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06 julho 2009

Tributos e Judiciário

Apesar de não abordar a questão do tempo de tramitação da ação, a seguir, um texto interessante sobre a questão tributária e o judiciário:

Decisões não avaliam o mérito
GISELLE SOUZA
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 6/7/2009

Mais de 60% das decisões proferidas pelos cinco tribunais regionais federais (TRFs) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos de crimes tributários, não analisaram o mérito das ações, revela pesquisa do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgada na semana passada.

De acordo com o levantamento, no STJ, chega a 70% o índice de decisões que discutem apenas o prosseguimento ou a extinção da ação penal. Nos tribunais de segunda instância da Justiça Federal, a taxa é de aproximadamente 64% das decisões proferidas pelos TRFs. Fazem parte desse grupo de decisões o prosseguimento ou trancamento da ação penal, o prosseguimento ou trancamento do inquérito policial, a suspensão do processo/pretensão punitiva; o recebimento ou rejeição da denúncia e a anulação do processo.

Também segundo o estudo, as decisões que propriamente analisam o mérito da causa – ou seja, se houve ou não crime e se o acusado deve ser condenado ou absolvido – representam apenas 11,8% no STJ e 25% nos tribunais regionais federais.

“Temos dados relacionados ao prosseguimento ou trancamento da ação. A maior parte dos recursos se dá no decorrer da ação penal. A regra geral é a de que o juiz de primeira instância decide e, apenas depois, a questão vai parar nos tribunais. Nos crimes tributários é justamente isso o que não ocorre”, afirmou Maíra Rocha Machado, uma das coordenadoras da pesquisa.

“São várias as conclusões que podemos tirar disso. A primeira é de que a discussão dos tribunais regionais e da corte superior está centrada na relação entre o Direito Penal e a esfera administrativa. Há um grande número de recursos com vistas a interromper a ação penal no meio do caminho antes que o juiz decida se o crime ocorreu ou quem foi autor”, acrescentou a pesquisadora.

De acordo com ela, os dados suscitam a discussão em torno da necessidade ou não do término da via administrativa para o início da ação penal. Tanto que essa questão está presente em 29,7% das decisões do STJ e 17% das determinações proferidas pelos tribunais regionais federais.

CONDENAÇÕES

Quanto às condenações, a pesquisa mostra que, nos TRFs, elas representaram 20,6% das decisões. No STJ, por sua vez, 9,2%. Segundo Maíra, o quadro muda nos casos em que o mérito foi analisado. “Olhando as situações em que houve decisão de mérito o número de condenações é superior ao de absolvições. No STJ, foram 78,3% de condenações e 17,4% de absolvições. Isso, no entanto, só nos casos em que houve decisão de mérito”, explicou.

Em relação ao resultado das ações, de um modo geral, a pesquisa mostrou que, entre os tribunais regionais federais, das decisões proferidas, 32% foram para o trancamento ou suspensão do andamento da ação penal. As cortes também determinaram, em 30% das ações, o prosseguimento do processo. No STJ, as decisões para o prosseguimento representaram 29,2% dos casos. Trancamento ou suspensão chegaram a quase 40% das determinações.

Na média, as decisões analisadas se distribuem da seguinte forma: aproximadamente 35% das decisões pelo trancamento ou suspensão do processo; aproximadamente 30% pelo prosseguimento do caso; e 16,4% pela condenação. O número de absolvição foi considerado bastante reduzido.

“A extinção da punibilidade ocorre justamente no momento em que o devedor pagou o tributo. Já a suspensão quando ele parcelou o débito. O trancamento, por sua vez, se dá por várias outras hipóteses, entre as quais a de que a administração precisa terminar o processo”, explicou.

Segundo a pesquisa, com fundamentos no princípio da isonomia, os tribunais ampliaram progressivamente as hipóteses de extinção da punibilidade inicialmente previstas na legislação. A possibilidade de se extinguir a punição foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em 1995, com o artigo 2° da Lei 4.729/65, o qual exigia o recolhimento do tributo antes do início da ação fiscal. Desde então, passou por mudanças, sobretudo em 1991, com a edição da Lei 8.383/91, que instituiu a Unidade Fiscal de Referência e alterou a legislação do Imposto de Renda.

