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04 dezembro 2017

Congresso de Saúde

1er Congreso Internacional de Gestión Pública y de Salud

20 e 21 de marzo de 2018
Universidad de Brasilia - Brasilia - DF - Brasil

Nos gustaría invitarle a participar en el 1er Congreso Internacional de gestión pública y de salud (1er CIGEPS). Este congreso pretende contribuir a la expansión de los estudios y diálogos científicos más allá de las fronteras nacionales para cualificar, profundizar y adensar teórica y científicamente este campo de producción de conocimiento. Además, se les pretende ofrecer un espacio de reflexión a los interesados en la difusión de la investigación en el área de gestión, como elemento central del campo de la política de salud. Se aceptarán artículos escritos en portugués, español o inglés.

El I CIGEPS ocurrirá los días 20 y 21 de marzo de 2018, en la Universidad de Brasilia (UnB). Se trata de un espacio para conferencias, workshops en investigación cuantitativa y cualitativa, foros de discusión de investigaciones recientes en el área de Gestión Pública y de Salud con enfoques cuantitativos y cualitativos, además de la oportunidad de construir redes con investigadores brasileños y de otros países.

Sumisión de artículos: 21/11/2017 a 12/01/2018

Divulgación de artículos seleccionados: 08/01/2018

Inscripciones de autores/congresistas: 06/02/2018 a 09/03/2018

Divulgación de la programación preliminar: 05/02/2018

Inscripciones para Workshops: 05/02/2018

Congreso: 20 e 21/03/2018

Custo Unitário numa prisão

O TCU, num relatório sobre a "realidade prisional" brasileira apresenta um exemplo do uso errôneo do custo unitário:

Em alguns casos, esse custo será reduzido devido ao encarceramento de pessoas em número superior ao limite que a unidade prisional tem capacidade de suportar, ferindo direitos fundamentais do preso e possibilitando a ocorrência de rebeliões.

Mais ainda:

O ímpeto de comparar o custo individual dos presos entre as diferentes Unidades da Federação sem esquadrinhar seus componentes deve ser evitado, pois os baixos custos unitários podem estar refletindo resultados piores em termos de segurança e de disponibilização de assistências previstas na Lei de Execução Penal (material, saúde, jurídica, educacional, social, religiosa, etc.), direitos que, quando não respeitados, repercutem-se diretamente no comportamento dos presos e nos índices de reiteração criminosa. (...)

Segundo a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário de 2009, o custo de construção de um estabelecimento penal, em termos absolutos, é normalmente alto, porém corresponde a aproximadamente 10% do custo de manutenção do sistema (obra, funcionários, alimentação, saúde, transportes, água, energia elétrica, etc.) ao longo de trinta anos.


Para resolver este problema, tentou-se padronizar a metodologia de cálculo de custo:

De acordo com o art. 5º dessa Resolução, o custo mensal do preso é definido pela resultante do total de despesas apresentado no mês de referência dividido pela população carcerária do mesmo mês.

Para o cálculo do valor total das despesas, foram definidos no art. 3ª da Resolução os parâmetros (componentes do custo) a serem adotados, tais como: despesas com pessoal (salários, material de expediente, prestadores de serviços, etc.), aluguéis, transportes, água, luz, telefone, manutenção predial e de equipamentos, alimentação e recursos para assistência à saúde do preso.


Trata-se basicamente das "despesas correntes". Ou seja, é muito mais o valor do "orçamento" do que custo efetivo, já que não inclui o custo de construção.

O relatório do TCU comenta que poucas unidades da federação fazem este cálculo.

Bitcoin na visão de quatro economistas

Quatro textos sobre o Bitcoin, numa visão de excelentes economistas. Primeiro, John Cochrane, que afirma que o que está ocorrendo com o Bitcoin é algo “normal”: uma demanda temporária especulativa, com uma oferta temporária reduzida e ausência temporária de substitutos. Para ele, Bitcoin não é um bom dinheiro (gráfico ao lado extraído da sua postagem).

Tyler Cowen, do Marginal Revolution, estima uma demanda por moeda digital em 600 bilhões de dólares; atualmente a capitalização do mercado é de 300 bilhões de dólares. O que significa que há espaço para crescimento.

Stiglitz associa o Bitcoin a evasão e a falta de fiscalização. Para ele, o Bitcoin deveria ser banido.

