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22 agosto 2008

Custo da aspirina a $15

Na Alemanha, segundo esta notícia (Where Aspirins Cost $15, Daniel Hamermesh, NY Times, 18/08/2008) um pacote com 50 aspirinas custa 15 dólares. O custo elevado é decorrente do monopólio e regulação, que não incentiva a concorrência.

Concorrência nas Teles

Após 14 meses de análise de "provas" e indícios, a Secretaria de Direito Econômico abriu processos administrativos contra Vivo, Claro, Oi e TIM, que, juntas, têm 80,6% do mercado de celulares, pela suposta prática de um "cartel soft" e condutas lesivas à ordem econômica.

A infração às leis de concorrência seria a cobrança de VU-M (Valor de Remuneração do Uso de Rede Móvel) pelas teles, cerca de R$ 0,40 o minuto.

Sempre que uma chamada é direcionada a um celular, é cobrado esse preço da operadora responsável pelo telefone de origem. Ou seja, se um usuário liga de um Claro a um Oi, a Claro paga a VU-M para a Oi. O mesmo vale quando a chamada tem origem num telefone fixo.

A VU-M representa 50% do faturamento das operadoras de telefonia móvel, ou cerca de R$ 11,23 bilhões só em 2007. O item também ajuda a explicar por que uma ligação para celular é mais cara. Nas ligações que terminam em telefone fixo, o valor cobrado pelo uso da rede é de R$ 0,03.

(...) No Brasil, o problema encontrado pela SDE é que as quatro maiores operadoras de celular cobram valores altos pelo uso da rede e oferecem baixas tarifas ao público. No curto prazo, o consumidor ganha com uma conta barata, mas, no longo prazo, a saída de concorrentes menores prejudicados pelo alto custo do uso da rede reduz a concorrência.

"Não queremos fixar preço, mas queremos que o preço para o público continue baixo", disse Ana Paula Martinez, diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE.

Esse mecanismo recebe o nome técnico de "price squeeze", por literalmente estrangular os concorrentes que não conseguem competir com os custos altos e os preços baixos ao cliente. Grosso modo, isso permite que uma concorrente "financie" a operação da outra. (...)

A investigação da secretaria começou a partir de denúncia da GVT, que apresentou os mesmos dados à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A agência, porém, não viu problemas e arquivou o caso. A Justiça concedeu liminar permitindo que a GVT pagasse um valor menor de VU-M e depositasse a diferença em juízo.

SDE investiga Vivo, Claro, Oi e TIM sob suspeita de cartel
Folha de São Paulo 22/08/2008
Iuri Dantas

16 maio 2008

Bancos e Contabilidade

A The Economist traz um número especial sobre bancos. E um dos assuntos tratados é a questão do valor justo. O papel do regulador é discutido em
Cycle clips onde destaco a necessidade ou não da mudança de regras:

It makes sense not to be too quick to overhaul the rulebook. Some argue, for example, that the much-maligned discipline of fair-value accounting may yet bring a swift end to the crisis: if prices have overshot on the way down, they may bounce back up again pretty quickly. Others point out that even enforcing current rules, by requiring banks to take on more capital because the riskiness of their asset base has gone up, may make matters much worse.


A forma como a Espanha tem abordado a questão do capital e o ciclo econômico é destaque em Spanish steps :
Since 2000 the Bank of Spain has had something called a “dynamic provisioning” regime, where bank provisions go up when lending is growing quickly. The scheme is based on the difference between banks' specific provisions for identified losses in any given year and a “statistical” provisioning amount that reflects average losses on assets over the whole business cycle. Over the cycle the effect is neutral, but the timing of the provisioning should make the troughs less deep and the peaks less vertiginous. “There is a gap between when risks are taken and when they materialise which needs to be bridged,” says Mr Roldán.