JURISPRUDÊNCIA

Segundo a pesquisa, o STJ chegou a adotar quatro teses favoráveis à concessão da extinção da punibilidade. Foram elas: regular situação do contribuinte perante o Fisco, em decorrência da formalização de parcelamento do débito antes do recebimento da denúncia, afasta a justa causa para a ação penal; o simples deferimento do acordo de parcelamento equivale à promoção do pagamento, extinguindo-se a punibilidade; o acordo de confissão de dívida implica em nova ação e, portanto, na extinção da dívida antiga, sendo que no surgimento desta outra, opera-se o efeito jurídico idêntico ao pagamento, ou seja, a extinção da punibilidade; e parcelamento, com a prova do regular pagamento das parcelas, constitui promoção do pagamento, extinguindo-se a punibilidade.

“O aumento do papel do Judiciário na discussão sobre o alcance da extinção da punibilidade torna-se bastante visível com a frequência de decisões sobre esse tema encontradas na pesquisa e, especialmente, pelas tentativas por parte da defesa, autora de 71,7% das decisões que analisamos, de ver a norma legal sobre extinção da punibilidade estendida para casos que, a princípio, não estavam previstos”, explicou Marta Rodriguez de Assis Machado, que também coordenou o estudo.

A pesquisadora disse que o estudo fornece elementos para maior reflexão a respeito da interação entre a política fiscal e a política criminal brasileiras. “A interação entre o direito penal e o direito administrativo na área dos crimes tributários pode ser feita de duas formas. A primeira, exigir que a autoridade tributária tenha decidido pela existência de débito fiscal para que a conduta do contribuinte possa a vir ser reconhecida como crime pela esfera penal. A segunda é estimular o pagamento do débito tributário como forma de afastar a intervenção da esfera penal, mediante o mecanismo da extinção da punibilidade. Essas duas questões são muito controvertidas, daí motivarem uma grande quantidade de recursos”, disse.

Marta lembrou que esses dois mecanismos de interação entre as esferas penal e fiscal assumiram diferentes formatos no campo penal tributário desde a primeira regulamentação, em 1965. A discussão, no entanto, não foi esgotada. Há ainda que se debater as relações entre as esferas administrativa e penal, no que diz respeito à comunicação entre elas e aos efeitos que a decisão de uma esfera tem na outra.

O levantamento foi elaborado com base na análise de 530 decisões emitidas pelos tribunais regionais federais e pelo STJ. Trata-se da segunda etapa do projeto Contribuições Para a Reforma da Legislação Penal Econômica Brasileira. A primeira fase se constituiu no diagnóstico da aplicação da lei dos crimes financeiros pelos tribunais brasileiros, divulgado no ano passado.

*** Mais de 70% dos recursos julgados pelo STJ e mais de 60% dos recursos julgados pelos TRFs envolvendo a Lei 8.137/90 (que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), provêm das regiões sul e sudeste, em especial do Estado de São Paulo, que concentra 36,2% do total de acórdãos analisados. Os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul aparecem em segundo lugar, com 10% do total de casos.

*** A defesa recorre com maior freqüência ao STJ e aos TRFs do que o Ministério Público. De fato, do total de acórdãos verificados na pesquisa, 71,7% tiveram a defesa como recorrente/impetrante, ao passo que o Ministério Público representa 22,3% dos recursos ou ações impugnativas. No STJ, a defesa interpõe 81,5% dos recursos/ações impugnativas, contra 17,4% interpostos pelo Ministério Público. Nos TRFs, são 66,0% contra 25,1%.

*** De acordo com o estudo, os casos analisados em que houve decisão condenatória pelo STJ, por ordem de freqüência, tratam de fraude à fiscalização tributária; omissão de informação ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias; elaboração, distribuição, fornecimento, emissão ou utilização de documento falso ou inexato; falsificação ou alteração de documento relativo à operação tributável; não fornecimento de nota fiscal ou documento equivalente, quando obrigatório e não recolhimento de tributo ou contribuição social.

*** A tese mais alegada pela defesa no âmbito das decisões de prosseguimento foi a de ausência de exaurimento da via administrativa. O argumento está presente em quase a metade dos recursos interpostos.

*** Do total de decisões analisadas no STJ, poucas trataram de questões de natureza cautelar, sendo que a maioria delas estava relacionada com a matéria de liberdade. Houve também um caso de medida cautelar relacionada ao sigilo telefônico.