Jean Tirole, no Financial Times (e traduzido pelo Valor Econômico), pergunta se o Bitcoin é sustentável e se contribui para o bem comum. Segundo ele, as respostas seriam: provavelmente não (a conferir) e definitivamente não.

Finalmente, o grande "economista" Maduro, e também presidente da república, anuncia a criação de uma moeda digital na Venezuela.  

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

03 dezembro 2017

Amigo Secreto: Quem me tirou

Hogwarts is my home
Que bom que a Black Friday aconteceu porque fez com que os Correios trabalhassem no domingo. Receber encomenda já é legal, receber no domingo então...!

O Felipe do ContabilidadeMQ falou que está tendo fraude no Amigo Secreto dos Blogs de Contabilidade porque os dois presentes até o momento haviam saído da Paraíba e vindo pra Brasília. Acho que a evidência agora apontará ainda mais Brasília, já que o terceiro presente chegou e é meu! \o/ \o/ Mas calma pessoal, prometo estar tudo de acordo com as normas e regulamentos de amigos secretos de blogs de contabilidade. ;)

Hoje recebi uma linda caixa vinda de Belém do Pará! Já sorri ao ler o remetente: minha querida amiga Polyana, do Histórias Contábeis. Achei ainda mais fofo porque ontem escrevi um cartão de natal para ela no qual eu mencionava algo sobre como seria legal se a gente se tirasse e perpetuasse o Clube da Luluzinha que ocorreu em 2013. (sorry, boys)

E dentro dessa caixa maravilhosa veio uma caneca de Hogwarts, para onde Poly e eu vamos em breve para a reunião Corvinal: “A casa dos que têm a mente sempre alerta / onde os homens de grande espírito e saber / sempre encontrarão companheiros seus iguais.” A confirmação da presença dela estava no lindo cartão que recebi, que veio até com uma cordinha para pendurá-lo na árvore de natal. Nada mais a minha cara!

Obrigada, Poly! Gostei muito do presente, que já está sendo usado. Espero que os próximos presenteados fiquem tão felizes quanto eu!

30 novembro 2017

Clube dos 500 bilhões

As maiores empresas em valor de mercado: Apple, Alphabet (ou Google), Microsoft, Amazon, Facebook e Tecent.Via aqui

29 novembro 2017

Setor financeiro na Rússia

QUANDO Elvira Nabiullina assumiu o governo do Banco Central da Rússia (CBR) em 2013, ela enfrentou um setor financeiro inchado e com mais de 900 bancos. Desde então, mais de 340 perderam suas licenças. Outros 35 foram resgatados, incluindo, nos últimos meses, Otkritie, o maior credor privado do país por ativos, e o B & N Bank, 12º maior. Os custos foram íngremes. De acordo com a Fitch, uma agência de rating, mais de 2,7 trn rublos (US $ 46 bilhões, cerca de 3,2% do PIB em 2016) foram gastos em empréstimos a bancos resgatados e pagamentos a depositantes segurados. A Fitch calcula que algumas centenas de bancos poderiam fechar antes do encerramento da limpeza. Os maiores bancos privados podem estar entre eles.

(Continue lendo aqui)

Links

Algoritmo: pensamento racional = mercado eficiente

99 e Uber: Softbank investimento nas duas empresas

Sobrenomes, ancestralidade e salário

Neste site tem uma maneira interativa de saber qual o caminho mais curto para mudar de profissão. Você pode inserir a profissão atual, por exemplo Accountant or Auditor, e o que você gostaria de ser, exemplo Armed Forces. A mudança passaria pelo emprego de segurança.

Pare de usar Excel

28 novembro 2017

Desigualdade na história da humanidade

O gráfico mostra que a desigualdade aumentou ao longo da história da humanidade. Parece que a agricultura foi responsável por este aumento, segundo uma pesquisa realizada em sítios arqueológicos (via aqui). A medida foi o coeficiente de Gini.

Valor justo na retirada de sócio

Uma decisão do STJ relevante para os casos de avaliação para retirada de sócio

A utilização do valor justo de mercado como parâmetro para indenizar as ações de acionista retirante em caso de incorporação de companhias não fere a Lei das Sociedades Anônimas, e é possível nos casos em que o valor do patrimônio líquido contábil da empresa incorporada não reflita fielmente o valor daquelas ações.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de empresa incorporadora que utilizou como parâmetro de indenização o valor de patrimônio líquido contábil da incorporada.

A empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar a diferença entre o valor das ações com base no patrimônio líquido contábil e o valor justo de mercado.

Critérios diferentes

De acordo com a empresa recorrente, a Lei das S.A. disciplina critérios diferentes para a troca de ações para quem continua na sociedade e para o ressarcimento aos retirantes, sendo natural que o valor de troca seja mais vantajoso.

Segundo o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, a decisão do TJRJ foi correta ao permitir a utilização do valor justo de mercado, já que nem sempre o valor do patrimônio líquido contábil reflete a realidade da empresa que está sendo incorporada.

O ministro destacou que, para os casos de exercício do direito de retirada em decorrência de incorporação de companhia controlada pela controladora, o legislador previu proteção adicional ao acionista minoritário tendo em vista a inexistência de duas maiorias acionárias distintas a deliberar separadamente acerca da operação.

Prejuízo

A empresa incorporadora pagou aos acionistas minoritários retirantes R$ 11,89 por ação da empresa incorporada, de acordo com o critério do patrimônio líquido contábil. Para os acionistas que permaneceram na sociedade, no caso de troca de ações, a incorporadora utilizou o valor justo de mercado, correspondente a R$ 39,56 por ação. Tal diferença, segundo o ministro Villas Bôas Cueva, representou prejuízo ao grupo que deixou a sociedade.

“No caso dos autos, contudo, é incontroverso que a relação de substituição prevista no protocolo de incorporação foi mais vantajosa, de modo que não foi permitido aos acionistas minoritários o exercício da opção de que trata o referido dispositivo legal. Logo, o pagamento do reembolso deve ser analisado sob a ótica da regra geral insculpida no artigo 45”.

Piso mínimo

A previsão legal de utilização do valor do patrimônio líquido contábil como base para o ressarcimento, segundo o relator, representa um piso, “um mínimo a ser observado”. Villas Bôas Cueva destacou que há diversas situações em que o critério mínimo se mostra inadequado para fins de aferição do valor das ações, e nesses casos deve-se eleger um critério distinto, mais vantajoso aos acionistas retirantes.

“Em todos esses casos, o cálculo da ação, para fins de reembolso do acionista dissidente retirante com base no patrimônio líquido contábil, poderá ser muito inferior ao real valor das ações e não servir sequer para reaver o capital investido”, afirmou o ministro.

A Terceira Turma ressaltou que o tribunal de origem analisou atentamente a incorporação e concluiu que o valor calculado com base no patrimônio líquido contábil não refletia o valor real das ações em poder dos acionistas minoritários, portanto foi correta a utilização do valor justo de mercado.

Perda

Algo curioso sobre a moeda digital

A bitcoin pode ser a moeda virtual do futuro, mas isso não significa que ela necessariamente precisa ficar guardada na internet. Isso é tanto uma vantagem quanto uma maldição: ao mesmo tempo em que o usuário mantém suas moedas seguras guardando-as em um HD ou pendrive, ele também pode perder acesso a elas se alguma coisa acontecer com esse dispositivo de armazenamento. Estima-se que vários bilhões de dólares já tenham se perdido dessa forma.

Segundo uma estimativa da empresa Chainanalysis, publicada pela Fortune, nos 9 anos em que a bitcoin existe, aproximadamente metade das moedas está desaparecida ou inacessível de alguma forma. São casos como o de um rapaz que jogou fora um HD com 7.500 bitcoins, compradas em uma época em que elas não valiam quase nada.


Obviamente, vale a lei da oferta e procura:

Vale notar que esses cálculos são teóricos. Supondo, por exemplo, que Satoshi Nakamoto ressurgisse das cinzas e tentasse vender seu milhão de bitcoins, ele causaria um impacto pesadíssimo no mercado, gerando uma desvalorização grande, uma vez que a oferta se tornaria desproporcional à demanda. O mesmo vale para as outras moedas perdidas; se de repente alguém achasse todos esses HDs perdidos que guardam até 3,79 milhões de bitcoins e tentasse trocá-las por dinheiro convencional, o valor tenderia a despencar rapidamente.

De certa forma, isto equivale ao dinheiro enterrado por Escobar.