fosse vendida, o valor de mercado resulta basicamente de duas forças que têm a ver com a expectativa de lucros futuros e com o quanto alguém está disposto a pagar por ela. Segundo Fernando Exel, presidente da Economática, a crise deu um golpe nesses dois vetores: diminui a expectativa de lucros e reduziu o dinheiro disponível do investidor. "O lucro das empresas vai cair porque espera-se um desaquecimento geral. E esse futuro mais magro aparece nas ações."

Para Armando Castelar, economista da Gávea Investimentos, a crise de crédito retirou um "combustível importante" para mover os preços na economia. A isso, afirmou Castelar, somou-se uma incerteza sobre o que de fato vai acontecer com a economia, o que aumenta uma espécie de "taxa de desconto" em que os lucros futuros das empresas são trazidos hoje a valor presente. "Com maior incerteza, a taxa de desconto desse lucro futuro também aumentou. As ações estão refletindo essas duas coisas: perspectivas negativas de lucro e a incerteza que significa descontar mais desse futuro", disse.

(...) Professor de contabilidade da Fipecafi, Alexandre Assaf Neto afirma que a crise provocou um "descolamento" ainda maior entre os valores econômicos -que representa o quanto a empresa gera de riqueza- e o de mercado das empresas.

Assaf lembra que esse descolamento sempre foi maior no Brasil porque a maioria das empresas não têm suas ações completamente pulverizadas, como nos EUA. Essa distorção faz o mercado embutir um desconto pelo prêmio de controle, que é a capacidade de o acionista interferir na gestão estratégica da empresa. Como exemplo, cita o caso da GM, que tem 94% de suas ações no mercado, e os papéis são muito negociados. "Quando o capital é mais diluído e o volume de negociação das ações é maior, esses valores tendem a se aproximar", disse. (...)


Crise varre meio trilhão da Bolsa em 2008 - Folha de São Paulo - 2/10/08 - TONI SCIARRETTA


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