29 junho 2009

Esta Estranha justiça brasileira

Os dois textos a seguir foram publicados há alguns meses no Estado de São Paulo. Entretanto, é revelador sobre a qualidade (ou a confiabilidade) da nossa justiça. A seguir o primeiro texto:

Bancos travam uma estranha disputa por R$ 1,1 bilhão na selva
David Friedlander
1 Março 2009
O Estado de São Paulo - p. b10

Processo envolve o grupo Arantes e grandes bancos do País, com trocas de acusações e um vaivém de decisões

Para chegar a Nova Monte Verde (MT), saindo de São Paulo, é preciso percorrer 1,6 mil quilômetros até Cuiabá, embarcar num bimotor e voar mais 750 quilômetros rumo a Alta Floresta, e ainda fazer os últimos 186 quilômetros em estrada de terra. Quando chove forte, muitos motoristas preferem voltar. Situada na entrada da Floresta Amazônica, com cerca de 8 mil habitantes, a cidade é tão carente que nem juiz próprio tem. Pois foi para esse lugar que um enorme grupo empresarial do interior de São Paulo, o Arantes, conseguiu arrastar a discussão de uma dívida bancária de R$ 1,1 bilhão.

Tão logo o processo chegou à cidade, um juiz itinerante mandou um grupo de bancos credores devolver cerca de R$ 120 milhões que o Arantes tinha perdido com derivativos de câmbio. Para o magistrado, seria a restituição de um pagamento indevido. O problema é que, segundo a versão dos bancos, o grupo Arantes nunca desembolsou o dinheiro que o juiz mandou devolver. Armada a confusão, a distante Nova Monte Verde transformou-se num endereço de suspeitas, manobras judiciais e conflitos que envolve um batalhão de advogados, juízes, desembargadores e os maiores bancos privados do país.

Dono das marcas Frigo Hans, Frigo Eder e Frango Sertanejo, o grupo Arantes é um dos maiores exportadores de carne do Brasil. Com sede em São José do Rio Preto (SP), tem fábricas e frigoríficos espalhados por cinco Estados e o faturamento chegava a R$ 1,6 bilhão por ano. No boom econômico dos últimos anos, os bancos competiam para fazer negócio com ele. Com a crise, o faturamento caiu, o crédito desapareceu e as dívidas deram um salto - puxadas principalmente por operações malsucedidas com derivativos de câmbio.

O Arantes entrou com pedido de recuperação judicial no início do ano. Procurou a Justiça em Nova Monte Verde, onde tem um dos frigoríficos, com a alegação de que lá ficava “o principal estabelecimento e administração central” do grupo. O pedido foi aceito, mas a própria promotora de Justiça encarregada de acompanhar o caso discorda da decisão. “O cérebro da empresa fica em São José do Rio Preto, claramente não é aqui. Esse processo deveria correr por lá, para não prejudicar os credores”, afirma Fernanda Pawelec Vieira, do Ministério Público de Mato Grosso.

Para os advogados dos bancos, a escolha da cidade seria uma manobra para tumultuar o processo. “Eles querem nitidamente é dificultar a defesa”, afirma Ociel Tavares, advogado de um dos bancos. “Estão aproveitando a distância e a precariedade do lugar”, diz o advogado Julierme Romero, contratado por outra instituição. Entre os principais credores do Arantes estão Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, HSBC e Deutsche. Procurados, a direção do grupo Arantes e seus advogados não quiseram falar.

CORRE-CORRE
Nova Monte Verde não tem juiz titular. Para aplicar a lei na cidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso improvisa magistrados de outras comarcas, que fazem um trabalho itinerante. Eles não têm data certa para aparecer e normalmente tratam de conflitos de terra, brigas entre vizinhos e processos criminais. Quando o processo da Arantes deu entrada, o juiz responsável era Wendell Karielli Simplício, titular de Cotriguaçu, a uma hora de balsa e outro tanto de estrada de terra. Por causa da distância, ele costumava aparecer na cidade de uma a duas vezes por mês.

No dia 30 de janeiro, Karielli Simplício manifestou-se sobre a dívida contraída pelo Arantes ao operar com derivativos cambiais, estimada em cerca de R$ 250 milhões. Ele determinou que o HSBC, o Real, o Deutsche e o BBM, entre outros, depositassem cerca de R$ 120 milhões na conta da Arantes Alimentos Ltda. Na interpretação do juiz, o Arantes teria pago essa quantia a mais quando liquidou suas aplicações em derivativos.