(Nota: aqui um comentário recente desse blog sobre o assunto)

A absorção dos riscos e prejuízos torna-se mais difícil num mundo de valor justo, afirma Ruptured credit

But being a risk absorber is more difficult in a world where fair-value accounting requires many long-term investors to recognise falling prices, and where high leverage can force even patient investors to liquidate positions. (It is perhaps telling that the white knights of this crunch, the sovereign-wealth funds and the central banks, do not suffer from either problem.)


Em Professionally Gloomy destaca a questão do valor justo:

A second source of additional uncertainty is the advent of fair-value accounting, which requires banks to mark the value of their traded assets to market prices (see article http://www.economist.com/surveys/displaystory.cfm?story_id=11325432). That is fine when markets are highly liquid, but in their search for yield the banks had been actively seeking out less liquid assets. When markets dry up, price discovery becomes difficult. Institutions are forced to use proxies such as indices to determine a price, which may not accurately reflect the composition of their own assets or which may become oversold. When such proxies are unavailable, the valuation process becomes a matter of judgment (or worse, of manipulation: an embarrassing restatement of earnings by the hitherto solid Credit Suisse in March was due partially to intentional mismarking by a few traders).


A figura 1 é retirada desse artigo



A figura 2 é do artigo Make them pay. Mostra o valor da compensação por empregado:



Figuras 3 e 4 mostram a reação do mercado em relação ao setor financeiro. Fonte: aqui




Em Paradise Lost a revista afirma que o valor justo é um "amplifier".

Finalmente aqui a reportagem principal sobre contabilidade, que destaco numa postagem específica.

Nesse endereço as fontes da pesquisa da revista.

Fora do caderno especial, mas tratando de contabilidade, a revista comenta o caso da AIG seguros

07 maio 2008

Regulação Financeira

Um texto de Avinash Persaud (The inappropriateness of financial regulation) comenta sobre a regulação financeira. Um trecho, em especial, chamou minha atenção: a abordagem da Espanha para a questão do capital.

The alternative model rests on three pillars. The first recognises that the biggest source of market and systemic failure is the economic cycle and so regulation cannot be blind and deaf to the cycle – it must put it close to the centre. Charles Goodhart and I have proposed contra-cyclical charges – capital charges that rise as the market price of risk falls as measured by financial market prices – and a good starting point for implementation of such charges is the Spanish system of dynamic provisioning (Goodhart and Persaud 2008).

Lembrei de trabalho que fiz no passado com o mestre Antônio Freire (o primeiro mestre do programa multiinstitucional) sobre esse assunto. Há algum tempo.

10 março 2008

Reguladores


Como uma entidade decide o que deve informar ao usuário? Que formato deve usar? Como se deve medir um evento que ocorreu com a entidade? Para resolver algumas questões como esta surge a necessidade de definir regras para a contabilidade. Estas regras são estabelecidas a partir de estudos realizados por pesquisadores da área. Estes estudiosos tentar encontrar a melhor alternativa para problemas práticos.

No mundo, o órgão responsável pelas normas contábeis é o International Accounting Standards Board (Iasb). Fazem parte do Iasb os mais importantes países do mundo, inclusive o Brasil. Nos últimos anos tem-se observado uma adoção, cada vez maior, das normas do Iasb em diversos países, inclusive a Europa, o Japão, a China e os Estados Unidos. Alguns destes países já adotam as normas do Iasb; outros já definiram que irão segui-las no futuro.

Podemos então dizer que estamos num momento de transição, onde as regras contábeis de cada país devem ser substituídas por normas do Iasb. Este processo deverá demorar alguns anos.

