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01 março 2013

Votação de royalties - antes do Orçamento

Os presidentes do Senado e da Câmara acertaram que a votação do veto sobre royalties do petróleo será realizada antes da decisão sobre o Orçamento de 2013. A sessão do Congresso para debater os dois temas foi convocada para a noite da próxima terça-feira, dia 5 de março.


[...]

Renan Calheiros justificou a decisão argumentando que o processo legislativo não pode ficar pela metade e já foi aprovada urgência para votação do veto sobre os royalties. Ele afirmou que somente após resolver esses dois temas a Casa irá se debruçar sobre o estoque de mais de 3 mil vetos que aguardam votação. O presidente do Senado, porém, afirmou que quase a metade deles estão prejudicados porque as leis foram substituídas por outras normas, e, portanto, não precisariam ser votados.

O veto que será colocado em votação foi feito pela presidente Dilma Rousseff para evitar uma mudança na distribuição dos royalties que alterasse as regras para os campos já licitados. A medida protegeu Rio de Janeiro e Espírito Santo, estados produtores, que teriam suas receitas congeladas em volumes semelhantes aos obtidos em 2010. Se o veto for derrubado, os recursos passariam a ser divididos por critérios que aumentariam a receita dos outros estados e municípios.


Fonte: Aqui

24 novembro 2012

Pré-sal


O mandado de segurança impetrado ano passado no Supremo Tribunal Federal (STF) por alguns parlamentares do Rio de Janeiro e Espírito Santo, para impedir a votação do projeto sobre divisão dos royalties do pré-sal, decaiu de seu objeto. Antes da decisão da corte sobre a questão, a matéria foi aprovada por deliberação final do Congresso.
Não está afastada, todavia, a hipótese de o STF ser provocado, ainda uma vez, para decidir sobre a distribuição dos royalties. A previsão concretizar-se-á caso persista a irresignação com o regime distributivo. O recurso ao STF tanto pode proceder dos estados ditos produtores, que exigem a quase totalidade da partilha dos lucros líquidos, quanto dos demais sujeitos a ganhos irrisórios. Há, contudo, questão anterior até agora ignorada, malgrado bastante visível e decisiva para romper o impasse.
Em razão da doutrina constitucionalista a que se filia o Estado brasileiro, há limites para a exploração de atividades estratégicas. Não por outra razão, a Constituição estabelece que "constituem monopólio da União: I — a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos" (art. 177). Diante de regra impositiva, insuscetível de interpretações oportunistas, parece despautério os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo se declararem donos do petróleo produzido nas suas latitudes litorâneas.
Já se disse neste espaço uma vez, mas as circunstâncias recomendam a repetição, que as insurgências de gás e petróleo em águas ultraprofundas situam-se na Zona Econômica Exclusiva (ZEE). Trata-se de espaço marítimo localizado para além das águas territoriais de nações costeiras, onde lhes são facultados direitos à exploração de "recursos vivos e não vivos", entre os quais a lavra de hidrocarbonetos. A concessão restrita ao Estados Nacionais está assentada na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, Jamaica, em 1982.
[...]Não há, portanto, dúvida nenhuma de que a extração de óleo e gás nas províncias do pré-sal resulta de cessão feita com exclusividade ao Estado Nacional Brasileiro pelo Direito Internacional. Por conseguinte, carecem os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo de jurisdição sobre águas que pertencem ao Estado Nacional. Segue-se daí que, em obediência ao sistema federativo vigente no Brasil, é direito de todos os entes federados, em regime igualitário, participarem dos resultados do pré-sal.