“Isso eu nunca vi: devolver algo que nunca foi pago?”, comenta o advogado Tavares. “Essa sentença criou uma situação descabida. A empresa entra em recuperação judicial e, em vez de pagar os credores, recebe dinheiro deles.” Segundo a versão dos bancos, o Arantes não teria desembolsado um tostão para cobrir seus prejuízos com derivativos. As próprias instituições teriam emprestado dinheiro para o grupo liquidar suas posições - trocando uma dívida imediata por outra de prazo mais longo. Procurado, o juiz Karielli Simplício disse que saiu do caso e preferia não se manifestar.

Com a decisão do juiz Karielli Simplício, os bancos se queixaram ao corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Orlando de Almeida Perri. A corregedoria já investigava o juiz havia alguns anos, por acusações de venda de sentenças, de acordo com a imprensa local. “Estamos investigando, sim. Mas não posso dizer o motivo”, afirmou o corregedor ao Estado. Karielli também afirma estar impedido de comentar. “Posso dizer apenas que é um caso de 2004, não tem nada a ver com esse processo (do Arantes)”, disse o juiz.

A decisão de Karielli Simplício deu início a uma cascata de recursos. Primeiro, ele foi substituído por outro juiz, Roger Augusto Bim Donega. Este anulou a sentença do colega: dispensou os bancos da devolução do dinheiro e mandou o processo de recuperação judicial para São José do Rio Preto. Para reforçar sua decisão, o novo juiz anexou uma cópia do site do Arantes na internet - onde São José do Rio Preto aparece como sede administrativa do grupo. No dia seguinte, o Arantes tirou seu site do ar.
Dias depois, uma terceira mudança e a decisão do novo juiz foi derrubada. O desembargador Donato Fortuna Ojeda trouxe o processo de volta para Nova Monte Verde e, mais uma vez, os bancos receberam ordem para depositar dinheiro na conta do grupo Arantes. Três dias depois, a situação mudou pela quarta vez. Outro desembargador, José Silvério, deu liminar cancelando a decisão anterior e livrou os bancos dos depósitos para o grupo Arantes.

Todo esse corre-corre ocorreu em pouco mais de uma semana. Nesse período, o processo do grupo Arantes movimentou a região. Em Alta Floresta, advogados de São Paulo e de Cuiabá alugaram táxis ou aviões para ir a Nova Monte Verde. A ironia é que a única pista de pouso fica no abatedouro do grupo Arantes. “Nosso escritório tem avião, mas eu mandei nosso advogado de táxi”, diz o advogado Romero, que trabalha para um dos bancos. “Não ia pousar em território inimigo.”

Justiça brasileira

Não é preciso muito esforço para perceber que neste drama tem muito malandro. Sem entrar em detalhes sobre o assunto, um processo com este montante não pode ser discutido num local onde a justiça é tão precária.
O texto a seguir esclarece mais sobre o assunto.

Fax desaparece e bancos têm R$ 300 milhões bloqueados
David Friedlander
4 Março 2009
O Estado de São Paulo

Decisão que impedia o bloqueio em favor do grupo Arantes sumiu em cartório em MT
Os bancos credores do grupo Arantes, um dos maiores exportadores de carne do Brasil, acordaram ontem com cerca de R$ 300 milhões bloqueados pelo Banco Central. A medida é consequência do sumiço de um fax no cartório de Nova Monte Verde (MT), onde corre o processo de recuperação judicial do Arantes. O fax, enviado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, comunicava a suspensão de uma sentença anterior - que determinara o bloqueio do dinheiro para ser depositado na conta do grupo Arantes. Como o documento sumiu, o juiz do caso não ficou sabendo da suspensão e cumpriu a ordem de bloqueio, que já estava derrubada.

O TJ já confirmou que seu fax chegou ao cartório de Nova Monte Verde, mas ninguém soube dizer onde ele foi parar. A confusão chegou a tal ponto que o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, Manoel Ornellas de Almeida, enviou um ofício ao BC avisando para desconsiderar qualquer pedido de transferência de valores em favor do grupo Arantes. No final da noite, advogados dos bancos diziam que a Justiça já tinha garantido que iria rever a decisão.