No Brasil também estamos vivendo um momento de transição. Em 2005 foi instituído o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem por finalidade emitir normas contábeis no Brasil. Com a criação do CPC tenta-se centralizar a produção de normas. Ao mesmo, um dos objetivos deste comitê é fazer com que o Brasil também adote, no futuro próximo, as normas do Iasb .
Antes do CPC existia uma série de entidades que emitiam normas de contabilidade no Brasil. Entre essas organizações listamos:

a)O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) - entidade que reúne os profissionais de contabilidade do Brasil. Esse Conselho reúne mais de trezentos e cinqüenta mil profissionais registrados e tem apresentado alguns trabalhos importantes na emissão de normas de contabilidade;
b)A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - tem responsabilidade sobre o mercado de capitais no Brasil. O seu poder estar limitado basicamente as empresas com ações negociadas na bolsa de valores. Mas estas empresas são de grande porte, o que faz com que suas normas possua influência. Também por isto, as normas da CVM geralmente representam o que se tem de mais avançado em contabilidade.
c)O Banco Central do Brasil (Bacen) - atua na fiscalização do sistema financeiro nacional. Por essa razão, esse órgão emite normas que serão utilizadas pelas instituições financeiras.
d)A Secretaria do Tesouro Nacional tem sido, até o momento, a entidade responsável pelas normas de contabilidade pública do governo federal. Em virtude da concentração dos recursos públicos na esfera federal no Brasil, as normas da STN tendem a ser implantadas também nos estados e nos grandes municípios.
e)A Secretaria da Receita Federal é responsável pela arrecadação do governo federal. Mesmo não tendo como finalidade a criação de normas contábeis, termina por exercer influência sobre as mesmas. Ao determinar normas para apresentação da declaração do imposto de renda da pessoa jurídica a Secretaria da Receita Federal passa a ter um papel importante pois isso termina por afetar a forma como as entidades fazem a sua contabilidade.
f)O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) é uma entidade não vinculada ao governo, criada em 1971. O Ibracon é uma entidade com interesse no estudo técnico da contabilidade e que se propõe a editar normas técnicas.

A criação do CPC representa um grande avanço na contabilidade brasileira. A presença de diversos órgãos que faz normas contábeis pode levar a existência de divergências, onde um mesmo assunto é tratado de forma diferente. Assim, uma instituição financeira com ações na bolsa deve seguir as normas da CVM, do Banco Central e também da Receita Federal. Este é um problema cuja solução pode começar a ser resolvido com o CPC.

07 março 2008

Valor de Mercado

Na The Economist da semana, um texto sobre o valor justo. A revista informa que reguladores e banqueiros estão com receio de que o mark-to-market esteja ajudando a crise de liquidez (clique aqui para ler mais sobre isto).

Para a The Economist, o valor justo é ainda a melhor maneira de avaliar os negócios.

(...) fair-value accounting is still the best way to value businesses. Especially if investors and regulators treat accounting rules sensibly: as a measuring stick, not a source of universal truth.

On that score the old system of historic-cost accounting was worse.


Usando uma conhecida frase de Churchill, para a The Economist o valor justo é a pior forma de contabilidade, exceto por todas as outras.

Clique aqui para ler o texto completo

02 agosto 2007

Ibracon defende alinhamento nas normas contábeis

Ibracon defende alinhamento entre órgãos reguladores
Gazeta Mercantil - 02/08/2007

São Paulo, 2 de Agosto de 2007 - De carona no esforço conjunto de órgãos reguladores do mercado de capitais para que o País adote o padrão contábil internacional (IFRS), o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) começa a fazer campanha para que Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central (BC) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) se alinhem em outras frentes. "A harmonização regulatória é saudável para o mercado", afirma Francisco Papellás, presidente do Ibracon.

Um dos pontos de maior interesse da entidade é o que trata da independência das firmas de auditoria. Elas são proibidas pelos reguladores de prestar diversos serviços para as empresas que já são suas clientes na área de auditoria independente, com o objetivo de evitar conflitos de interesses. No entanto, cada órgão utiliza critérios diferentes para definir quais situações que podem ser caracterizadas como conflitantes. "Poderiam convergir para as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que já estão alinhadas às praticas internacionais", defende Papellás.