O vaivém do bloqueio representa o último capítulo da complicada disputa entre o Arantes e onze bancos em torno de uma dívida total estimada em R$ 1,1 bilhão. Entre os credores estão Itaú-Unibanco, Bradesco, Santander, HSBC e Deutsche.
No começo do ano, o Arantes conseguiu levar a recuperação judicial para Nova Monte Verde, cidade de 8 mil habitantes na entrada da floresta Amazônica, que nem juiz tinha. O caso tem muitos pontos polêmicos. Um deles é a própria escolha da cidade. Os advogados do Arantes afirmam que a sede do grupo fica em Nova Monte Verde e por isso escolheram a cidade.

Na realidade, o grupo Arantes é sediado em São José do Rio Preto (SP) e a unidade de Nova Monte Verde é uma entre os cerca de dez frigoríficos, abatedouros e fábricas do grupo no País. Segundo os bancos, a escolha da cidade não passa de uma manobra para atrapalhar a defesa dos credores.

Os bancos também reclamam da sentença que os mandou devolver mais de R$ 120 milhões que o Arantes tinha perdido com derivativos de câmbio. A ordem partiu do juiz Wendell Karielli Simplício, que respondia temporariamente pela comarca de Nova Monte Verde. Para ele, seria a restituição de um pagamento indevido. Pela versão dos bancos, porém, o grupo Arantes não havia desembolsado esse dinheiro.
Karielli Simplício foi substituído por outro juiz, Roger Donega, que entendeu que o processo deveria correr em São José do Rio Preto e suspendeu a ordem de devolução de dinheiro. Depois dele, houve mais duas decisões: um desembargador ordenou novamente a liberação do dinheiro, medida anulada em seguida por um outro desembargador.
De acordo com os advogados dos bancos, ontem à noite Donega teria determinado o desbloqueio do dinheiro e a remessa do processo para a Justiça de São José do Rio Preto.

12 fevereiro 2009

Ponto de Vista Interessante


O exame da jurisprudência que vem se consolidando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela a inclinação das cortes brasileiras em favor dos tomadores, sendo frequentes os casos em que se julgam abusivas as taxas contratualmente fixadas, determinando-se sua redução. Segundo o STJ, estando os contratos bancários sujeitos à legislação consumerista, a abusividade das taxas de juros remuneratórios neles previstas há de ser declarada quando discrepar em muito da média do mercado. (...)

Ao alterar as bases contratuais de uma operação de crédito específica, reduzindo as taxas de juros sem que se cogite das circunstâncias do caso concreto, a atuação jurisdicional acaba sendo vista pelo mercado como um fator de risco adicional, levando ao aumento das taxas cobradas em operações futuras e ao enrijecimento do procedimento de concessão de crédito. Como se costuma dizer em economia, "não há almoço de graça". Ou seja, se alguém usufrui de um direito é porque outra pessoa, de algum modo, pagará por isso. No presente caso, a revisão judicial das taxas de juros, ao menos da forma hoje proposta pelo STJ, gera efeitos negativos sobre o mercado de crédito como um todo e acaba prejudicando o próprio consumidor a quem o juiz busca proteger.

Legislação & Tributos
Crise financeira, juros e o Poder Judiciário
Fabiano Jantalia
11/2/2009
Valor Econômico

23 dezembro 2008

Gravidade do crime e valor

A gravidade do crime é proporcional ao valor envolvido?

Esta é uma questão interessante para os especialistas da área jurídica. É comum encontramos notícias emocionais falando que criminosos cujo valor do crime era de alguns reais. Implicitamente nas manchetes a relação entre a pena e o valor monetário do bem.

Harlan Protass (Even Bernard Madoff Doesn't Deserve This, 21/12/2008, The Washington Post, B04) comenta este aspecto ao afirmar que faz sentido um traficante que vende 10 quilos de cocaína ter uma pena maior que outro que vende somente um quilo. Do mesmo modo, seria adequado afirmar que um executivo que cometeu uma fraude de 50 mil ter uma pena menor que outro que fraudou 1 milhão.

Talvez isto tenha sido a justificativa para a pena para Jeffrey Skilling, da Enron, ter sido de 24 anos. Ou de Ebbers, da WorldCom ter obtido 25 anos. Estas pessoas foram responsáveis pela destruição da riqueza de pessoas honestas e por este motivo tiveram uma pena maior que alguns crimes.

Mas uma pena maior seria suficiente para coibir a fraude financeira?

Antes que comecem a comparar a justiça dos EUA com o nosso judiciário é importante destacar que nos EUA também possui exemplos de condenação branda para executivos e o texto de Protass cita alguns casos.

21 maio 2008

IR era mais justo


IR na ditadura era mais justo, diz Pochmann
Valor Econômico - 16/5/2008

O presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, não vê na proposta de reforma tributária enviada ao Congresso objetivo de promover maior justiça fiscal, ou seja, criar um ambiente no qual os que ganham mais pagam mais impostos. Na sua avaliação, ela foi preparada para dar mais eficiência à economia. Sua posição foi revelada ontem em um seminário sobre o tema realizado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), ligado à Presidência da República. "A proposta apresentada está dialogando com a eficiência econômica e com a repartição dos tributos. Entendo que essa reforma não é um fim em si mesma. Diz respeito a um ciclo de reformas que atuam sobre a questão tributária. Neste momento, não está presente o tema da equidade fiscal", comentou. Pochmann criticou duramente o atual sistema tributário porque ele acentua as desigualdades sociais.

Citou que o Imposto de Renda das pessoas físicas, o mais progressivo dos tributos, era mais justo na ditadura militar. O presidente do Ipea atacou o fato de o IR das pessoas físicas ter apenas duas alíquotas (15% e 27,5%). No período 1979-1982, o IR tinha 12 alíquotas que iam de zero a 55%. "O regime militar tinha política de imposto de renda mais voltada para a redução da iniquidade. Chegamos a ter 13 faixas de tributação e os níveis mais baixos pagavam menos imposto que atualmente. O IR com apenas duas faixas retira o potencial redistributivo que poderia ter", lamenta.A experiência de países que buscam mais justiça tributária indica, de acordo com o Ipea, um modelo de IR com mais faixas e menor tributação sobre as rendas menores. No nível dos mais abastados, as alíquotas ficam entre 40% e 50%, muito acima do teto de 27,5% no Brasil.A cobrança de um imposto sobre grandes fortunas também é defendida por Pochmann. O Ipea estima que a riqueza acumulada no Brasil seja quatro vezes maior que o PIB. Portanto, argumenta que, cobrando alíquota de apenas 1%, a arrecadação seria de R$ 100 bilhões. Apenas 10% da população têm 75% da riqueza na forma de patrimônio territorial e títulos financeiros.Além de atacar a injustiça tributária no IR, ele alerta que o Estado fica pouco capacitado para interferir efetivamente no ataque à desigualdade. Isso porque dos 33,8% do Produto Interno Bruto (PIB) referentes à carga tributária em 2005, apenas 12,1% são o que o Ipea chama de "carga tributária líquida" (desconsiderando juros, subsídios e transferências). Portanto, naquele ano, sobrou aproximadamente um terço da arrecadação para investimento livre em políticas que combatam a desigualdade. O quadro atual no Brasil, na análise de Pochmann, é de extrema injustiça tributária porque a carga suportada pelos mais pobres é 44,5% maior que a imposta aos mais ricos. A sugestão do presidente do Ipea para a reforma tributária é dar mais ênfase aos tributos diretos, como os que incidem sobre veículos (IPVA), e propriedades (IPTU e ITR). Atualmente, lamenta que as normas não ajudam a fazer com que pobres paguem menos impostos que ricos. "Palacetes pagam menos IPTU que favelas", ressalta.

O Ipea mostra que os 10% mais ricos concentram 75% da renda nacional. Como exemplo da desigualdade, Pochmann cita que os 10% mais pobres gastam 1,8% da sua renda com IPTU, mas os 10% mais ricos desembolsam 1,4%. A maior incidência de carga tributária está na faixa dos contribuintes que ganham entre cinco e 30 salários mínimos (R$ 2,075 mil a R$ 12,45 mil).A reforma tributária pode ajudar a combater a desigualdade e o Brasil precisa, na interpretação de Pochmann, aproveitar essa oportunidade para mudar profundamente o sistema no sentido da maior equidade. Ele adverte que, no país, a renda primária é mal distribuída mas o sistema tributário acaba aprofundando essa desigualdade. Outra recomendação do presidente do Ipea é abandonar tributos antigos e adotar formatos mais modernos. Exemplo de modernidade, segundo Pochmann, é a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) porque "conversa com o futuro e não precisa de fiscais".