Outra bandeira do Ibracon, que celebra hoje seu aniversário de 35 anos de criação, é pelo fim do rodízio de firmas de auditoria, tornado obrigatório para os bancos, em 1999, e para as companhias abertas, em 2003. O BC suspendeu a exigência para os bancos até o final deste ano. Segundo fontes do mercado, a autoridade monetária estaria aguardando o posicionamento da CVM para revogar a norma definitivamente. Já a autarquia teria constituído um grupo de trabalho para debater o assunto. "O rodízio não trouxe os benefícios desejados", diz Papellás, defendendo que a regra seja também substituída pela prática internacional, referendada pelo CFC, que prevê o rodízio de equipes desde 2002.

De acordo com o executivo, o maior desafio dos profissionais do mercado financeiro nos próximos anos será formar rapidamente profissionais que saibam ler os relatórios contábeis das companhias segundo o padrão IFRS.

19 maio 2007

Estados Unidos deveriam realmente seguir a Inglaterra?

Anteriormente publicamos a opinião do presidente do FED de que os Estados Unidos deveriam adotar uma contabilidade mais próxima da existente na Inglaterra. Ou seja, baseada em princípios, não em regras (clique aqui).

No Wall Street Journal de 19/05/2007 (clique aqui para ler), Robert Pozen considera isto uma falsa dicotomia. Para Pozen, apesar dos princípios do Financial Services Authority (FSA) da Inglaterra ter menos que 200 palavras, seu livro de regras tem mais de 8 mil páginas.

Na sua opinião, uma regulação contábil precisa ter um misto de princípios e regras detalhadas. Os princípios gerais acomodam os novos instrumentos financeiros e servem de guia. Mas regras detalhadas também possuem vantagem: consistência entre empresas, reduz tempo e esforço para resolver problemas e protegem as pessoas (incluindo os executivos).

Já a The Economist (Speaking in tongues - International accounting, 19/05/2007) destaca a consolidação do IFRS na harmonização contábil (clique aqui). Mas lembra dos problemas, principalmente as diferentes versões de suas normas e o fato de que regras internacionais baseadas em princípios são mais difíceis de serem implementadas.

Esta semana foi muito rica em discussão contábil produtiva (clique aqui para ler mais).

30 abril 2007

Regras ou princípios

O Wall Street Journal discute na edição de 30/04 se, para contabilidade, é melhor regras ou "sentido" (What's Better In Accounting, Rules or 'Feel'? --- European 'Principles' May Get a Place Here, Yet Trickery Will Remain, de David Reilly)

Os regulamentos contábeis produzidos pelos órgãos normatizadores estão cada vez mais longos, sem que isto represente um aumento de qualidade. Uma alternativa, discutina na reportagem, é usar a interpretação.

As novas normas seriam princípios que seriam aplicados nas empresas conforme o sentimento da administração. Entretanto, esta possibilidade significa um maior espaço para julgamentos pessoais de cada empresa, o que poderia aumentar o grau de subjetividade da contabilidade financeira.

Para ler, em inglês, clique aqui

11 abril 2007

Fundos de pensão

Do Valor Econômico (11/04/2007), uma discussão sobre o papel da regulamentação nos fundos de pensão ("Regulamentação e riscos para fundos de pensão"). Um ponto interessante:


Outro ponto importante que convém mencionar é que regulamentações de países como EUA, Reino Unido e Irlanda não impõem grandes restrições para as aplicações de recursos dos fundos de pensão. Por outro lado, países como Alemanha, Suíça e Dinamarca impõem inúmeras restrições. Há um descontentamento dos gestores dos fundos de pensão sujeitos a maiores restrições regulamentares. Quando comparamos os ambientes regulamentares para fundos de pensão de diferentes países desenvolvidos verificamos que, nos países com maior liberdade para a alocação de recursos, os retornos reais obtidos em moeda local superaram no longo prazo em até duas vezes aqueles obtidos em países onde há mais restrições regulamentares. Deve-se ressaltar que o ambiente regulamentar imposto aos fundos de pensão alemães e dinamarqueses é menos restritivo que o imposto aos fundos de pensão brasileiros.