Enviado por Alexandre Alcantara (grato)

27 março 2008

Custos Judiciais


Nova ferramenta revela tempo e custo de recursos
Valor Econômico - 27/3/2008

Um estudo realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou que a tramitação de um recurso na corte demora 147 dias e custa R$ 762,72, em média. Os dados são provenientes das primeiras avaliações de custo processual feitas pela coordenadoria de auditoria da secretaria de controle interno do STJ e foram feitas com a análise de causas que chegaram ao tribunal depois de 1º de abril de 2006 e foram encerradas no exercício de 2007. Ao todo foram analisados 228.396 processos.

De acordo com o estudo, em média os habeas corpus permaneceram 159 dias no STJ e tiveram um custo de R$ 871,95. Já os recursos especiais tiveram um valor médio de R$ 798,00 e permanência de 160 dias na corte superior. E os agravos de instrumento, que representaram 51,32% dos processos avaliados, ficaram uma média de 124 dias no STJ ao custo de R$ 651,05.

O cálculo, segundo informações da coordenadoria, é feito para cada processo individualmente e não é raro encontrar valores discrepantes - como um recurso especial que ficou no STJ apenas dois dias e custou R$ 10,00 e outro que teve uma tramitação de 622 dias e um custo de R$ 3.627,97.

O estudo foi realizado com o uso do sistema Prisma, o primeiro mecanismo de medição de custos do Poder Judiciário, que reúne todas as despesas efetuadas, identifica o tipo de custo e para onde ele vai. Com estes valores detalhados, será possível estabelecer metas de redução de custos e aumento de produtividade. O sistema Prisma ainda é um protótipo e por enquanto está disponível apenas nos computadores da coordenadoria de auditoria, mas a secretaria de tecnologia da informação do STJ está agora desenvolvendo um aplicativo para que o sistema seja acessível a todos os gestores do tribunal.


A mensuração do custos deveria ser o início do processo. O que deve ser feito agora? Reduzir os recursos e os prazos parece ser a resposta óbvia. Aqui uma dissertação sobre o assunto.

09 outubro 2007

Tributos no Supremo

Ao salvar o mandato de parlamentares que mudaram de partido antes de 27 de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou que poderá salvar também bilhões de reais em disputa entre o governo e os contribuintes em grandes causas tributárias. O julgamento sobre a fidelidade partidária realizado na quinta-feira da semana passada foi a primeira grande causa em que o Supremo aplicou o princípio da não-retroatividade das decisões da corte - instrumento que no meio jurídico vem sendo chamado de "modulação" e que, na prática, significa estabelecer uma data a partir da qual a decisão da corte passe a surtir efeitos. O mesmo instrumento, se aplicado a discussões tributárias, poderá salvar contribuintes em apuros devido a derrotas iminentes - como nos casos que envolvem o crédito-prêmio IPI e a cobrança da Cofins de profissionais liberais. (...)

Decisão do Supremo sobre infiéis pode impactar causas tributárias - Valor Econômico - 09/10/2007

14 setembro 2007

Uma decisão da justiça


O grupo Cobraço, distribuidor de aços longos em Minas Gerais, receberá 250 toneladas semanais de produtos da Belgo Mineira pelo mesmo preço praticado em 1997. Numa decisão favorável ao distribuidor, inédita no país, a 22ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou a busca e apreensão semanal de produtos no pátio da Belgo.Trata-se de tutela antecipada concedida à Cobraço que exige na Justiça o fornecimento de aço pelos preços praticados em 1997, antes da siderúrgica do grupo Arcelor Mittal ser condenada, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por prática de cartel. No mesmo processo também foram condenadas as siderúrgicas Gerdau e Barra Mansa.Com a decisão, a Cobraço não só volta a atuar no mercado mineiro de distribuição de aço como passa a ter situação privilegiada, com custos quase três vezes menor que os praticados hoje.

Pela tonelada do aço tipo CA 6.3, por exemplo, a Cobraço terá de pagar em torno de R$ 1 mil por tonelada. No mercado, o produto está cotado de R$ 2,8 mil a R$ 3 mil por tonelada."O que a Justiça está fazendo é restituir a condição de atuar no mercado que a Cobraço tinha antes de praticamente quebrar", comentou ontem um dos advogados responsáveis pela ação, Emiliano Wagner. Segundo ele, a Cobraço poderia vender perto de 5 mil toneladas por mês se os negócios não tivessem sido inviabilizados pela cartelização dos preços. (...)


Justiça apreende aço da Belgo a pedido da Cobraço
14/09/2007 - Valor Econômico

10 setembro 2007

Justiça e Irã

A justiça norte-americana condenou o governo do Irã a indenizar em 2,65 bilhões de dólares as famílias dos soldados mortos no atentado em 1983, em Beirute [clique aqui]. Na época o governo do Irã apoiava o Hezbollah. Dois aspectos interessantes na notícia: 1) como será feita a cobrança?; 2) a justiça norte-americana foi lenta na condenação (mais de 23 anos).

12 fevereiro 2007

País do passivo trabalhista

Notícia do Estado de S. Paulo de hoje:

País tem 2 milhões de ações por ano

Gasto com reclamações é de R$ 1.300 para cada R$ 1.000 julgados; média é de 1 processo a cada 100 habitantes

Renée Pereira

O Brasil conseguiu abocanhar mais um título para a sua extensa lista de conquistas negativas. Com cerca de 2 milhões de processos por ano, o País é campeão mundial em ações trabalhistas, segundo levantamento do sociólogo José Pastore, especialista em relações do trabalho há mais de 40 anos. Segundo ele, nos Estados Unidos o número de processos não passa de 75 mil; na França, 70 mil; e no Japão, 2,5 mil processos.

Resultado disso é uma conta astronômica para o País. Para cada R$ 1.000 julgados, a Justiça do Trabalho gasta cerca de R$ 1.300, calcula Pastore. Para ter idéia, em 2005 foram pagos aos reclamantes R$ 7,19 bilhões e, em 2006, R$ 6,13 bilhões até setembro. Na média mensal, o volume de 2006 ficou 13% superior ao do período anterior, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Não entendi o que significa a palavra "gasta". Corresponde ao custo da justiça trabalhista? Ou seria o valor das causas?

29 novembro 2006

culpado ou Inocente?


"Culpado ou Inocente?"

Conta uma antiga lenda que na Idade Média um homem muito religioso foi injustamente acusado de ter assassinado uma mulher. Na verdade, o autor do crime era pessoa influente do reino e, por isso, desde o primeiro momento se procurou um "bode expiatório" para acobertar o verdadeiro assassino.

O homem foi levado a julgamento, já temendo o resultado: a forca. Ele sabia que tudo iria ser feito para condená-lo e que teria poucas chances de sair vivo desta história.

O juiz, que também foi comprado para levar o pobre homem à morte, simulou um julgamento justo, fazendo uma proposta ao acusado para que este provasse sua inocência.

- Sou de uma profunda religiosidade e por isso vou deixar sua sorte nas mãos do Senhor: vou escrever num pedaço de papel a palavra INOCENTE e no outro pedaço a palavra CULPADO. Você sorteará um dos papéis e aquele que sair será o veredicto. O Senhor decidirá seu destino - determinou o juiz.

Sem que o acusado percebesse, o juiz preparou os dois papéis, mas em ambos escreveu CULPADO de maneira que, naquele instante, não existia nenhuma chance de o acusado se livrar da forca.

Não havia alternativas para o pobre homem. O juiz colocou os dois papéis em uma mesa e mandou o acusado escolher um. O homem pensou alguns segundos e, pressentindo a "vibração", aproximou-se confiante da mesa, pegou um dos papéis e rapidamente colocou na boca e engoliu. Os presentes ao julgamento reagiram surpresos e indignados com a atitude do homem.

- Mas o que você fez? E agora? Como vamos saber o seu veredicto?

- É muito fácil. - respondeu o homem - Basta olhar o outro pedaço que sobrou e saberemos que acabei engolindo o contrário.

Imediatamente o homem foi liberado.

MORAL DA HISTORIA:
Por mais difícil que seja uma situação, não deixe de acreditar até o último momento. Saiba que, para qualquer problema, há sempre uma saída. Não desista, não entregue os pontos, não se deixe derrotar. Vá em frente apesar de tudo e de todos, creia que pode conseguir


Enviado por nosbor